Fórum de debates: a importância dessa ferramenta para advogados

23/09/2019
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20/04/2023
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7 minutos

A humanidade sempre teve o hábito de expor e defender suas opiniões, conhecimentos ou dados. Se na antiguidade essas discussões se davam na ágora, hoje elas se dão na internet. E no meio online, essa prática acontece em um fórum de debates.

O primeiro fórum foi criado ainda na década de 1980, por John Smith. Ele o fez com o intuito de proporcionar aos usuários da web a possibilidade de discutir por mensagens. Em outras palavras, um espaço para permitir a interação entre pessoas de todos os lugares. Como em um diálogo, com perguntas e respostas diretas.

No meio jurídico, em particular, há várias opções. Uma delas é o Fórum Juristas. O canal fica dentro do Portal Juristas, um site 100% voltado para o mundo jurídico e as várias áreas do Direito.

Mas o que você precisa saber antes de entrar em um fórum de debates para advogados? E o que observar antes de escolher um? E, finalmente, mas não menos importante: como isso pode ajudar na carreira?

Você vai saber neste post! Então, continue a leitura!

Navegue por este conteúdo:

O que caracteriza um fórum de debates

Como já dissemos, um fórum de discussão é um espaço interativo e agradável para debate. Por isso, a prática tem crescido bastante. E serve tanto a operadores de direito quanto a leigos. Para os primeiros, há informações ou dados de fácil acesso, o que agiliza o trabalho do cotidiano. Para os segundos, há riqueza de conteúdo da área jurídica, que auxilia com informações precisas e assertivas.

Via de regra, o acesso é gratuito. E a maioria dos membros são incentivados a contribuir. Afinal, um fórum sem conversas não é um fórum.

Por isso, todos têm a possibilidade de compartilhar ou fazer perguntas sobre informações, jurisprudência e experiências da vida como advogado atuante. Justamente por isso, obtém-se muitas dicas para a profissão.

Contudo, é necessário que o membro esteja atento o tempo inteiro às regras de convivência. Na internet, elas continuam valendo. É preciso saber usar o bom senso ao avaliar as informações e as dicas de outros usuários.

Como entrar em um fórum de debates

Os fóruns de discussão para o meio jurídico ou especificamente para a advocacia funcionam como qualquer outro. De modo geral, todo internauta pode visualizar os fóruns existentes na internet. Entretanto, boa parte solicitará a criação de um login para participar, seja para publicar um novo tópico ou responder a uma publicação.

Por isso, antes de entrar, veja se as discussões lhe interessam. Observe qual o tema geral do fórum. Por exemplo, se você tem um escritório de advocacia, temas como gestão, finanças, marketing e prospecção podem ser importantes. Se você busca jurisprudência em um ramo específico da advocacia, veja o quão atualizada ela está. Se o seu interesse é discutir notícias jurídicas, cheque as fontes etc. Em suma, verifique o grau de seriedade das discussões.

Outro ponto importante para conhecer, antes de entrar, é a política de uso. Leia todas as regras de publicação e de convivência no espaço, para não cometer erros logo ao chegar.

Para que o fórum de debates funcione bem, há regras claras e válidas para todos os membros. A premissa de funcionamento de um fórum é a livre aceitação e colaboração de todos.

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Além disso, normalmente, há um moderador. Ele é o responsável pela “manutenção” da ferramenta. E vai monitorar as atividades dos membros, apagando spans e verificando abusos ou violações às regras do fórum.

Por que participar de um fórum ajuda na carreira

1. Fonte de informações, entendimentos jurisprudenciais e conteúdos

A participação em fóruns de discussão do meio jurídico ajuda, e muito, o profissional que quer se atualizar no Direito. Afinal, a base é fonte de informações extremamente positiva para o advogado, especialmente diante do dinamismo do Direito.

Outro ponto é a possibilidade de tirar dúvidas. Você fica a par de novas legislações, comenta entendimentos jurisprudenciais, além de compartilhar e divulgar conhecimentos práticos e teóricos, mantendo-se atualizado sempre.

E, ainda, você conta com a contribuição dos demais membros, que também podem ser colegas da profissão. Com o aporte deles, a conversa se enriquece. Em resumo, quando o foco é bem direcionado, aumentam as chances de os usuários aprenderem novas teorias e conteúdos.

2. Visão geral ou específica à sua escolha

Na hipótese de você não querer perder tempo, uma dica de grande valia é direcionar seu foco a fóruns que discutam temas específicos em vez de tópicos jurídicos em geral.

Geralmente, os fóruns são subdivididos em temas ou categorias para facilitar a busca e a interação dos usuários. Assim, você encontra o conteúdo que deseja com facilidade e sem perda de tempo.

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3. Networking, autoridade no cenário jurídico e novos clientes

Sem nenhuma dúvida, a participação em um fórum de debates ainda pode ser positiva para aumentar consideravelmente seu networking e, assim, conquistar parcerias com outros profissionais, participar de eventos etc.

Outra grande vantagem de fazer parte e ser participante ativo de fóruns de discussão do meio jurídico é se posicionar como uma autoridade na sua área. Ao conquistar a audiência, certamente você chamará a atenção também de clientes.

Como agir dentro de um fórum de debates?

Por várias razões, participar de fóruns de debates jurídicos vale a pena. Mas os louros só virão se você conquistá-los. E isso depende de sua atitude. Seu comportamento em relação aos demais membros do fórum, sua atividade, seu respeito às regras do espaço são condições para estar no espaço. Mas, para ir além, há que fazer mais.

1. Afaste-se da guerra de egos

Seja genuíno em suas manifestações. Portanto, jamais busque medir forças com outros usuários por puro esporte. O interesse maior não são as pessoas, mas as questões.

2. Seja claro

Uma vez que vários advogados estão habituados com o excesso de palavras para se expressar, destaque-se pela clareza. No caso de um fórum de debates, vale o ditado popular de que menos é mais. Palavreado floreado, normalmente, peca pela carência de conteúdo. Com objetividade e concisão, você demonstra autoridade sem enrolar, sem encher linguiça nem dar margem a uma compreensão errada da mensagem.

3. Arrogância não funciona

O terceiro ponto tem a ver com a definição de fórum de discussão. Participe dele com o objetivo para que ele foi criado: meio de aprendizagem e aprimoramento com base na conversa. Por isso, não seja arrogante nem se faça de dono da verdade. Tampouco tente impor seu ponto de vista ou polemizar, e sim argumente. Para isso, passe longe da arrogância e da grosseria.

4. Participe sem medo

Ninguém entra em um fórum se não for para participar. Interagir não é obrigação, entretanto faça-se presente de acordo com as suas possibilidades. Os demais usuários vão admirar você naturalmente, caso sua postura seja profissional e colaborativa.

Pronto para os debates?

Por fim, está convencido de que um fórum de debates jurídicos é um bom lugar para marcar presença?

Então, participe agora mesmo de um deles! Entre no Fórum dos Juristas e acompanhe desde já as discussões do meio jurídico. Além disso, aproveite para conhecer o Portal de Assinaturas Juristas Signer.

Você verá como é proveitoso para a sua carreira como advogado. Só não esqueça de voltar aqui depois para me contar!

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  1. PREZADOS DOUTORES
    Quem lhes escreve é Luiz Fernando Leme, advogado inscrito perante a OAB SP sob o No. 129.222.

    Venho através desta para DENUNCIAR um MANIFESTO erro judicial no processo em que atuo, erro de cálculo matemático que foi confirmado em todas as instâncias e solicitar sugestões de procedimento para corrigi-lo.

    O Erro no cálculo é CLARO (SALTA AOS OLHOS), o que caracteriza ERRO MATERIAL, que pode (e deve) ser corrigido a qualquer tempo (até mesmo pelo Juízo singular), pois não transita em julgado e foi atestado (em parecer) pelo D. Presidente da APEJESP-Associação dos Peritos Judiciais do Estado de São Paulo.

    Acredito que isso seja um sintoma de que nossos Tribunais Superiores vêm ratificando, de forma automática, decisões de 1ª. Instância, algumas até absurdas (como no caso relatado), sem a devida analise dos Recursos.

    O processo tramita perante a 9ª Vara Cível de São Paulo-Capital – Fórum João Mendes Jr- processo No. 0095464-77.2002.8.26.0100, que tem como objeto expurgos inflacionários contra fundação de previdência privada, e nele uma conta de liquidação (EVIDENTEMENTE) errada, elaborada pelo Perito do Juízo, foi homologada em primeira instância, e confirmada (mecanicamente) nas demais.

    O erro na conta se concentra quanto ao acréscimo da inflação de fevereiro de 1991-21,87%-(objeto da condenação juntamente com a inflação de abril de 1990), no cálculo das diferenças (e na incorporação no benefício) cujo modo correto para sua incorporação já foi definido pelo STJ, a saber
    “21,87% da inflação de fevereiro (IPC), incidentes à partir de março 91, abatidos 7,00 % da TR”.

    O perito não observou os parâmetros do STJ e, simplesmente (e inexplicavelmente), subtraiu a inflação de janeiro de 1991 -20,21%- da inflação de fevereiro de 91-21,87%, aplicando apenas 1,66 % de reajuste.

    Tenho plena convicção do que afirmo pois atuei em outro idêntico processo, que teve o mesmo objeto (expurgos inflacionários) contra a mesma Fundação Previdenciária que sofreu idêntica condenação(14ª Vara Cível de SP – Fórum João Mendes Jr. processo No. 0064104-61.2001.8.26.0100), e nele a conta foi elaborada de modo totalmente distinto (e correto – conforme pacificado pelo STJ), e essa conta, também, foi confirmada pelos Tribunais Superiores até transitar em julgado.

    Como os processos são idênticos com igual condenação, é inquestionável que uma dessas contas está errada, e não tenho dúvida alguma que é a homologada pela 9ª. Vara, conforme apontado pelo D. Presidente da APEJESP em seu parecer.

    Estou de posse de todas as peças processuais (iniciais, sentenças, laudos, planilhas, etc…) para comprovar tudo quanto aleguei nessa mensagem (inclusive digitalizadas).

    Por fim indago qual seria o melhor procedimento, na opinião dos DOUTORES, para corrigir esse MANIFESTO ERRO MATERIAL, lembrando que “Erro Material jamais transita em julgado e pode ser corrigido a qualquer tempo.” (SRJ-Bol. ASSP 1.931/413) (3° § da nótula 18 do artigo 730, pág. 707).

    Seria o caso de acionar a CORREGEDORIA do TJSP, ou o CNJ (ou ainda qualquer outro órgão ou entidade)

    Caso se interessem, estou à disposição para todos os esclarecimentos necessários.

    MUITO OBRIGADO
    ATENCIOSAMENTE
    Luiz Fernando Leme
    OAB SP 129.222
    e-mail – [email protected]
    (11) 99848-2361

    1. Oi, Dr. Luiz, tudo bem?

      Confesso que nunca tive que lidar com situação como esta e estou em busca do que pode ser feito além da interposição dos recursos já conhecidos, como uma apelação ou embargos de declaração. Se estes recursos já foram tentados, eu entraria primeiro em contato com a Corregedoria, para depois tentar algo junto ao CNJ.

      Abraços

  2. Boa noite, Prezados Doutores(as), não sou advogado, minha formação é na área tecnológica,por isso peço desde já desculpas caso eu cometa algum equívoco na forma de me dirigir ou me expressar nesse fórum.
    Breve relato
    Moro com minha mãe de 90 anos na frente de um terminal de ônibus desativado tanto nós como os demais moradores não aguentamos mais a poluição sonora produzida por esqueitistas que estão se apossando do local. Já faz um mês que entro em contato com a Prefeitura Municipal a Guarda Municipal e a Policia Militar, pelo menos uma vez por semana . Porém o poder público até agora nada fez perante os inúmeros pedidos que fiz – esse problema perdura por 5 anos, porém no último mês agravou-se com a desativação do terminal. Os efeitos causados pela poluição sonora tanto para minha mãe quanto para mim são expressos em desordens psicológicas e físicas, tais como alteração de humor, irritabilidade e aumento da freqüência cardíaca. Alguns moradores também estão mostrando efeitos similares. Com base nesse relato, gostaria de saber qual seria a melhor estratégia para solucionar o nosso problema, pois está ficando insustentável tal situação.
    Estratégias que adotei
    Fiz buscas por Jurisprudência, Dissertações e leis pertinentes.
    Encontrei uma dissertação intitulada : Poluição sonora urbana: principais fontes. Aspectos jurídicos e técnicos. As leis que me parecem cabíveis são: decreto lei 3688/41 – art42 e Lei municipal 10625/02 – art.1 e 2. Porém, quando faço menciono tais leis como argumentação para pedir junto à Prefeitura Municipal que tome as devidas providências os assessores do gabinete simplesmente as ignoram , isso também vale para a Polícia Militar e a Guarda Municipal.
    A lei
    Lei LEI Nº 10625
    Art. 1º É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com sons, ruídos e vibrações que causem incômodo de qualquer natureza OU que ultrapassem os limites fixados nesta lei.
    Interpretação pessoal:
    Na minha compreensão, o condicional OU permite a interpretação que não se faz necessário a aplicação de uma tabela em dB(Decibel) para que a lei se aplique, pois a própria natureza do som já é o fator de incômodo – independente da altura desse som.

    Art. 2º Para os efeitos desta lei, aplicam-se as seguintes definições:
    II – RUÍDO: som capaz de causar perturbação ao sossego público ou efeitos psicológicos e fisiológicos negativos em seres humanos e animais.
    Interpretação pessoal:
    O ruído que é uma das manifestações do som causa efeitos psicológicos negativos.
    Lei 3688/41 art 42
    Interpretação pessoal:
    Tal argumento só se sustenta em caso de algazarra. Mesmo assim, não aplica-se a tabela de dB ( Decibel).
    Minha pergunta é então porquê a PM, a GM e a Prefeitura se valem dos limites impostos em tabela se o condicional OU mencionado já garante a natureza do som como um prejuízo à saúde?
    Em função da minha saúde estar se degradando com tal situação, venho respeitosamente, pedir aos Doutores(as) que me auxiliarem a me municiar de argumentos irrefutáveis capazes de resolver nosso problema. Cordialmente, Luiz Fernando

    1. Oi, Luiz Fernando, tudo bem?

      Nós da Equipe SAJ ADV não podemos analisar o seu caso e oferecer consultoria jurídica em atendimento a normas da OAB. Recomendo procurar um profissional habilitado, inclusive entre os nossos colunistas, que possa lhe indicar o melhor caminho.

      Abraços,

      Athena – SAJ ADV