Petição Inicial: 5 dicas para elaborar

28/09/2021
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27/10/2023
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15 minutos

Todo o processo começa com uma petição inicial. Ela, portanto, é o documento mais importante de toda a disputa judicial, pois é nela que os fatos são apresentados para o julgador.

Saber fazer uma petição inicial é uma das atividades mais vitais para a vida profissional de um advogado, pois é a partir dela que os processos se desenrolam e tomam seus rumos.

Este artigo tem como objetivo explicar o que é uma petição inicial, apresentar modelos do documento e dar dicas de como o advogado pode fazer a melhor petição inicial possível, para que o julgador consiga compreender, da melhor forma possível, o pedido do seu cliente. Boa leitura!

O que é uma petição inicial?

A petição inicial, como o nome já diz, é o primeiro ato de um processo. Trata-se do ato que dá início a uma disputa judicial. Ela é o meio pelo qual o advogado leva ao juízo os problemas jurídicos de quem está representando.

Na petição inicial, o advogado descreve o que a parte deseja, quais são os fatos e os direitos que embasam esse desejo e disponibiliza espaço para que a outra parte se manifeste, por meio da contestação, contrariando ou negando as acusações.

Dessa forma, fica nítida a importância da petição inicial, pois é o primeiro documento que o juiz lerá a respeito da lide da parte interessada. Portanto, pode-se dizer que é a peça mais importante de todo o processo jurídico em questão.

É a petição inicial que define a narrativa dos acontecimentos, quais documentos serão necessários, quais serão os possíveis caminhos que o processo irá trilhar, quais provas serão necessárias e, principalmente, qual é a questão abordada no jurídico pela parte que entrou com o pedido.

Petição inicial com o Novo CPC

O Novo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/15) trata sobre a Petição Inicial em seu Capítulo II, Seção I. No artigo 319, o Novo CPC disciplina os requisitos essenciais da petição inicial, que são:

  • O juízo ao qual é dirigida;
  • A qualificação das partes;
  • Os fatos e o fundamento jurídico do pedido;
  • O pedido e suas especificações;
  • O valor da causa;
  • As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações;
  • A opção, ou não, de conciliação ou mediação.

Nos casos em que a petição inicial não atende a todos os requisitos, conforme o artigo 321 do CPC de 2015, o juiz pode determinar a chamada “emenda da petição inicial”, que nada mais é do que a correção e complementação da mesma.

A possibilidade de emendar a inicial ocorre quando é constatada a existência do chamado “vício sanável”, que são os vícios de menor importância. Caso seja necessária a emenda, o Novo Código de Processo Civil determina que o prazo para a correção seja de quinze dias úteis.

Quando se tratar de vício considerado insanável o magistrado, nos termos do artigo 330 do CPC/15, determinará o indeferimento da petição inicial.

Para qualquer advogado, tanto a emenda da petição inicial quanto o indeferimento devem ser evitados, pois podem demonstram despreparo, causando danos à imagem do profissional e do escritório.

Quem pode entrar com uma petição?

Como a petição inicial é o instrumento que começa uma disputa judicial, apresentando ao juiz os problemas, necessidades e requerimentos da parte que entra com a lide, geralmente é o advogado, representando seu cliente, que entra com a petição inicial de um processo.

Entretanto, embora a regra da petição inicial seja um documento escrito, entregue em juízo específico por um advogado que representa uma pessoa física ou jurídica, essas mesmas pessoas podem entrar com a petição inicial por conta própria.

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Nos casos de ajuizados especiais, ações de alimentos e ações judiciais contra crimes de violência doméstica, as pessoas podem entrar com uma petição inicial de forma oral, onde a pessoa que entra com a ação fala com o juízo, que formaliza, de forma escrita, a petição inicial. 

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Como elaborar uma petição inicial?

Na construção de uma petição inicial, vários itens podem parecer simples, mas na realidade requerem atenção e dedicação. Ela deve seguir os requisitos indicados no artigo 319 do Novo CPC.

O juízo ao qual é dirigida

Deve ser indicado o juízo ao qual a petição é endereçada, por exemplo: “Ao Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville”.

No Código de Processo Civil de 1973, era solicitado o endereçamento apenas ao juiz, que foi alterado para juízo no Novo CPC.

A qualificação das partes

Autor e réu devem ser qualificados da forma mais completa possível, inclusive com endereço eletrônico, que se tornou requisito essencial com o Novo CPC.

Nos casos em que alguma informação seja desconhecida, o advogado deve informar o juiz, solicitando diligência para que os dados necessários sejam colocados na petição inicial.

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Os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido

Devem ser narrados os fatos, de forma clara, bem estruturada e respeitando a ordem cronológica. Deve-se tomar o cuidado de não “misturar” as partes durante a narrativa dos fatos, o que pode causar problemas no entendimento do juízo.

Os fundamentos jurídicos são o direito ferido ao qual o autor quer a proteção, baseado na legislação, doutrinas, súmulas e jurisprudências. É recomendado que esse item seja divido em dois tópicos: “dos fatos” e “do direito”, para facilitar a leitura e o entendimento.

O pedido e suas especificações

Todos os pedidos devem constar na petição inicial, uma vez que o juiz só pode julgar o que estiver nos autos.

O valor da causa

Toda causa deve ter um valor estabelecido, mesmo que não tenha conteúdo econômico quantificável. O valor da causa tem uma série de reflexos no decorrer do processo (cálculo das custas, definição do rito), por isso requer atenção no seu cálculo.

As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações

Mesmo existindo a fase das provas durante o processo, é fundamental que conste, na petição inicial, todos os tipos de prova que o autor pretende produzir (como provas documentais e testemunhais, por exemplo). 

A opção, ou não, de conciliação ou mediação

Esse item foi estabelecido pelo Novo CPC, devido a sua filosofia conciliatória. O autor deve indicar, já na petição inicial, se tem interesse em realizar a audiência de conciliação ou mediação.

Embora pareça simples, esse item é outro que merece atenção redobrada, levando em consideração o interesse da parte e os possíveis desfechos da ação.

Modelos de petição inicial

A produção de documentos é um dos exercícios mais recorrentes da prática da advocacia. É através dela que ocorre no dia-a-dia a legitimação da relação cliente-advogado-causa.

O uso de modelos prontos tem se popularizado nos últimos anos, por sua praticidade, uma vez que já trazem grande parte da peça pronta, sem a necessidade de digitar do zero e buscar a fundamentação legal.

No entanto, é importante que o advogado tenha acesso a modelos confiáveis e que não apresentem erros, que poderão custar mais adiante no processo ou na própria imagem do profissional.

Por isso, a equipe jurídica da Projuris criou uma série de modelos de petições iniciais, que estão disponíveis gratuitamente neste link.

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5 dicas para fazer uma boa petição inicial

Já podemos perceber que a petição inicial é o documento mais importante de qualquer disputa judicial. É nela que constará a narrativa dos fatos, os direitos da parte, a demanda requerida e todas as partes citadas no processo.

Por isso, fazer uma boa petição inicial é obrigação de todo o advogado que deseja se destacar e providenciar a melhor representação jurídica possível para os seus clientes.

Listamos abaixo cinco dicas para que o profissional do direito escreva uma boa petição, que auxilie o juiz a compreender o pedido da parte representada, aumentando a compreensão dos fatos.

1. Narre os fatos na ordem correta

A petição inicial é o momento onde o advogado explica ao juiz quais foram os fatos que ocorreram para que a parte entrasse em uma disputa jurídica contra a outra parte.

Por isso, narrar os fatos na ordem que eles ocorreram é importante, para que o juiz consiga compreender o que ocorreu, sem a possibilidade de confundir a linha do tempo.

Quanto mais ordenado estiverem os fatos, mais fácil será do juiz compreender as motivações da parte e a gravidade do que ocorreu.

2. Tenha uma escrita limpa e objetiva

Cada vez mais é comum ver advogados que largam mão de palavras em latim e termos rebuscados para explicar ao juiz o que ocorreu e quais são os pedidos da parte em uma lide.

O juiz é um profissional que está sempre com excesso de trabalho. Dessa forma, ter uma escrita limpa e objetiva, além de facilitar a leitura do juiz e a compreensão dos leigos sobre o que está sendo tratado, torna o trabalho do juiz mais dinâmico e possibilita que o mesmo não precise ler diversas vezes a mesma petição.

Entretanto, ter uma escrita objetiva não é a mesma coisa que ser pobre em detalhes. É importante que o advogado utilize todos os recursos linguísticos possíveis para colocar o juiz na situação que a parte que entrou com o processo se encontra, para que o mesmo consiga compreender a causa.

Mesmo assim, é importante preservar o juiz de parágrafos e firulas desnecessárias. O importante para quem está julgando é a compreensão dos fatos e dos direitos da pessoa que entrou com o pedido, nada mais.

3. Use os recursos necessários para mostrar o seu lado ao juízo

A petição inicial é a primeira impressão que o julgador terá da disputa judicial que ocorrerá após ela ser entregue. Por isso, é importante que o advogado e a parte estejam bem preparados e mostrem todos os recursos possíveis para convencer o juiz.

Ter uma narrativa bem clara dos fatos, juntar todos os documentos necessários para a comprovação das necessidades, embasar os direitos em jurisprudência, doutrinas e no código específico, tudo isso é muito importante para a ação.

A petição inicial, portanto, é o documento que precisa estar bem caprichado e com o máximo de apontamentos possíveis para favorecer o pedido da parte.

4. Deixe tudo organizado

Além de ter uma boa escrita, objetiva e clara, e organizar a narração dos fatos da forma mais fiel possível, é importante que toda a petição inicial esteja devidamente organizada.

Abordamos a importância de preencher todos os dados que o artigo 319 do Novo CPC pede na petição inicial. É crucial que o advogado preencha tudo conforme o requerido, pois a imagem do advogado frente ao cliente e ao juiz pode ser danificada por descuidos desnecessários.

Além disso, é importante que todos os documentos referidos na petição inicial estejam devidamente listados e anexados a ela, para que o juiz não tenha problemas ao identificar o que está sendo alegado. Lembre-se que a petição inicial é um momento crucial em todo o processo jurídico!

5. Automatize os processos

Como já vimos anteriormente, a qualidade de uma peça processual pode ser o fator determinante entre o sucesso e o fracasso em qualquer pleito judicial.

Uma petição inicial bem escrita e fundamentada pode ser a chave para o convencimento do juiz acerca daquele entendimento benéfico ao seu cliente.

Por outro lado, uma peça mal escrita, com erros gramaticais e de concordância e embasada em jurisprudências desatualizadas danifica a imagem do advogado, a interpretação dos fatos pelo juiz e a própria qualidade do trabalho do profissional.

A elaboração de uma petição inicial de qualidade demanda tempo e recursos humanos preciosos. São necessárias horas de pesquisa apenas para desenvolver o embasamento necessário.

Em seguida ainda é necessário mais tempo para organizar o conteúdo e começar a redigir a peça, revisar, alterar o que for necessário para só então finalizar e protocolar.

Com o auxílio da tecnologia, através das modernas ferramentas de automação, todo esse processo pode ser abreviado, mantendo a qualidade da produção das peças processuais. 

Com o uso do Propositor de Documentos, da plataforma Projuris ADV, não há necessidade de criar os documentos do zero. Os riscos de erros de digitação e qualificação das partes também são drasticamente reduzidos, devido à automação do processo de criação da peça.

Estima-se que a automatização de peças processuais com o uso de softwares modernos e específicos possa trazer uma economia de até 50% no tempo desprendido para a sua elaboração, tempo que o advogado pode investir em outras áreas do seu trabalho, gerando eficiência.

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Quando ocorre inépcia da petição?

Como observado, os requisitos da petição inicial não são importantes apenas por questões de morosidade ou de coerência argumentativa. A inobservância da previsão legal pode culminar de fato no indeferimento da inicial.

Ainda que haja a possibilidade de emenda, a extinção sem resolução de mérito antes do avanço do processo é um risco à parte.

Assim, por exemplo, decidiu o Tribunal Regional Trabalhista da 17ª Região no Recurso Ordinário 00007146620165170012:

INÉPCIA DA INICIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE VALOR PRETENDIDO. ART. 292, V, DO CPC. A inobservância do art. 292, V, do Novo CPC implica nulidade sanável, a teor do art. 321, caput e parágrafo único, combinado com o art. 938, §§ 1º e 4º, todos do mesmo Código, de modo que, quando puder ser sanada eventual nulidade processual, no lugar de extinguir o processo, deve o órgão judicial converter o julgamento em diligência, com base no art. 932, parágrafo único, do Novo CPC, determinando a intimação do autor para emendar a petição inicial, sob pena de decretação de inépcia do pedido de danos morais e conseqüente extinção do pedido sem resolução do mérito.

No caso observado, a inépcia da petição inicial deveu-se à ausência do valor da causa na petição inicial. Embora haja previsão legal para a emenda da inicial, o prazo é de apenas 15 dias. E a jurisprudência evidencia a existência de extinções pela perda do prazo de diligência.

Quando a petição inicial pode ser emendada?

Em caso de inobservância dos requisitos, o autor será notificado para emendar a petição inicial. Observe-se que o prazo de cumprimento da diligência, de acordo com o art. 321 do Novo CPC, é de 15 dias, sob risco de indeferimento da petição inicial.

Dessa forma, é o entendimento do Supremo Tribunal Federal que, decorridos os 15 dias para cumprimento da diligência, o processo deve ser extinto sem resolução de mérito. De fato, observa-se em decisão de 2017 proferida na Reclamação 26965-SP pelo Ministro Luiz Fux:

RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. Decisão: […] Em 03/05/2017 determinei a emenda da inicial para que a reclamante indicasse valor da causa, atribuindo valor correspondente ao da demanda originária, atualizado, bem como que formulasse o pedido de gratuidade de justiça ou recolhesse as custas processuais, no prazo de 15 dias (Dje 05/05/2017). É o relatório. Decido. Verifico que houve o transcurso do prazo de 15 dias sem que o reclamante se manifestasse nos autos. Dessa forma, tem-se que o autor incorreu em nítido descumprimento de diligência. Ex positis, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, e do art. 321 do CPC/ 2015.

O autor também poderá, de acordo com o art. 329, do Novo CPC, alterar o pedido ou a causa de pedir. Até a citação da parte contrária independe do consentimento. Após a citação, alterações, aditamentos e saneamentos somente serão possíveis com o consentimento do réu, assegurado o direito de contraditório.

Portanto, para evitar a perda do prazo, a morosidade do processo e o risco de extinção sem julgamento de mérito, esteja atento aos elementos da petição inicial previstos no Novo CPC e aqui apresentados.

Perguntas frequentes sobre petição inicial

O que é uma petição inicial?

A petição inicial, como o nome já diz, é o primeiro ato de um processo. Trata-se do ato que dá início a uma disputa judicial. Ela é o meio pelo qual o advogado leva ao juízo os problemas jurídicos de quem está representando.

Quais os requisitos da petição inicial?

Em uma petição inicial, o advogado deve informar e preencher os seguintes requisitos:
– O juízo ao qual é dirigida;
– A qualificação das partes;
– Os fatos e o fundamento jurídico do pedido;
– O pedido e suas especificações;
– O valor da causa;
– As provas com as quais o autor pretende demonstrar a veracidade das alegações;
– A opção, ou não, de conciliação ou mediação.

Qual a finalidade da petição inicial?

A finalidade da petição inicial é dar início a um processo judicial, por meio do qual o autor do processo deverá descrever os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido, indicando as provas que corroboram com o seu direito.

Conclusão

A petição inicial é o documento que começa todo um processo judicial. Tendo esse peso, é notável a importância da mesma para o advogado, para a parte representada e para os julgadores, que, a partir dela, terão uma dimensão das necessidades da parte.

Por isso, é imprescindível que todo o advogado saiba fazer uma boa petição inicial, pois falhas, erros e descuidos podem custar não só a reputação do profissional, como também a própria ação, que pode ser de suma importância para a parte.

Praticar a petição inicial é muito importante para advogados, independente do tempo em que atuam na área. Utilizar uma plataforma para padronizar e organizar documentos também é uma vantagem competitiva importante para o profissional, além de tornar seu trabalho mais dinâmico e eficiente.

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Autor: Tiago Fachini

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  • Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.

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  1. gostei muito, bem explicativosou estudante de direito mais estou insegura como fazer a petição inicial tive treinamento de praticas juridicas na faculdade mais mesmo assim queria treinar mais.

  2. Olá gostei muito da explicação, mas queria me aprofundar em reconhecer peças e a forma de estrutura-las , para ficar bem preparado para o exame da OAB, assim sendo gostaria de saber se tem algum curso neste sentido, para que saia bem preparado e sem erro de levar bomba no exame, queria um curso bem especifico, se tiverem peço que informe via e-mail. Grato

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