Nome social: o que é e quais leis garantem esse direito?

15/03/2022
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13/06/2023
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Assim foi: para tornar-se Joicy, João tornou-se especialista em sobrevivência.” Esta frase foi retirada do livro “O nascimento de Joicy: Transexualidade, jornalismo e os limites entre repórter e personagem”, reportagem vencedora do Prêmio Esso, da brilhante jornalista Fabiana Moraes. O trecho refere-se a dificuldade que Joicy enfrenta para ser aceita enquanto uma mulher transexual e isto se mostra desde a dificuldade de a tratarem pelo pronome correto – ela – até a dificuldade de a chamarem por seu nome social: Joicy.

O relato do livro é real e não só acontece com Joicy, mas com toda a comunidade de pessoas transgênero, transexuais, travestis e não-bináries.

Acontece que, o uso do nome social é um Direito – que não é reservado apenas a pessoas do grupo LGBTQIAP+ – mas que continua sendo desrespeitado.

Neste artigo, vamos abordar então, questões sobre a liberdade e os direitos individuais, o uso do nome social e como isso se figura no judiciário brasileiro. Acompanhe!

Navegue por este conteúdo:

O que é nome social?

Antes de adentrar especialmente na temática do nome social, é importante entender que o nome, pelo Código Civil brasileiro, é extremamente importante, uma vez que é utilizado para identificação de um indivíduo, expressando sua personalidade.

No regramento brasileiro, o nome goza de grande proteção. Por exemplo, a utilização de nome de outrem em seu favor é considerado crime de falsidade ideológica que pode levar à penalidade.

No entanto, o nome que consta nos primeiros documentos que qualquer cidadão tira, como a certidão de nascimento, pode não ser o nome pelo qual a pessoa se identifica.

É nesse sentido que surge o instituto do nome social. Em resumo, ele é o nome pelo qual um indivíduo deseja ser conhecido e tratado.

Maria da Graça Xuxa Meneghel, a Xuxa, Larissa Macedo Machado, a Anitta, entre muitos outros artistas utilizam nomes que não são os escolhidos pelos seus pais (antes chamado nome de batismo), mas sim, nomes com os quais se identificam melhor.

Muitas pessoas acreditam que este instituto restringe-se a pessoas transgênero, mas como vimos, não é bem assim. Ocorre que, sim, pessoas transgênero são as principais afetadas quando se fala no Direito de utilizar o nome social.

O que é uma pessoa transexual, travesti e transgênero?

Muitas pessoas tem dúvidas e preconceitos acerca do que é uma pessoa transgênero. De maneira simples, trata-se de uma pessoa que não se reconhece – na maioria dos casos desde a infância – no corpo que possui e no gênero para o qual foi resignado ao nascer.

Em resumo, trata-se de homens que nascem em corpos femininos e mulheres que nascem em corpos masculinos.

Muitas pessoas confundem a questão transexual, transgênero e travesti. Ocorre que, diz-se transexual, pessoas transgênero que fazem a cirurgia de redesignação sexual, ou seja, transformam seus corpos. Já uma pessoa travesti é aquela que apenas utiliza roupas e se comporta de maneiras ditas do gênero oposto. Ambos os casos tratam-se de pessoas transgênero.

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Vale lembrar que, o termo travesti foi, durante muito tempo dito de maneira pejorativa às pessoas transgênero que não possuíam recursos financeiros. Mas, assim como outros movimentos sociais, o grupo ressignificou o termo e passou a utilizá-lo.

Qual é a lei do nome social?

Quando falamos sobre artistas quase que 100% das vezes, este nome é respeitado. No entanto, o cenário é outro quando a pessoa, em questão, é uma pessoa transgênero ou transexual. Isso porque, ainda existe muito preconceito para com este grupo.

Acontece que, o uso do nome social possui proteção legal, logo, desrespeitar esse direito pode ser considerado crime e sofrer sanções. Para isso, entretanto, é necessária a denúncia do ato pela vítima.

Vejamos quais as leis que protegem o Direito de uso do nome social:

Quais leis garantem o uso do nome social?

A primeira lei a defender este Direito, ainda que indiretamente, é a Constituição Federal de 1988. Isso porque, essa legislação traz o conceito da dignidade do ser humano e o respeito às diferenças.

No entanto, quando falamos em leis específicas, o primeiro regramento de que sabemos acerca do assunto é da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Pará, que estabeleceu:

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Art. 1º – ESTABELECER que, a partir de 02 de janeiro de 2009, todas as Unidades Escolares da Rede Pública Estadual do Pará passarão a registrar, no ato da matriculados alunos, o pré-nome social de Travestis e Transexuais

É de se esperar que, o mesmo estado seja o responsável pela segunda resolução normativa acerca do assunto, assumindo uma vanguarda nacional. Editou, portanto, o decreto nº. 1.675 de 21 de maio de 2009, que dispõe:

Art. 1º A Administração Pública Estadual Direta e Indireta, no atendimento de transexuais e travestis, deverá respeitar seu nome social, independentemente de registro civil

Ademais, outro decreto instituiu no estado a carteira de identificação:

Art. 1º. Fica homologada a Resolução nº 210/2012 do Conselho Estadual de Segurança Pública – CONSEP, a qual institui a Carteira de Nome Social (Registro de Identificação Social) para pessoas travestis e transexuais do Estado do Pará.

Qual lei federal garante esse direito?

No âmbito federal, no entanto, as mudanças demoraram um pouco mais para acontecer. A primeira portaria que estabelece direitos de pessoas transexuais e travestis é a Portaria nº 233 de 18-05-2010 que estabelece que:

Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais.

Assim, institui-se o “nome social” em âmbito nacional para servidores públicos. Os seguintes entes federativos também contam com legislações que garantem esse Direito: Piauí, São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul.

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Como legalizar o nome social?

A regularização do nome social é bastante burocrática. Apesar da comum aceitação do nome social de alguns artistas, para a utilização formal do nome social é necessário alguns passos.

De maneira geral, quem deseja utilizar o nome social em documentos e no seu dia a dia, ou seja, a mudança definitiva, são pessoas transgênero.

Para isso, então, é necessário um longo processo judicial, nele, solicita-se o acompanhamento psicológico, e a comprovação de identidade de gênero com base em laudos médicos e perícias psicológicas.

Além disso, anteriormente, a alteração de nome só era permitida a pessoas transexuais, ou seja, pessoas que realizaram uma cirurgia de mudança de sexo. Felizmente, essa necessidade deixou de existir em 2018, em votação no Supremo Tribunal Federal.

Isto posto, o trâmite para a inclusão do nome social em documentos é o seguinte:

Para o CPF, o(a) interessado(a) pode se dirigir a uma unidade de atendimento da RFB e requerer a inclusão no documento. A inclusão acontecerá imediatamente.

Para outros documentos, a pessoa interessada deve buscar a informação no estado onde mora.

O nome social no meio jurídico

No mercado jurídico, o Direito de utilização do nome social teve primeira legislação em 2016. Neste ano, a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) garantiu o Direito a pessoas transexuais e travestis de se cadastrarem na ordem e em seus sistemas pelo nome social.

Com isso, deu-se mais um passo na luta pelos Direitos LGBTQIAP+.

Apesar disso, o número de advogados e advogadas com cadastro de nome social na OAB ainda é baixo. Dos mais de 600.000 profissionais cadastrados na ordem, no ano de 2016, apenas 56 eram pessoas trans.

Esse número é um dado relevante para identificar o quanto a diversidade na advocacia ainda é baixa.

Não à toa, fez-se necessária a utilização de cotas de gênero e cotas raciais nas últimas eleições da OAB. Entretanto, para pessoas transgênero ainda há muita luta pela frente.

Para saber mais sobre Direitos LGBTQIAP+ escute o nosso podcast

Principais perguntas sobre o assunto

O que é nome social?

Nome social é o nome pelo qual uma pessoa se identifica e como é reconhecida socialmente. Por exemplo, o nome social da Larissa Macedo Machado é Anitta. Estas mudanças são mais comuns a pessoas famosas e pessoas que não se identificam com o gênero a que foram resignadas em seu nascimento.

Como fica o nome social no RG?

O campo “nome” no RG fica preenchido com o nome que a pessoa desejar (seja o nome social ou o nome de registro). Isso porque, até mesmo essa distinção de nome social e nome de registro deixou de existir.

É lei chamar a pessoa pelo nome social?

O que acontece é que, não respeitar o nome que a pessoa deseja utilizar trata-se de discriminação, ato que é julgado como crime de racismo. Logo, é obrigatório respeitar o nome social de quem quer que seja. Isso vale para todos os órgãos da união federal.

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    Resumindo não tem lei que sustenta esse argumento, única lei cidade é a CF, mas que vale também para defender o direito de quem não quer chamar a outra pessoa pelo nome social.

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    Nossa vcs ajuda muito vas pessoa transgênero obrigada vc me ajudou muito e pq minha família não me chama pelo meu nome social que e Samylla e eu fico muito triste e incomoda
    Eles fala que não consegui isso e certo sim ou não