Apelação no Novo CPC: principais aspectos e como fazer

12/06/2020
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13/10/2022
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13 minutos

O Código de Processo Civil define nove recursos cabíveis dentro de processos na área. A apelação é o recurso cabível contra sentenças proferidas pelo juízo ao final da lide.

A apelação é, portanto, um recurso valioso para a boa representação da parte pelo advogado, uma vez que é o momento do mesmo impugnar e atacar a decisão de um juiz sobre partes importantes da disputa judicial.

Compreender o que é a apelação, quais são os seus requisitos e como ela é aplicada, portanto, é fundamental para a atuação do advogado processualista, uma vez que a interposição de recurso incorreto para a manifestação processual acarreta na sua não apreciação.

Este artigo tem como objetivo apresentar informações gerais sobre o recurso de apelação no Novo CPC. Saiba o que é uma apelação, como ela funciona, quais são os seus requisitos e baixe um modelo gratuito de apelação ao continuar lendo!

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O que é a apelação no Novo CPC? Artigos 1009 a 1014

A apelação, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o recurso cabível, por via de regra, contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.

Trata-se de um dos nove tipos de recursos apresentados pelo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), o Novo CPC. Uma vez que cabe contra sentenças, tem como objetivo impugnar a decisão que põe fim à fase de conhecimento do processo ou sobre a sentença que extingue o mesmo.

Dentro do Novo CPC, o recurso de apelação é regrado do artigo 1.009 ao 1.014, que define em quais situações pode-se usar o recurso, prazos, requisitos e efeitos.

Para compreender o que é a apelação e qual é o objetivo dela dentro das sentenças do juízo, é importante compreender também o que é, dentro de um processo, uma sentença e, especialmente, quais são as decisões do julgador que não são sentenças.

Afinal, a interposição do recurso incorreto em um processo pode significar a não apreciação do mesmo pelo julgador.

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O que é uma sentença?

A sentença é uma das três formas que um juiz se pronuncia dentro de um processo. Na sentença, o julgador ou finaliza a fase cognitiva do procedimento comum ou põe fim à execução em si, a partir da decisão sobre o julgado, conforme aponta o parágrafo 1º do artigo 203 do Novo CPC:

“Art. 203. § 1º Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução”.

O artigo 485 dispõe sobre as situações onde o juízo não resolve o mérito da lide, enquanto o artigo 487 estipula as situações onde há a resolução do mérito pelo julgador. 

Dessa forma, todas as decisões realizadas pelo juízo que não se enquadram no parágrafo 1º do artigo 203 são ou decisões interlocutórias (quando possuem natureza decisória) ou são despachos (outros pronunciamentos, feitos de ofício ou por pedido de uma das partes).

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Como funciona a apelação?

A apelação é um recurso que tem como objetivo impugnar, discutir e atacar uma decisão do julgador que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução.

Dessa forma, ela é interposta através de petição ao juízo de primeiro grau da lide, mas será analisada e julgada pela instância superior, no caso, um Tribunal.

A parte que recebeu a sentença desfavorável entra com a apelação, sendo chamada de apelante. A outra parte, que supostamente recebeu uma sentença favorável, é o apelado.

De acordo com o artigo 1.010 do Novo CPC, a apelação deve conter:

Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:

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I – os nomes e a qualificação das partes;

II – a exposição do fato e do direito;

III – as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;

IV – o pedido de nova decisão”.

É importante destacar que o tribunal responsável por analisar a apelação observará apenas os pontos destacados, e não todo o processo.

Isso quer dizer que o apelante deve apontar todos os problemas de fatos e direito presentes na sentença deferida pelo juízo, independente se a sentença for única sobre a matéria ou se diferentes sentenças forem dadas a respeito de diferentes pontos da lide.

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Entenda os requisitos da apelação

Como todos os recursos cabíveis dentro do Novo CPC, existem requisitos prévios para que seja possível uma das partes se manifestarem durante o trâmite judicial através de um recurso. Com a apelação não é diferente.

A apelação, especificamente, possui três requerimentos básicos para poder ser interposta em um processo: a existência de uma sentença judicial, o preenchimento dos requisitos apontados no artigo 1.010 do Novo CPC e a interposição no prazo estabelecido pelo Código de Processo Civil.

Veremos cada um dos requisitos com mais atenção abaixo.

Existência de sentença judicial

Como vimos anteriormente, a apelação é o recurso cabível para sentenças judiciais. E as sentenças não são todos os pronunciamentos realizados pelo juízo durante o processo.

As sentenças, conforme já visto neste artigo e regradas pelo artigo 203 do Novo CPC, são os pronunciamentos decisórios realizados pelo juízo que extinguem o processo, dando uma decisão, ou que encerram a fase de conhecimento do mesmo.

É muito importante que o advogado tenha essa diferença bem clara, pois o recurso cabível para outros pronunciamentos é diferente. Para decisões interlocutórias, por exemplo, o recurso cabível é o de agravo de instrumento.

Preenchimento dos requisitos do artigo 1.010 do Novo CPC

Como visto anteriormente, a apelação, quando direcionada a um processo da esfera civil, precisa seguir os padrões explanados no artigo 1.010 do Novo CPC para ser aceita pelo juízo.

É importante ressaltar que a parte apelante deve apontar, na apelação, todos os pontos que discordam da sentença, independente de quantos itens sejam decididos pelo juízo.

Por exemplo: se numa ação de divórcio o juiz profere sentença sobre divisão de bens e sobre fixação de alimentos e uma das partes, ao interpor apelação, só discutir a questão dos alimentos, será entendido pelo juízo que não há discussão a respeito da divisão de bens, mesmo se a parte apelante não concordar com a sentença nessa área também.

Por isso, é muito importante que sejam expostas todas as indagações e impugnações a respeito da sentença, levando em consideração os apontamentos dos fatos e do direito.

Interposição no prazo estabelecido

O Novo CPC estabelece que a apelação deve ser interposta no prazo de 15 dias após a publicação da sentença por parte do julgador. Lembrando que, no Novo CPC, os prazos são sempre contados em dias úteis.

A partir da interposição da apelação pela parte apelante, o apelado receberá uma intimação e terá o prazo de 15 dias para apresentar contrarrazões, podendo, nesse prazo, também apresentar apelação própria, que dará ao apelante a possibilidade de também apresentar contrarrazões.

Se houver recurso adesivo de apelação pela outra parte, o prazo de apresentação de contrarrazões pela parte apelante também será de 15 dias.

Quais são os efeitos da apelação no novo CPC?

Os efeitos da apelação dentro de um processo são suspensivos e devolutivos. Ela é o único recurso do Novo CPC que apresenta, por regra, dois efeitos no processo.

O efeito devolutivo se dá pela própria natureza da apelação, que devolve a lide para a parte julgadora, mesmo depois de a sentença ser proferida. Dessa forma a sentença é avaliada pela próxima instância.

O efeito suspensivo significa que a apelação impede a continuação da execução da sentença enquanto o recurso não for avaliado pelo órgão julgador. Entretanto, o Novo CPC estabelece exceções a essa regra no parágrafo 1º do artigo 1.012:

“Art. 1.012. § 1º Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I – homologa divisão ou demarcação de terras;

II – condena a pagar alimentos;

III – extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV – julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V – confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI – decreta a interdição”.

Conforme o parágrafo 2º do mesmo artigo, o apelado tem o direito de pedir o cumprimento provisório de uma das situações citadas acima após o deferimento da sentença, independente da interposição de apelação.

Da mesma forma, o apelante pode requerer que os itens do parágrafo 1º do mesmo artigo também sejam suspensos se comprovar ao relator que a produção dos efeitos dos mesmos apresente risco de dano grave ou de difícil reparação, conforme aponta o parágrafo 4º do artigo 1.012:

“§ 4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação”.

Quem julga o recurso de apelação?

Embora o artigo 1.010 aponte que a apelação é direcionada ao juízo ad quo, ou seja, o juízo de primeira instância, onde o processo se encontra no momento da apelação, quem o julga é o juízo da instância superior.

Dessa forma, a apelação é direcionada à sentença proferida pelo juiz de primeira instância, mas é avaliada pelo tribunal da próxima instância, o juízo ad quem, conforme aponta o parágrafo 3º do artigo 1.010:

“§ 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade”.

Modelo de apelação conforme o Novo CPC

Não é necessário falar para nenhum advogado a importância que a apelação tem dentro do direito processual civil, afinal, nem sempre as sentenças judiciais são favoráveis a parte representada pelo profissional do direito, ou, às vezes, certos pedidos apresentados na petição inicial não são contemplados.

Por isso, é muito importante que o advogado não só saiba quando entrar com o recurso, mas que também tenha um modelo confiável do mesmo para uso profissional.

Ter modelos de diferentes tipos de documentos e petições utilizadas pelos profissionais do direito é de extrema importância, pois diminui a chance de erros de preenchimento, além de agilizar o trabalho diário, tornando-o menos repetitivo.

Por isso, a utilização de um software jurídico que não só organiza e possibilita o armazenamento de diferentes modelos de documento, como também os preenche automaticamente, pode ser interessante para tornar o tempo dentro do escritório mais eficiente e voltado para resultados.

Dicas importantes para fazer um bom recurso de apelação

O bom advogado que trabalha na área processual precisa compreender muito bem a aplicação das leis, jurisprudências e da doutrina, saber atender e representar os interesses dos seus clientes e, também, saber utilizar as ferramentas disponíveis para comunicação dentro de um processo de forma efetiva e eficiente.

Dessa forma, as três dicas mais importantes, quando o assunto é o recurso de apelação, que todo advogado deve saber são: saber ser claro e objetivo, saber limitar os pedidos conforme a demanda do processo e compreender o que deve ser pedido na apelação.

Ater-se a exposição dos fatos e do direito e apontar quais pontos há discordância na sentença é imprescindível.

O tribunal que avaliará a apelação não está interessado em todo o processo, mas apenas nas questões apontadas na apelação. Portanto, é importante que o advogado apresente para os julgadores do recurso apenas o que é necessário para que se compreenda os problemas apresentados na sentença.

A atenção sobre os limites da demanda inicial também é muito importante. O julgador é limitado a decidir sobre a ação baseado nos pedidos apresentados na petição inicial, portanto não cabe na apelação apresentar pedidos distintos dos apresentados na inicial.

Dessa forma, é importante revisar todo o material criado durante o processo, inclusive os pronunciamentos realizados pelo juízo durante a lide.

Por último, é importante que o advogado leia com atenção a sentença e que decida, junto com seu cliente, o que será alvo da apelação na sentença e o que não será.

Não há obrigação de impugnar toda a sentença na apelação, da mesma forma que não limitação de assuntos a serem discutidos. A apelação pode ser integral sobre a sentença ou parcial. Cabe ao advogado e seu cliente decidirem quais pontos são desfavoráveis e quais não precisam ser abordados.

Perguntas Frequentes Sobre Apelação no Novo CPC

O que é a apelação no Novo CPC?

A apelação, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, é o recurso cabível, por via de regra, contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.

O que é uma sentença?

A sentença é uma das três formas que um juiz se pronuncia dentro de um processo. Na sentença, o julgador ou finaliza a fase cognitiva do procedimento comum ou põe fim à execução em si, a partir da decisão sobre o julgado, conforme aponta o parágrafo 1º do artigo 203 do Novo CPC.

Como funciona a apelação?

A apelação é um recurso que tem como objetivo impugnar, discutir e atacar uma decisão do julgador que põe fim à fase cognitiva do procedimento comum ou que extingue a execução.

Qual é cabível a apelação?

A apelação é cabível contra sentenças proferidas pelo juízo de um processo em primeiro grau. É através dela que a parte irá atacar, impugnar e discordar da decisão do julgador durante a lide.

O que acontece depois do recurso de apelação?

Depois de interposta a apelação, a parte contrária será intimada para oferecer contrarrazões. Após, os autos serão remetidos para o Tribunal competente, para reanálise.

Conclusão

Com poucos artigos no Código de Processo Civil que regram o seu funcionamento dentro de um processo, a apelação não apresenta muitos problemas de aplicação, mas o seu uso é inevitável e recorrente.

O recurso de apelação, por ser um dos recursos comumente visto em disputas judiciais, uma vez que uma das partes geralmente não concorda com a sentença, precisa ser compreendido de forma exaustiva pelo operador de direito, principalmente pelo advogado.

O advogado atento irá interpor a apelação levando em consideração as limitações da demanda, apontando para a instância superior apenas as questões dos fatos e do direito que, na visão do operador do direito representante de uma das partes, não foram devidamente apreciadas pelo juízo.

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  1. Falência do Consorcio- Uniauto/ Consavel
    Número do processo original: 02464746-34.2003.8.13.0024 (este processo desapareceu do TJMG)
    Meu grupo era para compra de imóvel
    Não fui contemplado. Não recebi o produto nem o capital empenhado
    Paguei até a falência da Uniauto (Tenho todos os recibos)
    Valor pago: R$ 30.438,29 até 2002, quando o consórcio faliu.
    Envio anexo o histórico de meus pagamentos.
    Estou no grupo do Adão Esio Pereira Mendes. (ação declaratória Nº 03.024.647-4)
    Meu nome: Rodrigo Otávio Cabral de Almeida.
    Tel: (31) 99984-2338
    Pesquisa no Jusbrasil (novo numero) – 02066 – 002 403 024 647- 4 – 8ª vara cível de MG
    Autor: Adão Esio Pereira Mendes e outros; Réu: Consavel Administradora de Consórcios Ltda e outros => Diligência ordenado (a) AG REM.AO E. TRIBUNAL. Remetam-se os autos ao E.Tribunal de justiça anexo Av.Francisco Sales. Adv – Murilo Conceição Barbosa da Silva, Jose Jorge Silva, Jose Luiz Pessoa, Renan Kfuri Lopes, Helena Colodetti Gonçalves Silveira, Gustavo Viecili Pereira Landi, Felipe Jose Gontijo, Jose Antonio de Almeida, Luciana de Castro Machado, Edison Haeckel Magalhães, Eduardo Neuenschwander Magalhães, Danilo Aguilar Miranda, Flaviano Lopes Ferreira, Giselia Silva Reis, Fernando Brandão Whitaker, Lindaura de Fátima Barbosa.
    TENDO EM VISTA OS DADOS ACIMA, QUAIS SÃO AS POSSIBILIDADES DE CONSEGUIR ALGUMA COISA NESTA DEMANDA?

    1. Somente seu advogado pode responder a essa indagação. Ressaltando que demandas judiciais são apreciadas e julgadas pelo Poder Judiciário e não há quem possa afirmar do sucesso ou do insucesso de determinada demanda.

  2. Meus parabéns, suas exolicações são didáticas, numa linguagem acessível e fáceis de compreender. Tenho comparado com outros sites e a sua didatica é a melhor. Obrigado.

  3. A apelação cabe contra decisão interlocutórias não agraváveis e não somente contra sentença (art. 1009 § 1º do CPC.

  4. gostei muito do artigo sobre Apelação, direto e esclarecedor, pois ainda fica a dúvida quanto as aplicações segundo o novo cpc, esclareceu bastante, para concluir uma peça. Grata

  5. Muito bom o conteúdo, claro e objetivo, mas cirúrgico nas informações e polido nas palavras de modo que fez tudo ser muito fácil de compreender.

  6. Prezado colega, estamos às voltas com um processo onde ocorre só seguinte fato: O casal adquiriu havia m/m 37 anos dois imóveis em Redenção, no Estado do Pará, mas quando foram registrar os títulos, esses imóveis já tinham sido alienados, porém, esses vendedores não tinham legitimidade para o negócio, eram incapazes, com 8 e 12 anos d e idade, o que exigiu que o cônjuge varão ingressasse cm uma ação declaratória de nulidade e cancelamento dos atos jurídicos praticados, e nesse ínterim o casal se separou com a divisão dos bens, mas esses imóveis não foram partilhados, pois não existiam no acervo do casal, mas, passados todos esses anos, os então compradores dos imóveis aos menores, veio por fazer um acordo com o cônjuge varão, o qual preteriu a convivente, relegando a sua parte ideal que faria jus, alegando prescrição decenal e vintenária, mas existindo bens não poderia ser objeto de partilha. E, nesse compasso a ação de sobrepartilha foi julgada improcedente, relutaremos na apelação.

  7. Bom dia, caro Dr. Bem prática, objetiva e didática a sua explanação. Eu também costumo ser prático e objetivo nas minhas demandas. Nada de romancear ou dramatizar. Obrigado e abço.

  8. o Resumo ficou muito bom. O entendimento a cerca do assunto ficou mais claro a exposição dos artigos e das obnservações.

  9. Boa Noite a todas da Equipe da Projuris
    Em Especial ao Ilustre Dr. Tiago Fachine

    Há tempos que pretendo manter o contato com a Projuris que por um lapso tive um momento de confusão de pensamentos e, sem querer devo ter clicado em botão errado contra minha vontade .Diante desse quadro deixei de receber muitos artigos de alta relevância nos meus estudos na Universidade e por esse motivo reencontrei novamente na
    Projuris como diz o ditado popular O bom Filho a Casa Torna e sera de grande valia voltar ao contato com o Dr. Tiago Fachine grande mestre em Advocacia e pode me ajudar bastante
    Sem mais meus devidos Respeitos e Considerações a todos da equipe.
    Muito obrigado por aceitar este sudito que ha tempo ficou a deriva sem saber como voltar

    Atenciosamente
    Vanderlei Sasso