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A comunicação online cresce a cada dia. Se antes as pessoas ligavam ou iam a um local específico resolver um problema, hoje quase tudo é discutido e programado por e-mail.
Por isso, ajustes, relação de compra e venda, cobranças e até confissões são trocados pelo correio eletrônico. Mas será que o e-mail serve como prova documental? Até pode, mas alguns cuidados se fazem necessários.
Uso do e-mail como prova documental
Há cinco maneiras de prestar alegações no Direito Civil brasileiro: a inspeção judicial, a prova testemunhal, a prova documental, a confissão e a prova pericial. Porém, um simples e-mail impresso nem sempre é o suficiente, pois isso não prova que aquele e-mail realmente existiu.
Lembre-se de que uma mensagem passa por servidores, contas de e-mail e evidentemente, entra na rede. Elas ficam gravadas em banco de dados, mas uma simples cópia impressa não garante que ela não foi adulterada.
Por isso, para usar o e-mail como prova e garantir a sua veracidade, o ideal é que ele tenha a certificação digital emitida por Autoridade Certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil, mas se for só impresso também pode ser aceito e são usados como prova em ações judiciais.
Vale lembrar que qualquer tipo de prova, desde que evidentemente seja verídica, pode ser usada de acordo com o Processo Civil, o Artigo 332 do CPC, ou seja, o uso de e-mail como prova é perfeitamente aceitável.
Outro ponto importante é que documentos possuam “eficácia probante” eles precisam ser assinados. Quando colocamos os emails nesse quadro, notamos que pelo menos a assinatura eletrônica é indicada.
Caso nem isso haja, poderá ser impugnado pela parte contrária e, nesse caso, será realizada perícia.
A Lei 11.419/2006 diz: “Art. 365. Fazem a mesma prova que os originais: (...)
V - os extratos digitais de bancos de dados, públicos e privados, desde que atestado pelo seu emitente, sob as penas da lei, que as informações conferem com o que consta na origem;”
Com isso, fica liberado o uso de e-mail, reforçando o que foi dito anteriormente. Porém, nesse caso, recomenda-se o uso de um atestado de que confere “com o que consta na origem”.
Duas vertentes de pensamentos sobre o uso do e-mail
Na verdade existem duas vertentes de pensamento. Em uma, o e-mail impresso é válidos como prova e pode ser anexado ao processo, desde que haja comprovação da sua veracidade, com uma assinatura eletrônica, por exemplo.
Na outra, é defendida a necessidade de realização de uma perícia técnica que ateste o destinatário, a autoria, quando foi enviado e os endereços I.P.s (protocolo de comunicação ou Internet Protocol) usados durante o processo.
Resumidamente podemos falar que a primeira não exige a perícia enquanto a outra faz questão dela. Com isso, entende-se que embora o e-mail seja uma prova frágil, pode ser periciada e usada com parte integrante do processo.
6 comentários em “O e-mail como prova documental”
Prints screen são facilmente falsificáveis, não são passíveis de auditabilidade e comumente são impugnadas em processos judiciais. Para o registro das provas digitais, incluindo o e-mail, conversas de whatsapp, facebook, de acordo com PARODI 2018, a prova pode ser representada por qualquer meio legal (e moralmente legítimo) apto a demonstrar a verdade dos fatos alegados e a influir eficazmente na convicção do juiz (artigo 369 do CPC/2015). Em força de quanto acima, qualquer documento pode ser utilizado como prova (artigos 231 e 232, CPP), inclusive documentos em formato exclusivamente digital. Sendo assim, é possível utilizar outra forma de captura das provas, como a Verifact, pode exemplo. A ferramenta da startup permite que internautas façam capturas de audios, imagens, textos e videos de redes sociais, como instagram, whatsapp, facebook, além de blogs, sites e webmails. Estes materiais podem ser utilizados como provas em processos judiciais. Muito mais ágil, completo e custo acessível.
http://www.verifact.com.br
sou compositor musical, e gostaria de saber se ao arquivar minhas composições em meu e mail, tem como atesta las como prova documental
Olá!! Gostaria de saber mais no que diz respeito à contas de e-mail de pessoa falecida. A companheira tem acesso ao e-mail do falecido. Há algumas conversas salvas que podem ajudar a esclarecer a relação de afetividade, bem como dívidas com terceiros. Posso usar como prova em processo judicial? Algum impedimento?
Email da caixa de rascunho (não enviado) pode ser usado como prova?
Informações extremamente úteis. Obrigado! Vou conseguir concluir minha pesquisa.
Estava procurando saber sobre isso, ótimo blog obrigado. Já adicionei aos favoritos!