Acordo judicial: como funciona e qual o papel do advogado

17/02/2022
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31/01/2024
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11 minutos

O acordo judicial é um instrumento de resolução de conflitos de modo amigável. Ele não exclui a participação do Poder Judiciário, mas dá celeridade ao processo, promovendo o consenso entre as partes. 

Apenas em 2020 foram expedidas mais de 2,4 milhões de sentenças homologando acordos na justiça brasileira, segundo o Conselho Nacional de Justiça. No mesmo ano, na Justiça do Trabalho, 23% dos casos foram resolvidos por meio de acordo. 

Os números mostram, portanto, que há espaço para soluções consensuais, como o acordo judicial, no sistema jurídico atual. 

Compreender em que contexto cabe promover um acordo judicial, e como fazê-lo, é fundamental para a atuação de qualquer profissional no âmbito do Direito. Esses são alguns dos pontos que abordaremos a seguir. Boa leitura! 

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O que significa acordo judicial?

O acordo judicial é um meio amigável para finalizar um litígio. Consiste, em suma, num documento firmado entre duas ou mais partes, em que se estabelece as condições para resolução de um conflito existente. 

Considerado um título executivo judicial, no acordo não se discute os méritos de uma outra parte. Apenas se estabelece uma solução consensual para a resolução de um conflito. É, portanto, uma espécie de contrato entre os litigantes. 

Embora realizado sem a mediação de um juiz, o acordo tem caráter judicial, pois necessariamente precisa de homologação do magistrado. Essa homologação tem valor de sentença.

Ou seja, após firmar-se o acordo, é necessário encaminhá-lo ao juízo, para que as condições determinadas ali sejam validadas perante a justiça. 

Quando cabe um acordo judicial?

O acordo judicial é acionado quando se tem um processo judicial em andamento e se deseja pôr fim a ele com mais celeridade. Desse modo, o acordo pode ser feito em qualquer fase do processo. 

Isso significa que é possível, inclusive, fazer acordos judiciais em processos já em fase de recurso. Isto é, processos que já evoluíram para a 2ª instância. 

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De qualquer forma, para evitar o litígio – e todo o custo envolvido – o ideal é realizar o acordo já na fase inicial do processo. 

A audiência de conciliação ou de mediação determinada pelo juiz no princípio do ação é um dos momentos em que se pode propor um acordo. Nesse contexto, é normal que mais de uma audiência venha a ser necessária para que se atinja um consenso entre as partes. 

– Matérias que podem ser objeto de acordo

Questões relacionadas ao direito da família, de vizinhança e condominial, e ao direito do trabalho são algumas das matérias mais recorrentemente tratadas por meio de acordo judicial. 

Isso não impede, no entanto, que esse instrumento seja aplicado em outras áreas do direito, como no direito previdenciário, administrativo, e assim por diante. 

O acordo judicial perante o novo CPC

De modo geral, o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) traz o estímulo à resolução de conflitos de forma consensual. Isso fica explicitado já no Art 3º da norma, onde se encontram os seguintes parágrafos:

§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

No mesmo sentido vai o inciso V, do Art. 139, que coloca como incubência do juiz:

V – promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais;

O novo CPC fornece ainda as bases legais para que os acordos judiciais sejam efetivados, deixando claro em que condições cabe fazê-los, bem como, explicitando o papel de mediadores e conciliadores, conforme veremos ao longo deste artigo.

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Acordo judicial ou extrajudicial: quais as diferenças?

O acordo extrajudicial é similar ao judicial na medida em que busca também a resolução de um conflito entre as partes. Contudo, no modelo extrajudicial, não há participação do juiz. Nesse caso, a mediação é feita por um advogado ou mediador isento. 

O acordo extrajudicial pode se dar antes mesmo do início de um processo, evitando assim a judicialização. De qualquer forma, conforme o Art. 175 do CPC (Lei 13.105/15), ele deve seguir as mesmas regras a que estão submetidos os acordos judiciais. 

Apesar de não exigir a participação do Poder Judiciário, o acordo extrajudicial ainda requer que se produza um documento formal, chamado termo de acordo. 

Assim como ocorre no acordo judicial, é necessário que esse documento contenha a especificação das partes, do objeto de conflito e a descrição das condições negociadas no acordo. Ademais, nos acordos extrajudiciais pode ser necessária a presença e a assinatura de testemunhas. 

Para saber mais sobre o tema, consulte nosso guia sobre acordo extrajudicial.

Como fazer um acordo judicial?

Para que a negociação de um acordo judicial seja iniciada, o primeiro passo é que uma das partes manifeste o seu interesse em seguir pela via conciliatória. Como vimos, isso pode ser feito em qualquer fase e instância do processo. 

O segundo passo é comparecer às audiências de conciliação e mediação, conforme definido pelo juiz. Aqui, usa-se audiências no plural porque, de modo geral, é comum que seja necessário mais de um encontro para que se estabeleçam as condições do acordo. 

Enfim, atingido um consenso entre as partes, é elaborada a minuta do acordo judicial. Nele, estarão delimitadas todas as condições estabelecidas ao longo da negociação. Em suas cláusulas, estará explicitado como se dará o cumprimento das obrigações acordadas. 

E, por fim, o quarto e último passo é a homologação do acordo pelo Poder Judiciário. O juiz que conduziu o processo até ali é o ente designado para homologar – ou não – o acordo. Somente após a homologação é que o acordo passa a ter validade jurídica. 

– Diferenças entre mediação e conciliação

Tanto a mediação quanto a conciliação são métodos de estímulo ao acordo – também chamado de “autocomposição”. O objetivo das técnicas de mediação e conciliação também é o mesmo: obter a resolução de conflitos. 

Contudo, de acordo com o Art. 165 do CPC (Lei 13105/15) sua aplicação vai variar conforme a relação existente entre as partes litigantes. Vejamos:

  • Mediação: é utilizada quando existe algum tipo de vínculo, diálogo ou relação emocional anterior entre as partes. Nesse caso, a quebra desse vínculo se deu pela situação que é alvo de mediação. Causas relacionadas ao direito de família, como divórcios e guarda dos filhos, e questões relacionadas à vizinhança são exemplos em que cabe a mediação.  
  • Conciliação: ocorre quando não há vínculo prévio entre as partes. Nesse caso, a relação entre elas é estabelecida a partir do fato conflituoso. Causas trabalhistas são exemplos em que a conciliação pode ser empregada. 

Além disso, há uma diferença também no modo como atuam os mediadores em relação aos conciliadores. Embora norteados pelos mesmos valores e objetivos, o trabalho deles nas audiências têm prerrogativas distintas. 

O mediador deve buscar, primeiramente, restabelecer o diálogo entre as partes conflitantes. Depois, deve guiá-las para que cheguem, de forma independente, a uma solução consensual.

Já o conciliador pode propor soluções de forma mais direta – sempre guiado pelo que estabelece a lei e a jurisprudência. Assim, ele atuará de forma ativa na construção de um acordo justo para ambas as partes. 

Além disso, importa destacar que o novo CPC traz toda uma seção para explicitar as regras e condições em que atuam mediadores e conciliadores. Ali, estão descritos os princípios que regem a atuação desses profissionais, bem como os critérios para sua atuação. 

Homologação do acordo judicial: o que significa?

A homologação é o procedimento por meio do qual o magistrado a frente de um processo avalia as condições estabelecidas no acordo judicial. 

Portanto, homologar o acordo significa torná-lo válido. Ainda, a homologação tem caráter de sentença. Por isso, uma vez homologadas, todas as cláusulas estabelecidas no acordo precisarão ser cumpridas.  

Consequências do descumprimento de acordo judicial

Uma vez que o acordo é homologado, ele passa a ter validade jurídica, e deve ser cumprido. Caso não o seja, a parte lesada – aquela a quem se devia algo, segundo o acordo – pode entrar com nova ação judicial para cobrar o que ficou acordado. Assim, ocorre uma nova judicialização da questão. 

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Além disso, é possível que, em acordos que preveem o pagamento de quantia determinada, seja estabelecida também uma multa em caso de não cumprimento. Essa multa costuma ter caráter de percentual sobre o valor devido. 

Nestes casos, além do pagamento da multa, o juiz pode decidir por alterar as condições de pagamento estabelecidas no acordo. 

Por exemplo, se no acordo ficou estabelecido que o pagamento seria feito em um determinado número de parcelas, o juiz pode decidir pelo pagamento imediato, em parcela única. 

Ademais, já há casos previstos na jurisprudência em que, tendo sido descumprido o firmado em acordo, a parte lesada protocola à justiça um pedido de indenização por danos morais e o pedido é deferido. 

Fica claro, portanto, que os efeitos do descumprimento de um acordo judicial são extensos. Por isso, é preciso ter certeza da capacidade de cumprir de forma integral as condições propostas, antes de firmar qualquer acordo judicial. 

Qual o papel do advogado no acordo judicial?

Antes de mais nada, o advogado precisa trabalhar para entender quais são os reais anseios do seu cliente. Muitas vezes, a parte representada deseja acelerar a resolução daquele conflito, ou já tem em mente o valor pecuniário que a satisfaz. Essas informações vão servir para nortear a atuação do advogado.  

Uma vez aberta a negociação para que se chegue a um acordo, é papel do profissional do direito orientar o cliente em relação às cláusulas que estão sendo discutidas. 

Para que o cliente possa determinar se o acordo é vantajoso ou não, o advogado pode apresentar exemplos de acordos anteriores para matérias similares. Cabe a ele, ainda, estimar quanto tempo levaria a conclusão do processo se a via judicial prevalecesse. Essas informações ajudam seu cliente a tomar a decisão correta. 

Uma vez que as partes decidem pelo acordo, é papel do advogado assegurar que a minuta elaborada de fato atende aos interesses do cliente. 

E, por fim, sendo representante da parte devedora, cabe ao advogado orientá-la quanto aos procedimentos de cumprimento do acordo judicial. 

Para saber mais sobre como trabalhar com acordos em escritórios e departamentos jurídicos, confira o Juriscast abaixo:

Perguntas Frequentes

O que é acordo judicial?

Acordo judicial é um procedimento de resolução de conflitos de forma amigável. Por meio de um acordo judicial, duas ou mais partes podem estabelecer as condições em que se encerra o litígio. Para que o acordo judicial tenha validade, é preciso que ele seja homologado pelo juiz.

Como fazer um acordo judicial?

O primeiro passo é manifestar ao juízo a intenção de se fazer um acordo. Depois, seguem-se as audiências de conciliação ou mediação, em que se estabelecem as condições deste acordo. Por fim, é elaborada uma minuta de acordo, firmada por ambas as partes. E, por fim, o acordo judicial assinado é encaminhado ao juiz, para que este homologue ou não os termos do acordo.

Quais os efeitos de um acordo judicial homologado?

O acordo judicial homologado é aquele que já passou pela crivo do juiz. Por meio da homologação, o acordo passa a ter efeito de sentença. Por conta disso, precisa ser cumprido pelas partes, sob pena de multa ou nova judicialização.

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Conclusão

Conforme visto, o acordo judicial é um instrumento útil para a redução de litígios no país bem como para a resolução célere e amigável de conflitos. 

Conhecer as condições em que se dá um acordo e o momento em que se pode acionar essa ferramenta ao longo do processo é essencial para qualquer advogado. 

Afinal, estando a par das particularidades do procedimento de acordo judicial, o profissional do direito pode orientar seu cliente e colaborar de forma ativa para que este obtenha o que lhe interessa. 

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  1. Sou advogada, e tentei retificar e ou extinguir um acordo judicial (a pedido de uma das partes do acordo), antes que viesse a ser homologado. O juiz indeferiu o meu pedido, fundamentando a sua decisão no fato das partes serem maiores, e terem assinado o acordo assistidas por seus respectivos advogados.
    A pergunta: O fato acima justifica o indeferimento do meu pedido, que saliento, foi requerido antes da homologação?

    Att

  2. O Advogado do Autor representou apenas o1 Autor/ O Advogado dos Reus representou os 02 Reus.
    Proferida a sentença, os dois Advogados elaboraram um acordo para HOMOLOGAÇÃO da decisão, assinado somente entre Eles, o Autor e um dos Reus . O Juiz Singular não tomou conhecimento do pedido. Ato contínuo o Advogado do Réu excluido renunciou ao mandato em relação a este (Réu Prejudicado). A Apelação foi apresentada unicamente por outro Advogado unicamente pelo Réu Prejudicado. O Autor não apresentou Apelação. Como fica o caso em relação a este, perdeu o direito a HOMOLOGAÇÃO NOS EXATOS TERMOS EM QUE FOI APRESENTADA.

  3. Se o acordo homologado vencer no domingo e tiver uma cláusula que diz que se houver atraso tem que ser pago tudo de uma vez com 10% de juros, o pagamento pode ser feito na segunda sem haver multa e quebra de acordo?

  4. Boa tarde, fiz um acordo com meu ex marido pai dos meus filhos, minha advogada fez a minuta onde ele daria 3.000 mil de entrada e o restante dia 16 de fevereiro depois da minuta assinada pelas advogadas ele já começou a falar q não teria condições de comprir com o acordo, eu falei q não queria mais fazer o acordo, msm assim ele depositou os 3mil msm sabenfo q eu nao faria mais o acordo, só fez isso para tirar o mandado de prisao, ainda posso cancelar o acordo?