Mês do orgulho LGBTQIAP+: direitos e conquistas do movimento

12/06/2023
 / 
13/10/2023
 / 
13 minutos

Todo ano, em junho, se comemora o mês do orgulho LGBTQIAP+. Em todo o país, ocorrem as festividades que celebram as lutas, a resistência e as conquistas dos Direitos LGBTQIAP+, as redes sociais são tomadas por posts sobre o assunto, as logos das empresas recebem as cores da bandeira, etc.

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre o histórico das lutas, conquistas e evolução do movimento LGBTQIAP+, surgimento da celebração do mês do orgulho e Direitos conquistados. Vamos lá?

Navegue por este conteúdo:

O que é o mês do orgulho LGBTQIAP+?

O mês do orgulho LGBTQIAP+ é uma data comemorativa que acontece no mês de junho para celebrar a luta e as conquistas da comunidade que não se encaixa no modelo binário e heteronormativo da sociedade.

Em todo o mundo, o mês de junho é marcado, então não só por essas comemorações, mas pela lembrança da luta pelos direitos à diversidade de gênero e sexualidade e de existência de grupos marginalizados. Mas você sabe como essa data surgiu?

Tudo começou após uma das operações policiais que ocorriam em bares – à época chamados de gays – em Nova Iorque, Eua, nas décadas de 60 e 70. No dia 28 de junho 1969, em Nova Iorque, os frequentadores do bar Stonewall Inn protestaram contra policiais que faziam essas operações no local. Esse ato, tornou-se símbolo de resistência da comunidade LGBTQIAP+.

No ano seguinte, 1970, 10 mil pessoas se reuniram para celebrar o acontecido em 1969. Logo, a celebração do orgulho LGBTQIAP+ se tornou uma tradição mundial.

O que significa a sigla LGBTQIAP+?

O movimento LGBTQIAP+ nem sempre foi essa “sopa de letrinhas” como conhecemos hoje. Ao longo da história, passou por diversas transformações. Inicialmente era chamado de MHB: Movimento Homossexual Brasileiro, formado majoritariamente por homens cis gays. Mais tarde, o movimento incluiu as mulheres cis lésbicas e passou a ser chamado MGL: Movimento de Gays e Lésbicas.

Algum tempo depois, mais um grupo foi acrescentado à sigla: as pessoas transgênero. Vale destacar, ao falar das mulheres lésbicas e homens gays, utilizamos o termo “cis”. Isso porque, até o momento, pessoas transgênero não haviam sido inseridas no movimento. Além disso, aqui estavam inseridas, neste momento, apenas Travestis.

Outro grupo inserido posteriormente, foi o de pessoas bissexuais e pessoas transexuais. Assim, o movimento passou a ser chamado GLBT. Mas, na I Conferência Nacional GLBT (2008), com objetivo de dar maior visibilidade às mulheres lésbicas, optou-se por inverter a ordem da sigla, que passou a ser LGBT. Alguns anos depois, mais alguns grupos foram incluídos e hoje, temos a seguinte sigla:

  • L: Lésbicas – mulheres que se relacionam com pessoas do mesmo gênero.
  • G: Gays – homens que se relacionam com pessoas do mesmo gênero.
  • B: Bissexuais – homens e mulheres que se relacionam com pessoas de mais de gênero.
  • T: Travestis e Transexuais – pessoas que se identificam com uma identidade de gênero diferente das que lhes foi designada em seu nascimento em razão de sua genitália.
  • Q: Queer – é um termo guarda-chuva, é utilizado para descrever o amplo espectro de identidades sexuais e de gênero.
  • I: Intersexos – pessoas que nascem com sexo não claramente definidos e outras identidades sexuais e de gênero.
  • A: Assexuais – pessoas que não sentem atração sexual.
  • P: Pansexuais – pessoas que sentem atração por todas as identidades de gênero e sexuais.
  • +: Outras identidades não abarcadas na sigla.

Histórico de luta: a resistência em Stonewall Inn

Na década de 60, a homossexualidade era classificada como um transtorno mental. As leis, nos Estados Unidos costumavam negar direitos básicos à população LGBTQIAP+ e relacionamentos eram proibidos para o grupo.

Por conta das proibições a esse público, também era proibido a venda de bebidas alcoólicas nos bares “gays”. E por conta disso, a polícia costumava fazer operações nos bares que atendiam a esse público. As operações, não eram pacíficas e traziam uma sensação de insegurança extrema aos frequentadores. Isso sem contar que comumente os frequentadores eram presos sob o pretexto de “má conduta”.

Acontece que no dia 28 de junho de 1969, a operação policial no bar Stonewall Inn encontrou resistência dos frequentadores. Clientes e pessoas que estavam próximas ao local começaram a atirar objetos nos policiais e gritar. O dia 28, se tornou então, em 6 dias de embate entre clientes e a polícia. E foi assim que a luta do movimento LGBTQIAP+ ganhou força e se espalhou por todo o mundo.

História do movimento LGBTQIAP+ no Brasil

Como é de se imaginar, o movimento LGBTQIAP+ no Brasil passou a ter maior articulação política após os atos no bar Stonewall Inn. Mas, no país o movimento ganhou força somente alguns anos depois, quando se formou o grupo SOMOS, em São Paulo. O objetivo do grupo era discutir os temas de sexualidade e homossexualidade. Seguindo este, surgiram o grupo Gay da Bahia e o grupo Triângulo Rosa, no Rio de Janeiro.

baixe um kit de modelos de peticoes para usar na sua rotina juridica

As primeiras lutas do movimento se relacionavam, especialmente, em relação ao combate a estigmatização dos gays, assistência aos portadores de HIV e prevenção à AIDS. Com os avanços, o grupo passou a abranger novos temas.

8 conquistas do movimento LGBTQIAP+ no Brasil

Como já apontamos, então, o movimento LGBTQIAP+ passou por diversos momentos no Brasil e no mundo. Hoje, o mês do orgulho celebra também as conquistas do movimento ao longo do tempo. Mas você sabe quais foram elas? Veja a seguir:

1 – União estável homoafetiva

Apesar de a constituição federal definir, em seu art. 5º que todos os cidadãos são iguais perante a Lei, as pessoas LGBTQIAP+, até o ano de 2011 não permitia que casais homoafetivos tivessem união estável.

Mas, em 2011 no julgamento da ADPF n. 132/RJ e ADI n. 4.277/DF, Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que qualquer cartório, magistrado ou tribunal discrimine as pessoas em razão do sexo ou orientação sexual. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a juricidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Atualmente, a legislação define que o casamento e a união estável devem ser plurais e abarcar todo o tipo de família, uma vez que, o dever do estado é garantir o bem de todos, e sendo assim, não faz sentido proibir qualquer indivíduo de realizar sua cerimônia jurídica de união.

2 – Descriminalização da homossexualidade em âmbito militar

Até o ano de 2015, ainda era considerado crime ser homossexual em âmbito militar. Nesse âmbito era tido como crime de pederastia ou outro ato de libidinagem. Com a ADPF 291 isso caiu por terra, principalmente pelo fato de que as regras do código penal militar em relação à isso, contrastam com o Direito à liberdade de orientação sexual.

ChatGPT no Projuris ADV

3 – Direitos sucessórios

Após a aprovação do casamento e união estável homoafetivas, decidiu-se que os Direitos sucessórios aplicados a casais heteronormativos também seria aplicado para casais homoafetivos. Alguns dos exemplos são o dever de prestar alimentos, direitos à partilha de bens e pensão por morte.

O dever de prestar alimentos trata-se do disposto no art. 1.694 do Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Já o direito à partilha de bens, trata-se das opções de partilha dos bens em um casamento, isto é, comunhão total, comunhão parcial ou divisão total de bens.

Além disso, segundo a orientação do STF e STJ, em caso de morte de cônjuge em união estável homoafetiva ou casamento homoafetivo, o companheiro tem o direito de receber a pensão por morte. Causando também, impactos relativos ao Direito previdenciário.

Por fim, após o reconhecimento da validade jurídica dos casamentos e uniões estáveis homoafetivas, os direitos de herança também passaram por mudanças. Hoje, em casamentos homoafetivos em caso de morte de um dos cônjuges, o outro assume a posição de herdeiro.

4 – Adoção

Com a equiparação jurídica das famílias LGBTQIAP+ com os direitos das famílias heteronormativas, os direitos à adoção também foram alterados. Atualmente, a lei diz que nenhum casal LGBTQIAP+ pode sofrer qualquer tipo de preconceito ou ser alvo de exigências distintas das feitas aos casais heteronormativos em processos de adoção.

Apesar do avanço legal, ainda muitos casais LGBTQIAP+ sofrem devido a juízes e outros operadores da lei que discordam da posição do STF e STJ.

5- Registro de dupla maternidade, dupla paternidade ou adoção unilateral

O STJ entende que o registro de multiparentalidade é válido atualmente, afinal, algumas crianças possuem pais biológicos e adotivos e, ambos desejam ter seus nomes no registro da criança. Sendo assim, o mesmo vale para casais LGBTQIAP+.

Outra opção para casais do mesmo sexo é a adoção unilateral. Isto é, no registro, apenas um dos cônjuges é registrado como pai ou mãe adotivos da criança. Assim, em caso de mulheres lésbicas cis, por exemplo, uma das duas se submete à inseminação artificial e é registrada como mãe biológica da criança, e a outra adota a criança de forma unilateral.

6 – Nome social

O nome é, segundo a constituição federal, uma forma de garantir dignidade à pessoa humana. Logo, é um direito constitucional. Entretanto, nem todas as pessoas se sentem representadas pelo nome “de batismo”, e acabam por solicitar a alteração deste.

Não são apenas pessoas trans que tem o desejo de alterar seus nomes, mas sem dúvidas, eram as mais afetadas quando não existiam leis que protegiam o direito de fazer essa alteração.

Visando defender esse direito das pessoas transgênero, transexuais e travestis, a primeira lei que surgiu foi o regramento da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Pará, que estabeleceu, em 2009, que as escolas deveriam registrar o nome social dos alunos transgêneros e transexuais. Logo, o mesmo estado ampliou esse registro para outros tipos de instituições governamentais. Em seguida, o regramento passa a esfera federal e institui-se o nome social nacionalmente.

A Lei de registros públicos, prevê a alteração do nome de forma extrajudicial em até um ano após o indivíduo completar maioridade ou judicial, após os 19 anos, sob motivo justo. Entretanto, ainda existem dificuldades para alteração dos nomes, uma vez que, a lei não explicita o que é um motivo justo. Mas, a jurisprudência diz que qualquer situação em que a pessoa é submetida a constrangimento é considerado motivo justo, assim, ser tratado por um nome com o qual a pessoa não se identifica é um motivo justo.

Vale lembrar que, nenhum juiz pode exigir cirurgia de redesignação sexual para fazer a alteração do nome.

7 – Criminalização da homotransfobia

Até 1990 a homossexualidade e a transexualidade eram consideradas doenças pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A partir de 1990, porém, a OMS deixou de considerar assim os espectros de gênero e sexo que divergiam do padrão heteronormativo.

Apesar disso, somente em 2019 que o STF resolveu considerar o apelo das milhares de pessoas do movimento LGBTQIAP+ e fora dele: a criminalização da homofobia e da transfobia.

Em Junho de 2019, então, o STF considerou inconstitucional a demora do congresso nacional em editar a lei que criminalizaria a homotransfobia. Neste momento, o STF reconheceu que a proteção a pessoas LGBTQIAP+ era deficitária e que o congresso estava omisso em relação a este tema. Então, passou a considerar a homotransfobia um crime de racismo.

Vale destacar que, enquanto o congresso não deliberar uma lei focada em LGBTfobia, esta prática será inclusa na Lei de combate ao racismo. Além de ter aumentado a pena em caso de homicídios devido a homotransfobia.

8 – Educação de gênero e orientação na escolas

A ADPF nº 457 do Estado do Goiás, considerou a Lei nº 1.516/2015 inconstitucional. Esta, pretendia proibir a educação de gênero e orientação sexual nas escolas, sob o pretexto de “ideologia de gênero”.

Acontece que, segundo os julgados da ADPF, a Lei violava os seguintes princípios constitucionais:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Além disso, proibir a discussão de gênero seria ir contra o art. 5º da constituição, que dispõe acerca da igualdade dos cidadãos.

Leia também:

Qual a importância de celebrar o mês do orgulho LGBTQIAP+?

Não só em Junho, mas sempre é importante lembrar de combater a discriminação contra pessoas LGBTQIAP+. Além disso, é importante estarmos atentos a legislação e ao cumprimento dos ordenamentos em todos os âmbitos de nossa vida, uma vez que, ainda existe uma fragilidade jurídica relativa aos direitos LGBTQIAP+.

Apesar disso, é essencial a existência de datas para reforçar essa luta contra a homotransfobia e pelos direitos da comunidade LGBTQIAP+. Ademais, o mês do orgulho também é importante para lembrar-nos dos avanços que a luta LGBTQIAP+ já conquistou.

Principais perguntas sobre o assunto

Quais são os direitos das pessoas LGBTQIA+?

Dentre os direitos conquistados pela comunidade LGBTQIAP+ estão: o direito a união estável e casamento, direito à saúde, direito ao esporte, direitos sucessórios, criminalização da homotransfobia, etc.

Porque junho é o mês da diversidade?

Junho é considerado o mês da diversidade em homenagem aos protestos de Stonewall Inn, onde a comunidade LGBTQIAP+ que frequentava o bar entrou em conflito com a polícia local como forma de resistência as constantes operações policiais que prendiam membros da comunidade sem pretextos justos.

Qual a importância do Mês do Orgulho?

O mês do orgulho é importante para celebrar as conquistas da comunidade LGBTQIAP+, bem como, lembrar das lutas que ainda precisam acontecer.

Use as estrelas para avaliar

Média 4.8 / 5. 4

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Deixe um comentário

  1. O mês de Junho é extremamente importante para lembrarmos da luta da comunidade LGBTQIAP+ e de que, apesar das conquistas de diversos direitos nos últimos anos, ainda vivemos em uma sociedade preconceituosa e que discrimina vivências não-heteronormativas, considerando a fragilidade jurídica de tais direitos, conforme dito, ocasionado pelas violações práticadas no cotidiano.

    Excelente artigo.