Lei do Agro é o marco legal que moderniza financiamento, garantias e títulos do agronegócio, nos termos dos arts. 1º, 7º e 17 da Lei 13.986/2020. Na prática, ela amplia instrumentos de crédito, reduz entraves de garantia e exige gestão jurídica mais precisa nas operações rurais.
Conhecida como Lei do Agro, a Lei 13.986/2020 surgiu a partir da Medida Provisória 897/2019 e alterou normas relevantes para o setor agropecuário. Seu objetivo é facilitar o acesso a capital privado, organizar garantias e dar mais segurança às relações entre produtores, cooperativas, instituições financeiras, securitizadoras e investidores.
A norma também atualizou instrumentos que já existiam em leis anteriores, como a Lei 8.929/1994, que disciplina a Cédula de Produto Rural, o Decreto-Lei 167/1967, sobre crédito rural, e a Lei 11.076/2004, que trata de CDA, WA, CDCA, LCA e CRA. Até 2025, a Lei 14.421/2022 trouxe novas alterações relevantes à CPR e ao Fundo Garantidor Solidário.
- O que é a Lei do Agro?
- Para quem se aplica a Lei 13.986/20 ?
- Títulos de Crédito do Agronegócio
- Cédula Imobiliária Rural
- Certificado de Depósito Bancário
- Cédula de Produto Rural
- Certificado de Depósito Agropecuário
- Warrant Agropecuário
- Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
- Letra de Crédito do Agronegócio
- Certificado de Recebíveis do Agronegócio
- Cédula de Crédito Rural
- Nota Promissória Rural
- Duplicata Rural
- Garantias do Agronegócio
- Fundo Garantidor Solidário
- Patrimônio Rural de Afetação
- Como gerenciar as garantias e os títulos de crédito do Agronegócio?
- Conclusão
O que é a Lei do Agro?
A Lei do Agro é a Lei 13.986/2020, que reorganiza instrumentos de financiamento rural, cria garantias específicas e permite maior circulação de títulos ligados ao agronegócio. Ela não substitui todo o sistema anterior, mas altera pontos centrais de leis como a Lei 8.929/1994, a Lei 11.076/2004 e o Decreto-Lei 167/1967.
O principal efeito jurídico da norma é ampliar a segurança do crédito rural privado. Para credores, a lei estrutura garantias mais líquidas e registráveis. Para produtores, ela permite usar frações do imóvel rural, recebíveis, produtos, subprodutos e direitos creditórios sem depender apenas de garantias tradicionais.
A Lei do Agro também reforça a forma escritural de emissão de títulos. Esse modelo permite registro em sistemas autorizados, rastreabilidade das operações e controle de cessões, vencimentos, garantias e endossos. Em operações de alto valor, essa organização reduz litígios sobre titularidade, exigibilidade e documentação.
Para quem se aplica a Lei 13.986/20?
A Lei 13.986/2020 se aplica a participantes da cadeia de financiamento e produção agropecuária, incluindo produtores rurais, cooperativas, agroindústrias, instituições financeiras, seguradoras, securitizadoras, investidores e empresas que comercializam, beneficiam ou industrializam produtos rurais. A aplicação pode envolver pessoas físicas e jurídicas, conforme o título ou a garantia utilizada.
Na prática, a lei afeta contratos de crédito, securitização de recebíveis, compra e venda de produção, renegociação de dívidas rurais e estruturação de garantias. O jurídico deve analisar capacidade do emissor, objeto financiado, registro aplicável, vencimento, garantias acessórias e aderência à legislação específica de cada instrumento.
Também convém separar a operação rural da operação meramente financeira. Um produtor pode emitir CPR, por exemplo, quando assume promessa de entrega de produto rural ou pagamento financeiro vinculado à atividade. Já LCA e CRA dependem de emissores próprios, lastro adequado e regras de mercado de capitais.
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Quais são os Títulos de Crédito do Agronegócio?
Os títulos de crédito do agronegócio são documentos cartulares ou escriturais que representam promessa de pagamento, promessa de entrega de produtos, direitos creditórios ou garantias sobre bens rurais. A Lei do Agro modernizou vários desses instrumentos, especialmente quanto à emissão eletrônica, circulação, registro, garantias e execução extrajudicial.
Como funciona a Cédula Imobiliária Rural?
A Cédula Imobiliária Rural, prevista no art. 17 da Lei 13.986/2020, é título de crédito nominativo, transferível e de livre negociação. Ela pode representar promessa de pagamento em dinheiro ou obrigação de entregar imóvel rural, ou fração dele, vinculado a patrimônio rural de afetação.
A CIR tem natureza de título executivo extrajudicial quando representa dívida certa, líquida e exigível. O proprietário rural, pessoa física ou jurídica, emite a cédula após constituir patrimônio rural de afetação. A emissão deve ocorrer de forma escritural, com lançamento em sistema autorizado e registro ou depósito no prazo legal de cinco dias úteis.
O que é Certificado de Depósito Bancário?
O Certificado de Depósito Bancário representa promessa de pagamento futuro de valor depositado em instituição emissora, acrescido da remuneração pactuada. A Lei do Agro tratou da forma escritural e da circulação desse título, que pode ser transferido por endosso, conforme as regras aplicáveis.
Diferentemente dos títulos rurais emitidos pelo produtor, o CDB depende de instituição financeira autorizada a captar depósitos a prazo. Por isso, o advogado deve verificar competência do emissor, sistema de escrituração, remuneração, prazo, liquidez, incidência tributária e eventual vinculação do título a estrutura de financiamento do agronegócio.
O que mudou na Cédula de Produto Rural?
A Cédula de Produto Rural, instituída pela Lei 8.929/1994, recebeu alterações relevantes da Lei 13.986/2020 e da Lei 14.421/2022. A CPR representa promessa de entrega de produto rural ou promessa de pagamento em dinheiro, conforme sua modalidade, com ou sem garantias.
Após as mudanças, a CPR pode envolver produtos rurais, subprodutos, derivados e certos ativos ligados à conservação de florestas nativas, manejo sustentável e atividades florestais reconhecidas pelo Poder Executivo. Podem emiti-la produtores rurais, cooperativas, associações de produtores e pessoas que beneficiem ou promovam primeira industrialização de produtos rurais.
A CPR admite forma cartular ou escritural e pode receber assinatura eletrônica. Para reduzir riscos, o jurídico deve conferir descrição do produto, safra, quantidade, qualidade, local de entrega, vencimento, garantias, registro quando exigido e compatibilidade entre obrigação assumida e capacidade produtiva do emitente.
Para que serve o Certificado de Depósito Agropecuário?
O Certificado de Depósito Agropecuário, previsto na Lei 11.076/2004, representa promessa de entrega de produtos agropecuários, derivados, subprodutos ou resíduos com valor econômico. O depositário emite o CDA em conjunto com o Warrant Agropecuário, embora os títulos possam circular unidos ou separadamente.
O CDA é título executivo extrajudicial e pode assumir forma cartular ou escritural. Ele dá ao titular direito sobre a mercadoria depositada, por isso exige atenção à guarda, identificação do produto, condições de armazenagem, seguros, validade do depósito e responsabilidade do armazém ou depositário.
Como funciona o Warrant Agropecuário?
O Warrant Agropecuário, também disciplinado pela Lei 11.076/2004, representa promessa de pagamento em dinheiro e confere direito de penhor sobre o produto descrito no CDA correspondente. Ele facilita operações nas quais a mercadoria depositada serve como garantia de financiamento.
Na negociação separada, o WA permite que o credor tenha garantia sobre o produto enquanto o CDA mantém vínculo com a titularidade da mercadoria. O jurídico deve controlar endossos, vencimentos, quitação, liberação do penhor e compatibilidade entre saldo garantido e valor do produto depositado.
Quem pode emitir Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio?
O Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, ou CDCA, foi criado pela Lei 11.076/2004 e alterado pela Lei do Agro. Ele é título nominativo, de livre negociação, que representa promessa de pagamento em dinheiro e constitui título executivo extrajudicial.
Podem emitir CDCA cooperativas agropecuárias e pessoas jurídicas que comercializem, beneficiem ou industrializem produtos, insumos, máquinas e implementos agrícolas, pecuários, florestais, aquícolas e extrativistas. O lastro deve corresponder a direitos creditórios vinculados ao agronegócio, com documentação hábil para demonstrar origem, titularidade e exigibilidade.
O que caracteriza a Letra de Crédito do Agronegócio?
A Letra de Crédito do Agronegócio, ou LCA, também deriva da Lei 11.076/2004. Trata-se de título nominativo, transferível e de livre negociação, que representa promessa de pagamento em dinheiro. Apenas instituições financeiras públicas ou privadas podem emitir esse título.
A LCA exige lastro em direitos creditórios do agronegócio. Para departamentos jurídicos, a análise envolve emissão, registro, vencimento, remuneração, documentação do lastro e observância das normas bancárias e de mercado aplicáveis. A ausência de lastro idôneo pode gerar questionamentos regulatórios e contratuais.
Quando usar Certificado de Recebíveis do Agronegócio?
O Certificado de Recebíveis do Agronegócio, ou CRA, é título nominativo previsto na Lei 11.076/2004. Ele representa promessa de pagamento em dinheiro, tem livre negociação e serve para securitizar direitos creditórios do agronegócio por meio de companhias securitizadoras.
Somente companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio podem emitir CRA. Como são sociedades por ações não financeiras, sua função é adquirir créditos e transformá-los em valores mobiliários. A operação demanda diligência sobre devedores, documentos de lastro, garantias, riscos da carteira e informações aos investidores.
O que é Cédula de Crédito Rural?
A Cédula de Crédito Rural, disciplinada pelo Decreto-Lei 167/1967, é título civil, líquido e certo, de livre negociação, que representa promessa de pagamento em dinheiro. A Lei do Agro atualizou pontos ligados à emissão escritural e à circulação eletrônica.
A CCR pode assumir formas como cédula rural pignoratícia, cédula rural hipotecária, cédula rural pignoratícia e hipotecária e nota de crédito rural. Ela pode envolver garantia real e permite cobrança do valor principal, juros, comissão de fiscalização, quando pactuada, e despesas necessárias à regularidade do crédito.
Quando cabe Nota Promissória Rural?
A Nota Promissória Rural, prevista no Decreto-Lei 167/1967, aplica-se a vendas a prazo de bens agrícolas, extrativos ou pastoris feitas por produtores ou cooperativas. Também pode documentar adiantamentos a cooperados pela entrega de produtos destinados à venda.
A NPR representa promessa de pagamento e pode ser emitida de forma escritural, mediante lançamento em sistema eletrônico. Na revisão jurídica, convém verificar origem da operação, identificação das partes, prazo, valor, eventual aceite, circulação e compatibilidade com documentos comerciais que deram causa ao título.
Como funciona a Duplicata Rural?
A Duplicata Rural também decorre do Decreto-Lei 167/1967. Ela documenta vendas a prazo de bens de natureza agrícola, extrativa ou pastoril feitas diretamente por produtores rurais ou cooperativas. O vendedor emite a duplicata e a remete ao comprador para aceite.
Esse título pode circular e ser emitido de forma escritural. O ponto central é a correspondência entre duplicata e operação mercantil efetiva. O jurídico deve conferir nota fiscal, entrega do bem, aceite, vencimento, protesto, endosso e eventual execução, evitando emissão sem causa ou duplicidade documental.
Quais são as garantias do agronegócio previstas na Lei do Agro?
As garantias do agronegócio previstas na Lei do Agro buscam facilitar crédito sem imobilizar patrimônio além do necessário. Os dois instrumentos centrais são o Fundo Garantidor Solidário, voltado à garantia coletiva de operações, e o Patrimônio Rural de Afetação, que permite vincular parte do imóvel rural a uma dívida específica.
O que é Fundo Garantidor Solidário?
O Fundo Garantidor Solidário aparece no art. 1º da Lei 13.986/2020 e recebeu ajustes pela Lei 14.421/2022. Ele funciona como garantia complementar de operações de crédito, permitindo que devedores integrem recursos em cotas e reforcem a posição do credor.
A estrutura envolve, em regra, devedores, credor e eventual garantidor. Cada participante integraliza recursos conforme a lei e o regulamento da operação. Esse modelo pode apoiar renegociação de dívidas e novas concessões de crédito, mas exige governança clara, critérios de uso do fundo e documentação das responsabilidades.
Como funciona o Patrimônio Rural de Afetação?
O Patrimônio Rural de Afetação, previsto no art. 7º da Lei 13.986/2020, permite que o proprietário destaque parte do imóvel rural para garantir operação de crédito. A garantia pode abranger terreno, acessões e benfeitorias, excluídas lavouras, bens móveis e semoventes.
O produtor constitui o PRA por solicitação ao Cartório de Registro de Imóveis competente. A afetação separa aquele patrimônio da livre circulação do proprietário durante a vigência da garantia. Antes de estruturá-la, o jurídico deve verificar matrícula, georreferenciamento quando aplicável, ônus, impedimentos legais, titularidade e limites da fração afetada.
Como gerenciar as garantias e os títulos de crédito do Agronegócio?
A gestão jurídica de garantias e títulos do agronegócio exige controle de documentos, registros, prazos, vencimentos, garantias, endossos, lastros e obrigações acessórias. Como a Lei do Agro estimula emissão escritural e circulação eletrônica, falhas cadastrais ou documentais podem comprometer cobrança, execução e liberação de garantias.
Um fluxo seguro começa pela qualificação das partes e pela identificação do instrumento adequado. Em seguida, o jurídico deve validar base legal, objeto financiado, descrição do produto ou crédito, forma de emissão, sistema de registro, garantias, poderes de assinatura, prazos de depósito e cláusulas de vencimento antecipado.
Depois da emissão, o acompanhamento deve registrar eventos de vida do título: aditivos, cessões, endossos, pagamentos parciais, inadimplemento, protesto, renegociação e baixa da garantia. Esse histórico reduz discussões em auditorias, operações de securitização, cobrança judicial ou extrajudicial e due diligence societária.
Como esses instrumentos se conectam à cadeia produtiva do agronegócio, a área jurídica precisa integrar contratos, documentos imobiliários, registros financeiros e alertas de prazo. Um software jurídico ajuda a organizar essa rotina, centralizando tarefas, responsáveis, documentos e vencimentos.
Perguntas frequentes sobre Lei do Agro
Lei do Agro é a Lei 13.986/2020, norma que modernizou o financiamento rural no Brasil. Ela regula garantias, cria instrumentos como a Cédula Imobiliária Rural e altera regras de títulos já existentes, como CPR, CDA, WA, CDCA, LCA, CRA e Cédula de Crédito Rural.
Lei do Agro serve para ampliar o acesso de produtores e empresas rurais ao crédito, com mais segurança para credores e investidores. Ela permite estruturar garantias mais específicas, usar títulos escriturais e organizar operações ligadas à produção, comercialização, industrialização e securitização de créditos do agronegócio.
Lei do Agro pode ser usada por produtores rurais, cooperativas, agroindústrias, instituições financeiras, securitizadoras, seguradoras, investidores e empresas da cadeia agropecuária. A legitimidade depende do instrumento escolhido, pois alguns títulos só podem ser emitidos por produtores, bancos, cooperativas ou companhias securitizadoras.
Lei do Agro alterou a Cédula de Produto Rural ao ampliar possibilidades de emissão, circulação, garantias e escrituração. Depois, a Lei 14.421/2022 também ajustou pontos da CPR, incluindo hipóteses ligadas a produtos, subprodutos, derivados e atividades ambientais previstas na legislação aplicável.
Lei do Agro define o patrimônio rural de afetação como regime pelo qual o proprietário destaca parte do imóvel rural para garantir operação de crédito. Essa fração fica vinculada à dívida, mediante registro imobiliário, sem abranger lavouras, bens móveis e semoventes, conforme o art. 7º da Lei 13.986/2020.
Lei do Agro não criou LCA e CRA, mas integra o ambiente jurídico desses títulos. A LCA é emitida por instituição financeira e tem lastro em direitos creditórios do agronegócio. O CRA é emitido por companhia securitizadora e transforma recebíveis agropecuários em valores mobiliários negociáveis.
Qual é a conclusão sobre a Lei do Agro?
A Lei do Agro consolidou instrumentos relevantes para crédito, garantias e circulação de direitos no agronegócio. Ao modernizar títulos rurais e criar mecanismos como CIR, Fundo Garantidor Solidário e Patrimônio Rural de Afetação, a Lei 13.986/2020 aumentou as opções de financiamento e a exigência de controle jurídico especializado.
Para advogados, gestores jurídicos e empresas, o ponto decisivo está na execução documental. A operação deve combinar base legal correta, emissão válida, registro adequado, lastro comprovável, garantias proporcionais e acompanhamento de prazos. Com esse cuidado, a Lei do Agro deixa de ser apenas marco regulatório e se torna ferramenta prática de gestão de risco no agronegócio.
Desta forma, para manter controle de todos os imóveis, contratos e processos que estão relacionados à garantias e títulos de crédito, os departamentos jurídicos das empresas agropecuárias podem e devem contar com a tecnologia para auxiliar.
Uma das formas de fazer isso é através de softwares jurídicos, como o Projuris Empresas.
Idealizado por módulos, o Projuris Empresas possui uma seção para cada finalidade específica do seu departamento jurídico.
O Módulo Imobiliário, por exemplo, permite controlar todos os bens de propriedade da empresa, incluindo documentações, garantias, processos e contratos vinculados e eles, criando, inclusive, alertas de prazos e vencimentos sobre tais procedimentos.
O Módulo de Processos, por sua vez, além de capturar todas as informações processuais diretamente dos sites dos Tribunais, também permite acompanhar prazos para manifestações, audiências, bem como relacionar peticionamento por meio do software jurídico.
Além disso, é possível controlar prognósticos e provisionamentos, imóveis e garantias relacionados aos processos, bem como pedidos provenientes de outros setores da empresa.
Já no Módulo de Gestão de Contratos, como o próprio nome indica, é possível acompanhar todo o ciclo de vida dos contratos, desde a requisição até a redação, revisão, assinatura e execução, com acompanhamento de prazos e vencimentos. E, é claro, também é possível relacionar os contratos com eventuais propriedades, garantias ou títulos vinculados a eles.
Vale destacar, ainda, o Módulo de Alvarás e Certidões, os quais se vinculam ativamente com as propriedades imobiliárias, principalmente por permitir acompanhar processos de licenciamentos ambientais, alvarás e certidões que sejam necessárias para a atividade agropecuária.
Desta forma, é evidente que as empresas do setor do agronegócio podem e devem contar com as tecnologias jurídicas existentes no mercado, a fim de facilitar toda a gestão da atividade, desde imobiliárias e ambientais até contratuais e processuais.