A contestação é o momento onde o réu se defende das alegações do autor de um processo. Saiba o que é, para que serve e como fazer uma boa contestação aqui.
Todos os advogados que defendem seus clientes na justiça fazem regularmente contestações. Não é surpresa, então, que elucidar questões sobre a contestação seja de interesse de todos os profissionais do direito.
Tão importante quanto a petição inicial, a contestação tem como objetivo fazer com que o réu tenha a possibilidade de se defender de acusações e mostrar o seu lado da história.
Neste artigo, exploramos o que é uma contestação, as etapas da contestação de acordo com o Novo CPC e como fazer uma boa contestação. Aproveite a leitura!
O que é uma contestação
A contestação é uma das formas do réu de um processo se defender das acusações feitas contra ele na petição inicial.
É na contestação que o réu pode atacar as alegações da parte autora, rebater os principais argumentos, impugnar as afirmações do autor e alegar a matéria de defesa do litígio.
A contestação como ato processual está prevista no capítulo VI do Novo Código de Processo Civil (Novo CPC), do artigo 335 ao 342.
É através da contestação que o réu impugna os pedidos do autor do processo.
Embora o Novo CPC aponte que a contestação é facultativa, não se é recomendado não a fazer, uma vez que é o momento no processo onde o réu pode se defender.
Divisões da contestação
Após a análise da petição inicial pelo réu, começa-se a pensar no que será alegado e debatido na contestação.
Entretanto, existem duas etapas em que a defesa deve ser preparada: a defesa processual e a de mérito.
Há também a possibilidade de reconvenção dentro de uma contestação.
Defesa processual
De acordo com o artigo 337 do Novo Código de Processo Civil, é função do réu debater, antes de entrar com uma contestação e discutir o mérito das alegações, os aspectos formais do processo, procurando se o processo se enquadra em um dos pontos levantados pelo artigo 337, que são:
“I - inexistência ou nulidade da citação;
II - incompetência absoluta e relativa;
III - incorreção do valor da causa;
IV - inépcia da petição inicial;
V - perempção;
VI - litispendência;
VII - coisa julgada;
VIII - conexão;
IX - incapacidade da parte, defeito de representação ou falta de autorização;
X - convenção de arbitragem;
XI - ausência de legitimidade ou de interesse processual;
XII - falta de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar;
XIII - indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça”.
Nesse momento, a defesa se preocupa apenas com a legalidade ou legitimidade da ação, sem entrar nos pedidos do autor.

Defesa de mérito
Discutida a legalidade e legitimidade do processo movido contra o réu, vem a defesa do mérito, que é o momento onde o réu ataca e impugna as alegações do autor da ação.
Todos os pontos levantados pelo autor da ação devem ser contestados pelo réu. Os pontos que não forem impugnados ou atacados durante a contestação serão dados como verdadeiros.
Por isso, a contestação é o momento mais importante da defesa em um processo, pois é nela que o réu mostra o que discorda, concorda ou nega dentro de um processo movido contra ele, sob a pena de ter os fatos expostos na petição inicial presumidos como verdadeiros pelo juiz.
Reconvenção
A reconvenção ocorre dentro da contestação, quando o réu, além de se defender das alegações do autor, entra com uma ação contra o autor.
A reconvenção serve para que o réu apresente suas próprias alegações contra o autor, desde que essas alegações tenham conexão com a ação principal ou com a defesa estipulada dentro da contestação.
Prazo da contestação
Após o mandado de citação no processo ocorrer, o réu possui quinze dias úteis para apresentar uma contestação.
No artigo 335 do Novo Código de Processo Civil são enumerados todos os marcos iniciais para a contagem dos quinze dias, conforme exposto abaixo:
“Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência”.
Vale lembrar que o prazo para litisconsortes com advogados diferentes, de escritórios diferentes, é em dobro. Também é em dobro o prazo para o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública.
Como fazer uma boa contestação?

Muito do trabalho do advogado é conseguir utilizar as palavras com o intuito de persuadir e convencer o juiz de que os pontos que está defendendo são os mais corretos e justos.
No entanto, três pontos devem ser considerados ao fazer uma contestação para que ela se torne a mais eficiente possível, além de tornar o trabalho do Magistrado mais fluído.
Rebata os pontos do autor na mesma ordem
Atacar e impugnar as alegações do autor na mesma ordem em que elas aparecem na petição inicial organiza a contestação de uma forma que seja fácil e dinâmico para o Magistrado visualizar a defesa, além de mitigar as chances de uma das alegações passar sem ser discutida.
Explore controvérsias
Mostrar fragilidades, inconsistências e controvérsias nas alegações feitas pelo autor é uma das formas mais eficientes de convencer o Magistrado que os pontos apresentados na contestação são sólidos e mais válidos.
Fortifique seus argumentos
Quanto mais preparado o advogado e o réu de uma ação estiverem para fazer a defesa, mais importantes serão seus argumentos e mais fácil será a visualização dos fatos pelos olhos do Magistrado.
Tenha acesso a maior quantidade de fatos e documentos para a construção da peça e para atacar os pontos do autor do processo de forma com que não haja a menor possibilidade de contra-argumentos que já não sejam previstos de antemão.

Sobre o autor:
Tiago Fachini
Palestrante, professor, podcaster jurídico, colunista do blog ProJuris e, acima de tudo, um apaixonado por tecnologia e pelo mundo jurídico com mais de uma década de atuação dedicada ao mundo digital.
2 comentários em “Contestação: o que é, para que serve e como fazer uma”
Conteúdo que ajuda muito nós estudantes de direito, e todos que tem curiosidade sobre o mundo jurídico. Obrigado.
Os artigos são muito importantes para mim,pois sou estudante de direito.
Agradeço todo apoio recebido.