Simples Nacional para advogados é o regime tributário simplificado aplicável a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 12 da Lei Complementar 123/2006. Na prática, ele pode reduzir burocracia, concentrar tributos em guia única e exigir controle rigoroso de faturamento, CNAE, débitos e prazos.
Toda sociedade de advocacia precisa escolher um regime tributário ao abrir o CNPJ ou ao iniciar novo ano-calendário. Essa escolha orienta cálculo de impostos, obrigações acessórias, limite de receita, folha de pagamento e planejamento financeiro. No Brasil, os principais regimes tributários são Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
O Simples Nacional costuma atrair advogados autônomos que formalizam uma sociedade unipessoal de advocacia ou uma sociedade simples. A vantagem depende da receita, da estrutura de custos, da folha, do município, do anexo aplicável e da regularidade fiscal perante União, estado, município e Previdência.
Navegue por este conteúdo:
- O que é o Simples Nacional?
- Quais são as características do Simples Nacional para advogados?
- O que é preciso para se enquadrar no Simples Nacional?
- Quais as condições para o enquadramento no Simples Nacional?
- Quem pode optar pelo Simples Nacional?
- Quais atividades de empresas são permitidas no Simples Nacional?
- Como para optar pelo Simples Nacional ao abrir um CNPJ?
- Como optar pelo Simples Nacional com o CNPJ já aberto?
- Acompanhamento da solicitação
- Vantagens para advogados autônomos no Simples Nacional
- Posso seguir sem contador sendo um advogado a Simples nacional?
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime unificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos para microempresas e empresas de pequeno porte. A Lei Complementar 123/2006 disciplina o modelo desde 2006, e a Resolução CGSN 140/2018 organiza procedimentos, declarações, prazos e regras operacionais vigentes com alterações posteriores.
O regime reúne tributos federais, estaduais e municipais em uma guia chamada DAS. Para serviços advocatícios, a apuração exige atenção ao Anexo IV da Lei Complementar 123/2006, especialmente porque a contribuição previdenciária patronal não segue a mesma lógica de outros anexos.
O ingresso exige três passos: enquadrar a empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte, cumprir os requisitos legais e formalizar a opção no Portal do Simples Nacional. O art. 3º da Lei Complementar 123/2006 define limites de receita bruta: até R$ 360 mil para microempresa e até R$ 4,8 milhões para empresa de pequeno porte.
Quais são as características do Simples Nacional para advogados?
O Simples Nacional para advogados tem adesão facultativa, mas a opção vale para todo o ano-calendário. O escritório recolhe, em regra, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e ISS no DAS. O vencimento mensal ocorre até o dia 20 do mês seguinte ao da receita, conforme a Resolução CGSN 140/2018.
Quando o dia 20 cair em feriado ou fim de semana, o pagamento deve observar a regra operacional do portal e do sistema bancário. A falta de pagamento gera multa, juros pela Selic, inscrição em dívida ativa e risco de exclusão do regime quando a empresa não regulariza débitos comunicados.
Sociedades de advocacia também precisam observar o Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994, especialmente os arts. 15 a 17, que tratam da constituição e do registro de sociedades de advogados. O CNPJ não substitui a inscrição obrigatória perante a seccional da OAB competente.
O que é preciso para se enquadrar no Simples Nacional?
O enquadramento depende de porte, receita, atividade, quadro societário e regularidade fiscal. A Lei Complementar 155/2016 alterou a Lei Complementar 123/2006 e elevou, com efeitos a partir de 2018, o limite anual das empresas de pequeno porte para R$ 4,8 milhões.
- Microempresa: receita bruta anual de até R$ 360 mil.
- Empresa de pequeno porte: receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões.
- Empresa nova: cálculo proporcional ao número de meses de atividade no ano de abertura.
O Microempreendedor Individual, ou MEI, segue disciplina da Lei Complementar 123/2006, mas não atende à forma societária exigida para a advocacia. Advogados não exercem a atividade como MEI, porque a profissão exige inscrição na OAB e regras próprias de sociedade profissional.
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Quais as condições para o enquadramento no Simples Nacional?
A empresa deve cumprir as regras do art. 17 da Lei Complementar 123/2006, que lista hipóteses de vedação. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 363 de repercussão geral, reconheceu a constitucionalidade da restrição que impede a opção por empresa com débito fiscal sem suspensão de exigibilidade.
- Apenas pessoas físicas podem integrar o quadro societário da sociedade optante.
- O CNPJ não pode participar do capital de outra pessoa jurídica.
- A soma das receitas de empresas ligadas aos sócios não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões, quando a lei exigir agregação.
- A sociedade não pode adotar forma de sociedade por ações.
- Sócios residentes no exterior podem gerar vedação, conforme a estrutura societária.
- Débitos sem parcelamento ou suspensão perante Receita Federal, município, estado ou Previdência impedem a opção.
- A atividade deve constar entre as permitidas nos anexos do Simples Nacional.
Na prática, o advogado deve revisar certidões, inscrição municipal, cadastro na OAB, CNAE, contrato social e pendências no e-CAC antes de pedir a opção. Essa verificação evita indeferimento por divergência cadastral simples, como endereço incompatível, inscrição municipal pendente ou débito de ISS.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar microempresas e empresas de pequeno porte que exercem atividade permitida e cumprem os requisitos legais. No caso da advocacia, a estrutura usual envolve sociedade unipessoal de advocacia ou sociedade simples registrada na OAB, com inscrição municipal para emissão de notas e recolhimento de ISS.
- A empresa não pode superar receita bruta anual de R$ 4,8 milhões.
- O escritório não deve manter débitos exigíveis com INSS, Receita Federal ou Fazenda municipal.
- O cadastro fiscal precisa refletir a atividade jurídica exercida.
- O contrato social deve respeitar as regras da Lei 8.906/1994 e do regulamento da OAB.
Um exemplo comum envolve advogado que atua como pessoa física, recebe honorários recorrentes e decide constituir sociedade unipessoal. Antes de migrar receitas para o CNPJ, ele precisa registrar a sociedade na OAB, obter CNPJ, inscrição municipal e avaliar se o Simples reduz a carga tributária em comparação ao carnê-leão ou ao Lucro Presumido.
Quais atividades de empresas são permitidas no Simples Nacional?
O Simples Nacional abrange comércio, indústria, locação de bens móveis e diversos serviços profissionais. A Lei Complementar 147/2014 alterou a Lei Complementar 123/2006 e ampliou atividades permitidas, incluindo serviços advocatícios. Para conferir enquadramento operacional, consulte o CNAE da atividade.
Serviços advocatícios costumam aparecer no CNAE 6911-7/01, referente a serviços advocatícios. A indicação correta evita erro em nota fiscal, ISS e apuração do DAS. Também reduz risco de o município questionar a atividade ou cobrar tributo por código de serviço incompatível com a atuação do escritório.
Como para optar pelo Simples Nacional ao abrir um CNPJ?
Para escritórios em início de atividade, o prazo de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição municipal ou estadual, quando exigível, desde que não tenham passado 180 dias da data de abertura do CNPJ. Se a Receita deferir a opção, os efeitos voltam à data de abertura.
O procedimento ocorre no Portal do Simples Nacional. O responsável acessa o serviço de opção, informa os dados do CNPJ, confirma a solicitação e acompanha a análise integrada da União, do estado e do município. Antes do pedido, convém conferir inscrição municipal, certidão de débitos e dados cadastrais.
- Abrir ou registrar a sociedade na OAB e nos órgãos competentes.
- Obter CNPJ e inscrição municipal, quando o município exigir.
- Conferir CNAE, endereço, sócios e atividade econômica.
- Acessar Simples, Serviços, Opção e Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
- Salvar comprovante e acompanhar pendências até o deferimento.
Durante o período de opção, empresas já constituídas podem cancelar a solicitação. Para empresas em início de atividade, o cancelamento não segue a mesma regra operacional. Se o prazo inicial terminar sem deferimento, a empresa normalmente só poderá optar em janeiro do ano-calendário seguinte.
Como optar pelo Simples Nacional com o CNPJ já aberto?
Com o CNPJ já aberto, a solicitação de opção ocorre em janeiro, até o último dia útil do mês. Quando o sistema defere o pedido, os efeitos começam em 1º de janeiro do mesmo ano-calendário. Por isso, regularizar pendências em dezembro reduz risco de indeferimento.
O antigo agendamento foi substituído por rotinas de verificação e opção no Portal do Simples Nacional, conforme regras operacionais atualizadas pelo Comitê Gestor. O escritório deve consultar pendências fiscais e cadastrais, parcelar débitos quando possível e repetir a verificação antes do prazo final.
Como acompanhar a solicitação do Simples Nacional?
O acompanhamento da solicitação mostra se União, estado ou município identificaram pendências que impedem o ingresso. O escritório deve consultar o serviço de formalização da opção no Portal do Simples Nacional, verificar relatórios parciais e corrigir débitos ou cadastros antes do prazo final aplicável.
Após enviar o pedido, acesse o serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”. O sistema informa pendências por ente federado. Se aparecer débito municipal de ISS, por exemplo, o advogado deve procurar a prefeitura, quitar ou parcelar a dívida e aguardar a atualização do sistema.
Guarde protocolos, comprovantes de pagamento e telas de consulta. Esses documentos ajudam a comprovar tentativa de regularização e orientam eventual pedido administrativo. Se a opção for indeferida, analise o termo de indeferimento, identifique o ente responsável e observe o prazo local para impugnação administrativa.
Quais são as vantagens para advogados autônomos no Simples Nacional?
As vantagens para advogados autônomos no Simples Nacional envolvem simplificação de guias, previsibilidade de alíquotas, integração de tributos e formalização da atividade. O benefício real depende da comparação com Lucro Presumido, pessoa física e Lucro Real, considerando receita, despesas dedutíveis, folha e município.
1 – Por que pode haver menor tributação?
A tributação pode ser menor que em outros modelos, especialmente em comparação com a pessoa física e, em alguns casos, com o lucro presumido. O cálculo precisa considerar a tabela progressiva do Simples, receita acumulada em 12 meses, ISS e contribuição previdenciária patronal fora do DAS no Anexo IV.
Exemplo: um escritório pequeno, com poucos empregados e receita mensal estável, pode ganhar previsibilidade ao recolher tributos federais e ISS na guia única. Já uma banca com folha elevada deve simular encargos, pró-labore, distribuição de lucros e contribuição previdenciária antes de decidir.
2 – Como funciona o pagamento dos impostos?
Para pagar os impostos, o escritório apura receita mensal no PGDAS-D e gera o DAS. O documento pode ser emitido no Portal do Simples Nacional, na área de serviços da Receita Federal, com vencimento ordinário no dia 20 do mês seguinte.
A guia única reduz controles manuais, mas não elimina escrituração contábil, emissão de notas, controle de recebíveis e entrega de declarações. Atrasos geram multa e juros. Reincidência de débitos pode levar à exclusão anual, após comunicação pelo Fisco e ausência de regularização.
3 – Quais rotinas ficam mais simples?
O regime facilita a rotina tributária porque concentra apuração em sistema eletrônico e reduz a quantidade de guias. Para escritórios pequenos, isso ajuda no controle de caixa, no planejamento mensal e na conciliação entre notas fiscais, contratos de honorários e pagamentos de clientes.
4 – Como ficam proteção, cadastro e protesto?
A Lei Complementar 123/2006 concede tratamento favorecido a microempresas e empresas de pequeno porte em vários procedimentos administrativos. O CNPJ identifica a empresa perante Receita, município e demais cadastros, sem necessidade de inscrições federais separadas para cada tributo abrangido pelo DAS.
Também existem regras específicas sobre protesto e acesso a políticas de tratamento diferenciado. Para a advocacia, o principal ganho prático costuma ser cadastral: o escritório passa a contratar, emitir notas, abrir conta PJ e organizar recebimentos de honorários com separação patrimonial mais clara.
5 – O certificado digital é obrigatório?
Empresas do Simples Nacional nem sempre precisam de certificado digital para todas as rotinas federais, mas muitos municípios exigem certificado para emitir notas fiscais de serviços. Bancos, plataformas de assinatura e sistemas contábeis também podem solicitar o certificado para autenticação segura.
Na advocacia, o certificado digital costuma ter utilidade adicional em processos eletrônicos, assinaturas de contratos, procurações e atos perante tribunais. Antes de comprar, verifique se a necessidade é da pessoa física do advogado, da pessoa jurídica do escritório ou de ambas.
Posso seguir sem contador sendo advogado no Simples Nacional?
O advogado pode compreender bem normas tributárias, mas a rotina contábil exige escrituração, apuração mensal, declarações, conciliação bancária e análise de enquadramento. Um contador reduz risco de erro no DAS, omissão de receita, classificação incorreta de pró-labore e descumprimento de obrigações municipais.
O Simples Nacional para advogados não elimina contabilidade regular. A distribuição de lucros com segurança fiscal, por exemplo, depende de registros contábeis adequados. Sem escrituração, o Fisco pode questionar valores distribuídos, cobrar imposto sobre rendimentos e aplicar penalidades por informações inconsistentes.
O apoio contábil também auxilia na escolha entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real. A decisão deve considerar receita projetada, despesas, contratação de equipe, pró-labore, ISS do município, planos de expansão e eventual participação dos sócios em outras empresas.
Como decidir se o Simples Nacional para advogados vale a pena?
Para decidir se o Simples Nacional para advogados vale a pena, compare cenários antes da opção. Simule alíquotas, encargos sobre folha, ISS, pró-labore, distribuição de lucros e obrigações acessórias. A melhor escolha combina economia lícita, regularidade fiscal e aderência à forma societária exigida pela OAB.
Use um checklist objetivo: confirme registro na OAB, verifique CNPJ e inscrição municipal, consulte débitos, valide CNAE, estime receita dos próximos 12 meses e simule pelo menos dois regimes. Depois, registre a decisão e revise o enquadramento anualmente, de preferência antes de janeiro.
O Simples Nacional para advogados pode simplificar a vida fiscal de escritórios pequenos e médios, mas não dispensa planejamento. Quem controla prazos, guias, contratos e notas fiscais reduz riscos de exclusão, autuação e cobrança inesperada de tributos.
Perguntas frequentes sobre Simples Nacional para advogados
Simples Nacional para advogados pode ser usado por sociedade unipessoal de advocacia ou sociedade de advogados que cumpra a Lei Complementar 123/2006, respeite o limite de receita e não tenha vedações legais. A atividade deve estar corretamente registrada na OAB, no CNPJ e no cadastro municipal.
Simples Nacional para advogados costuma seguir o Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. Esse enquadramento exige atenção porque a contribuição previdenciária patronal não fica incluída no DAS da mesma forma que em outros anexos, o que muda a simulação de custo tributário.
Simples Nacional para advogados não se confunde com MEI. O advogado não exerce a profissão como microempreendedor individual, pois a atividade exige inscrição profissional e segue o Estatuto da Advocacia, Lei 8.906/1994. A formalização adequada ocorre por sociedade de advocacia ou atuação como pessoa física.
Simples Nacional para advogados com CNPJ novo deve ser solicitado em até 30 dias do último deferimento de inscrição exigível, desde que não tenham passado 180 dias da abertura do CNPJ. Se o pedido for deferido, os efeitos retornam à data de abertura da empresa.
Simples Nacional para advogados pode ser impedido por débitos fiscais exigíveis, atividade ou cadastro incorreto, receita acima do limite, participação societária vedada ou irregularidade municipal. O art. 17 da Lei Complementar 123/2006 lista restrições, e o STF confirmou a validade da vedação por débito fiscal.
Simples Nacional para advogados exige controle contábil mesmo quando a apuração parece simples. O contador apoia emissão de guias, declarações, pró-labore, distribuição de lucros, escrituração e revisão anual do regime. Esse acompanhamento reduz erros que podem gerar multa, exclusão ou cobrança complementar.
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