Litigância predatória: o que é, quais as características e problemas

11/03/2024
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22/07/2024
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9 minutos

Você já ouviu a frase “o não eu já tenho”? Acredito que sim, não é mesmo? É partindo desse pressuposto que surge a litigância predatória no universo jurídico.

O tema é polêmico e é objeto de estudos em diversos tribunais do país e consiste na massificação do ajuizamento de processos.

Assim, muitos advogados e advogadas tem usado da prática com o pensamento que iniciamos o texto, acreditando que é melhor arriscar, já que “nada de mal irá acontecer”. Mas, como tudo na vida, as coisas não são bem assim.

Veremos neste artigo mais sobre o que é litigância predatória e como está o tema atualmente no judiciário. Acompanhe!

O que é litigância predatória?

Como dissemos, a litigância predatória é uma prática de ajuizamento em massa de processos judiciais, contendo elementos abusivos ou fraudulentos.

Algumas dessas práticas, conforme os estudos citados, indicam como características da litigância predatória. Nesse sentido, o CNJ elenca:

Quantidade expressiva e desproporcional aos históricos estatísticos de ações propostas por autores residentes em outras comarcas/subseções judiciárias;

petições iniciais acompanhadas de um mesmo comprovante de residência para diferentes ações;

postulações expressivas de advogados não atuantes na comarca, com muitas ações distribuídas em curto lapso temporal;

petições iniciais sem documentos comprobatórios mínimos das alegações ou documentos não relacionados com a causa de pedir;

procurações genéricas;

distribuição de ações idênticas.  

A prática também pode ser conhecida como advocacia predatória. Os principais alvos dessa prática são instituições financeiras, grandes varejistas, empresas de telefonia e energia. Usam, em geral, como clientes, pessoas vulneráveis que assinam uma procuração sem entender em detalhes o que significa. Os processos abusivos começam assim.

A seguir, vamos dar mais detalhes para a identificação dessas práticas.

Como identificar advocacia predatória?

Com as características acima citadas, é possível identificar quando um advogado está se utilizando dessa prática. Vejamos com mais detalhes sobre cada uma delas:

Quantidade de entrada de processos

A primeira forma de identificá-la, é então, pela quantidade expressiva de ações processuais que o advogado está iniciando. Uma prática que tem acontecido muito, por exemplo, é a de entrada de ações contra companhias aéreas devido a atrasos de voos.

Acontecia que antes, uma pessoa que teve um atraso de voo na ida e um na volta, entrava com uma única ação contra a empresa – muitas vezes, após ter tentado uma resolução com a própria empresa. Atualmente, no entanto, acaba que muitos entram com uma ação para a ida e uma para a volta.

Qualidade de petições

Outra característica iminente em caso de litigância predatória é relativa à qualidade das petições. Petições sem muitos detalhes, sem pedido e com alegações genéricas são bastante encontradas quando o objetivo do advogado autor é um processo que se caracteriza como litigância predatória.

Natureza das ações

Quando um advogado está entrando com ações muito parecidas – em alguns casos, idênticas – sem mérito substancial, é um forte indício de advocacia predatória.

Comportamento processual

O comportamento do advogado também é um forte indício de litigância predatória. Isso porque, nesses casos, é comum que, durante o processo, o profissional entregue documentos em atraso, se ausente de audiências e tenha outras práticas que indiquem falta de seriedade e que desrespeitam o princípio do Direito que é a resolução dos conflitos.

Atuações padronizadas em jurisdições distintas

Por fim, uma última prática comum da litigância predatória é a movimentação de processos em jurisdições distintas. O objetivo desta prática é aumentar o número de processos, e por consequência, de indenizações.

Quais os problemas que a litigância predatória causa ao judiciário?

O primeiro problema que a litigância predatória causa no judiciário é, conforme aponta a Juíza Acácia Regina Soares de Sá, o fato de comprometer a garantia constitucional da duração do processo.

Isso porque, o aumento exacerbado do número de processos causa maior tempo de tramitação, afinal, o magistrado precisa olhar para um número muito maior de petições e impedir que sigam adiante aquelas que tem características que as classificam com abuso.

Assim, então, outro problema que se deriva do aumento de processos é a sobrecarga do judiciário e o consumo dos recursos preciosos do sistema judicial em casos de litígios abusivos.

Seguindo nesse sentido, o aumento dos processos judiciais que não possuem mérito, aumentam os custos legais para as partes, e acaba sendo muito oneroso para a parte que precisa se defender das acusações da advocacia predatória.

Isso sem contar que, se a parte do processo possui algum outro litígio legítimo, ela será bastante prejudicada, uma vez que a advocacia predatória gerou um aumento no número de processos, maiores custos e aumento no tempo de resolução dos seus litígios legítimos.

Por fim, a litigância predatória causa, ainda, um problema para a carreira do advogado, que, além de minar a confiança do advogado, tanto perante aos juízes, quanto ao público, ainda gera custos, devido às sanções disciplinares aplicadas nesses casos.

Não podemos deixar de citar os prejuízos para as empresas que são vitimas das ações judiciais, feitas pela advocacia predatória, que perdem recursos financeiros com advogados de defesa e até no pagamento das próprias ações abusivas.

Como acabar com a litigância predatória?

Segundo consta no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uma das maneiras que os tribunais têm buscado para combater a litigância predatória é utilizando tecnologias jurídicas que capturam de dados e assim, permitem visualizar todos os processos e identificar práticas da advocacia predatória.

Eles possuem painéis que permitem identificar pessoas jurídicas que mais são levadas à justiça e quais mais acionam o poder judiciário. O Tribunal de Justiça de Tocantins (TJTO), por exemplo, utiliza Inteligência Artificial para identificação dessas práticas abusivas.

Também como resolução desses casos, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) editou uma norma que identifica a judicialização predatória e agrupa esses processos, visando a otimização desses andamentos. Além disso, a portaria ainda indica a comunicação desses litígios à Corregedoria do TRF2 informe o Ministério Público Federal (MPF) e a OAB.

Em relação à litigância predatória, quando há fraude, o advogado responde por ilegalidade e pode sofrer sanções. Já quando não há fraude, a prática abusiva é considerada como violação de ética disciplinar, e pode resultar em uma penalidade imposta pela própria ordem dos advogados.

Software de Jurimetria, como solução à litigância predatória

Dentre as tecnologias que possibilitam monitorar os processos, os softwares de jurimetria tornam as informações acessíveis para empresas e escritórios de advocacia. Sendo um aliado no combate à litigância predatória.

No Projuris, a Jurimetria do sistema captura novos processos com as petições iniciais antes da citação. Pela plataforma, acompanhe os processos em todas as fases, recebendo informações em cada etapa atualizadas diretamente dos Tribunais de todo o Brasil, cobrindo 1a e 2a Instâncias, Cível, Trabalhista e Cobrança.

E um dos pontos mais importantes falando de litigância predatória, o sistema te dá predições e informa anomalias nos seus processos. Com essa base de dados, é mais fácil verificar quando o advogado agiu de má-fé e cabe ao jurídico da empresa fazer uma denúncia. Saiba mais sobre Projuris Jurimetria

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Quais as penalidades para a litigância predatória?

Em primeiro lugar, é importante entender o que diz o Código de Ética da OAB. No parágrafo 2º, inciso II, o código diz:

Art. 2º O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado Democrático de Direito, dos direitos humanos e garantias fundamentais, da cidadania, da moralidade, da Justiça e da paz social, cumprindo-lhe exercer o seu ministério em consonância com a sua elevada função pública e com os valores que lhe são inerentes.


Parágrafo único. São deveres do advogado:

[…]

II – atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade,
dignidade e boa-fé;

Logo, agir com “má-fé” já se caracteriza em violação ética. Além disso, o código também dispõe que o advogado deve:

VI – estimular, a qualquer tempo, a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

E ainda:

Art. 6º É defeso ao advogado expor os fatos em Juízo ou na via administrativa falseando deliberadamente a verdade e utilizando de má-fé.

O CPC também dispõe que, em casos de abuso, aplicar-se-á o disposto no art. 81º do Novo CPC:

Art. 81. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

§ 1º Quando forem 2 (dois) ou mais os litigantes de má-fé, o juiz condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.

§ 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.

Assim, a legislação possui uma maneira de penalizar os advogados que cometem a litigância predatória, com objetivo de desobstruir o poder judiciário e evitar litígios sem mérito substancial.

Perguntas frequentes

O que é a litigância predatória?

A litigância predatória é uma prática considerada abusiva no judiciário brasileiro e trata-se de um aumento de processos judiciais iniciados por um advogado, com objetivo de conseguir mais vantagens para o seu cliente, mas de forma ilegal.

O que é advocacia predatória e como podemos identificar sua atuação?

A advocacia predatória é a ação que provoca a litigância predatória. Está, na petição mal feita pelo advogado, na baixa argumentação, em tentativas muito acima do esperado em determinado processo ou na alta abertura de processos judiciais.

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