Atualmente, o Brasil enfrenta um quadro de criminalidade cada vez mais complexo e interestadual. Em abril de 2025, o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional a PEC da Segurança Pública, que busca fortalecer a integração das forças policiais em todo o país. Além disso, a proposta prevê elevar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) à categoria de norma constitucional. A Lei nº 13.675/2018 instituiu o SUSP e estabelece que a segurança pública deve ser exercida “por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada” entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Por fim, o governo argumenta que a constitucionalização do SUSP garantiria sua estabilidade, criando um “SUS para combater o crime” que resista a mudanças políticas de curto prazo. Neste artigo vamos abordar um pouco esse tema e explicar algumas mudanças previstas.
Principais mudanças previstas na PEC da Segurança Pública
A PEC da Segurança Pública promove alterações em diversos dispositivos constitucionais para modernizar a gestão da segurança no país. Em especial, confere à União competência para estabelecer diretrizes gerais da segurança pública, incluindo o sistema prisional, ao mesmo tempo em que preserva a autonomia dos estados. Entre os principais pontos, destacam-se:
Competências federais e padronização
A proposta concede à União competência para diretrizes gerais de segurança pública e do sistema prisional, padronizando boletins de ocorrência, registros criminais e mandados entre os estados sem alterar a gestão local. Esse ajuste visa uniformizar informações estatísticas e procedimentos de investigação em todo o país, melhorando o intercâmbio de dados entre polícias estaduais, federais e guardas municipais.
Organização das forças policiais federais
Prevê que, no âmbito federal, as polícias sejam organizadas em polícia judiciária e polícia ostensiva, replicando o modelo estadual. A Polícia Rodoviária Federal passará a atuar como polícia viária ostensiva em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Já a Polícia Federal manterá sua atribuição investigativa, mas com ênfase em crimes ambientais e ações de organizações criminosas interestaduais ou transnacionais.
Guardas municipais
A PEC inclui as guardas municipais na lista de órgãos de segurança pública. Eles poderão realizar policiamento comunitário urbano e prisões em flagrante, atuando sob controle do Ministério Público. Essa mudança reconhece as guardas como parte integrante do sistema de segurança, delimitando papéis para evitar sobreposição com polícias Civil e Militar.
Participação social e controle
Cria o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, com representantes da União, estados, municípios e sociedade civil. Esse conselho orientará a Política Nacional de Segurança. A PEC também institui órgãos autônomos de corregedorias e ouvidorias para apurar a conduta dos profissionais de segurança, fortalecendo a fiscalização interna e a transparência das instituições.
Recursos orçamentários
Constitucionaliza o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) e o Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Garantirá repasses contínuos e estáveis a estados e municípios, proibindo o contingenciamento desses recursos. Assim, busca-se assegurar financiamento estável para ações de segurança e cumprimento de penas em todas as unidades da federação.
Essas propostas mostram que a PEC da Segurança Pública busca uniformizar protocolos e dados em âmbito nacional, sem eliminar a independência dos estados. O texto ressalta que as novas atribuições serão exercidas em cooperação, sem modificação do comando das polícias estaduais
Implementação do SUSP e resultados
Desde 2018, o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) existe como lei federal (Lei 13.675/2018) e vem sendo implementado por meio de planos estaduais de segurança alinhados ao Plano Nacional e iniciativas integradas. Na prática, o SUSP começa a produzir efeitos concretos.
No primeiro trimestre de 2019 houve queda de 24% nos assassinatos, um resultado em que se inclui o maior esforço coordenado das polícias sob a égide do novo sistema. Além disso, operações federais integradas têm demonstrado a eficácia da cooperação entre órgãos.
Por exemplo, em agosto de 2025 uma Força-Tarefa Federal deflagrou a Operação Carbono Oculto, que desmantelou um sofisticado esquema de fraudes, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro no setor de combustíveis. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ressaltou que somente com uma visão “macro, estrutural” estendida a todo o país foi possível o êxito dessa ação.
Essas iniciativas conjuntas, envolvendo Polícia Federal, Receita Federal e outras agências, ilustram o tipo de cooperação que o SUSP procura institucionalizar, gerando mandados e ações coordenadas em múltiplos estados.
Em suma, a implementação do Sistema Único de Segurança Pública busca integrar efetivamente as forças de segurança em operações conjuntas. Embora ainda em fase inicial, exemplos como a redução dos homicídios em 2019 e operações recentes indicam avanços.
Projeto de Lei Antifacção Criminosa
De modo complementar a PEC da Segurança Pública, o projeto de Lei Antifacção Criminosa foi assinado em 31 de outubro de 2025 pelo presidente Lula. Essa proposta atualiza a Lei nº 12.850/2013 sobre organizações criminosas, criando no Código Penal a figura legal da “facção criminosa”.
Ademais, o novo texto prevê penas de 8 a 15 anos para integrantes de facções que atuem visando controlar territórios ou atividades econômicas por meio da violência. Em caso de homicídios cometidos a mando dessas organizações, a punição sobe para 12 a 30 anos, enquadrando-os como crimes hediondos.
Além disso, o projeto institui um Banco Nacional de Facções Criminosas para mapear e monitorar esses grupos. Em conjunto com a PEC e o SUSP, a Lei Antifacção cria instrumentos legais adicionais para enfrentar o crime organizado em rede, fornecendo meios específicos de investigação e repressão às facções.
Para advogados criminalistas, compreender os critérios de enquadramento e os mecanismos de coleta de dados será essencial para garantir o devido processo legal e evitar abusos de tipificação.
Qual é a importância da PEC da Segurança Pública para os advogados?
A PEC da Segurança Pública impacta diretamente a atuação de advogados nas áreas penal, administrativa e constitucional. As alterações propostas nos artigos 21, 22, 23, 24 e 144 da Constituição Federal redefinem competências entre União, Estados e Municípios.
Para os profissionais do Direito, compreender essas mudanças é essencial para interpretar a nova distribuição de poderes entre entes federados e órgãos policiais.
Além disso, a constitucionalização do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) transforma diretrizes hoje infraconstitucionais em princípios obrigatórios. Isso pode gerar novos entendimentos jurídicos sobre cooperação federativa e atribuições das forças de segurança, especialmente em ações que envolvem conflitos de competência ou abusos de autoridade.
Como o SUSP e o Plano Nacional afetam a prática jurídica
Com a Lei nº 13.675/2018 e o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, o SUSP estabelece que a segurança deve ser exercida de forma “conjunta, coordenada e integrada” pelos entes federados. Para advogados que atuam em casos criminais, isso significa que investigações e ações poderão envolver múltiplas esferas de poder, exigindo maior atenção à legalidade das cooperações e compartilhamento de dados entre instituições.
A constitucionalização do SUSP também cria uma base jurídica mais sólida para questionar falhas na coordenação entre órgãos públicos, algo relevante para ações civis públicas, habeas corpus e mandados de segurança envolvendo polícias estaduais e federais.
O que muda na atuação das polícias
A PEC amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal, permitindo que atue como polícia ostensiva em rodovias, ferrovias e hidrovias federais. Já as guardas municipais passam a integrar o sistema de segurança pública, com poderes para realizar prisões em flagrante sob supervisão do Ministério Público.
Essas mudanças podem alterar o modo como provas são produzidas e quais órgãos têm legitimidade para conduzir determinadas ações. Para advogados, isso reforça a importância de acompanhar os novos limites de competência, tanto na fase investigativa quanto processual.
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Perguntas e respostas sobre a PEC da Segurança Pública
Não. A PEC mantém a autonomia dos Estados na gestão das polícias, mas dá à União o poder de definir diretrizes gerais de segurança pública e do sistema prisional. Ou seja, o comando e a execução das atividades continuam sob responsabilidade estadual, mas dentro de padrões nacionais de integração e cooperação.
Entre as mudanças propostas estão:
Padronização de boletins de ocorrência e registros criminais;
Criação do Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
Inclusão das guardas municipais no rol de órgãos de segurança pública;
Constitucionalização dos fundos nacionais de segurança e sistema prisional;
Ampliação das competências da Polícia Rodoviária Federal e reorganização das forças federais.
A Lei Antifacção Criminosa é um projeto complementar à PEC que visa combater o crime organizado.
Ela atualiza a Lei 12.850/2013, define o conceito de facção criminosa e cria penas mais severas — de 8 a 30 anos — para quem participa, lidera ou financia essas organizações. Também institui o Banco Nacional de Facções Criminosas, que auxiliará investigações integradas no âmbito do SUSP.
Conclusão
A PEC da Segurança Pública representa um passo importante rumo à modernização e à integração das políticas de segurança no Brasil. Ao transformar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) em norma constitucional, a proposta busca garantir continuidade, padronização e maior eficiência nas ações entre União, Estados e Municípios.
Embora ainda em tramitação, o texto indica avanços na cooperação entre forças policiais, ampliação do controle social e fortalecimento das corregedorias e ouvidorias. A constitucionalização do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Funpen também tende a proporcionar mais estabilidade financeira para políticas de prevenção e combate à criminalidade.
Para advogados, o momento é de atualização constante. As mudanças propostas exigem atenção às novas competências das polícias, à aplicação da Lei 13.675/2018, e aos impactos do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
Em conjunto com a Lei Antifacção Criminosa, a PEC consolida um novo modelo jurídico para o enfrentamento da criminalidade organizada e a gestão da segurança pública no Brasil.
Em síntese, a proposta não apenas reorganiza o sistema, mas também redefine responsabilidades e fortalece a integração — criando um alicerce mais sólido para uma segurança pública moderna, transparente e constitucionalmente estável.
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