Você já pensou sobre a importância de um sistema legal estável e previsível? Ter certeza sobre seus direitos e deveres é essencial para qualquer pessoa, seja ela física ou jurídica. E é justamente nessas premissas que o princípio da segurança jurídica se baseia.
Mais do que um princípio fundamental da Constituição Federal, a segurança jurídica deve pautar todas as relações jurídicas, incluindo aquelas realizadas no âmbito empresarial.
Por isso, é tão importante que os profissionais do direito estejam cientes sobre os fundamentos da segurança jurídica. E, principalmente, que saibam como atuar de modo a garantir a segurança dos negócios frente à legislação vigente.
Assim, no nível da teoria, mas sobretudo na prática, veremos como a segurança jurídica pode impactar na rotina jurídica.
O que é segurança jurídica?
Segurança jurídica é o princípio constitucional que garante estabilidade, previsibilidade e irretroatividade das normas jurídicas. Por esse princípio, o Estado deve assegurar que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada não sejam prejudicados por alterações legislativas posteriores. Está previsto no Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.
Isso significa que, por meio de um ordenamento jurídico sólido, as relações jurídicas não podem ser surpreendidas por mudanças normativas retroativas. A legislação pode e deve evoluir, mas sem prejuízo de situações já consolidadas sob a lei vigente à época.
No nível prático, um novo ordenamento jurídico não pode prejudicar o direito adquirido nem ir de encontro a uma situação já consolidada. Isso afeta diretamente as relações empresariais, econômicas e societárias.
O que diz a Constituição Federal sobre segurança jurídica?
A Constituição Federal, no seu Art. 5º, inciso XXXVI, estabelece as bases da segurança das relações jurídicas:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[…]
XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
São três, portanto, as garantias que concretizam o princípio: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Vejamos o que cada uma delas significa.
Direito adquirido
O direito adquirido é aquele que uma pessoa física ou jurídica incorporou ao seu patrimônio jurídico com base na lei vigente à época. Ainda que essa lei seja posteriormente alterada ou revogada, o titular não pode ser prejudicado nem privado desse direito.
Vale destacar que o direito adquirido não exige que a vantagem legal já esteja sendo exercida. Basta que a lei anterior a garantisse, inclusive como expectativa legítima de fruição futura.
O direito adquirido incide sobre diversas áreas, como o direito previdenciário, empresarial, imobiliário e trabalhista. No direito trabalhista, o direito adquirido funciona da seguinte forma: imaginemos que uma pessoa física firma um contrato de trabalho com uma pessoa jurídica. No contrato, prevê-se, entre outros, o pagamento das horas in itinere, horas de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, até então consideradas como tempo trabalhado.
Tem-se então uma alteração na legislação trabalhista e as horas in itinere deixam de ser consideradas como período de trabalho. Pode o funcionário receber pagamento por essas horas, então?
De acordo com o princípio da segurança jurídica, a resposta é sim. Como se tratava de um direito anteriormente adquirido, ainda que a legislação se altere, prevalece o gozo do direito.
Ato jurídico perfeito
O ato jurídico perfeito é aquele já concluído e consumado de acordo com a legislação em vigor à época de sua realização. Não pode ser desfeito nem modificado por lei posterior.
No direito contratual empresarial, o ato jurídico perfeito se aplica assim: digamos que duas empresas tenham firmado contrato entre si para compra de valores, com um percentual de juros pré-determinado. O contrato foi cumprido nos prazos e condições estabelecidas.
Posteriormente, suponhamos que se promulgue uma lei prevendo a obrigatoriedade de uma taxa de juros maior. Nesse caso, o contrato cumprido e finalizado não será alterado e a taxa de juros não precisará ser modificada. Isso porque, sendo o contrato consumado, tem-se um ato jurídico perfeito.
Coisa julgada
A coisa julgada abrange todo o caso ou questão que já recebeu decisão da qual não cabe mais recurso. Nessa instância, não há mais como modificar a sentença: vale o que foi determinado, independentemente de mudanças na lei. Assim, garante-se a irretroatividade do ordenamento jurídico.
Na prática do direito empresarial, a coisa julgada opera da seguinte forma: suponhamos que sua empresa tenha perdido uma causa relacionada a alvarás de funcionamento. Posteriormente, ocorre a promulgação da Lei de Liberdade Econômica e tem-se uma alteração nas regras para liberação de atividades econômicas, o que poderia beneficiar sua empresa.
Pode sua empresa reabrir a discussão dessa causa? Tendo ela transitado em julgado e não havendo mais possibilidade de recurso, a resposta é não. Prevalece, nesse caso, a coisa julgada.
Qual a base legal da segurança jurídica no Brasil?
O princípio da segurança jurídica não se limita ao Art. 5º da Constituição. Outros diplomas normativos o consolidam com precisão:
O Art. 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro) determina que a lei em vigor tem efeito imediato e geral, sem prejuízo de atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos. É a referência infraconstitucional mais direta do princípio.
O Art. 30 da LINDB, inserido pelo Decreto nº 9.830/2019, estende a segurança jurídica ao âmbito administrativo, exigindo que decisões de órgãos de controle e supervisão considerem as consequências jurídicas e econômicas de suas determinações.
No plano jurisprudencial, o STF aplica o princípio especialmente em julgamentos que envolvem modulação de efeitos em controle de constitucionalidade, ou seja, quando decide que uma lei declarada inconstitucional não pode ter seus efeitos revertidos retroativamente, para preservar situações já consolidadas. O RE 661.256, sobre direito adquirido previdenciário diante de alterações nas regras de aposentadoria, é um dos precedentes mais relevantes nessa matéria.
Como a segurança jurídica se aplica nas empresas?
Embora seja um princípio que rege todas as relações jurídicas, a segurança jurídica tem aplicação especialmente crítica no ambiente corporativo.
A previsibilidade e a estabilidade normativa permitem que empresas antecipem as consequências legais de cada decisão e operem com a certeza de que o ordenamento vigente não retroagirá sobre suas atividades. Sem essa base, o planejamento contratual de longo prazo, as decisões de investimento e até a precificação de serviços perdem fundamento.
No contexto do direito corporativo, segurança jurídica é também a garantia de que a empresa está em conformidade com a legislação vigente, prevenindo demandas contenciosas e sanções regulatórias. Nesse sentido, segurança jurídica e compliance são conceitos que se complementam diretamente.
Como garantir segurança jurídica nas empresas?
O papel do departamento jurídico vai muito além da defesa da companhia em matérias contenciosas. O bom profissional se preocupa em reduzir o litígio antes que ele aconteça, poupando tempo e dinheiro.
Manter a empresa em conformidade com as leis em vigor, evitando não apenas a judicialização, mas também sanções de órgãos regulatórios, é função estratégica do jurídico. Nesse aspecto, a segurança jurídica em muito tem a ver com o compliance da empresa.
Mas, afinal, como fazer isso? Selecionamos algumas práticas que devem nortear o trabalho do departamento que deseja garantir a segurança jurídica do negócio.
Gestão de risco
A gestão de risco exige, antes de mais nada, que o profissional do direito tenha clareza sobre quais as questões mais sensíveis do negócio. O primeiro passo é o mapeamento sistemático de todas as situações legais que podem resultar em danos para a empresa.
Com esse diagnóstico estruturado, o departamento trabalha em dois níveis: no imediato, sugere mudanças processuais ou operacionais para eliminar ou reduzir o risco identificado, com programas de controle, auditoria e treinamentos recorrentes; no nível proativo, traça planos de resposta para riscos que não podem ser eliminados, de modo a limitar consequências e preservar a posição jurídica da empresa.
Gestão e manutenção de contratos em geral
Os contratos são instrumento recorrente no dia a dia: contratos com fornecedores, parceiros, prestadores de serviço, de compra e venda, trabalhistas e assim por diante.
É fundamental que o jurídico tenha um processo bem definido para análise, correção e aprovação de minutas, e que toda a empresa esteja ciente desse processo de gestão de contratos.
A atuação do jurídico não se encerra no momento em que o contrato é firmado. É preciso manter controle ativo sobre prazos de renovação e cláusulas sensíveis. A responsabilidade jurídica não se encerra com a assinatura.
Questões societárias
Sociedade simples, anônima, limitada, cooperativa, de propósito específico: os modelos societários são muitos, e cabe ao departamento jurídico manter a conformidade legal de cada um deles.
Para isso, além de estar atualizado sobre a legislação societária, o advogado deve ter controle rigoroso sobre todos os instrumentos formais das sociedades: atas, reuniões, contratos e outros documentos que comprovam e condicionam a relação societária. Só assim será possível garantir segurança jurídica para a empresa e para os sócios.
Apoio em questões e contratos trabalhistas
Os funcionários são parte fundamental de qualquer empresa e, quanto maior o quadro de pessoal, maiores costumam ser as demandas trabalhistas.
O trabalho de segurança jurídica no âmbito trabalhista começa muito antes da contratação. As cláusulas do contrato de trabalho devem ser elaboradas com precisão, garantindo os direitos de ambas as partes e registrando particularidades como jornada noturna e insalubridade.
Ao longo da relação, o profissional do direito deve manter-se atento às mudanças legislativas. Com a pandemia da Covid-19 e com a Reforma Trabalhista, por exemplo, vários preceitos foram alterados. Promover adequações nos contratos e nas formas de trabalho passou a ser exigência de conformidade, não apenas boa prática.
Monitoramento das obrigações tributárias
Cada tipo de atividade econômica possui suas próprias particularidades tributárias. O departamento jurídico deve deter esse conhecimento específico e orientar os demais setores a respeito.
As regras tributárias podem variar conforme o município, estado ou país de operação. Conselhos e órgãos reguladores emitem novas normas e portarias continuamente. Acompanhar essa produção normativa é condição para garantir a estabilidade jurídica da operação.
Gestão e manutenção de certidões, alvarás e outras obrigações legais
Alvarás e certidões são documentos essenciais para o funcionamento de qualquer atividade econômica. Sua perda ou vencimento pode paralisar operações.
A segurança jurídica não se dá apenas pela emissão desses documentos. A preocupação deve estar também no processo de manutenção dessas obrigações: controle efetivo dos prazos de renovação, requisitos específicos de cada tipo de alvará ou certidão e ferramentas que disparam alertas antes do vencimento.
Como a tecnologia jurídica contribui para a segurança jurídica?
A manutenção da segurança jurídica nos negócios exige controle simultâneo sobre contratos, certidões, alvarás, atas, prazos e fluxos de aprovação. Fazer isso de forma manual gera lacunas e exposição a riscos.
No Projuris Empresas, uma plataforma de inteligência legal para departamentos jurídicos corporativos, cada uma dessas frentes tem módulo dedicado.
Em Contratos, você tem instrumentos não só para padronizar minutas de contrato, como também para controlar renovações. O mesmo se aplica ao módulo de Alvarás, Certidões e Licenças.
E, por meio do Projuris, você ainda pode aprimorar o fluxo de trabalho entre setores. Ao invés de receber demandas por canais diversos como e-mail, chat, WhatsApp e conversas informais, com o módulo de Requisições você centraliza o gerenciamento de todas as atividades em um único local, com prazos e prioridades definidos.
Perguntas frequentes sobre segurança jurídica
Segurança jurídica é o princípio constitucional que garante estabilidade, previsibilidade e irretroatividade das normas jurídicas. Por esse princípio, o Estado deve assegurar que o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada não sejam prejudicados por alterações legislativas posteriores. Está previsto no Art. 5º, XXXVI da Constituição Federal.
No direito administrativo, segurança jurídica é o princípio que impõe ao Estado o dever de não frustrar expectativas legítimas criadas por seus próprios atos. O Art. 30 da LINDB, inserido pelo Decreto nº 9.830/2019, consolidou esse dever ao exigir que órgãos de controle considerem as consequências jurídicas e econômicas de suas decisões.
A segurança jurídica é o princípio amplo que garante estabilidade do ordenamento. A proteção da confiança legítima é um desdobramento específico, aplicado nas relações entre Estado e particulares, impondo ao poder público o dever de não contrariar expectativas razoáveis que ele mesmo criou. Todo caso de violação à confiança legítima envolve insegurança jurídica, mas não o contrário.
Viola o princípio da segurança jurídica qualquer ato normativo ou decisão que retroaja para prejudicar direito adquirido, desfaça ato jurídico perfeito ou reabra questão já transitada em julgado. No âmbito administrativo, também viola o princípio a alteração abrupta de entendimentos consolidados sem modulação de efeitos ou período de transição adequado.
Não. A irretroatividade é um dos mecanismos que concretiza a segurança jurídica, mas não esgota o princípio. A segurança jurídica é mais ampla: abrange a proteção da confiança legítima, a imutabilidade das decisões transitadas em julgado e a previsibilidade geral do ordenamento jurídico.
O STF aplica o princípio principalmente por meio da modulação de efeitos em controle de constitucionalidade, preservando situações consolidadas sob a vigência de leis declaradas inconstitucionais. O tribunal também invoca o princípio em matérias previdenciárias, tributárias e administrativas.
Conclusão
O princípio da segurança jurídica não é apenas uma garantia constitucional abstrata. É o fundamento que torna possível planejar, contratar, investir e tomar decisões com respaldo legal, seja no âmbito individual, seja no ambiente corporativo.
Para o departamento jurídico, compreender esse princípio é o ponto de partida. Mas a aplicação prática é o que efetivamente protege a empresa: mapear riscos antes que virem litígios, manter contratos em conformidade, acompanhar mudanças legislativas e preservar o registro formal de todas as relações jurídicas relevantes.
Nesse cenário, a tecnologia deixa de ser acessório e passa a ser condição. Não porque substitua o conhecimento jurídico, mas porque oferece a infraestrutura necessária para que o advogado exerça sua função preventiva com controle real sobre todas as frentes simultaneamente.
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Gostaria de saber se uma Resolução pode se anulada através de um simples Ato administrativo? Onde fica a Segurança Jurídica? e o Ato Jurídico perfeito onde ficaria?