Prevaricação é o crime funcional de retardar, deixar de praticar ou praticar contra a lei ato de ofício, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal, nos termos do art. 319 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Na prática, exige dolo específico e vínculo entre o ato e a função pública.
Trata-se de crime contra a administração pública e interessa a advogados, gestores públicos, compliance, corregedorias e profissionais que atuam com Direito Administrativo. A análise correta evita confundir falha administrativa, atraso justificável, improbidade, corrupção e responsabilidade penal de funcionário público.
Navegue pelo conteúdo:
- O que é prevaricação?
- Tipos de prevaricação
- – Retardar ato de ofício indevidamente
- – Deixar de realizar ato de ofício indevidamente;
- – Praticar ato de ofício contrário à determinação expressa da lei
- O conceito de funcionário público
- Como é o processo penal para apuração do delito?
- Exemplos de crime de prevaricação
- Pena para prevaricação segundo o Código Penal
- Lei 11.466/07 e a prevaricação imprópria
- Diferença entre prevaricação e corrupção
- Prevaricação Militar: o que é e como se manifesta?
- Outros crimes contra a administração pública
- Perguntas frequentes
- Conclusão
O que é prevaricação?
A prevaricação é crime doloso próprio, pois apenas funcionário público ou pessoa equiparada pode praticá-lo. O núcleo do tipo está no desvio do ato de ofício para atender interesse ou sentimento pessoal. Sem esse elemento subjetivo, o fato pode gerar responsabilidade administrativa, mas não configura automaticamente o art. 319 do Código Penal.
O Código Penal descreve a conduta no art. 319 do Decreto-Lei 2.848/1940:
Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
O ato de ofício corresponde à providência que integra a competência funcional do agente. Por isso, a acusação precisa demonstrar que o funcionário tinha dever jurídico de agir, que retardou, omitiu ou praticou o ato contra a lei e que fez isso por motivação pessoal.
Quais são os tipos de prevaricação?
O art. 319 do Código Penal prevê três formas de prevaricação: retardar ato de ofício, deixar de praticá-lo ou praticá-lo contra disposição expressa de lei. As duas primeiras envolvem omissão ou atraso indevido. A terceira exige ação contrária à norma, sempre com finalidade pessoal.
Quando retardar ato de ofício indevidamente configura crime?
Retardar significa atrasar, adiar ou procrastinar ato que o agente deveria praticar dentro de prazo legal, prazo regulamentar ou tempo útil para produzir efeito. O atraso, isoladamente, não basta. A acusação deve apontar qual ato era exigível e qual interesse pessoal motivou a demora.
Se o servidor posterga a emissão de alvará porque o requerente não juntou documento exigido em lei, não há prevaricação. Se atrasa a mesma emissão para beneficiar empreendimento próprio ou prejudicar concorrente, o atraso ganha relevância penal.
Quando deixar de realizar ato de ofício caracteriza prevaricação?
Deixar de praticar ato de ofício ocorre quando o funcionário abandona o dever de agir, não apenas quando demora. A conduta exige omissão juridicamente indevida. O exemplo clássico aparece quando servidor se recusa a expedir documento regular, arquiva pedido sem base legal ou ignora comunicação obrigatória para favorecer interesse pessoal.
Nem toda inércia administrativa configura crime. Falta de sistema, volume excessivo de processos, dúvida jurídica razoável ou necessidade de diligência podem afastar o dolo. A investigação deve separar falha de gestão, negligência funcional e omissão penalmente relevante.
Como a prática de ato contrário à lei gera prevaricação?
Nessa modalidade, o agente atua de forma comissiva. Ele pratica ato de sua competência, mas o faz contra disposição expressa de lei. A irregularidade deve ser objetiva, identificável e relacionada ao cargo. O elemento pessoal continua indispensável para diferenciar prevaricação de mera ilegalidade administrativa.
Um servidor que concede licença a interessado sem cumprir requisito legal pode responder por prevaricação se age para beneficiar parente, aliado político ou pessoa com quem possui vínculo pessoal. Se houver vantagem indevida solicitada ou recebida, a análise pode migrar para corrupção passiva.
Quem é funcionário público para fins de prevaricação?
Para fins penais, funcionário público é quem exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. O conceito do art. 327 do Código Penal é mais amplo que categorias administrativas da Constituição Federal de 1988 e alcança agentes equiparados em atividades típicas da Administração Pública.
O art. 327 do Decreto-Lei 2.848/1940 dispõe:
Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.
A Lei 9.983/00 acrescentou alcance relevante ao § 1º do art. 327, equiparando a funcionário público quem atua em entidade paraestatal ou empresa contratada ou conveniada para executar atividade típica da Administração Pública.
Com isso, podem figurar como sujeitos ativos servidores efetivos, comissionados, empregados públicos, agentes temporários, jurados em hipóteses específicas e particulares equiparados. O ponto decisivo é a relação funcional com o ato de ofício, não apenas o vínculo estatutário.
Como é o processo penal para apuração do delito?
O processo penal por prevaricação segue o rito dos crimes de responsabilidade de funcionário público quando a competência for do juiz de direito. Os arts. 513 a 518 do CPP exigem denúncia ou queixa instruída e, nos crimes afiançáveis, resposta preliminar antes do recebimento.
O art. 513 do CPP determina que a denúncia ou queixa-crime venha acompanhada de documentos, justificação ou declaração fundamentada da impossibilidade de apresentar essas provas. O art. 514 prevê notificação do acusado para resposta escrita em 15 dias, quando cabível.
Se a resposta preliminar demonstrar inexistência do crime ou improcedência da ação, o juiz pode rejeitar a inicial por despacho fundamentado, conforme art. 516 do CPP. Se receber a denúncia, cita o acusado, e o processo segue para a fase de instrução.
Após o recebimento, aplicam-se as regras gerais de citação, resposta à acusação, audiência, produção de prova e sentença. Conheça as principais determinações do Código de Processo Penal, aqui.
Quais são exemplos de crime de prevaricação?
Há exemplos em diferentes regimes jurídicos. No sistema financeiro, o art. 23 da Lei 7.492/1986 prevê figura relacionada à omissão funcional. No Tribunal do Júri, o art. 445 do CPP trata da responsabilidade de jurados. Em matéria eleitoral, o art. 345 da Lei 4.737/1965 prevê conduta própria.
Também podem surgir casos em fiscalização sanitária, licenciamento, polícia administrativa, execução penal e corregedorias. Em todos, a pergunta central permanece a mesma: havia ato de ofício exigível, conduta indevida e intenção de satisfazer interesse ou sentimento pessoal?
Qual é a pena para prevaricação segundo o Código Penal?
A pena da prevaricação própria é detenção de três meses a um ano e multa, conforme art. 319 do Código Penal. Até 2025, as reformas penais não alteraram o núcleo do tipo. A pena baixa não elimina efeitos funcionais, disciplinares e reputacionais do processo criminal.
O Código Penal, disponível no Decreto-Lei 2848/40), também prevê causa de aumento no art. 327, § 2º. A Lei 6.799/80 incluiu aumento de terça parte quando o autor ocupa cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento.
A sanção penal pode coexistir com processo administrativo disciplinar, responsabilização por improbidade quando presentes requisitos próprios da Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021, e eventual reparação civil. Leia mais sobre Direito Penal aqui.
O que é prevaricação imprópria na Lei 11.466/2007?
A prevaricação imprópria está no art. 319-A do Código Penal, incluído pela Lei 11.466/2007. A figura pune diretor de penitenciária ou agente público que deixa de cumprir o dever de impedir o acesso de preso a aparelho telefônico, rádio ou similar que permita comunicação externa.
A Lei 11.466 acrescentou o Art. 319-A, com a seguinte redação:
Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
A pena também é detenção de três meses a um ano. Diferente do art. 319, o art. 319-A não exige expressamente a finalidade de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, o que justifica a denominação doutrinária de prevaricação imprópria.
Qual é a diferença entre prevaricação e corrupção?
Prevaricação e corrupção são crimes contra a administração pública, mas possuem estruturas distintas. Na prevaricação, o agente desvia ato de ofício por interesse ou sentimento pessoal. Na corrupção, há vantagem indevida, solicitação, recebimento, aceitação de promessa, oferta ou promessa a funcionário público.
O Código Penal trata da corrupção passiva no art. 317 e da corrupção ativa no art. 333. A corrupção passiva envolve solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida. A corrupção ativa envolve oferecer ou prometer vantagem indevida para determinar ato, omissão ou retardo.
Na prevaricação, o funcionário pode agir para ajudar amigo, prejudicar desafeto, favorecer projeto próprio ou satisfazer convicção pessoal incompatível com o dever funcional. Se houver negociação da função pública mediante vantagem indevida, a capitulação tende a deixar o art. 319 e ingressar nos tipos de corrupção.
Também convém separar corrupção penal e responsabilização empresarial da Lei 12.846/2013. Leia mais sobre corrupção, e sobre a Lei Anticorrupção, aqui.
Prevaricação militar: o que é e como se manifesta?
A prevaricação militar está prevista no art. 319 do Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969). A redação replica a lógica do Código Penal comum, mas a pena é maior: detenção de seis meses a dois anos. O contexto militar reforça deveres de hierarquia, disciplina e pronta atuação.
Art. 319 do Código Penal Militar: Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra expressa disposição de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Pena: detenção, de seis meses a dois anos.
A jurisprudência costuma examinar a existência de dolo específico. No julgamento da Apelação Criminal 2012.080844-1, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve absolvição por dúvida sobre a necessidade de novas providências e sobre a intenção de satisfazer interesse pessoal.
Quais outros crimes contra a administração pública merecem atenção?
Além da prevaricação, o Código Penal prevê vários crimes funcionais nos arts. 312 a 326. A correta classificação evita denúncias genéricas e permite defesa técnica mais precisa. Peculato, concussão, corrupção passiva, advocacia administrativa e facilitação de contrabando possuem elementos próprios.
- Peculato: apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou bem móvel público ou particular sob posse do funcionário em razão do cargo, conforme art. 312 do Código Penal.
- Concussão: exigência de vantagem indevida, direta ou indireta, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, conforme art. 316 do Código Penal.
- Advocacia administrativa: patrocínio de interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário, conforme art. 321 do Código Penal.
- Facilitação de contrabando ou descaminho: infração de dever funcional para facilitar contrabando ou descaminho, conforme art. 318 do Código Penal.
Essas distinções ajudam departamentos jurídicos a qualificar riscos, conduzir investigações internas e orientar gestores públicos. Para aprofundar a base administrativa, consulte também o guia sobre Direito Administrativo, aqui.
Perguntas frequentes sobre prevaricação
As dúvidas mais comuns sobre prevaricação envolvem autoria, prova do dolo, diferença para corrupção, pena e efeitos funcionais. As respostas abaixo sintetizam o art. 319 do Código Penal, o art. 327 sobre funcionário público e regras processuais aplicáveis à apuração do delito.
Prevaricação é o crime do art. 319 do Código Penal em que funcionário público retarda, deixa de praticar ou pratica ato de ofício contra a lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A prova deve ligar a conduta ao dever funcional e ao dolo específico.
Prevaricação pode ser praticada por funcionário público em sentido penal, conforme art. 327 do Código Penal. O conceito inclui quem exerce cargo, emprego ou função pública, mesmo de forma transitória ou sem remuneração, e alcança equiparados em atividades típicas da Administração Pública.
Prevaricação ocorre quando o agente tinha dever de praticar ato de ofício e o retarda, omite ou executa contra disposição legal por motivo pessoal. Atraso justificado, dúvida técnica ou ausência de competência funcional tendem a afastar o tipo penal.
Prevaricação possui três modalidades no art. 319 do Código Penal: retardar ato de ofício, deixar de praticá-lo ou praticá-lo contra disposição expressa de lei. A doutrina também usa a expressão prevaricação imprópria para o art. 319-A, incluído pela Lei 11.466/2007.
Prevaricação tem pena de detenção de três meses a um ano e multa, segundo o art. 319 do Código Penal. O art. 327, § 2º, permite aumento de terça parte quando o autor ocupa cargo em comissão ou função de direção ou assessoramento.
Prevaricação exige interesse ou sentimento pessoal ligado ao ato de ofício. Corrupção envolve vantagem indevida, seja na solicitação ou recebimento pelo funcionário, seja na oferta ou promessa por particular. Se houver vantagem indevida, a capitulação pode migrar para os arts. 317 ou 333 do Código Penal.
Prevaricação pode, em tese, alcançar qualquer agente público que tenha ato de ofício vinculado ao cargo. A responsabilização de chefe do Executivo exige análise de competência, dolo específico, regras constitucionais de responsabilização e prova de que a omissão, atraso ou ato ilegal atendeu interesse pessoal.
Como concluir a análise sobre prevaricação?
A prevaricação exige exame técnico de autoria, ato de ofício, indevida omissão ou ação e motivação pessoal. O art. 319 do Código Penal não pune simples ineficiência administrativa. Ele alcança o desvio funcional doloso que compromete a Administração Pública e exige resposta penal adequada.
Para advogados e gestores jurídicos, a melhor análise parte da documentação do dever funcional, dos prazos, das justificativas do agente e dos indícios de interesse pessoal. Essa metodologia ajuda a diferenciar prevaricação, corrupção, improbidade administrativa, infração disciplinar e erro administrativo sem relevância penal.
Até 2025, o núcleo do art. 319 permaneceu estável, enquanto normas como a Lei 9.983/2000, a Lei 11.466/2007 e a Lei 14.230/2021 reforçaram a necessidade de leitura integrada entre Direito Penal, processo penal, direito administrativo sancionador e governança pública.
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