Advocacia Pro Bono: o que é, como funciona e as limitações

18/05/2021
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14/09/2022
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12 minutos

O exercício da advocacia, como múnus público constitucionalmente previsto, pressupõe a ativa participação na luta pelo primado da Justiça, em sintonia e harmonia com os fins sociais e o bem comum. A advocacia pro bono impacta diretamente nesse objetivo!

​O primeiro direito é o direito a ter direitos. Nesse sentido, a Constituição Federal brasileira de 1988, no seu Art. 5º, inciso XXXV, prevê assistência jurídica gratuita via Poder Público para todos aqueles que não podem arcar com os custos de um processo. 

Em outras palavras, é obrigação do Estado assegurar aos cidadãos que comprovem insuficiência de recursos o seu direito a ter um advogado ou um defensor público de forma gratuita. 

Nesse sentido, uma das principais funções sociais do advogado é proteger os direitos e as garantias fundamentais dos cidadãos, participando de forma ativa da construção de uma sociedade mais igualitária e justa. 

Na prática, isso pode se expressar de diferentes modos. O principal deles é por meio da advocacia pro bono, que promove a inclusão dos menos favorecidos.

É sobre essa modalidade e suas particularidades que abordaremos no texto a seguir. Acompanhe!

Navegue pelo conteúdo:

O que é advocacia pro bono?

Pro Bono é uma expressão latina que significa “para o bem”, logo, o termo nada mais é do que uma atividade voluntária exercida pelo profissional de advocacia.

O objetivo de prestar serviços jurídicos gratuitamente a pessoas de baixa renda e que, consequentemente, não possuem meios para arcar com as despesas de uma demanda judicial.

Porém, é importante que não haja confusão entre a advocacia Pro Bono com a assistência jurídica pública e gratuita. 

Visto que essa, trata de uma obrigação do governo, prevista na Constituição Federal de 1988, que afirma que todo cidadão que se enquadrar nos critérios de atendimento tem direito à defesa custeada pelo Estado, por meio de um advogado ou então, como na maioria dos casos, de um Defensor Público.

Desse modo, a advocacia Pro Bono é uma ferramenta de grande valor para garantir que todos tenham o devido acesso à Justiça.

Além disso, fortalece a responsabilidade social da profissão, que é buscar a rápida resolução de conflitos e ajudar a evitar trâmites burocráticos e demasiadamente extensos, além de auxiliar em questões mais básicas e de fácil resolução.

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O que diz o código de ética da OAB sobre a advocacia pro bono?

O Conselho Federal Da Ordem Dos Advogados Do Brasil (OAB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, V, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, pro bono é definida no parágrafo 1º do artigo 30 do Código de Ética da seguinte maneira:

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Art. 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

Art. 2º Aplicam-se à advocacia pro bono os dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB.

O primeiro parágrafo, por sua vez, conceitua a advocacia Pro Bono como a prestação de serviços jurídicos, de forma gratuita, eventual e voluntária, em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, desde que não disponham de recursos para a contratação de profissional.

A advocacia pro bono é, ainda, gratuita, eventual e voluntária, como já vimos. Isso quer dizer que não pode o profissional da advocacia dela utilizar-se com a finalidade de angariar clientela ou recursos financeiros. 

Deve advogar voluntariamente, imbuído do espírito de atender as necessidades da parte hipossuficiente no sentido de garantir a isonomia, orientando-se pelo interesse público.

São três os sujeitos-alvo dessa prática: instituições sociais sem fins econômicos; os seus assistidos, desde que não tenham condições de contratar advogado; e as pessoas naturais que, sem prejuízo do próprio sustento, não possam arcar com a remuneração deste profissional.

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É sabido que o advogado é indispensável à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição republicana de 1988. 

O exercício da advocacia, como múnus público constitucionalmente previsto, pressupõe a ativa participação na luta pelo primado da Justiça, em sintonia e harmonia com os fins sociais e o bem comum.

A regulação da advocacia Pro Bono, por meio do código de ética da OAB, confirma esse ideal e ratifica a essencialidade do advogado para a construção de uma sociedade justa, equânime e solidária, com a garantia do efetivo acesso à Justiça.

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Diferença entre advocacia pro bono e assistência jurídica

Juntas, a advocacia pro bono e a justiça gratuita buscam oportunizar e facilitar o acesso ao Judiciário àquelas pessoas que não o fariam da mesma forma, caso tivessem que arcar com os altos custos que surgem em consequência disso.

É importante, no entanto, não confundir a advocacia pro bono com assistência jurídica pública e gratuita. A assistência judiciária gratuita é uma obrigação do Estado, que custeia o direito do cidadão a ter sua defesa assegurada. E isso pode ser feito tanto por meio de um advogado dativo ou de um defensor público, ou pela gratuidade dos gastos que se acumulam durante o andamento do processo.

No entanto, para receber tal benefício, o cidadão deve se enquadrar em alguns requisitos salariais, por exemplo. Quando o pedido é deferido pelo juiz, portanto, o cidadão fica dispensado dos gastos previstos pelo art. 98, parágrafo 1º do Novo CPC. É o caso, por exemplo, das custas judiciais, da publicação na imprensa oficial e do selo postal.

O acesso à Justiça, portanto, está previsto na Constituição Federal de 1988 como um direito fundamental de todos. Diz o art. 5º LXXIV:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LXXIV – o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

Além disso, o inciso XXXV do mesmo artigo afirma que a lei não pode criar obstáculos ao acesso à justiça. Diz o dispositivo:

XXXV – a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.

Como funciona a advocacia pro bono?

De acordo com o exposto acima, pode-se concluir que a advocacia pro bono é um serviço jurídico gratuito oferecido por advogados em favor de hipossuficientes econômicos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.

Vale ressaltar que hipossuficiente, ou seja, qualidade de hipossuficiência, de acordo com o dicionário é a pessoa economicamente muito humilde, que não é autossuficiente. 

O que a lei procura direcionar é que a advocacia gratuita seja exercida em benefício dos cidadãos cujos direitos estejam sob risco se não exercidos, mas que não possuem condições para pagar pelos serviços prestados por um advogado.

Além disso, a OAB entende que o profissional que realiza a advocacia Pro Bono se dedicará com o mesmo empenho aplicado nas causas remuneradas. 

Inclusive, essa atividade é regulamentada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. Há um capítulo exclusivo para orientá-los sobre essa questão, tamanha sua importância e seu benefício para a sociedade e para a profissão.

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Quem pode ser beneficiado com a advocacia pro bono?

De acordo com o Novo Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de 2015, é permitida a atuação Pro Bono em favor de organizações com fins sociais e sem fins lucrativos – como ONG, OS e OSCIP – e também de pessoas físicas que não tenham condições de arcar com custos de um advogado e demais gastos processuais.

Quem pode ser um advogado pro bono?

A advocacia Pro Bono pode ser praticada por advogados que estejam regularmente inscritos nos quadros da OAB, no teor da lei.

Existem alguns detalhes que devemos observar em relação a atuação do advogado, que é a possibilidade do estagiário exercer Pro Bono, isso porque a definição legal do Art. 3° do Estatuto da Advocacia e da OAB verifica a possibilidade do estagiário, que é inscrito nos quadros da OAB, praticar os atos privativos da advocacia. 

Porém, é importante destacar que, o estagiário precisa praticar os atos da advocacia sempre em conjunto com o advogado e sob a supervisão e responsabilidade deste, não podendo exercer atuação Pro Bono de maneira autônoma. 

Quais são as vantagens de atuar na advocacia pro bono?

Crescimento profissional

Partilhar e colocar seu conhecimento jurídico à disposição de quem realmente precisa possibilita uma troca muito rica e saudável com o cliente. Trata-se de conhecer uma nova realidade, ampliar os horizontes e adquirir experiência na prática.

Além do mais, atuar em uma causa nobre e saber que se está contribuindo para a valorização da justiça social gera uma sensação de satisfação profissional muito grande, além de ser uma atitude muito bem vista pelo mercado jurídico e, por consequência, um diferencial competitivo importante.

Novos desafios

Quando se sai da zona de conforto dos clientes atendidos pelo escritório e se utiliza o tempo ocioso para advogar voluntariamente, o profissional se depara com pessoas, necessidades e situações muito diferentes daquelas com que está acostumado a enfrentar.

Além de que, novos desafios, contribui pro processo de amadurecimento profissional. É primordial que esse tipo de serviço faça parte do perfil do advogado, pois cria uma nova perspectiva profissional, em que a vontade de vencer uma causa não supere a dedicação ao cliente, às suas causas e ao exercício da profissão.

Expansão de networking

Na advocacia, networking é um aspecto fundamental para trazer novos casos e clientes. Nesse sentido, a atuação pro bono é uma excelente forma de criar novas conexões e ampliar sua rede de contatos, extrapolando a protocolar troca de cartões.

Ao colocar-se à disposição para ajudar alguém que precisa, aumentam as chances de seus serviços serem recomendados no futuro, e por meio de um marketing bastante positivo.

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Quais são os limites da advocacia pro bono?

Pela determinação da Lei (Art. 30, § 3º, CED-OAB) a advocacia Pro Bono não deve ser empregada com objetivos político-partidários ou até mesmo, eleitorais, e nem em prol de instituições que tenham esses mesmos objetivos. 

Além de ser proibido o exercício desse ofício como forma de publicidade para o alcance de clientes. 

A atuação da advocacia em caráter Pro Bono deve ser eventual, como destaca o artigo 30 do CED-OAB, não podendo haver caráter de constância no atendimento sob autenticação Pro Bono. 

Perguntas frequentes sobre advocacia pro bono

O que é advocacia pro bono?

Pro Bono é uma expressão latina que significa “para o bem”, logo, o termo nada mais é do que uma atividade voluntária exercida pelo profissional de advocacia.
O objetivo de prestar serviços jurídicos gratuitamente a pessoas de baixa renda e que, consequentemente, não possuem meios para arcar com as despesas de uma demanda judicial.

O que diz o código de ética da OAB sobre a advocacia pro bono?

O Conselho Federal Da Ordem Dos Advogados Do Brasil (OAB), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 54, V, da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB, pro bono é definida no parágrafo 1º do artigo 30 do Código de Ética da seguinte maneira:
Art. 1º Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.
Art. 2º Aplicam-se à advocacia pro bono os dispositivos do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Regulamento Geral, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil e dos Provimentos do Conselho Federal da OAB.

Quais são os limites da advocacia pro bono?

Pela determinação da Lei (Art. 30, § 3º, CED-OAB) a advocacia Pro Bono não deve ser empregada com objetivos político-partidários ou até mesmo, eleitorais, e nem em prol de instituições que tenham esses mesmos objetivos. Além disso, é proibido seu exercício como forma de publicidade para alcance de clientes, bem como não é permitido seu uso em caráter recorrente, apenas eventual.

Conclusão

A institucionalização de mecanismos para a garantia do acesso à justiça à populações vulneráveis, seja por meio da Defensoria Pública ou do estímulo à advocacia Pro Bono através de instituições sociais sem fins econômicos, representa um elemento fundamental para o avanço na garantia de direitos e da própria cidadania.

Portanto, a advocacia Pro Bono é uma forma que o advogado tem de contribuir para diminuição dessa desigualdade social de acesso a direitos na sociedade. Para o profissional do Direito, ela pode ser considerada o coração da sua atuação. 

Além disso, essa prática permite que o profissional adquira conhecimentos típicos do terceiro setor e interaja com diversas pessoas e entidades, ampliando suas experiências.

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  1. Para fins de entendimento, considera-se a prática “eventual” da advocacia pro-bono, em formato mensal? Ou seja, se um escritório de advocacia abre somente um dia a cada mês para atendimentos gratuitos, sem fins lucrativos, eleitorais e/ou políticos, com o objetivo de promover o auxílio jurídico a uma comunidade, será descaracterizado o termo eventual?

    1. eventual
      Aprenda a pronunciar
      adjetivo de dois gêneros
      1.
      que é fortuito, podendo ou não ocorrer ou realizar-se; casual.
      2.
      que ocorre algumas vezes, em certas ocasiões; ocasional.

      Portanto se é estabelecido que todo mês, exemplo: todo dia 7 haverá serviços na modalidade “PRO BONO” já não é mais eventual. Eventual entendemos como uma vez ou outra. Exemplo: o feriado de Natal, todo ano tem, mas é um evento, 1 vez no ano. O Festival Rock in Rio, é um evento, 1 vez no ano. Se fosse todos os meses creio que perderia esta característica.

      A minha dúvida é em questão: esta forma de advocacia deverá ocorrer em um período pré estabelecido ou durante todo o ano o escritório pode estabelecer períodos?