DJEN: entenda o Diário de Justiça Eletrônico Nacional

Descubra como o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) transforma as comunicações processuais no Brasil

user Tiago Fachini calendar--v1 13 de maio de 2025

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é uma ferramenta fundamental no contexto das comunicações processuais no Brasil. Criado pela Resolução CNJ n. 234 de 13/07/2016, o DJEN se destaca por sua importância na publicação dos atos judiciais, promovendo transparência e eficiência no Judiciário.

Neste artigo, vamos explorar de forma abrangente o funcionamento do DJEN, suas publicações e as normas que regem esse sistema.

O que é o DJEN?

O DJEN atua como o principal meio de divulgação dos atos judiciais em todo o Brasil. Com a implementação do Cadastro Nacional de Ações e Processos Judiciais, a utilização dessa ferramenta é padronizada, assegurando que todos os órgãos do Judiciário realizem suas publicações eletronicamente.

De acordo com a legislação pertinente, a utilização do DJEN é uma obrigação para processos judiciais, enquanto é facultativa em casos administrativos.

Imagine o DJEN como um grande painel de avisos, onde todos os atos do Judiciário são expostos de forma clara e acessível. Essa centralização não apenas facilita o acesso à informação, mas também garante que todos os envolvidos em um processo judicial estejam cientes das movimentações e decisões que impactam seus casos.

Publicações no DJEN

O conteúdo publicado no DJEN inclui:

  • Despachos e decisões interlocutórias;
  • Dispositivos das sentenças e ementas dos acórdãos;
  • Intimações destinadas aos advogados nos sistemas de processo judicial eletrônicos;
  • Lista de distribuição dos processos;
  • Demais atos que exigem publicação conforme a legislação processual.

Essas publicações são essenciais para garantir que todos os envolvidos em um processo judicial tenham acesso às informações necessárias para a defesa de seus interesses. Você sabia que, segundo dados do CNJ, a maioria das comunicações processuais são realizadas eletronicamente? Isso demonstra a importância do DJEN na modernização do Judiciário e na redução de prazos processuais.

Como acessar

O DJEN pode ser acessado através do site do CNJ, sendo uma plataforma aberta e acessível a todos os cidadãos, promovendo a transparência no sistema judiciário. Veja o acesso aqui: DJEN.

Ao acessar o DJEN, você se depara com uma interface amigável que permite a busca por publicações específicas, facilitando a consulta e o acompanhamento dos processos. Essa facilidade de acesso é um passo importante para a democratização da informação no Judiciário.

A regulamentação e a importância do Domicílio Judicial Eletrônico

Com a criação do Domicílio Judicial Eletrônico por meio da Resolução CNJ n. 455/2022, o Judiciário brasileiro fortalece ainda mais as comunicações processuais. Essa ferramenta centraliza a troca de informações entre o Judiciário e as partes envolvidas, permitindo que intimações e citações sejam realizadas de maneira eficiente e eletrônica.

O Domicílio Judicial Eletrônico pode ser comparado a uma caixa de correio digital, onde todas as comunicações relevantes são entregues diretamente às partes interessadas. Isso não só reduz o tempo de espera para receber notificações, mas também minimiza o risco de extravio de documentos.

Quem deve se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico?

A responsabilidade de se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico abrange uma ampla gama de instituições, incluindo:

  • União, Estados, Municípios e entidades da administração pública;
  • Empresas públicas e privadas;
  • Ministério Público e Defensoria Pública.

Entretanto, as microempresas e empresas de pequeno porte têm algumas isenções, desde que estejam adequadamente cadastradas nos sistemas de formalização de empresas. Essa inclusão é um passo importante para garantir que todos os setores da sociedade estejam conectados ao sistema judiciário, promovendo uma maior eficiência nas comunicações.

Benefícios do DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico

A implementação do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico traz uma série de benefícios significativos, como:

  • Aumento da celeridade nos processos judiciais;
  • Redução da burocracia;
  • Ampliação do acesso à justiça e transparência nas comunicações.

Esses benefícios não são apenas teóricos: eles se traduzem em resultados práticos que podem impactar diretamente a rotina de advogados e escritórios de advocacia.

Contagem de prazos processuais pelo DJEN e Domicílio Judicial Eletrônico

A partir de 16 de maio de 2025, todos os tribunais brasileiros deverão adotar o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico como meios oficiais para comunicações processuais. A medida foi determinada pelo CNJ por meio dos artigos 11 e 20 da Resolução CNJ n. 455/2022, com o objetivo de unificar e padronizar a contagem dos prazos em todo o país.

Contagem de prazos no DJEN

As comunicações realizadas por meio do DJEN — direcionadas especialmente a advogados — terão seus prazos processuais contados a partir do primeiro dia útil seguinte à data da publicação, conforme prevê o artigo 224 do Código de Processo Civil (CPC).

Contagem de prazos no Domicílio Judicial Eletrônico

Voltado às partes e terceiros, o Domicílio Judicial Eletrônico centraliza todas as comunicações pessoais feitas pelos tribunais. No entanto, a contagem dos prazos varia de acordo com quem é o destinatário da comunicação:

Para pessoas jurídicas de direito público:

  • O prazo começa no 5º dia útil após a leitura ou confirmação da citação.
  • Se não houver ciência, o prazo começará 10 dias corridos após o envio da comunicação ao Domicílio.

Para pessoas jurídicas de direito privado:

  • O prazo também começa no 5º dia útil após a leitura ou confirmação.
  • Caso não haja ciência, a citação deverá ser refeita — e o prazo não terá início.
  • A falta de leitura deve ser justificada, sob pena de multa.

Intimações e outras comunicações:

  • O prazo se inicia na data da leitura.
  • Se a leitura ocorrer em dia não útil, a contagem terá início no dia útil seguinte.
  • Na ausência de leitura, o prazo começa 10 dias corridos após o envio ao Domicílio.

Perguntas Frequentes sobre o DJEN

O que é o DJEN?

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é um sistema criado para publicar atos judiciais e garantir transparência nas comunicações processuais em todo o Brasil.

Veiculado no DJEN, o que significa?

Quando um ato ou decisão judicial é veiculado no DJEN, significa que foi publicado oficialmente nesse sistema, tornando-o acessível a todos os interessados.

Como consultar o DJEN?

O DJEN pode ser consultado através do site do CNJ, onde você encontra uma interface amigável para busca de publicações e acompanhamento de processos.

Qual a importância do DJEN para o sistema judicial?

O DJEN promove eficiência, transparência e agilidade nas comunicações processuais, beneficiando advogados e partes envolvidas nos processos.

Quem deve se cadastrar no Domicílio Judicial Eletrônico?

Devem se cadastrar entidades como a União, Estados, Municípios, empresas públicas e privadas, além do Ministério Público e Defensoria Pública.

Conclusão

Compreender a funcionalidade e a importância do DJEN e do Domicílio Judicial Eletrônico é essencial para todos que atuam no sistema judiciário brasileiro. A adoção dessas ferramentas não só acelera os processos, mas também facilita o acesso à informação.

Se você tem perguntas ou gostaria de compartilhar sua experiência com o Diário de Justiça Eletrônico Nacional, deixe seu comentário abaixo!

Receba meus artigos jurídicos por email

Preencha seus dados abaixo e receba um resumo de meus artigos jurídicos 1 vez por mês em seu email



Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram, Linkedin e Twitter.

Use as estrelas para avaliar

Média / 5.

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *