Como fazer acordo extrajudicial? Saiba tudo sobre

07/11/2023
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31/01/2024
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20 minutos

Uma alternativa à judicialização, o acordo extrajudicial é uma estratégia cada vez mais utilizada por pessoas físicas e jurídicas que desejam celeridade na resolução de seus conflitos.

Mas, não é por ser extrajudicial, que esse deixa de ser um processo formal ou com validade jurídica. Neste artigo, você vai entender os fundamentos que garantem a segurança jurídica de acordos extrajudiciais, bem como, vai entender como fazer e gerir negociações desse tipo, com a ajuda da tecnologia. Vamos lá?

O que é um acordo extrajudicial?

O acordo extrajudicial é um instrumento por meio do qual duas ou mais partes em conflitos negociam os termos de resolução de modo consensual e sem necessidade de recorrer a um tribunal. Mesmo assim, um acordo desse tipo ainda é um procedimento formal e capaz de ter validade jurídica.

Para realizar um acordo extrajudicial, várias técnicas e metodologias podem ser aplicadas. As partes podem, ou não, estar representadas por advogados. E terceiros, como mediadores, conciliadores ou negociadores, podem participar do processo. Diferente de um acordo judicial, no entanto, esses mediadores não tem vínculo com o poder judiciário.

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Como veremos ao longo deste artigos, esse tipo de acordo pode ser utilizado em diversas áreas do direito, como em conflitos:

  • contratuais;
  • consumeristas;
  • trabalhistas;
  • familiares;
  • condominiais e de vizinhança;
  • empresariais ou envolvendo negócios comerciais;
  • entre tantas outras áreas.

Importa lembrar, no entanto, que tal arranjo só é possível em casos que envolvam direitos disponíveis. Isto é direitos que podem ser alvo de transação, do qual a pessoa pode dispor e que não tem, assim, caráter irrenunciável ou intransferível.

O que é um termo de acordo extrajudicial?

O termo de acordo é o documento que formaliza o que ficou consensuado entre as partes, após a negociação extrajudicial. Ele contém, portanto, os detalhes do acordo, as obrigações e compensações, e determina a vinculação jurídica entre as partes. Ele é considerado, portanto, um título executivo extrajudicial, na forma do Art. 784 do Novo CPC.

É, em última análise, o termo de acordo que garante os direitos e deveres dos envolvidos no conflito, para resolução da contenda. Por isso, ele precisa ser redigido com cuidado e seguindo os mesmos preceitos que balizariam um termo de acordo judicial.

Alguns itens que devem constar clara e expressamente na minuta do termo de acordo, são:

  • identificação das partes envolvidas e da data do acordo;
  • obrigação de pagar ou fazer que ficou acordada;
  • como se dará o pagamento (frequência, parcelamento, meio de pagamento);
  • natureza do pagamento (indenizatório ou salarial)
  • procedimentos em caso de eventual mora, inadimplência ou descumprimento do acordado;
  • eventuais cláusulas de liberação ou renúncia à ações futuras;
  • assinatura das partes (não apenas de seus representantes) e, eventualmente, também de testemunhas.

Acordo extrajudicial tem validade jurídica? Como garantir que será cumprido

Sim, embora não tramite pelos meios tradicionais, um acordo extrajudicial não está à margem ou alheio à justiça. Se cumprir os requisitos previstos no ordenamento pátrio e for regido pela autonomia da vontade das partes, ele terá validade legal.

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Para reconhecer o acordo extrajudicial e dar ainda mais segurança jurídica à essa operação, as partes poderem requerer ainda homologação judicial do procedimento. A homologação nada mais que é o encaminhamento do acordo à justiça, peticionando para que o juiz reconheça o consenso firmado entre as partes. Por meio da homologação, o acordo extrajudicial ganha força de título executivo judicial, conforme o CPC:

Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

[…]

III. a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

Fundamentos legais do acordo extrajudicial

Há previsão – e até estimulo – à autocomposição e à realização de acordos em diferentes dispositivos legais. No Código de Processo Civil, art. 190, por exemplo encontramos que:

Art190. Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Parágrafo único. De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

Para acordos judiciais trabalhistas, a principal base legal decorre da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que adicionou à CLT, entre outros, o artigo:

 Art. 855-B.  O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.            

§ 1o  As partes não poderão ser representadas por advogado comum.                  

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§ 2o  Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.       

Vantagens em fazer acordo extrajudicial

Escolher o procedimento extrajudicial pode trazer uma série de benefícios, tanto para pessoas naturais quanto para pessoas jurídicas. Por isso, vamos separar essas vantagens a partir dessas duas frentes.

1. Vantagens de acordos extrajudiciais para empresas

Empresas que optam por estabelecer políticas de acordo e tornar esse um e-mail oficial de resolução de conflitos com parceiros, colaboradores e consumidores costumam obter benefícios como:

  • economia com processos judiciais;
  • mais celeridade na resolução das demandas;
  • preservação da imagem da empresa;
  • evita a imobilização de caixa em depósitos e bloqueios judiciais;
  • mais flexibilidade no parcelamento de eventuais obrigações de pagar.

A depender do tipo de acordo extrajudicial realizado, as organizações podem ainda obter outros benefícios. É possível, por exemplo, que se incluam cláusulas de renúncia à ações futuras, o que reduziria o risco de enfrentar novas querelas.

2. Vantagens dos acordos judiciais para pessoas físicas

Já as pessoas físicas que optam por buscar a autocomposição e firmar acordos extrajudiciais podem obter:

  • mais celeridade na resolução da demanda e acesso a eventuais indenizações ou compensações;
  • mais flexbilidade para negociar a resolução, já que esta não dependerá da decisão de um juiz;
  • preservação de relacionamentos e vínculos, principalmente em acordos que envolvem pessoas com relações anteriores;

Desvantagens em fazer acordo extrajudicial

Como você viu, o acordo extrajudicial pode trazer benesses para os envolvidos, mas é preciso tomar alguns cuidados.

Pessoas físicas, em geral, ao não submeter o conflito à avaliação do juiz, temem acabar por abdicar de alguns direitos, por falta de conhecimento jurídico. Isso pode ser facilmente minimizado buscando conhecimento sobre o tema ou procurando a ajuda de um profissional especializado.

Para pessoas jurídicas, a principal desvantagem é encontrada em casos muito complexos, quando há muitos pontos a serem discutidos, e pouca jurisprudência pacificada ou ausência de precedentes.

Significa, portanto, que para a maioria dos casos o acordo extrajudicial é uma ótima opção. Em questões de alta complexidade, entretanto, é recomendável analisar e ponderar também outros caminhos para a resolução do conflito.

Leia também:

Tipos de acordo extrajudicial mais comuns

Há muitas espécies de acordos extrajudiciais que podem ser firmados, a depender do tipo de negócio jurídico, área do direito ou relação que está em conflito. Alguns exemplos são:

  • Acordo extrajudicial trabalhista
  • Acordo extrajudicial consumerista
  • Acordo extrajudicial em contratos
  • Acordo extrajudicial em divórcios
  • Acordo extrajudicial de alimentos

Veremos em detalhes cada um desses tipos, a seguir.

Acordo extrajudicial trabalhista

O acordo extrajudicial trabalhista é um método de resolução alternativo à Justiça do Trabalho. Ele foi regulado, no Brasil, por meio da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17). Segundo esse texto legal (artigos 855-B a 855-E), os acordos trabalhistas extrajudiciais podem ser firmados entre patrão e empregado, desde que:

  • as partes tenham advogados distintos, e não um advogado comum – podendo, o empregado, ser representado por advogado do sindicato de sua categoria;
  • a homologação do acordo seja protocolada por meio de petição conjunta à Vara do Trabalho competente;

É importante lembrar que há algumas ressalvas, relacionadas a prazos, que foram firmadas por meio da Lei 13.467/17. Dentre elas, as mais importantes são:

  • Os procedimentos de homologação de acordo extrajudicial trabalhista não cessam o prazo de 10 dias (contados a partir do término do contrato), para que seja feito o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação, em caso de extinção do contrato de trabalho (Art. 855-C);
  • São suspensos os prazos de prescrição trabalhista a partir do pedido de homologação do acordo. A suspensão se aplica apenas aos direitos que estão contemplados no acordo. Caso a homologação seja negada, a contagem de prazo é retomada no dia útil seguinte ao do trânsito em julgado da decisão em sentido negativo (Art. 855-E).

Dicas para fechar acordos judiciais trabalhistas

Para as empresas que enfrentam um grande volume de conflitos trabalhistas, algumas ações podem ajudar a minimizar impactos. A primeira parte delas envolve análise de dados. É importante mapear quem são os advogados contumazes – aqueles que frequentemente representam partes que movem ações contra a empresa -, quais são os pedidos mais comuns e, se a empresa tem atuação em diferentes localidades, mapear também quais as tendências de julgado dos magistrados.

Com essa análise de indicadores jurídicos, as empresas podem atuar de modo mais certeiro sobre as causas que devem ser alvo de acordo, priorizando-as.

A segunda frente diz respeito à negociação e elaboração das propostas de acordo. Para as empresas, é relevante incluir, sempre que possível, cláusulas que reduzam o potencial de novos processos judiciais futuros. Falamos mais sobre acordos trabalhistas no Juriscast #105:

Por outro lado, para os trabalhadores, é decisivo buscar amparo e orientação jurídica, preferencialmente com profissionais especializados em Direito do Trabalho. É necessário pesar quais compensações e indenizações poderiam ser obtidas seguindo o processo judicial, versus a incerteza sobre a posição do magistrado e a demora da Justiça.

Em 2022, do total de valores pagos a reclamantes, segundo relatório do Tribunal Superior do Trabalho, 48% eram provenientes de acordo. Isto representa um crescimento de 17% em relação ao ano anterior, o que mostra que os acordos na seara trabalhista estão se popularizando.

Acordo extrajudicial consumerista

A resolução de conflitos envolvendo Direito do Consumidor, por meio de acordos extrajudiciais, é incentivada indiretamente do CDC. É o que vemos, por exemplo, no Art. 4º, que estabelece a Política Nacional das Relações de Consumo. Ali, lê-se:

Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:    

[…]

V – incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços, assim como de mecanismos alternativos de solução de conflitos de consumo;

Nesse contexto, para além dos órgãos e sistemas de recebimento de reclamações consumeristas – como Procon, Proconsumidor e Consumidor.gov – é possível negociar e realizar acordos extrajudiciais também por meio de canais disponibilizados pelas próprias empresas – plataformas de acordos ou sistemas ODR, por exemplo.

Esses acordos, em geral, dizem respeito à aplicação de cláusulas abusivas em contratos de compra e venda, prestação de serviços ou contratos por adesão. Vicíos e defeitos em produto, além da aplicação de cobranças indevidas, são alguns dos temas recorrentes em acordos extrajudiciais que envolvem reclamações de consumidores.

Dicas para fechar acordos judiciais consumeristas

Empresas que têm negócios no modelo Business to Consumer (B2B) frequentemente precisam lidar com um grande volume de reclamações de consumidores, que podem acabar por evoluir para uma querela judicial. Nesse cenário, a máxima que deve prevalecer é: adiantar-se ao processo judicial. Como?

Já há uma série de tecnologias capazes de centralizar a captura e gestão de reclamações de consumidores, quando estas ainda estão no Procon, ou em plataformas como o Consumidor.gov. A Projuris, por exemplo, disponibiliza o módulo Consumidor para automatizar essa tarefa.

A segunda dica é investir em tornar o processo de negociação e fechamento de acordos mais eficiente. Mais uma vez, a tecnologia pode ajudar.

Núcleos de negociação nas empresas podem ter sua produtividade potencializada por meio de softwares especializados, capazes de fazer a varredura de contatos, iniciar negociações automaticamente, sugerir alçadas, agilizar a assinatura digital de acordos, e assim por diante. Um exemplo de plataforma desse tipo é o Projuris Acordos, onde mais de R$ 1 bilhão em acordos já foram negociados.

Acordo extrajudicial em contratos

Empresas em geral mantém um grande número de contratos ativos. Muito além de contratos de trabalho, estamos falando de contratos de prestação de serviços, fornecimento, contratos de facilities, de investimento, de representação comercial, e assim por diante.

Quando surgem conflitos envolvendo esses ativos, portanto, a via extrajudicial pode ser um caminho interessante para os negócios que precisam preservar as relações e vínculos com essas pessoas jurídicas, que podem representar parcerias estratégicas para a operação.

Nesse cenário, é importante que os negócios adaptem também suas minutas contratuais, para dar mais segurança jurídica à resolução dos conflitos pela via extrajudicial.

Acordo extrajudicial em divórcios

Na seara do Direito da Família e Sucessões, uma das operações mais comumentemente realizadas pela via extrajudicial são os divórcios. Para que este procedimento seja possível, no entanto, é preciso que se trate de uma separação consensual, e não um divórcio litigioso.

Algumas outras regras precisam ser observadas, na hora de formalizar o acordo extrajudicial de divórcio, em cartório. A primeira delas, e mais óbvia, é que haja consenso quanto à separação e à partilha de bens.

O segundo ponto diz respeito à existência de menores de idade, fruto da relação. Se o casal tem filhos, para que o acordo extrajudicial de separação seja registrado em cartório, será necessário garantir que não há questões pendentes quanto à guarda, visitação e pensão alimentícia. Se essas questões já foram sanadas em juízo, a decisão proferida deve ser apresentada no momento da formalização do acordo.

Se não houverem filhos, mas a mulher estiver grávida, as mesmas regras acima são aplicáveis.

Diferente de outros acordos extrajudiciais, neste não é pedida a homologação judicial. Mas, é necessário registrar em cartório o termo de acordo firmado entre os envolvidos.

Acordo extrajudicial de alimentos

Quando o negócio jurídico a ser resolvido envolve a definição de pensão alimentícia, a realização de um acordo extrajudicial pode ser uma alternativa. Esse é um método especialmente conveniente quando os genitores ainda mantém uma boa relação entre si, e desejam preservá-la, evitando longas contendas judiciais.

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Existem algumas maneiras de formalizar um acordo extrajudicial de alimentos, com mais ou menos segurança jurídica. Alguns genitores optam por formatar o termo de acordo e registrá-lo em cartório, sem a intervenção de um advogado. Outros, procurarão um profissional especializado, para garantir a correta elaboração do termo de acordo e do cálculo da pensão devida.

No geral, além da preservação de vínculos, o acordo extrajudicial de alimentos traz ainda outro benefício: a redução de custos. Afinal, se não há acesso à justiça gratuita, os envolvidos teriam que arcar com custas processuais.

Exemplos de acordos extrajudiciais no Brasil

São muito os conflitos, famosos ou não, que resultaram em acordos extrajudiciais no Brasil. A prática parece estar se tornando cada vez mais popular, em diversas áreas. Alguns desses acordos resultam em indenizações milionárias. Veja alguns casos, abaixo.

Acordo extrajudicial de R$ 360 milhões envolvendo empresas de combustível

Em outubro de 2023, a Vibra Energia, uma empresa do tipo sociedade anônima (SA) de capital aberto, fechou um acordo extrajudicial de R$ 360 milhões com outra gigante do setor de gás e energia, a rede de postos de combustível Grupo Forte.

O acordo, firmado de modo extrajudicial e encaminhado para homologação, veio na tentativa de dar resolução a uma contenda que se iniciou com o suposto inadimplemento de obrigações em contratos que datam de 1999.

Segundo apurado pelo Valor Econômico, o acordo encerra um processo judicial que se arrasta por mais de uma década, com decisão proferida desde pelo menos 2009. Embora os termos do acordo não tenham sido integralmente divulgados, o veículo aponta que o consenso fechado entre as partes incluiria a extinção de quaisquer litígios envolvendo as duas corporações

Acordo extrajudicial envolvendo órgãos do poder público

Outro exemplo comum de acordo extrajudicial diz respeito à realização de alguma obrigação por parte do poder público. Para ilustrar, em fevereiro de 2023 a prefeitura de Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, firmou um termo de acordo extrajudicial (TAE) com a Defensoria Pública do Estado, para elevar o número de vagas na educação infantil do munícipio.

Segundo a imprensa daquele estado, o acordo envolveu a contratação de 300 vagas na rede privada de creches. Esse número complementaria decisão anterior da justiça, que já determinava a contratação do serviço particular, para suprir um déficit existente.

Na época, um representante da Defensoria Pública envolvido na negociação afirmou que o procedimento extrajudicial, além de reduzir os custos judiciais do órgão público, também contribuiu para agilizar o trâmite junto às famílias que necessitam desse atendimento às crianças.

Negociação de acordo extrajudicial: métodos e ferramentas

Como você viu, o acordo extrajudicial é um procedimento externo ao poder judiciário. Por isso, os métodos, ferramentas e até mesmo recursos humanos usados para concretizá-lo são distintos.

Aqui, separamos algumas estratégias comuns no Brasil, para conduzir a negociação extrajudicial e o fechamento desse tipo de consenso.

Mediação

A mediação é um processo de negociação e pacificação de litígios previsto em diversos códigos legais, e aplicado também no âmbito extrajudicial. Neste método, as partes se valem de um terceiro imparcial, que as ajuda a construir uma solução consensual e benéfica – dentro do possível – para todos.

Na mediação, portanto, a figura do mediador é central na condução das discussões, embora a decisão e as soluções ainda sejam propostas pelas partes envolvidas. Apesar de envolver essa figura externa e neutra, isso não significa que as partes não possam ou devam buscar ajuda de profissionais do Direito, como advogados.

É importante lembrar, por fim, que mediação é um procedimento diferente da arbitragem. A arbitragem é conduzida, em geral, por um árbitro vinculado a uma câmara ou instituição de arbitragem habilitada. Esse árbitro exerce um papel semelhante ao de um juiz, determinado e profere uma decisão que pode ter validade enquanto título executivo judicial.

Negociação online, via ODR

Outra forma de fazer acordos extrajudiciais é usando a tecnologia. Existem hoje no Brasil algumas plataformas de Online Dispute Resolution (ODR). Elas são chamadas também de plataformas de acordo, já que essa é a essência do que elas fazem.

Um sistema desse tipo media, de forma digital – não presencial – o conflito entre duas partes, agilizando algumas etapas, como o contato e a negociação entre as partes, a proposição de acordos, e a assinatura destes.

Assim, uma ODR acaba por ser uma ferramenta especialmente importante para empresas que precisam conduzir um grande volume de negociações extrajudiciais ou querem reduzir significativamente o volume de processos judiciais consumeristas, contratuais ou trabalhistas, por exemplo.

Plataformas para fazer acordo extrajudicial: conheça o Projuris Acordos

O Projuris Acordos é uma plataforma de negociação e fechamento de acordos com mais de 60 mil negócios já fechados, e mais de R$1 bilhão já negociados. A plataforma já atende grandes empresas, como a companhia área TAP Air Portugal e as Lojas Renner.

Nessas empresas – e em centenas de outras – o Projuris Acordos potencializa em até 4x a eficiência do núcleo de negociação, permitindo que a equipe automatize e agilize uma série de atividades como:

  • o rastreio de contatos das partes litigiosas;
  • o envio de comunicações e convites para negociar;
  • o cálculo de alçadas de acordo e otimização das propostas;
  • a confecção dos termos de acordo e da assinatura destes;
  • além de colaborar na gestão de produtividade de toda a equipe, com dados e indicadores de ponta.

Por outro lado, o Projuris Acordos também é útil para escritórios de advocacia que desejam manter uma frente de negociação, criando uma nova fonte de renda. Esses escritórios, com a ajuda da plataforma de acordos, podem assumir carteiras de lítigio e promover sua resolução, sem aumentar significativamente a equipe ou os custos da operação.

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Processo judicial ou acordo extrajudicial: como calcular o que é mais vantajoso?

Fechar acordos ou seguir com o processo? Essa é uma dúvida muito comum, inclusive nas empresas que precisam lidar com uma série de demandas litigiosas concomitantemente. A boa notícia é que é possível calcular, matematicamente, qual das duas opções é mais barata e eficiente.

Para isso, faz-se necessário estimar e ter consigo algumas informações. Como, por exemplo, o valor da causa. Fazer esse cálculo, no entanto, ficou mais fácil. Basta acessar nossa Calculadora de ROI (Retorno Sobre Investimento) de Acordos. Acesse aqui, é gratuito.

Perguntas frequentes

O que é acordo extrajudicial?

O acordo extrajudicial é um instrumento alternativo de resolução de conflitos ou negócios jurídicos, baseado na busca de uma solução consensual e com a mínima intervenção do poder judiciário. Ele é formalizado por meio de um termo de acordo, que pode passar por homologação judicial, para ter sua validade jurídica assegurada.

O que é homologar acordo?

A homologação de acordo é um procedimento por meio do qual as partes que formalizaram um termo de acordo extrajudicial submetem esse documento ao juízo, para obter a validação jurídica do mesmo, aumentando a segurança de toda a operação. Geralmente, a homologação é feita por meio de peticionamento conjunto ao tribunal competente.

Quais os requisitos do acordo extrajudicial?

Para realizar um acordo extrajudicial, é necessário que todas as partes envolvidas no conflito concordem com a busca por essa solução alternativa e construam conjuntamente um consenso que respeite ao princípio da autonomia da vontade das partes e não viole a legislação vigente. Além disso, só podem ser alvo de acordo extrajudicial os direitos disponíveis.

Quando fazer um acordo extrajudicial?

É recomendável fazer um acordo extrajudicial sempre que o conflito em questão versar sobre direitos disponíveis – aqueles que são intransferíveis e inalienáveis. Assim como, quando for da vontade das partes buscar uma solução consensual, com mais celeridade e, em geral, com economia de recursos em relação ao trâmite judicial.

Conclusão

Fazer um acordo extrajudicial é uma ótima alternativa para pessoas física que desejam obter a resolução mais rápida de eventuais litígios. Bem como, para empresas que precisam reduzir custas processuais, com depósitos judiciais e provisionamentos.

Esperamos que esse artigo tenha ajudado você a dar os primeiros passos para implementar essa estratégia no seu jurídico. Lembre-se de definir uma política de acordo coerente e, claro, conte com as tecnologias ODR para agilizar sua negociação.

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  2. A justiça pensa diferente. (TJMG) Não aceita acordo extrajudicial e quer que ele se submeta a homoloação judicial contrariando até mesmo o CNj que pede se faça acordo que é melhor que a justiça. Diz que o acordo extrajudicial não tem validade. A pessoa não está sendo cobrada, dada por quitada da suposta divida. O judiciário deveria respeitar a vontade das partes e JAMAIS pedir para que se faça acordo EXTRAJUDICIAL para ajudar o judiciário (PASMEM) UMA VERGONHA!