Distribuição de processos: o que é, como funciona e como se antecipar

01/03/2023
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11/09/2023
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13 minutos

Mais do que atribuir um número à cada nova ação, o procedimento de distribuição de processos na justiça brasileira serve para fixar competências. E vai ser determinante no trabalho futuro dos advogados – sejam eles representantes da parte autora ou ré.

Mas, com a transformação digital promovida nos anos recentes, esse procedimento foi substancialmente alterado. Neste artigo, veja como funciona a distribuição processual no Brasil. Descubra, também, como é possível acessar as informações sobre novos processos ainda em distribuição, com a ajuda da tecnologia.

Fique conosco, e boa leitura!

O que é e como funciona a distribuição de processos na Justiça?

A distribuição de processos no judiciário brasileiro é o procedimento pelo qual os casos são atribuídos de forma aleatória a uma vara judicial e a um juiz competente, para que sejam julgados. É a etapa inicial de tramitação, portanto, a partir da qual os processos são numerados e a competência é fixada.

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Se você trabalha – ou pretende trabalhar – na área do Direito, é possível que venha a se deparar com a distribuição no seu dia a dia. Afinal, toda petição inicial apta precisará passar pelo momento de distribuição processual.

Mas, você pode estar se perguntando, como funciona a distribuição das ações na prática? Antes de mais nada, é importante saber que, hoje em dia, essa é uma ação muitas vezes automatizada. Muitos sistemas dos tribunais já são capazes de sortear, aleatoriamente, a vara e o magistrado competente, utilizando para tal as informações fornecidas no cadastro da petição inicial.

Assim, além da natureza da ação, na hora da distribuição são considerados critérios como a disposição territorial, e as regras de impedimento do juiz (como aquelas listadas no art. 144 do CPC)

Evidentemente, há casos especiais – previstos na legislação – em que o mero sorteio não é o procedimento padrão. Disto se originam outras modalidades de distribuição processual, as quais conheceremos ao longo deste texto.

Como você já percebeu, a distribuição é um procedimento fundamental para o bom andamento processual. Por isso, ela não é regrada exclusivamente pela vontade dos Tribunais. Pelo contrário, os requisitos gerais estão contidos na legislação brasileira – sobretudo, no Código de Processo Civil (CPC).

No que diz respeito ao CPC, portanto, merecem especial atenção o artigo 43, que trata da fixação da competência:

Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta. 

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Outros excertos importantes do CPC encontram-se no artigo 284 e 285 do CPC:

Art. 284. Todos os processos estão sujeitos a registro, devendo ser distribuídos onde houver mais de um juiz.

Art. 285. A distribuição, que poderá ser eletrônica, será alternada e aleatória, obedecendo-se rigorosa igualdade.

Parágrafo único. A lista de distribuição deverá ser publicada no Diário de Justiça.

Além do CPC, outros dispositivos legais ajudam a normatizar as ações de distribuição processual. É o caso, por exemplo, da Lei 11.419/06 , que institui a informatização e digitalização dos processos judiciais. Ali, encontram-se as seguintes disposições:

Art. 10. A distribuição da petição inicial e a juntada da contestação, dos recursos e das petições em geral, todos em formato digital, nos autos de processo eletrônico, podem ser feitas diretamente pelos advogados públicos e privados, sem necessidade da intervenção do cartório ou secretaria judicial, situação em que a autuação deverá se dar de forma automática, fornecendo-se recibo eletrônico de protocolo.

[…]

§ 3º Os órgãos do Poder Judiciário deverão manter equipamentos de digitalização e de acesso à rede mundial de computadores à disposição dos interessados para distribuição de peças processuais.

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A depender do Estado ou Distrito em que atua o advogado, pode ser de grande valia consultar também os manuais e cartilhas disponibilizados pelos próprios tribunais, com a finalidade de orientar os usuários acerca das práticas de distribuição processual.

Quais são os tipos de distribuição processual existentes?

A distribuição processual automática, realizada por sorteio, tornou-se um procedimento comum com a adoção de sistemas eletrônicos nos tribunais do Brasil. Mas, esse não é o único modelo de distribuição possível.

Vejamos, a seguir, algumas das principais modalidades.

Distribuição por sorteio

A distribuição por sorteio é o modo mais usual de fazer a distribuição de um processo. Por meio dessa técnica, visa-se garantir o princípio do juiz natural. Ou seja, objetiva-se garantir que as competências previstas em lei serão seguidas, evitando tribunais de exceção.

Antes da digitalização, era comum que os pedidos de distribuição fossem remetidos a um setor competente dentro do Fórum, que era responsável por fazer o registro do processo e processar o sorteio.

Nos dias atuais, a distribuição por sorteio é realizada em poucos segundos, pelos sistemas informatizados dos tribunais. Em 2021, 97,2% de todos os processos nos tribunais brasileiros já eram eletrônicos. Assim, o advogado que registra a petição inicial obtém as informações de distribuição (como foro, vara e magistrado) em alguns cliques.

Distribuição por dependência

A distribuição por dependência está prevista no CPC, no art. 286. De modo prático, a distribuição por dependência se dá quando já há, em tramitação ou não, outro processo legalmente interligado a causa que está sendo peticionada.

Assim, se o advogado está peticionando para mais de uma causa, estando todas elas interligadas, é possível que solicite a distribuição por dependência. O mesmo se aplica aos casos em que já há uma ação conecta tramitando.

Os critérios estabelecidos no CPC, para a distribuição por dependência, são os seguintes:

Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

I – quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada;

II – quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

III – quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.

Parágrafo único. Havendo intervenção de terceiro, reconvenção ou outra hipótese de ampliação objetiva do processo, o juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo distribuidor.

Distribuição por prevenção

A distribuição ou redistribuição por prevenção pode ser entendida como uma espécie de dependência antecipada. Ela ocorre quando o juiz torna-se “prevento”. Isto é, quando um juiz, por força das circunstâncias do caso concreto, realiza algum ato processual prévio. Por ter, primeiramente, tomado conhecimento do caso, ele torna-se o juiz competente.

O art. 59 do CPC assim exemplifica a ideia de juiz prevento:

Art. 59.  O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo. 

Contudo, é no art. 83 do CPP que se situa a melhor explicação para o fenômeno processual da prevenção:

Art. 83. Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa (artigos 70, § 3º, 71, 72, § 2º, e 78, II, c).

Ao fim e ao cabo, a finalidadade da distribuição por prevenção é evitar que decisões conflitantes sejam proferidas em processos que guardam entre si alguma semelhança.

Por que os advogados devem estar atentos à distribuição de ações?

Estar atento à distribuição das ações é fundamental, já que tal movimento pode ter diferentes impactos – e desencadear a necessidade de que o advogado adote alguma ações.

Assim, para o advogado representante do autor, a distribuição de processos é importante porque fornece indicativos sobre o sucesso futuro da ação. O advogado, ao peticionar e conferir a distribuição, pode estudar o histórico daquela vara e daquele magistrado, identificando tendências e se inteirando de outros casos similares que já tenham sido julgados naquele juízo.

.Já para o advogado representante do réu, tomar conhecimento da ação e da vara competente é central para estruturar uma boa defesa. Além de tomar conhecimento do caso e aprofundar-se no histórico do magistrato, o defensor ainda precisa organizar um cronograma das ações e prazos que precisarão ser cumpridos.

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Diferença entre distribuição, citação e intimação

A essa altura você já sabe o que é a distribuição de processos, não é mesmo? Por meio dela, novas ações são distribuídas, de modo imparcial e aleatório, para as varas e magistrados competentes.

Para quem está dando os primeiros passos no mundo jurídico, no entanto, é comum que os termos distribuição, citação e intimação se confundam. Vejamos, então, o que significam os dois últimos?

Citação judicial

A citação é um procedimento tomado após a distribuição do processo, por meio do qual o poder judiciário comunica às partes envolvidas sobre a nova ação ajuizada.

Assim, as partes são convocacadas a tomar conhecimento da existência do processo, e tem acesso a informações básicas dele – como aquelas definidas pela distribuição. O documento pode conter ainda indicação de uma audiência a ser realizada no futuro, indicar obrigações de pagar ou de fazer, entre outras ações. É a partir da citação que muitos advogados são acionados, e a estruturar a defesa.

Importa destacar que a citação é uma formalidade essencial para o prosseguimento da ação. Para além do réu, interessados e executados também podem ser citados. E, se os métodos mais comuns de citação – como o envio de uma carta ou de um oficial de justiça – forem esgotados de forma inconclusiva, a justiça pode acionar recursos como a publicação de um edital, para dar por citadas partes cujo paradeiro é desconhecido.

Intimação judicial

Diferentemente da distribuição e da citação, a intimação pode ocorrer dezenas de vezes em um processo. Em suma, ela é um tipo de comunicação que serve para convocar as partes a tomarem uma ação no processo, ou para inteirá-las de algum ato processual realizado.

Assim, ela pode ser endereçada a todas as partes do processo, durante todo o andamento.

Por que se antecipar à citação? Veja como ficar por dentro de processos ainda em distribuição

Mesmo com toda a informatização existente hoje em dia, é comum que dias e semanas se passem entre o momento em que o processo chega à distribuição e a efetiva citação dos réus. Além disso, quando a citação ocorre, ações podem ser necessárias e prazos para apresentação da defesa podem começar a ser contados.

Se você advoga judicialmente, sabe que esse é um momento crucial, que exige ações rápidas, não é mesmo? Mas, e se você pudesse tomar conhecimento dos processos contra seu cliente antes da citação, ainda durante a fase de distribuição? Isso já é possível!

No mercado jurídico brasileiro, já existem soluções tecnológicas – como automações e robôs de captura – que buscam por termos-chave e notificam você assim que uma nova petição é apresentada. Você cadastra o nome ou razão social da sua empresa, por exemplo, e fica sabendo primeiro das ações.

Mas, por que tomar conhecimento dos processos antes da citação é importante? A lista de motivos inclui:

  • Evitar a revelia;
  • Dispor de mais tempo para coletar subsídios, se familiarizar com as acusações e estruturar uma defesa;
  • Permitir uma avaliação de risco mais aprofundada e a estimativa de possíveis perdas;
  • Facilitar a proposição e negociação de um acordo, evitando o desgaste de um processo judicial.

Antecipação da citação no Projuris: como funciona?

Com o Projuris Empresas – software jurídico para empresas – , você toma conhecimento de novas ações com até 30 dias de antecedência. Como funciona? Veja o passo a passo abaixo.

Módulo de Distribuição do Projuris Empresas em ação:

  1. Nosso robôs capturam novos processos, ainda sem número de distribuição

    Você pode configurar quais termos de busca devem ser monitorados pelos nossos robôs, e eles se encarregam do resto.

  2. Receba notificações e as informações da capa do processo, automaticamente, no sistema

    Nossas automações não apenas identificam a nova ação, como são capazes de capturar, de forma automatizada, todas as informações disponíveis na capa do processo.

  3. Tenha acesso aos documentos anexados à ação

    Além das informações, o sistema também captura e dá acesso, em poucos instantes, aos anexos que compõe cada ação.

  4. Garanta que seus escritórios de advocacia terceirizados serão notificados

    A inteligência do sistema é capaz de emitir alertas preventivos aos escritórios parceiros, quando um novo processo é identificado. Com uma configuração simples, processos de determinadas naturezas e comarcas serão encaminhados para os escritórios mais adequados, automaticamente.

Para ver o Projuris Empresas em ação e testar a ferramenta, agende uma demonstração gratuita.

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Perguntas frequentes

O que é a distribuição de processo?

A distribuição do processo é o procedimento por meio do qual são designadas a vara e o magistrado competentes para dar andamento ao julgamento de um novo processo judicial. É na distribuição que é atribuído um número à ação, por exemplo.

Quanto tempo demora a distribuição de um processo

O tempo para a distribuição de um processo pode variar de acordo com a natureza do processo, o tribunal em que a petição iniciada é protocolada, e o tipo de sistema utilizado por esse tribunal. Atualmente, grande parte dos sistemas eletrônicos utilizados nos tribunais brasileiros já é capaz de fazer o sorteio e distribuição automático, no mesmo momento em que uma nova petição inicial é protocolada.

Conclusão

Como você viu, a distribuição tornou-se um procedimento bastante ágil nos dias atuais. Mas, segue tendo importância fundamental para o processo.

E, especialmente nos cenários em que há um grande volume de processos – como no jurídico corporativo de grandes empresas- tomar conhecimento de novas ações ainda durante a distribuição processual pode ter um peso decisivo na taxa de sucesso. Conte com a tecnologia para obter essa vantagem.

Se precisar de ajuda, basta falar com um de nossos consultores.

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