O concubinato é uma relação não eventual entre pessoas que estão impedidas de se casar, sendo um tema que gera muitas dúvidas e controvérsias no âmbito jurídico. Compreender o significado de concubinato e suas implicações é essencial para advogados e escritórios de advocacia, pois isso pode impactar diretamente a forma como lidam com casos de união estável e questões patrimoniais.
Neste artigo, vamos explorar o que é concubinato, suas diferenças em relação à união estável e os desafios que envolvem essa temática.
O que é Concubinato?
A etimologia da palavra concubinato deriva do latim, onde “cum” significa “com” e “cubare” significa “dormir”, ou seja, “comunhão de leito”. A definição legal de concubinato foi estabelecida no Código Civil de 2002, especificamente no artigo 1.727, que afirma: “As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato”.
Historicamente, essa relação era dividido em duas categorias: puro e impuro. O concubinato puro referia-se a pessoas que não se casavam por opção, sem impedimentos legais. Já o concubinato impuro envolvia relações com impedimentos legais, como o parentesco ou a situação de uma das partes já estar casada. Essa última categoria é frequentemente associada ao conceito de amante, levando à expressão “famílias simultâneas ou paralelas”.
Qual a diferença entre Concubinato e União Estável?
É importante destacar que união estável e concubinato não são sinônimos. A união estável é regulamentada nos artigos 1.723 a 1.726 do Código Civil, sendo reconhecida como uma entidade familiar. Por outro lado, o concubinato, conforme mencionado, é abordado no artigo 1.727 e se restringe, atualmente, ao concubinato impuro.
O concubinato de boa-fé é considerado uma união estável putativa, onde uma das partes desconhece que o parceiro possui outro relacionamento, acreditando que sua relação é única. Para que essa relação seja reconhecida como união estável putativa, é necessário que existam requisitos como a estabilidade da relação, a vontade de constituir uma família e a publicidade da união.
Por outro lado, o concubinato de má-fé ocorre quando uma das partes tem conhecimento de que a outra é casada ou possui união estável com outra pessoa. Nesse caso, a relação é tratada de forma diferente no âmbito jurídico, muitas vezes não gerando direitos patrimoniais.
Quais os Direitos e Deveres dos Concubinos?
Os direitos e deveres dos concubinos variam conforme a boa ou má-fé. Em casos de boa-fé, algumas decisões judiciais reconhecem a relação como uma união estável putativa, garantindo direitos semelhantes aos de uma união estável. Por outro lado, no concubinato de má-fé, muitas vezes não há reconhecimento de direitos, sendo tratado como uma sociedade de fato.
De acordo com a Súmula nº 380 do Supremo Tribunal Federal, “comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum”. Além disso, o Enunciado 265 do Conselho de Justiça Federal estabelece que é necessário demonstrar a assistência material prestada pelo concubino a quem o credor de alimentos se uniu.
Quanto aos filhos, atualmente não há distinção entre aqueles nascidos dentro ou fora do casamento. Todos os filhos, independentemente da situação dos pais, têm os mesmos direitos, o que é um avanço significativo em relação a legislações anteriores.
Conclusão
O concubinato é um tema que ainda gera muitas controvérsias no direito, especialmente no que diz respeito ao de má-fé. O ordenamento jurídico brasileiro não aborda de forma detalhada os desdobramentos dessa relação, limitando-se a uma breve definição. Isso leva a uma série de desafios na hora de lidar com casos concretos.
Como mencionou a ministra Nancy Andrighi no julgamento do REsp 1348458/MG, “ao analisar as lides que apresentam paralelismo afetivo, deve o juiz, atento às peculiaridades multifacetadas apresentadas em cada caso, decidir com base na dignidade da pessoa humana, na solidariedade, na afetividade, na busca da felicidade, na liberdade, na igualdade, bem assim, com redobrada atenção ao primado da monogamia, com os pés fincados no princípio da eticidade”.
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Perguntas Frequentes
Os direitos dos concubinos variam conforme a boa ou má-fé; em casos de boa-fé, podem ser reconhecidos direitos semelhantes aos de uma união estável.
O concubinato de má-fé ocorre quando uma das partes tem conhecimento de que a outra é casada ou possui união estável com outra pessoa.
Sim, atualmente não há distinção entre os direitos dos filhos nascidos em concubinato e aqueles nascidos dentro do casamento.
O concubinato gera controvérsias, especialmente no que diz respeito ao concubinato de má-fé, pois o ordenamento jurídico brasileiro não aborda detalhadamente os desdobramentos dessa relação.
A união estável é uma entidade familiar reconhecida legalmente, enquanto o concubinato refere-se a relações não eventuais entre pessoas que não podem se casar.
Os direitos variam conforme a boa ou má-fé; em casos de boa-fé, podem ser reconhecidos direitos semelhantes aos de uma união estável.
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