A litigância de má-fé é a prática de atos processuais contrários à boa-fé e à lealdade processual, tipificada nos arts. 79 a 81 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
A violação desses deveres sujeita a parte infratora ao pagamento de multa, indenização e honorários advocatícios, independentemente do resultado final do processo.
Para o departamento jurídico empresarial, reconhecer essa conduta é parte da gestão de risco processual: tanto para alegá-la quando a parte contrária age de forma abusiva, quanto para evitar que o próprio cliente incorra nas sanções previstas.
O que é litigância de má-fé?
Litigância de má-fé é a conduta abusiva, desleal ou fraudulenta praticada por uma das partes no curso de um processo, com o objetivo de prejudicar a parte contrária, induzir o juiz a erro ou obter vantagem que o direito não autorizaria pela via regular. O conceito integra o direito processual civil e trabalhista e pode ser reconhecido pelo juiz de ofício ou a pedido da parte prejudicada.
O instituto parte de um pressuposto central: o processo não é apenas um instrumento de disputa, mas um espaço regido por deveres de lealdade e cooperação. O art. 5º do CPC estabelece que as partes devem comportar-se de acordo com a boa-fé objetiva durante todo o curso processual.
A litigância de má-fé é, portanto, a violação qualificada desse dever: não basta agir mal, é preciso que a conduta se enquadre em uma das hipóteses taxativas do art. 80 e que cause prejuízo concreto à outra parte.
Esse ponto é relevante para o jurídico empresarial porque a má-fé processual não se confunde com a mera derrota na ação nem com a defesa de tese jurídica controvertida. A parte pode sustentar posição minoritária, recorrer exaustivamente e ainda assim não incorrer em má-fé, desde que sua conduta tenha fundamento razoável. O que a lei veda é o abuso deliberado do processo como instrumento de dano ou de obstrução.
O que é má-fé no direito?
No Direito, má-fé designa a ação ou atitude praticada com intenção maliciosa, viciada ou escusa. Aplicada ao contexto processual, indica comportamento deliberadamente desonesto, que contorna as regras do processo para obter resultado que não seria alcançado pela via legítima.
A distinção entre boa-fé subjetiva e objetiva é relevante aqui. A boa-fé subjetiva diz respeito ao estado psicológico da parte: agir sem conhecimento da ilicitude. A boa-fé objetiva, adotada pelo CPC como parâmetro de conduta, impõe um standard de comportamento leal e cooperativo independentemente da intenção declarada.
Isso significa que, para fins de litigância de má-fé, o que importa não é apenas o que a parte alega ter pretendido, mas o que sua conduta objetivamente representa no contexto do processo.
Como o Novo CPC trata a litigância de má-fé?
O CPC/2015 concentra a disciplina da litigância de má-fé nos arts. 79 a 81, inseridos no Livro III (Dos Sujeitos do Processo), Título I (Das Partes e dos Procuradores), Capítulo II (Dos Deveres das Partes e dos Procuradores), Seção II (Da Responsabilidade das Partes por Dano Processual).
A posição sistemática é significativa: o legislador tratou a boa-fé processual como dever das partes, não como mera recomendação.
O que dizem os arts. 79 e 80 do CPC sobre a litigância de má-fé?
O art. 79 estabelece que a parte que litigar de má-fé responderá por perdas e danos. O art. 80 enumera as condutas que configuram a má-fé processual:
- Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;
- Alterar a verdade dos fatos;
- Usar o processo para conseguir objetivo ilegal;
- Opor resistência injustificada ao andamento do processo;
- Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;
- Provocar incidente manifestamente infundado;
- Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório.
Quais as multas e sanções previstas para a litigância de má-fé no art. 81 do CPC?
O art. 81 do CPC prevê três espécies de condenação, aplicáveis de ofício ou por requerimento da parte prejudicada:
- Multa: superior a 1% e inferior a 10% do valor atualizado da causa;
- Indenização: pelos prejuízos que a parte contrária sofreu;
- Honorários advocatícios e despesas: arcados pelo litigante de má-fé.
Se houver dois ou mais litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu interesse na causa ou solidariamente, quando houver conluio para lesar a parte contrária. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá chegar a 10 vezes o valor do salário mínimo (art. 81, § 2º).
O valor da indenização é fixado pelo juiz. Se não for possível mensurá-lo diretamente, procede-se à liquidação por arbitramento ou pelo procedimento comum, nos próprios autos, sem necessidade de ação autônoma (art. 777, CPC).
Como a litigância de má-fé é tratada no Direito do Trabalho?
No processo trabalhista, a litigância de má-fé está regulada nos arts. 793-A a 793-D da CLT, dispositivos incluídos pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017).
A redação espelha o CPC: as condutas que configuram má-fé são as mesmas, e as sanções seguem estrutura equivalente. A diferença reside no contexto: na Justiça do Trabalho, a aplicação tende a ser mais cautelosa, especialmente quando o reclamante é hipossuficiente.
Como surgiu a litigância de má-fé no direito brasileiro
A vedação à litigância temerária remonta ao Direito Romano, período do imperador Justiniano. Naquele sistema, as partes assumiam, ao iniciar uma lide, o juramento de boa-fé, o ius iurandum calumniae, comprometendo-se a não agir com temeridade.
O descumprimento sujeitava a parte a penas específicas. O CPC/2015 recupera essa tradição ao sistematizar, em dispositivos próprios, os deveres de lealdade processual e as consequências de sua violação.
Quando é possível alegar litigância de má-fé?
A alegação de litigância de má-fé cabe quando a conduta da parte contrária se enquadra em uma das hipóteses do art. 80 do CPC, causa prejuízo comprovável ao cliente e foi praticada com dolo. As sete hipóteses estão detalhadas a seguir.
1. Deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso
Ocorre quando a parte formula pedido ou apresenta defesa em contradição direta com o texto legal ou com fatos que dispensam prova, os chamados fatos incontroversos. O desrespeito deliberado ao ordenamento evidencia ausência de boa-fé e justifica o pedido de condenação.
2. Alterar a verdade dos fatos
A falsificação da narrativa fática configura má-fé, seja por omissão proposital de fatos relevantes, seja por distorção deliberada dos acontecimentos. Isso inclui adulteração de documentos e qualquer outro meio de manipular a percepção do juiz sobre os fatos subjacentes ao litígio.
3. Usar o processo para conseguir objetivo ilegal
O processo não pode ser instrumento para fins ilícitos ou litigância predatória. Um exemplo recorrente na jurisprudência trabalhista é o ajuizamento de ação idêntica a outra já encerrada com resultado desfavorável, omitindo-se a existência do processo anterior, como ocorreu no RR 526588/1999, julgado pelo TST.
4. Opor resistência injustificada ao andamento do processo
A parte tem o dever de colaborar com o regular desenvolvimento do processo. Obstruir a produção de provas, negar-se a cumprir determinações judiciais ou protelar atos sem fundamentação razoável configura a hipótese do inciso IV do art. 80 do CPC.
5. Proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo
Agir temerariamente significa sustentar posição que a parte sabe ser injusta ou improba. A consciência da falta de razão, aliada à insistência no pleito, caracteriza a má-fé tanto no processo principal quanto em incidentes processuais.
6. Provocar incidente manifestamente infundado
Instaurar incidentes ou ajuizar ações sem qualquer fundamentação razoável tem efeito protelatório e configura má-fé. A conduta prejudica a parte contrária e onera o sistema judiciário sem qualquer proveito legítimo para quem a pratica.
7. Interpor recurso com intuito manifestamente protelatório
O direito de recorrer não é absoluto. Quando o recurso é interposto exclusivamente para retardar o cumprimento de uma decisão, sem qualquer fundamento jurídico sólido, a conduta enquadra-se no inciso VII do art. 80 do CPC.
Quais são as penas pela litigância de má-fé no CPC?
O art. 81 do CPC estabelece condenação em três frentes: multa entre 1% e 10% do valor corrigido da causa; indenização pelos prejuízos causados à parte contrária; e pagamento dos honorários advocatícios e das despesas suportadas pelo prejudicado.
Quando dois ou mais litigantes atuam de má-fé em conjunto, a condenação pode ser proporcional ao interesse de cada um ou solidária. Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode alcançar até 10 vezes o salário mínimo.
O que dizem o Estatuto da OAB e o Código de Ética sobre litigância de má-fé?
O advogado não ocupa posição de neutralidade nos casos de litigância de má-fé. O art. 32, parágrafo único, do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) prevê responsabilidade solidária do profissional que colaborar para o ajuizamento de lide temerária.
O art. 6º do Código de Ética e Disciplina da OAB proíbe expressamente falsear a verdade de forma deliberada ou agir de má-fé em juízo. O descumprimento dessas normas expõe o advogado a sanções administrativas que podem culminar na cassação do registro na Ordem.
Como proceder diante de litigância de má-fé?
Ao identificar conduta que configure litigância de má-fé, o advogado deve verificar se ela se enquadra em uma das hipóteses do art. 80 do CPC, reunir provas do dolo e do prejuízo causado ao cliente, pesquisar o posicionamento dos tribunais sobre a hipótese específica e incluir o pedido de condenação na primeira oportunidade processual disponível. O pedido pode constar de petição fundamentada ou das próprias razões recursais, já que o juiz também pode agir de ofício (art. 81, CPC). O ponto central: a condenação exige demonstração de abuso e dolo e não decorre da simples derrota da parte contrária.
Perguntas frequentes sobre litigância de má-fé
Litigar é submeter ao Poder Judiciário uma divergência entre duas ou mais partes. Quem litiga leva à Justiça uma questão controvertida ou conflito de interesses, buscando solução por meio do processo judicial, com a participação de um juiz e obediência às regras processuais aplicáveis.
Litigância de má-fé é a prática de atos processuais contrários à boa-fé e à lealdade, tipificada no art. 80 do CPC. As condutas que a configuram incluem alterar a verdade dos fatos, usar o processo para fins ilegais, opor resistência injustificada ao andamento do feito e interpor recursos com intuito protelatório.
A multa por litigância de má-fé é fixada entre 1% e 10% do valor atualizado da causa, conforme o art. 81 do CPC. Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa pode ser fixada em até 10 vezes o salário mínimo vigente na data da condenação.
Sim. Os arts. 793-A a 793-D da CLT, incluídos pela Lei nº 13.467/2017, regulam a litigância de má-fé no processo do trabalho. As condutas que a configuram são as mesmas previstas no art. 80 do CPC, com sanções estruturalmente equivalentes às do direito processual civil.
Sim. O art. 81 do CPC autoriza o juiz a condenar o litigante de má-fé de ofício, sem necessidade de requerimento da parte prejudicada. A parte também pode formular o pedido, instruindo-o com provas da conduta abusiva, do dolo e do prejuízo sofrido em razão do comportamento da parte contrária.
Conclusão
A litigância de má-fé tem três dimensões práticas para o jurídico empresarial. A primeira é preventiva: conhecer as hipóteses do art. 80 do CPC permite orientar o cliente sobre os limites da atuação processual legítima, evitando condutas que, mesmo sem intenção declarada, possam ser enquadradas como abusivas.
A segunda é reativa: identificar a má-fé da parte contrária com precisão e no momento processual adequado aumenta a efetividade do pedido de condenação. A terceira é estratégica: compreender que a aplicação da multa não é automática, e que exige prova de dolo e prejuízo concreto, evita pedidos mal fundamentados que enfraquecem a posição do cliente no processo.
Bom dia
I. Doutor Tiago Fachine
é uma satisfaçõ enorme lendo seus ensinamentos através da PROJURIS V.S é um excelente professor
em causa justa dos nescessitados aprendizes do direito processual .
Agradeço sua atenção dispensada a todos que se dedicam ao estudo desburacretizando a vida social de cada pessoa que o segue com afins de aprender muito sobre a dinidade humana .perante as leis .
Cordialmente Sr.e I. douto.
Minha cliente foi condenada perdeu até no Recurso, só que eu descobri que o Autor da Ação agiu de má fé, pois mentiu sobre o imóvel, fazendo a minha cliente ficar lhe devendo indevidamente.
Posso entrar com uma Ação de Litigância de má fé contra ele?
Narah,
Não seria caso de rescisória? 966 CPC
Dra. Narah, bom dia.
Estava na página do Projuris em pesquisa sobre o tema e me deparei com sua questão. Não sou Advogado mas tive o mesmo problema.
Logo, pergunto: sua dúvida teve alguma resposta? Pode indicar, por favor?
Grato se puder ajudar. Mário Carvalho
Bom dia, posso iniciar um processo contra o banco por litigancia de ma fé por emprestimo contra idoso ( coação psicologica?). Inciso II por exemplo?– alterar a verdade dos fatos,
Obrigada pelo artigo.
Sou advogado e fiz uma consulta a esta pagina. Fiquei muito bem impressionado com a clareza das informações e a forma como elas estão postas na página. Meus parabéns.
Boa tarde.
Fui executada numa Ação de Cobrança de Honorários Sucumbencias numa Ação de Prestação de Contas, onde fui considerada revel, posto que estava hospitalizada em estado de coma. O advogado requereu bloqueio via Sisbanjud de ativos da minha conta bancária que é a conta onde recebo minha aposentadoria. O juiz também mandou bloquear a favor do advogado todo valor obtido da venda em leilão de um imóvel cujo eu tinha uma cessão de direitos em um falso condomínio. Por último o exequente apresentou uma planilha de cálculos totalmente falsa e minha patrona perdeu o prazo para recorrer da decisão da Apelação que manteve a sentença do juiz de piso que também ordenou o desconto de 15% da minha aposentadoria sob o argumento de que honorários advocatícios equiparavam-se a pensão alimentícia. Impetrei um Mandado de Segurança invocando a manutenção da dignidade humana com base na CF e a proibição de penhora de verbas de aposentadoria de idosos acima de 65 anos. Tenho 77 anos. O Desembargador despachou solicitando que eu me manifestasse no MS, posto que talvez houvesse ainda algum recurso do qual eu pudesse me valer. Antes havia ajuizado Ação de Exceção de Pre-Executividade, a qual o juiz de piso emitiu decisão de não conhecimento e prosseguiu enviando ofício a meu órgão para processar o desconto da verba alimentar. No meu ponto de vista a decisão da Apelação que não foi recorrida por negligência da minha patrona é terminativa e não cabe mais recurso, excetuando-se uma Ação Rescisória que pela demora de tramitação me colocaria em situação falimentar e de miséria. Que devo expor na manifestação que terei que fazer no Mandado de Segurança??
Boa Tarde, Magnifico trabalho, excelente muito didático e orientador. Nota 10
Boa tarde. Apresentei um documento oficial e legal em sede de contestação no mesmo dia em que a juíza solicitou, porém 10 dias depois o cliente deixou de estar inscrito no sistema, a parte contrária observou isso e questionou em sua contestação, porém na fase de produção se provas, novamente afirmei que ele estava inscrito conforme o comprovante que havia juntado na minha contestação. Depois deste ato, a parte contrária pediu condenação solidária por litigancia de ma fe, acha que posso ser condenado?
Ressaltando, o próprio sistema excluiu sem o cliente pedir
O Senhor possui uma excelente didática. Faz-me lembrar dos doze anos em que exerci a profissão de professor. Parabéns. É assim: quanto mais se ensina, mais se aprende. Isto é muito legal e maravilhoso. O mestre é luz que brilha na escuridão.
Boa tarde Dr. sou colega do nobre causidico e estou diante de uma situação de litigancia de má-fé estrita e gostaria da opnião do nobre colega sobre uma situação.
situação:
Empresa indica um bem a penhora na justiça do trabalho, bem este que e objeto de litigio em uma ação que se discute direitos reais de aquisição da propriedade, promessa de compra e venda onde na matricula esta gravada “restrição de transferencia” e os dados do processo.
Perguntas:
1. O adquirente, terceiro interessado pode iniciar no processo trabalhista um incidente de apuração de litigancia de má-fé, inclusive impugnando a penhora/adjudicção?
2. A luz da norma que trata a materia no CPC e CLT Como seria o procedimento? Proprios autos, apartados?
3. o adquirente impugnante pode pedir a multa e indenização pela litigancia em seu favor?
Prezado Advogado
Questiono ao Dr se, tendo sido feita a proposta de litigância de má-fé dentre os pedidos da exordial, em razão de suposto patrocínio infiel e patrocínio simultâneo, caberia propor em ação indenizatória (na réplica) um novo pedido de litigância de má-fé, desta feita relacionado à inexistência de impugnação especifica em decorrência de fato incontroverso?
Muitíssimo agradecido.
Boa noite Doutor. Estou aqui como herdeira, pois, meu pai faleceu há 5 meses.
Foi nomeado um advogado por conta de um cunhado, casado em união estável com minha irmã. Todas as informações foram passadas para este advogado por meu cunhado de forma que eu nao pudesse chamar uma advogada. E ele jamais reuniu a família para conversarmos a respeito. No dia de irmos ao cartório ele mandou uma minuta na parte da manhã . Eu enviei essa minuta para uma colega advogada ler, para termos entendimento, ela leu e disse que estava tudo correto.
Porém, quando chegamos ao cartório para assinar o inventário ele havia mudado( dizendo, após tudo pronto, é após uns dias que eu assinei porque eu quis. A minuta havia mudado. E eu, então não pude levar minha advogada para ajudar nas leis.
Eu acabei assinando e a partir daí, minhas irmãs e o próprio advogado passaram a tripudiar em cima de mim. O advogado gritou comigo e debochou várias vezes. Eles todos fizeram de maneira tal, para que eu não pudesse levar uma advogada para me assessorar.
Isso é litigância de má fé?
Se caso for, onde eu poderia me orientar sobre os procedimentos.
Quero informar que, para minha infelicidade nós assinamos os processos.
Desde já agradeço.
Não conheço as leis, só queria saber como devo proceder.
Grande Abraço.
Obs.: eu estou sentindo cheiro de um golpe…
Boa noite.
O meu e-mail é [email protected], telefone 85 991452234.
preciso fazer
Olá. Na verdade preciso de um aconselhamento. Meu restaurante ja não vinha bem em função da pandemia. E como se não bastasse uma ex funcionaria me acionou na justiça do trabalho..O resultado não esta sendo nenhum pouco favoravel a mim.E pelo fato de estar passando dificuldades financeiras nunca pude recorrer de nada pois não posso bancar o custo do deposito recursal. Minhas 2 contas bancarias ( do resturante)ja estão bloqueadas. Ocorre que a testemunha da reclamante ja foi minha amiga. A poucas semanas encontrei em um dos meus perfis do facebook dialogos que atestam essa amizade entre eu e ela bem como entre ela e a reclamante.Usei o verifact. Oq faço ?
Olá, Luiz Pinho! Tudo bem? Obrigado por acompanhar nosso blog. Para analisar o seu caso em particular, e prestar a assessoria devida, recomendo que você busque um advogado especializado na área, aí na sua região. Você pode usar nosso Diretório de Advogados para encontrar profissionais qualificados: https://app.projuris.com.br/app/diretorio
Atualmente estou sendo processado por maus tratos a minha mãe injustamente. Esse processo é completamente mentiroso, pois minha mãe morava com meu irmão e um dia, conversando com minha mãe ela disse que meu irmão não repassava os proventos dela (Aposentadoria e Pensão), além de obrigá-la a fazer coisas contra sua vontade e que estava muito esquecida e com dores nas pernas e outras reclamações. Então, levei-a a uma neurologista e ela pediu alguns exames, e após os resultados desses exames levei-os para a leitura da médica. Constatou-se que minha mãe estava na iminência de morte por falta da Vitamina B12. Então retirei ela do convívio do meu irmão e fui cuidar dela. Mais adiante, abri processo por maus tratos ao idoso, na Defensoria Pública e a Defensoria Pública tomou para si a minha denuncia, e abriu um processo onde eu apareço como RÉU. Processo n.º 0712830-43.2023.8.02.0058. Esse processso é totalmente peticionado à base de mentiras. Como posso denunciar alguém e aparecer como Réu? Tenho a intenção de abrir processo por litigancia de má-fé só que não sou advogado, não tenho experiencia.
Contato: 982) 99623-1014
Obrigado pelos esclarecimentos, foram muito bons