Mês do orgulho LGBTQIAP+: direitos e conquistas do movimento

12/06/2023
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14/10/2024
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13 minutos

Todo ano, em junho, se comemora o mês do orgulho LGBTQIAP+. Em todo o país, ocorrem as festividades que celebram as lutas, a resistência e as conquistas dos Direitos LGBTQIAP+, as redes sociais são tomadas por posts sobre o assunto, as logos das empresas recebem as cores da bandeira, etc.

Neste artigo, vamos falar um pouco sobre o histórico das lutas, conquistas e evolução do movimento LGBTQIAP+, surgimento da celebração do mês do orgulho e Direitos conquistados. Vamos lá?

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O que é o mês do orgulho LGBTQIAP+?

O mês do orgulho LGBTQIAP+ é uma data comemorativa que acontece no mês de junho para celebrar a luta e as conquistas da comunidade que não se encaixa no modelo binário e heteronormativo da sociedade.

Em todo o mundo, o mês de junho é marcado, então não só por essas comemorações, mas pela lembrança da luta pelos direitos à diversidade de gênero e sexualidade e de existência de grupos marginalizados. Mas você sabe como essa data surgiu?

Tudo começou após uma das operações policiais que ocorriam em bares – à época chamados de gays – em Nova Iorque, Eua, nas décadas de 60 e 70. No dia 28 de junho 1969, em Nova Iorque, os frequentadores do bar Stonewall Inn protestaram contra policiais que faziam essas operações no local. Esse ato, tornou-se símbolo de resistência da comunidade LGBTQIAP+.

No ano seguinte, 1970, 10 mil pessoas se reuniram para celebrar o acontecido em 1969. Logo, a celebração do orgulho LGBTQIAP+ se tornou uma tradição mundial.

O que significa a sigla LGBTQIAP+?

O movimento LGBTQIAP+ nem sempre foi essa “sopa de letrinhas” como conhecemos hoje. Ao longo da história, passou por diversas transformações. Inicialmente era chamado de MHB: Movimento Homossexual Brasileiro, formado majoritariamente por homens cis gays. Mais tarde, o movimento incluiu as mulheres cis lésbicas e passou a ser chamado MGL: Movimento de Gays e Lésbicas.

Algum tempo depois, mais um grupo foi acrescentado à sigla: as pessoas transgênero. Vale destacar, ao falar das mulheres lésbicas e homens gays, utilizamos o termo “cis”. Isso porque, até o momento, pessoas transgênero não haviam sido inseridas no movimento. Além disso, aqui estavam inseridas, neste momento, apenas Travestis.

Outro grupo inserido posteriormente, foi o de pessoas bissexuais e pessoas transexuais. Assim, o movimento passou a ser chamado GLBT. Mas, na I Conferência Nacional GLBT (2008), com objetivo de dar maior visibilidade às mulheres lésbicas, optou-se por inverter a ordem da sigla, que passou a ser LGBT. Alguns anos depois, mais alguns grupos foram incluídos e hoje, temos a seguinte sigla:

  • L: Lésbicas – mulheres que se relacionam com pessoas do mesmo gênero.
  • G: Gays – homens que se relacionam com pessoas do mesmo gênero.
  • B: Bissexuais – homens e mulheres que se relacionam com pessoas de mais de gênero.
  • T: Travestis e Transexuais – pessoas que se identificam com uma identidade de gênero diferente das que lhes foi designada em seu nascimento em razão de sua genitália.
  • Q: Queer – é um termo guarda-chuva, é utilizado para descrever o amplo espectro de identidades sexuais e de gênero.
  • I: Intersexos – pessoas que nascem com sexo não claramente definidos e outras identidades sexuais e de gênero.
  • A: Assexuais – pessoas que não sentem atração sexual.
  • P: Pansexuais – pessoas que sentem atração por todas as identidades de gênero e sexuais.
  • +: Outras identidades não abarcadas na sigla.

Histórico de luta: a resistência em Stonewall Inn

Na década de 60, a homossexualidade era classificada como um transtorno mental. As leis, nos Estados Unidos costumavam negar direitos básicos à população LGBTQIAP+ e relacionamentos eram proibidos para o grupo.

Por conta das proibições a esse público, também era proibido a venda de bebidas alcoólicas nos bares “gays”. E por conta disso, a polícia costumava fazer operações nos bares que atendiam a esse público. As operações, não eram pacíficas e traziam uma sensação de insegurança extrema aos frequentadores. Isso sem contar que comumente os frequentadores eram presos sob o pretexto de “má conduta”.

Acontece que no dia 28 de junho de 1969, a operação policial no bar Stonewall Inn encontrou resistência dos frequentadores. Clientes e pessoas que estavam próximas ao local começaram a atirar objetos nos policiais e gritar. O dia 28, se tornou então, em 6 dias de embate entre clientes e a polícia. E foi assim que a luta do movimento LGBTQIAP+ ganhou força e se espalhou por todo o mundo.

História do movimento LGBTQIAP+ no Brasil

Como é de se imaginar, o movimento LGBTQIAP+ no Brasil passou a ter maior articulação política após os atos no bar Stonewall Inn. Mas, no país o movimento ganhou força somente alguns anos depois, quando se formou o grupo SOMOS, em São Paulo. O objetivo do grupo era discutir os temas de sexualidade e homossexualidade. Seguindo este, surgiram o grupo Gay da Bahia e o grupo Triângulo Rosa, no Rio de Janeiro.

As primeiras lutas do movimento se relacionavam, especialmente, em relação ao combate a estigmatização dos gays, assistência aos portadores de HIV e prevenção à AIDS. Com os avanços, o grupo passou a abranger novos temas.

8 conquistas do movimento LGBTQIAP+ no Brasil

Como já apontamos, então, o movimento LGBTQIAP+ passou por diversos momentos no Brasil e no mundo. Hoje, o mês do orgulho celebra também as conquistas do movimento ao longo do tempo. Mas você sabe quais foram elas? Veja a seguir:

1 – União estável homoafetiva

Apesar de a constituição federal definir, em seu art. 5º que todos os cidadãos são iguais perante a Lei, as pessoas LGBTQIAP+, até o ano de 2011 não permitia que casais homoafetivos tivessem união estável.

Mas, em 2011 no julgamento da ADPF n. 132/RJ e ADI n. 4.277/DF, Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu que qualquer cartório, magistrado ou tribunal discrimine as pessoas em razão do sexo ou orientação sexual. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a juricidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Atualmente, a legislação define que o casamento e a união estável devem ser plurais e abarcar todo o tipo de família, uma vez que, o dever do estado é garantir o bem de todos, e sendo assim, não faz sentido proibir qualquer indivíduo de realizar sua cerimônia jurídica de união.

2 – Descriminalização da homossexualidade em âmbito militar

Até o ano de 2015, ainda era considerado crime ser homossexual em âmbito militar. Nesse âmbito era tido como crime de pederastia ou outro ato de libidinagem. Com a ADPF 291 isso caiu por terra, principalmente pelo fato de que as regras do código penal militar em relação à isso, contrastam com o Direito à liberdade de orientação sexual.

3 – Direitos sucessórios

Após a aprovação do casamento e união estável homoafetivas, decidiu-se que os Direitos sucessórios aplicados a casais heteronormativos também seria aplicado para casais homoafetivos. Alguns dos exemplos são o dever de prestar alimentos, direitos à partilha de bens e pensão por morte.

O dever de prestar alimentos trata-se do disposto no art. 1.694 do Código Civil:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

§ 1 Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

§ 2 Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.

Já o direito à partilha de bens, trata-se das opções de partilha dos bens em um casamento, isto é, comunhão total, comunhão parcial ou divisão total de bens.

Além disso, segundo a orientação do STF e STJ, em caso de morte de cônjuge em união estável homoafetiva ou casamento homoafetivo, o companheiro tem o direito de receber a pensão por morte. Causando também, impactos relativos ao Direito previdenciário.

Por fim, após o reconhecimento da validade jurídica dos casamentos e uniões estáveis homoafetivas, os direitos de herança também passaram por mudanças. Hoje, em casamentos homoafetivos em caso de morte de um dos cônjuges, o outro assume a posição de herdeiro.

4 – Adoção

Com a equiparação jurídica das famílias LGBTQIAP+ com os direitos das famílias heteronormativas, os direitos à adoção também foram alterados. Atualmente, a lei diz que nenhum casal LGBTQIAP+ pode sofrer qualquer tipo de preconceito ou ser alvo de exigências distintas das feitas aos casais heteronormativos em processos de adoção.

Apesar do avanço legal, ainda muitos casais LGBTQIAP+ sofrem devido a juízes e outros operadores da lei que discordam da posição do STF e STJ.

5- Registro de dupla maternidade, dupla paternidade ou adoção unilateral

O STJ entende que o registro de multiparentalidade é válido atualmente, afinal, algumas crianças possuem pais biológicos e adotivos e, ambos desejam ter seus nomes no registro da criança. Sendo assim, o mesmo vale para casais LGBTQIAP+.

Outra opção para casais do mesmo sexo é a adoção unilateral. Isto é, no registro, apenas um dos cônjuges é registrado como pai ou mãe adotivos da criança. Assim, em caso de mulheres lésbicas cis, por exemplo, uma das duas se submete à inseminação artificial e é registrada como mãe biológica da criança, e a outra adota a criança de forma unilateral.

6 – Nome social

O nome é, segundo a constituição federal, uma forma de garantir dignidade à pessoa humana. Logo, é um direito constitucional. Entretanto, nem todas as pessoas se sentem representadas pelo nome “de batismo”, e acabam por solicitar a alteração deste.

Não são apenas pessoas trans que tem o desejo de alterar seus nomes, mas sem dúvidas, eram as mais afetadas quando não existiam leis que protegiam o direito de fazer essa alteração.

Visando defender esse direito das pessoas transgênero, transexuais e travestis, a primeira lei que surgiu foi o regramento da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Pará, que estabeleceu, em 2009, que as escolas deveriam registrar o nome social dos alunos transgêneros e transexuais. Logo, o mesmo estado ampliou esse registro para outros tipos de instituições governamentais. Em seguida, o regramento passa a esfera federal e institui-se o nome social nacionalmente.

A Lei de registros públicos, prevê a alteração do nome de forma extrajudicial em até um ano após o indivíduo completar maioridade ou judicial, após os 19 anos, sob motivo justo. Entretanto, ainda existem dificuldades para alteração dos nomes, uma vez que, a lei não explicita o que é um motivo justo. Mas, a jurisprudência diz que qualquer situação em que a pessoa é submetida a constrangimento é considerado motivo justo, assim, ser tratado por um nome com o qual a pessoa não se identifica é um motivo justo.

Vale lembrar que, nenhum juiz pode exigir cirurgia de redesignação sexual para fazer a alteração do nome.

7 – Criminalização da homotransfobia

Até 1990 a homossexualidade e a transexualidade eram consideradas doenças pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A partir de 1990, porém, a OMS deixou de considerar assim os espectros de gênero e sexo que divergiam do padrão heteronormativo.

Apesar disso, somente em 2019 que o STF resolveu considerar o apelo das milhares de pessoas do movimento LGBTQIAP+ e fora dele: a criminalização da homofobia e da transfobia.

Em Junho de 2019, então, o STF considerou inconstitucional a demora do congresso nacional em editar a lei que criminalizaria a homotransfobia. Neste momento, o STF reconheceu que a proteção a pessoas LGBTQIAP+ era deficitária e que o congresso estava omisso em relação a este tema. Então, passou a considerar a homotransfobia um crime de racismo.

Vale destacar que, enquanto o congresso não deliberar uma lei focada em LGBTfobia, esta prática será inclusa na Lei de combate ao racismo. Além de ter aumentado a pena em caso de homicídios devido a homotransfobia.

8 – Educação de gênero e orientação na escolas

A ADPF nº 457 do Estado do Goiás, considerou a Lei nº 1.516/2015 inconstitucional. Esta, pretendia proibir a educação de gênero e orientação sexual nas escolas, sob o pretexto de “ideologia de gênero”.

Acontece que, segundo os julgados da ADPF, a Lei violava os seguintes princípios constitucionais:

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

Além disso, proibir a discussão de gênero seria ir contra o art. 5º da constituição, que dispõe acerca da igualdade dos cidadãos.

Leia também:

Qual a importância de celebrar o mês do orgulho LGBTQIAP+?

Não só em Junho, mas sempre é importante lembrar de combater a discriminação contra pessoas LGBTQIAP+. Além disso, é importante estarmos atentos a legislação e ao cumprimento dos ordenamentos em todos os âmbitos de nossa vida, uma vez que, ainda existe uma fragilidade jurídica relativa aos direitos LGBTQIAP+.

Apesar disso, é essencial a existência de datas para reforçar essa luta contra a homotransfobia e pelos direitos da comunidade LGBTQIAP+. Ademais, o mês do orgulho também é importante para lembrar-nos dos avanços que a luta LGBTQIAP+ já conquistou.

Principais perguntas sobre o assunto

Quais são os direitos das pessoas LGBTQIA+?

Dentre os direitos conquistados pela comunidade LGBTQIAP+ estão: o direito a união estável e casamento, direito à saúde, direito ao esporte, direitos sucessórios, criminalização da homotransfobia, etc.

Porque junho é o mês da diversidade?

Junho é considerado o mês da diversidade em homenagem aos protestos de Stonewall Inn, onde a comunidade LGBTQIAP+ que frequentava o bar entrou em conflito com a polícia local como forma de resistência as constantes operações policiais que prendiam membros da comunidade sem pretextos justos.

Qual a importância do Mês do Orgulho?

O mês do orgulho é importante para celebrar as conquistas da comunidade LGBTQIAP+, bem como, lembrar das lutas que ainda precisam acontecer.

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  1. O mês de Junho é extremamente importante para lembrarmos da luta da comunidade LGBTQIAP+ e de que, apesar das conquistas de diversos direitos nos últimos anos, ainda vivemos em uma sociedade preconceituosa e que discrimina vivências não-heteronormativas, considerando a fragilidade jurídica de tais direitos, conforme dito, ocasionado pelas violações práticadas no cotidiano.

    Excelente artigo.