Resilição contratual: TUDO o que você precisa saber sobre este ato

30/08/2022
 / 
15/05/2023
 / 
7 minutos

Chama-se distrato contratual o que ocorre quando as partes de um acordo decidem anular um contrato. Este, por sua vez, possui diferenciação na forma em que ocorre, podendo ser: cumprimento integral do acordo, resolução ou resilição contratual.

Neste artigo, vamos tratar da última forma: a resilição contratual. Acompanhe!

Navegue por este conteúdo:

O que é resilição contratual?

A resilição contratual é o desfazimento de um contrato a partir da manifestação de uma ou ambas as partes de um acordo, seja ele documental ou não.

Esta possibilidade, no entanto, não exime as partes de arcar com as consequências que fazem parte das disposições contratuais que se relacionam com o rompimento do acordo.

Quando ocorre?

A resilição contratual acontece, então, quando por motivos de inadimplemento culposo ou fortuito, uma das partes fica impossibilitada de cumprir com o acordo.

Assim, pode acontecer a resilição de três diferentes maneiras:

1 – Inexecução voluntária

A parte que deve tem culpa ou dolo no inadimplemento da obrigação. Nesse caso, o credor tem direito ao recebimento de valores referentes às penas e danos.

2 – Inexecução involuntária

Ao contrário da inexecução voluntária, na involuntária a parte que deve não tem culpa ou dolo. Na realidade, a impossibilidade se dá por fatores imprevisíveis, ou seja, fortuito ou caso de força maior. Neste caso, então, o credor não tem direito ao recebimento de valores de penas e danos.

3 – Onerosidade excessiva

Acontece quando uma situação imprevista faz com que seja impossível cumprir com os acordos contratuais. Neste caso, então, a parte que não pode cumprir com o tratado deve recorrer a um juiz para que este, faça uma revisão contratual.

Quais são as formas de resilição?

Apesar de ter anteriormente dito que a resilição é um tipo de distrato, ela não é apenas isso. Em verdade, ela pode ser, tanto um distrato, quando uma denúncia. Vejamos:

Resilição por denúncia

A resilição contratual considerada distrato é também conhecida por resilição unilateral. Ela acontece quando uma das partes deseja findar o acordo antes do tempo disposto. Assim, caso não hajam impeditivos contratuais, pode acontecer a resilição quando uma parte informa a outra que deseja finalizar o acordo. Neste caso, o anúncio se nomeia denúncia. Esta possibilidade está disposta no art. 472, do código civil (cc):

Art. 473. A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.

Parágrafo único. Se, porém, dada a natureza do contrato, uma das partes houver feito investimentos consideráveis para a sua execução, a denúncia unilateral só produzirá efeito depois de transcorrido prazo compatível com a natureza e o vulto dos investimentos.

Abra sua conta no Projuris ADV

Resilição por distrato

Já quando a opção para o encerramento do acordo é vontade de ambas as partes, chamamos de distrato. Assim, faz-se um termo onde ambas as partes assinam, para informar que aquele acordo anterior foi, de fato, encerrado.

Art. 472. O distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato.

Qual a diferença entre resilição e rescisão?

É comum que as pessoas apontem rescisão de contrato, quando, na verdade, o que ocorreu foi a resilição. A confusão acontece, pois ambos tratam do encerramento de um acordo feito previamente.

baixe a planilha de honorários e saiba quanto cobrar em todos os estados do Brasil

Acontece que, estes dois atos não são iguais. Vou explicar!

Enquanto a resilição contratual acontece por vontade das partes, a rescisão acontece porque o contrato não preenche os requisitos legais, dispostos no art. 104 do CC, que dispõe:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I – agente capaz;

II – objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III – forma prescrita ou não defesa em lei.

Isto significa, por exemplo, que um contrato feito com um menor de idade não tem validade jurídica, logo, pode ocorrer a rescisão do acordo.

Qual a diferença entre resolução e resilição contratual?

Outro ato que é comumente confuso com a resilição é a resolução. Esta, entretanto, ocorre de maneira muito mais trabalhosa, uma vez que, acontece por descumprimento de cláusulas contratuais. Assim, a parte que sofreu lesão tem direito a solicitar a resolução do contrato, segundo o que dispõe o art. 474 do CC:

Art. 474. A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.

Neste caso, além de solicitar a resolução contratual, a parte que sofre a lesão pode ainda exigir que a parte que cometeu a lesão cumpra o combinado e ainda pague uma indenização por não cumprir com suas obrigações contratuais, segundo dispões o art. 475 do CC:

Art. 475. A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, cabendo, em qualquer dos casos, indenização por perdas e danos.

Leia também

O que é a exceção do contrato não cumprido?

Exceptio non adimpleti contractus” é a expressão utilizada no Direito que, em português, se traduz em “exceção do contrato não cumprido”.

Esta exceção, é a regra dos contratos bilaterais e é uma maneira de se defender pelo não cumprimento de obrigações contratuais. Isso porque, essa regra permite o não cumprimento das cláusulas por uma das partes, quando a outra também deixa de cumprir a parte a ela resignada.

Esta, não poderia ser diferente uma vez que, o contrato bilateral tem como característica principal a co-dependência das partes.

Entretanto, esta possibilidade só cabe quando o contrato define quem deve cumprir sua obrigação primeiro. Ou seja, a exceção só cabe para uma das partes, uma vez que o contrato define quem primeiro deve cumprir com as cláusulas.

Qual a diferença entre resilição contratual e o inadimplemento ou não cumprimento das cláusulas do contrato?

Quando falamos em resolução, os contratos devem basear-se na princípio da “pacta sunt servanda“, que significa que os contratos devem ser cumpridos, ou seja, eles são a lei.

Assim, a resilição pode desfazer um contrato, mas a resolução não.

Mas, claro que existe uma exceção. Trata-se do “inadimplemento das obrigações”, que permite a extinção do contrato desde que este, seja feito em juízo e se por onerosidade excessiva ou caso fortuito.

Este último, se relaciona com fatores imprevistos, seja por atitude humana, de máquinas ou naturais.

Em resumo então, a resilição não precisa de um motivo além da vontade das partes, mas o não cumprimento das cláusulas ou inadimplemento, podem acontecer por razões de força maior.

Penalidades

Independente do tipo de extinção de contrato, este deve conter cláusulas com as regras para esta ação, bem como, as penalidades em casos de descumprimento. Isto é, as multas que a parte que não cumpriu com as cláusulas contratuais deve pagar nesses casos.

Entretanto, esta penalidade é limitada, visando não caracterizar abuso. Assim, o código civil determina que:

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Ou seja, a penalidade deve ser menor que o valor da causa.

Principais perguntas sobre o assunto

Qual a diferença entre resilição e resolução?

A principal diferença entre resilição contratual e resolução contratual é que, enquanto a primeira trata-se da extinção do contrato por vontade das partes, a segunda trata-se da extinção por força maior.

Quando ocorre a resilição contratual?

A resilição contratual acontece, então, quando por motivos de inadimplemento culposo ou fortuito, uma das partes fica impossibilitada de cumprir com o acordo.

O que significa o temo resilição?

Resilição é o desfazimento de um contrato por vontade das partes. Vale lembrar que não se trata de um descumprimento, uma vez que, na resilição, as partes acordam na extinção contratual.

Use as estrelas para avaliar

Média 5 / 5. 1

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Deixe um comentário

  1. boa tarde, espero que estejam bem.
    assim sendo, eu de nome Ricardo Maholi estudante de Direito, a frequentar o terceiro ano de Direito na Universidade Lusíada, que na qual preciso muito da vossa ajuda neste campo da ciência Jurídica.