Termo de confissão de dívida: o que é, quando cabe e como fazer

19/04/2022
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29/12/2022
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13 minutos

Imagine que você é um advogado e o seu cliente precisa cobrar um credor inadimplente. Ele não quer, no entanto, seguir pelas vias judiciais nesse primeiro momento. O que fazer? Nessa situação, você pode propor a elaboração de um termo de confissão de dívida – também chamado de contrato de confissão de dívida. 

Espécie de título executivo extrajudicial, o termo de confissão de dívida tem um papel maior do que o nome do instrumento sugere. Mais do que confessar a inadimplência, o termo registra um acordo entre as partes para que se faça a quitação da dívida. 

No entanto, você pode estar se perguntando, em quais situações é cabível recorrer ao termo de confissão de dívida? E, como elaborar esse instrumento? 

Essas são algumas das questões que responderemos ao longo deste artigo. Fique conosco, e boa leitura!

Navegue por este conteúdo:

O que é termo de confissão de dívida?

O termo de confissão de dívida é um acordo de vontades, firmado por meio de um contrato entre duas ou mais partes.  Por meio desse termo, uma dessas partes confessa e reconhece a existência de uma dívida específica, que mantém com a outra parte. 

Também através desse instrumento particular, a parte devedora explicita as condições e prazos em que pretende quitar a dívida reconhecida.

– A carta de confissão de dívida como título executivo extrajudicial

Também chamado de carta ou contrato, o termo de confissão de dívida é considerado um título executivo extrajudicial. Contudo, você sabe o que é um título executivo extrajudicial?

O título executivo judicial serve, simplesmente, para pactuar a obrigação de uma das partes com a outra. 

Esse tipo de documento, embora extrajudicial, possui validade legal e pode ser usado, para posteriormente, cobrar o pacto firmado por vias judiciais – sobretudo quando as definições do título executivo extrajudicial não são cumpridas. 

Para saber mais, confira nosso artigo sobre títulos executivos.

– Termo de confissão de dívida no novo CPC

O termo de confissão de dívida está previsto no Código de Processo Civil de 2015, especificamente no artigo que trata dos títulos executivos extrajudiciais. 

Estamos falando do Art. 784, onde se encontra a seguinte redação:

 Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais:

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[…]

III – o documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas;

Assim, entende-se que o termo ou contrato de confissão de dívida é um instrumento particular – não público – e que sua validade jurídica depende não apenas da assinatura das partes diretamente envolvidas, mas também de duas testemunhas. 

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Os sujeitos de um termo de confissão de dívida?

São dois os sujeitos principais presentes no termo de confissão de dívida. Vejamos quais são eles. 

Credor: é a pessoa a quem se deve. No termo de confissão de dívida, o(a) credor(a) é quem recebe as garantias de pagamento da outra parte. 

Devedor: é a pessoa que contraiu a dívida ou tem obrigação de quitá-la. Numa carta ou contrato de confissão de dívida, o(a) devedor assume a responsabilidade por uma dívida em específico para com o credor. 

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Alguns teóricos consideram que há, ainda, uma terceira parte presente em determinados títulos de confissão de dívida: o(s) avalista(s). 

Espécie de garantidor ou devedor solidário, a presença de um avalista junto ao devedor, no termo de confissão de dívida, representa um tipo de garantia de pagamento da dívida. 

Quando cabe um termo de confissão e renegociação de dívidas?

O termo de confissão de dívida, com as respectivas cláusulas de renegociação e pagamento, pode ser usado em relações envolvendo pessoas físicas e/ou jurídicas, independentemente. 

Esse documento pode ser utilizado sempre que houver necessidade de comprovar a relação entre credor e devedor. Ou ainda, quando, frente à inadimplência, as partes estabelecem novas condições de pagamento da dívida. 

Cabe, também, acionar o instrumento da confissão da dívida quando se deseja formalizar a existência da dívida sem, num primeiro momento, recorrer às vias judiciais. Nesse cenário, caso ocorra a judicialização posterior, a confissão de dívida poderá também ser anexada como prova nos autos. 

Vantagens do uso de um termo de confissão de dívida

Como vimos, o termo de confissão de dívida pode ser usado para firmar um pacto entre partes, sejam elas pessoas físicas, jurídicas ou ambas. 

Contudo, você pode estar se perguntando, realmente vale investir na elaboração desse instrumento? Abaixo, separamos três vantagens da adoção de um termo ou contrato de confissão de dívida. 

– Formalização e reconhecimento da dívida

A primeira vantagem de firmar um contrato de confissão de dívida é, sem dúvidas, obter um documento formal que reconhece a existência da inadimplência, bem como, da obrigação de pagamento. 

No mesmo instrumento, portanto, se reconhece tanto a obrigação do devedor quanto os direitos do credor. 

– Maior segurança ao negócio

O termo de confissão dá mais segurança tanto para aquelas transações pouco formais, que foram mal documentadas em etapas anteriores, quanto para aqueles casos em que já há um contrato formal estabelecendo o vínculo. 

Isso porque, quando é firmado o termo de confissão de dívida, as partes podem, entre si, renegociar as condições e prazos de pagamento. Assim, o documento aumenta a segurança jurídica das partes frente a essas novas condições. 

– Aceleração do processo de cobrança

A existência de um termo de confissão de dívida, pelo seu valor enquanto título executivo judicial, pode contribuir para acelerar o processo de cobrança – inclusive se houver necessidade de fazê-lo por vias judiciais, posteriormente. 

Isso porque, por meio do termo, o devedor acaba por reconhecer a dívida. Assim, na ação de execução, a etapa de conhecimento da dívida tem seu tempo reduzido. 

Modelo de termo de confissão de dívida: principais cláusulas

Agora que você já sabe o que é, para que serve e quando cabe usar um termo de confissão de dívida, é hora de entender como elaborar esse documento, na prática. 

A seguir, veja quais informações e cláusulas não podem faltar num modelo de termo de confissão de dívida simples. Lembre-se, no entanto, que outras cláusulas podem ser adicionadas, de acordo com a análise seu cenário em particular. 

– Identificação das partes

A confissão da dívida é uma pactuação entre credor e devedor, por isso, é selada por uma espécie de contrato. Por isso, assim como ocorre em qualquer contrato, o primeiro passo é sempre identificar as partes. 

Para tal, basta trazer no termo dados como nome completo, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, endereço atual e profissão, tanto do credor quanto do devedor. 

Se houver avalista, é importante também identificá-lo nessa primeira seção do contrato, usando para isso a mesma sequência de dados pessoais utilizada para credores e devedores. 

Na sequência, cabe detalhar brevemente do que trata o documento em questão. Para tal, pode-se usar a seguinte forma:

“O presente termo tem por finalidade o reconhecimento de dívida e renegociação de pagamento, que se regerá pelas cláusulas que seguem.”

 Ou ainda, pode-se usar:

“As partes acima identificadas acima firmam o presente instrumento particular de confissão de dívida, que se regerá pelas condições e cláusulas abaixo.”

– Reconhecimento da dívida ou “do objeto”

Assim como ocorre na maioria dos contratos, uma das primeiras cláusulas do termo de condição de dívidas envolverá a especificação do objeto daquele contrato. 

No caso da confissão da dívida, evidentemente que, na cláusula “do objeto” deve constar o valor líquido devido ao credor e reconhecido pelo devedor. 

Para aumentar a segurança jurídica do documento e evitar contestações posteriores, nesse trecho é recomendável explicitar ainda a origem – ou motivo – da dívida. Por exemplo, pode-se usar a seguinte construção frasal:

“O DEVEDOR, por meio deste, assume e reconhece que o CREDOR é titular de crédito no valor líquido de R$ 10.000,00 (dez mil reais) , oriundo da alienação de um imóvel situado a [explicitar o endereço e número de registro do bem imóvel], cuja alienação se deu em [especificar a data]”

Também pode-se adicionar uma cláusula explicitando que as partes reconhecem que o valor mencionado é, precisamente, o que resta inadimplente no momento da assinatura do termo. Para tal, pode se usar: 

“O DEVEDOR confessa sua inadimplência frente à quantia mencionada acima, bem como, reconhece seu dever de ressarcir ao CREDOR nos termos do presente termo.”

– Forma de pagamento

Reserve sempre, no termo de confissão de dívida, pelo menos uma cláusula para tratar das condições em que será feito o pagamento da dívida. 

Credor e devedor podem estabelecer entre si as condições que melhor lhes atendem, para o pagamento da dívida. 

Se houver uma entrada quando da assinatura, e o pagamento do montante restante (com parcelamento ou não) em datas futuras, é fundamental que essas condições estejam claras no contrato de confissão. 

Além dos valores, das condições de pagamento e das datas, o documento deve conter ainda a especificação da forma como será feito o pagamento. Depósito em conta, transferência bancária, em dinheiro vivo, pela transferência de bens, e assim por diante. 

O importante, nesta seção do termo, é não deixar dúvidas quanto a valores, condições, formas e datas de pagamento, que possam vir a ser contestadas judicialmente posteriormente. 

Para redigir essa(s) cláusula(s) você pode usar formas como:

“Ao reconhecer a origem da dívida mencionada no presente termo, o Devedor se compromete a efetuar o pagamento da seguinte maneira:”

A partir deste ponto, segue-se com a descrição do valor pago como “entrada” – no ato de assinatura do termo – quando houver sido acordada essa condição entre as partes. E, em seguida, estabelece-se as condições do pagamento restante. 

Embora o acordo de vontades entre devedor e credor sirva para indicar que as partes estão comprometidas em dar fim à dívida, é possível que haja descumprimento das condições estabelecidas em contrato. 

Nestes casos, quando o devedor deixa de cumprir com suas obrigações – ou o faz em data, modalidade ou forma em desacordo com o termo de confissão -, deve haver previsão legal acerca das medidas que serão tomadas. 

Essa previsão legal estará contida em uma ou mais cláusulas, no termo de confissão. Dentre as medidas possíveis está a cobrança de juros de mora e multa sobre o inadimplemento. 

Outro aspecto comumente encontrado nas cláusulas de descumprimento é a previsão de cobrança judicial. Por exemplo:

“Ao incorrer em mora, o Devedor se sujeita à cobranças judiciais ou extrajudiciais que se fizerem necessárias, acrescidas dos honorários advocatícios e custas processuais, baseado no valor total do débito.”

Leia também:

– Cláusula de garantia, quando houver

Em alguns casos, a renegociação da dívida pode incluir a apresentação de garantias por parte do devedor. Dentre as garantias possíveis, está a presença de um fiador ou avalista, penhor de bens, hipoteca de imóveis e caução. 

Nas situações em que houver garantia cabe, portanto, incluir uma cláusula em que se leia, por exemplo:

Como forma de garantia frente à presente dívida, o devedor oferece ao credor, em ato de boa fé, a garantia real de [insira a garantia], no valor estimado de R$[insira o valor].

– Eleição do foro competente

Como comumente ocorre nos contratos em geral, também nos termos ou contratos de confissão de dívida é recomendável indicar, no corpo do documento, qual o foro competente em caso de litígio. 

Para tal, pode-se usar a seguinte redação:

Para dirimir qualquer dúvida oriunda deste instrumento fica eleito o Foro de [insira o foro], com exclusão de qualquer outro que seja.

– Assinatura das partes e testemunhas

Nosso modelo de termo de confissão de dívida não poderia deixar de mencionar as assinaturas. Aqui, no entanto, importa destacar que não basta a assinatura das partes devedora e credora. 

Como vimos, o Código de Processo Penal prevê a confissão de dívida como um “documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas” (Art. 784 do CPC/15). 

Assim, para dar segurança jurídica ao instrumento de confissão de dívida, é fundamental a presença de pelo menos duas testemunhas. 

Perguntas frequentes sobre o contrato de confissão de dívidas

O que é um termo de confissão de dívida?

O termo de confissão de dívida é um instrumento contratual por meio do qual a(s) parte(s) devedora(s) confessa e reconhece uma dívida específica para com a(s) parte(s) credora(s). Também no termo de confissão, ambas as partes firmam entre si um acordo para proceder o pagamento do inadimplemento.

Como fazer um termo de confissão de dívida?

Para elaborar um termo de confissão de dívida, é preciso
(1) identificar as partes credoras, devedoras e, quando houver, avalistas;
(2) especificar o objeto do contrato, isto é, o valor da dívida e como ela foi contraída;
(3) estabelecer em quais condições e prazos a dívida será quitada;
(4) prever o que será feito em caso de descumprimento do acordo;
(5) apresentar garantias, quando houver;
(6) estipular o foro competente, em caso de litígio; e, por fim
(7), colher a assinatura das partes, bem como, de pelo menos duas testemunhas. 

Conclusão

Como ficou claro ao longo deste artigo, o termo de confissão de dívida é um importante instrumento para firmar não apenas a confissão e o reconhecimento da dívida, mas também sua renegociação. 

Esperamos que as informações trazidas aqui contribuam para que você, advogado, possa elaborar um modelo de termo de confissão de dívida adequado às necessidades dos seus clientes, e seguro juridicamente.

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  1. Agradeço muito pela explicação e orientações dadas. Contudo, gostaria de receber um modelo simples para melhor visualização e forma de aplicação.

  2. Parabéns, Dr. Tiago Fachini!

    O modelo do Instrumento de Confissão de Dívida foi muito bem elaborado pelo douto causídico e, com todo respeito ao Dr., farei utilização dele quando necessário.

  3. Boa noite.
    Por gentileza poderia me orientar?
    Estou prestes a perder o único carro (Kwid) que possuo e necessito.
    Adquiri o veiculo em Mai/2021, mas a partir de maio de 2023 com duas parcelas em atraso o banco fez um refinanciamento. Agora por estar devendo duas parcelas, ou seja, 1º AGO e 1º SET, estão querendo de toda forma que tomar o carro,e alegam que nada mais poderá ser feito.
    Gostaria que fosse oferecido um prazo para quitação do débito.
    Existe alguma forma de evitar essa perda? Informaram que o prazo para devolução amigável seria até ontem 22/09/2023.

    Tenho algum amparo?
    O direito pode me socorrer?