Novidades Projuris ADV são recursos de gestão jurídica digital para certificados A1, auditoria operacional e contratos, em rotinas que devem observar o art. 10, §1º, da MP 2.200-2/2001 e os arts. 6º e 46 da LGPD (Lei 13.709/2018). Na prática, elas ampliam controle, rastreabilidade e segurança.
As atualizações apresentadas em 12 de agosto de 2025 fortalecem atividades recorrentes em escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e bancas que administram processos, atendimentos, prazos e documentos contratuais. O foco não está apenas em produtividade: os recursos ajudam a demonstrar autoria, registrar alterações e reduzir riscos operacionais em fluxos digitais.
O Projuris ADV passa a reunir três frentes de melhoria: cadastro de certificado digital A1, histórico de auditoria em tarefas e audiências, e vinculação de contratos a processos e atendimentos. Também entram no pacote ajustes de permissão, captura de intimações eletrônicas no TJMG via EPROC e dashboards para indicadores processuais.
Quais Novidades Projuris ADV mudam a rotina jurídica?
As Novidades Projuris ADV mudam a rotina jurídica ao concentrar autenticação digital, trilhas de auditoria, contratos e indicadores em um ambiente de gestão. Essa combinação reduz dependência de controles paralelos, melhora a atribuição de responsabilidades e facilita a comprovação de atos internos quando o escritório precisa explicar uma alteração, um prazo ou uma decisão operacional.
Em escritórios com muitos usuários, a rotina jurídica depende de registros confiáveis. Uma alteração em tarefa, uma audiência remarcada ou um contrato sem vínculo com o processo podem gerar ruído entre advogados, controladoria jurídica e cliente. Quando o sistema registra quem atuou, quando atuou e qual informação mudou, a equipe ganha base objetiva para revisar fluxos.
O uso de tecnologia na prática jurídica dialoga com a Lei 11.419/2006, que disciplina a informatização do processo judicial. O art. 1º autoriza o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais. Já o art. 5º trata da intimação por meio eletrônico em portal próprio, ponto sensível para escritórios que monitoram publicações e prazos.
Também existe relação direta com a LGPD. O art. 6º da Lei 13.709/2018 prevê princípios como finalidade, adequação, necessidade, segurança, prevenção e responsabilização. O art. 46 determina que agentes de tratamento adotem medidas técnicas e administrativas aptas a proteger dados pessoais. Em uma banca jurídica, isso inclui controle de acesso, histórico de alterações e gestão de credenciais.
Como priorizar a adoção das funcionalidades?
A adoção deve começar pelo diagnóstico dos pontos de maior risco. Se o escritório perde tempo configurando capturas autenticadas, o certificado A1 pode vir primeiro. Se há dúvidas sobre alterações em prazos e audiências, a auditoria merece prioridade. Se contratos ficam fora do contexto processual, a vinculação contratual reduz dispersão de informações.
- Mapeie quais usuários acessam processos, atendimentos, tarefas, contratos e credenciais.
- Identifique atividades com maior impacto em prazos processuais, sigilo profissional e obrigações contratuais.
- Defina responsáveis por cadastro, validação e revisão periódica de permissões.
- Registre um procedimento interno para certificados, auditoria e vínculos contratuais.
- Revise os resultados após um ciclo de uso, especialmente em prazos críticos e intimações eletrônicas.
Como cadastrar certificados digitais do tipo A1 no Projuris ADV?
O cadastro de certificado digital A1 no Projuris ADV permite vincular o arquivo e sua credencial a usuários e capturas que exigem autenticação. O ganho prático está em reduzir chamados operacionais, padronizar o controle de validade e permitir que a equipe configure rotinas digitais sem circular certificados por canais inseguros.
O certificado digital A1 costuma ser armazenado em arquivo, com senha de uso, e tem aplicação frequente em acessos eletrônicos. A MP 2.200-2/2001 instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira, a ICP-Brasil. O art. 10, §1º, estabelece que declarações constantes de documentos em forma eletrônica produzidos com processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários.
Essa presunção não elimina a necessidade de governança. O escritório deve controlar quem cadastra o certificado, qual credencial fica associada, qual finalidade justifica o uso e quando ocorrerá a renovação. Um certificado vencido pode interromper capturas, bloquear autenticações e comprometer acompanhamento de intimações, especialmente em rotinas que dependem de acesso diário.
Qual problema o certificado A1 resolve na gestão jurídica?
Antes da melhoria, a configuração de certificados podia exigir interação com suporte ou troca de arquivos por meios externos. Esse fluxo aumentava tempo de implantação e ampliava o risco de exposição de credenciais. Com o cadastro direto no sistema, o usuário autorizado ganha autonomia para associar o certificado a uma credencial específica do cofre de senhas.
- Autonomia: a equipe evita envio de certificado por chamado operacional e mantém a configuração dentro do fluxo de gestão.
- Agilidade: as capturas que dependem de autenticação digital podem ser configuradas com menos etapas intermediárias.
- Segurança: o usuário autorizado consulta validade, credenciais associadas e vínculo operacional do certificado.
- Governança: a banca pode definir responsável por cadastro, renovação e desativação de certificados.
Um exemplo prático ocorre em escritórios que monitoram vários tribunais eletrônicos. Se uma captura depende de autenticação e o certificado está próximo do vencimento, a equipe pode agir antes da falha. Essa prevenção conversa com o dever de diligência profissional e com a gestão de prazos, já que uma intimação não acompanhada pode gerar perda de prazo e responsabilidade civil.
O Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, prevê no art. 34 hipóteses de infração disciplinar, e a atuação negligente pode gerar consequências éticas quando vinculada a prejuízos ao cliente. No plano civil, os arts. 186 e 927 do Código Civil (Lei 10.406/2002) tratam de ato ilícito e dever de reparar dano. Por isso, controles digitais não são mero detalhe administrativo.
Como o histórico de auditoria em tarefas e audiências protege o escritório?
O histórico de auditoria protege o escritório ao registrar alterações em tarefas e audiências, indicando usuário, data, horário e conteúdo alterado. Esse registro cria uma trilha de evidências internas, reduz discussões subjetivas e ajuda gestores jurídicos a corrigirem falhas com base em dados, não em memória ou mensagens dispersas.
A funcionalidade permite visualizar o histórico completo de alterações realizadas em tarefas e audiências. Assim, a equipe consegue saber quem fez determinada mudança, quando a mudança ocorreu e qual informação mudou. A redação original indicava que o usuário via “o que foi modificado”; a versão otimizada adota voz ativa: o sistema mostra o que o usuário alterou.
Na prática, imagine uma audiência inserida para 14h, mas depois alterada para 15h por engano. Sem auditoria, a equipe pode perder tempo buscando e-mails, mensagens e registros paralelos. Com histórico, o gestor identifica o evento, corrige a informação, orienta o usuário e avalia se precisa ajustar permissões ou criar validação adicional.
A rastreabilidade também se conecta ao art. 373 do CPC (Lei 13.105/2015), que distribui o ônus da prova entre autor e réu, e ao art. 369 do mesmo Código, que admite todos os meios legais e moralmente legítimos para provar a verdade dos fatos. Embora o histórico interno não substitua prova judicial quando houver exigência específica, ele ajuda a organizar evidências e demonstrar diligência.
Quais informações devem aparecer em uma trilha de auditoria?
Uma trilha de auditoria útil precisa permitir resposta rápida a quatro perguntas: quem alterou, quando alterou, o que alterou e qual registro sofreu impacto. Em tarefas e audiências, esses dados ajudam a controlar prazos, responsabilidade de usuários, preparação de atos processuais e comunicação com clientes.
- Transparência: a equipe enxerga ações realizadas no sistema e diminui conflito sobre autoria de alterações.
- Segurança: gestores controlam atividades sensíveis, como mudança de situação, data, responsável e observações.
- Eficiência: o escritório resolve inconsistências com menos retrabalho e menor dependência de conversas informais.
- Conformidade: o histórico apoia políticas de segurança previstas nos arts. 46 e 50 da LGPD (Lei 13.709/2018).
O art. 50 da LGPD estimula regras de boas práticas e governança, incluindo organização, regime de funcionamento, procedimentos e normas de segurança. Para escritórios, isso significa documentar quem pode alterar tarefas, quem revisa audiências críticas e como a gestão lida com incidentes internos. Auditoria não é punição automática; é instrumento de controle e aprendizado.
O CPC também reforça a relevância de datas processuais. O art. 219 da Lei 13.105/2015 prevê contagem de prazo em dias úteis, salvo disposição em contrário. O art. 224 trata do início e término dos prazos. Quando uma tarefa de prazo sofre alteração, o histórico facilita auditoria interna e reduz risco de descumprimento.
Como vincular contratos a processos e atendimentos melhora a gestão?
A vinculação de contratos a processos e atendimentos melhora a gestão porque aproxima obrigações contratuais, demandas jurídicas e histórico de relacionamento com o cliente. O usuário deixa de procurar documentos em pastas isoladas e passa a consultar o contrato no mesmo contexto do processo ou atendimento que depende dele.
Com a novidade, os usuários relacionam contratos diretamente aos processos e atendimentos cadastrados no sistema. Essa centralização ajuda escritórios que administram contratos de honorários, acordos, instrumentos comerciais de clientes, aditivos, notificações e documentos que influenciam uma estratégia processual ou consultiva.
O Código Civil (Lei 10.406/2002) traz bases relevantes para essa gestão. O art. 421 prevê a função social do contrato, enquanto o art. 421-A, incluído pela Lei 13.874/2019, reforça a intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual nas relações civis e empresariais. O art. 422 exige probidade e boa-fé na conclusão e execução dos contratos.
Quando o contrato fica associado ao processo, a equipe jurídica encontra cláusulas de foro, prazos de notificação, penalidades, obrigações de confidencialidade, índice de reajuste, escopo contratado e documentos complementares. Isso reduz decisões baseadas em versão desatualizada do instrumento e evita perda de informação durante transição de responsáveis.
Quais contratos podem ser vinculados ao fluxo jurídico?
O vínculo pode apoiar contratos de honorários advocatícios, acordos extrajudiciais, contratos de prestação de serviços, documentos societários, instrumentos de confidencialidade, aditivos e termos de encerramento. A utilidade cresce quando o documento influencia prazos, obrigações, estratégia de cobrança, análise de risco ou comunicação com o cliente.
- Visibilidade: a equipe acompanha obrigações firmadas e relaciona cada contrato ao caso correspondente.
- Organização: o escritório evita retrabalho, duplicidade de anexos e perda de documentos relevantes.
- Clareza: o histórico do processo ou atendimento passa a reunir documentos, tarefas e informações contratuais.
- Prevenção: a equipe identifica cláusulas de vencimento, multas, garantias e obrigações antes de medidas judiciais.
Em um atendimento de cobrança, por exemplo, o advogado pode vincular o contrato que originou a dívida, o aditivo que alterou o preço e a notificação extrajudicial enviada. Se o caso avançar para processo, a equipe acessa a cadeia documental com rapidez e preserva coerência entre atendimento consultivo e atuação contenciosa.
A prova documental também tem tratamento no CPC. O art. 434 da Lei 13.105/2015 orienta que a parte deve instruir a petição inicial ou contestação com documentos destinados a provar suas alegações. O art. 435 admite juntada posterior em hipóteses específicas. Um repositório vinculado reduz a chance de esquecer documento essencial na preparação da peça.
Quais outras melhorias completam as Novidades Projuris ADV?
As outras melhorias das Novidades Projuris ADV completam o pacote com permissão para alterar situação de tarefas, captura de intimações eletrônicas do TJMG via EPROC e dashboards de processos. Esses recursos atuam em três pontos críticos da operação jurídica: controle de acesso, monitoramento de comunicações judiciais e leitura gerencial de indicadores.
A nova permissão “Alterar situação” limita quem pode modificar o estado de uma tarefa. Esse controle evita que usuários sem autorização concluam, reabram ou mudem o status de atividades sensíveis. Em operações com controladoria jurídica, a permissão cria separação entre quem executa, quem revisa e quem valida entregas estratégicas.
A captura de intimações eletrônicas do TJMG com integração ao EPROC dialoga com a Lei 11.419/2006 e com a Resolução CNJ 455/2022, que instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário e regulamentou o Domicílio Judicial Eletrônico. A gestão de intimações exige rotina, conferência e resposta tempestiva, já que a contagem de prazos pode variar conforme o canal e a regra aplicável.
Os dashboards de processos oferecem visualização de indicadores, como volume de casos, distribuição por fase, responsáveis, status e tendências de atuação. Para gestores jurídicos, indicadores não substituem análise técnica, mas ajudam a priorizar recursos, identificar gargalos e justificar mudanças de procedimento perante sócios, diretoria ou cliente corporativo.
Como aplicar permissões, intimações e dashboards com segurança?
O escritório deve tratar essas melhorias como parte de uma política de governança. Permissões precisam refletir funções reais; capturas de intimações precisam de responsáveis e conferência periódica; dashboards precisam de critérios de leitura. Sem procedimento, a tecnologia organiza dados, mas a equipe ainda pode interpretar ou usar informações de modo inconsistente.
- Revise perfis de acesso e remova permissões incompatíveis com a função do usuário.
- Defina responsáveis por monitorar intimações eletrônicas, inclusive em férias e afastamentos.
- Crie rotina de conferência de prazos após capturas automáticas e alertas internos.
- Padronize indicadores de dashboards para que todos leiam os dados do mesmo modo.
- Registre exceções, falhas e correções em procedimento interno de melhoria contínua.
A LGPD reforça esse cuidado. O art. 6º exige necessidade e segurança; o art. 46 exige medidas técnicas e administrativas; o art. 48 trata da comunicação de incidente de segurança em determinadas situações. Embora nem toda inconsistência operacional seja incidente de dados, escritórios devem prevenir acessos indevidos e registrar decisões relevantes.
Como transformar essas atualizações em procedimento interno?
Transformar as atualizações em procedimento interno significa definir papéis, critérios, prazos de revisão e responsáveis por cada recurso. A ferramenta entrega funcionalidades, mas a governança jurídica depende de regras claras para cadastro de certificados, uso de auditoria, vínculo de contratos, controle de permissões e acompanhamento de intimações.
O primeiro passo é criar uma matriz simples de responsabilidades. O administrador do sistema pode cuidar de permissões e certificados; a controladoria pode revisar tarefas e audiências; o advogado responsável pelo caso pode validar contratos vinculados; a gestão pode acompanhar dashboards. Em escritórios menores, uma pessoa pode acumular funções, desde que a regra fique documentada.
O segundo passo é definir prazos de revisão. Certificados A1 devem ter validade acompanhada antes do vencimento. Permissões merecem revisão quando entra ou sai um colaborador. Contratos precisam de conferência quando um atendimento vira processo. Tarefas e audiências críticas podem receber revisão semanal, especialmente em períodos com alto volume de prazos.
O terceiro passo é treinar a equipe com exemplos reais. Em vez de explicar apenas menus, o treinamento deve simular uma intimação capturada, uma audiência alterada, um certificado vencendo e um contrato vinculado ao processo errado. Esse formato ajuda o usuário a entender consequência jurídica, não só clique operacional.
Também convém registrar regras de confidencialidade. O Código de Ética e Disciplina da OAB impõe dever de sigilo profissional ao advogado, e a Lei 8.906/1994 protege comunicações e documentos ligados ao exercício da advocacia. Em ambiente digital, sigilo passa por senhas, permissões, auditoria, cuidado com compartilhamento e atualização de acessos.
Perguntas frequentes sobre Novidades Projuris ADV
Novidades Projuris ADV são atualizações do software jurídico voltadas a certificado digital A1, auditoria de tarefas e audiências, vínculo de contratos, permissões, intimações e dashboards. Elas ajudam escritórios a registrar atos internos, organizar documentos e operar rotinas digitais com mais rastreabilidade.
Novidades Projuris ADV usam o certificado digital A1 para apoiar autenticações em capturas e acessos que dependem de credencial digital. O cadastro direto permite associar certificado e senha no ambiente adequado, consultar validade e reduzir circulação de arquivos sensíveis por canais externos.
Novidades Projuris ADV não substituem a política interna, mas fortalecem o controle ao mostrar quem alterou tarefas e audiências, quando isso ocorreu e qual dado mudou. A gestão deve combinar o histórico com regras de permissão, revisão de prazos e treinamento dos usuários.
Novidades Projuris ADV permitem vincular contratos a processos e atendimentos para reunir obrigações, documentos e histórico em um mesmo contexto. Isso reduz retrabalho, evita perda de anexos relevantes e facilita a análise de cláusulas, prazos, multas, garantias e documentos necessários à atuação jurídica.
Novidades Projuris ADV ajudam na captura de intimações eletrônicas, mas não eliminam a conferência humana. A equipe deve revisar comunicações, confirmar prazos e validar dados críticos, especialmente porque a Lei 11.419/2006 e regras dos tribunais influenciam ciência, contagem e cumprimento de atos processuais.
Novidades Projuris ADV devem ser implantadas com revisão de permissões, definição de responsáveis, cadastro controlado de certificados, procedimento para auditoria e critérios de vínculo contratual. Depois, a equipe pode acompanhar dashboards e ajustar o fluxo conforme volume de processos, atendimentos e prazos.
O que concluir sobre as Novidades Projuris ADV?
As Novidades Projuris ADV ampliam a gestão jurídica digital ao combinar certificado A1, auditoria de tarefas e audiências, contratos vinculados, permissões, intimações e dashboards. O valor prático aparece quando o escritório transforma cada recurso em procedimento claro, com responsáveis, revisão de acessos, controle de prazos e registro de decisões operacionais.
Para advogados, gestores jurídicos e empresas, a atualização oferece ganhos de organização e rastreabilidade sem afastar deveres legais. A MP 2.200-2/2001, a Lei 11.419/2006, o CPC (Lei 13.105/2015), a LGPD (Lei 13.709/2018) e o Código Civil (Lei 10.406/2002) seguem como bases para uma operação digital segura, documentada e juridicamente coerente.