Conflito de competência no Novo CPC

25/04/2022
 / 
03/04/2024
 / 
6 minutos

A competência no judiciário brasileiro é o critério de distribuição dos órgão e membros do poder judiciário. Esta, varia de acordo com cada processo. Isso pode acarretar um conflito de competência.

É sobre este tema que iremos falar no artigo de hoje. Acompanhe!

O que é e como acontece o conflito de competência? 

Um processo, passa por muitas etapas, e pode durar de alguns meses até anos. No entanto, podem acontecer de se perceber, ao chegar ao final de um processo, por exemplo, que o mesmo foi julgado por um juiz ou órgão que não tinha competência para este julgamento. Esse é, portanto, um caso de conflito de competências.

Este tipo de conflito pode surgir em algumas situações no judiciário brasileiro. Por exemplo, quando mais de um juiz se diz apto a julgar um processo, ou então, quando ocorre o contrário, um juiz se julga inadequado para aquele tribunal.

Segundo o art. 66 do novo CPC:

Art. 66. Há conflito de competência quando:

I – 2 (dois) ou mais juízes se declaram competentes;

II – 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência;

III – entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

Parágrafo único. O juiz que não acolher a competência declinada deverá suscitar o conflito, salvo se a atribuir a outro juízo.

Tipos de conflito de competência

Os conflitos de competência podem ser divididos em dois: os positivos e os negativos. Vamos detalhar mais sobre eles a seguir:

Positivos

Quando mais de um juiz declara competência para julgar um processo, trata-se de um conflito positivo. Neste caso, basta que dois juízes declarem competência para se tratar de um conflito positivo, segundo o que consta no art. 66 do NCPC. 

Negativos

Por outro lado, quando existe um conflito onde dois ou mais juízes se declarem incompetentes para julgar o caso, trata-se de um conflito negativo. Neste caso, o Código Civil impõe que o juiz, além de declarar a incompetência do julgamento do caso, também deve atribuir a competência a outro juiz. 

Há ainda os conflitos de competência que unem os conflitos positivos e negativos, disposto no art. 66 inciso III:

baixe uma planilha para controle de fluxo de caixa e acompanhe as financas do seu escritorio de advocacia

Art. 66. Há conflito de competência quando:
[…]
III – entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.

Conflito de competência no novo CPC

Acima, apresentamos a disposição do conflito de competências do novo CPC. No entanto, existem algumas diferenças entre esta e a disposição anterior. Vamos ver o que mudou e o que se manteve no novo código!

Anteriormente, o art. 116 do código de 1973 dispunha que o conflito poderia ser arguido por qualquer uma das partes do processo, pelo próprio juiz ou pelo ministério público. Esta disposição manteve-se no novo CPC, com apenas uma alteração.

O parágrafo único, do art. 116 do código de 1973 dispunha:

Parágrafo único. O Ministério Público será ouvido em todos os conflitos de competência; mas terá qualidade de parte naqueles que suscitar.

Atualmente, o art. 951 do novo CPC altera esse parágrafo para:

baixe a planilha de honorários e saiba quanto cobrar em todos os estados do Brasil

Parágrafo único.  O Ministério Público somente será ouvido nos conflitos de competência relativos aos processos previstos no art. 178, mas terá qualidade de parte nos conflitos que suscitar.

Além disso, o artigo 117 do Código anterior trazia:

Art. 117. Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, ofereceu exceção de incompetência.

Parágrafo únicoO conflito de competência não obsta, porém, a que a parte, que o não suscitou, ofereça exceção declinatória do foro.

Já o Novo CPC traz:

Art. 952.  Não pode suscitar conflito a parte que, no processo, arguiu incompetência relativa.

Parágrafo único.  O conflito de competência não obsta, porém, a que a parte que não o arguiu suscite a incompetência.

Por fim, caso o juiz não suscitar competência para a ação e não indicar outrem a fazê-la, deverá ele próprio suscitar o conflito na causa.

Como suscitar conflito de competência?

Como visto, então, qualquer parte, ministério público ou juiz pode suscitar o conflito de competência. Quando feito pelo juiz, deve ocorrer por meio de um ofício. Já quando quem suscitar conflito de competência for o ministério público ou uma das partes do processo, este ato deve ser feito por meio de petição. Como dispõe o novo CPC:

Art. 953.  O conflito será suscitado ao tribunal:

I – pelo juiz, por ofício;

II – pela parte e pelo Ministério Público, por petição.

Parágrafo único.  O ofício e a petição serão instruídos com os documentos necessários à prova do conflito.

Quem é responsável pela resolução do conflito?

O novo CPC utiliza-se do termo relator para designar o responsável pela resolução ou julgamento do conflito. Este, refere-se ao tribunal superior hierárquico ao juiz.

Ocorre que, em alguns casos, a competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo art. 105 da Constituição Federal de 1988 (CF/88):

CF/88) Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I – processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, “o”, bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;”

Mas o art. 102 da mesma legislação, diz que, se o conflito for entre o STJ e outros tribunais, o Supremo Tribunal Federal (STF) torna-se o relator.

Então, se quem suscitou o conflito foi um juiz, o relator deve determinar a oitiva somente do suscitado. Mas, se o suscitante for uma das partes do processo ou o Ministério Público, o relator deve determinar a oitiva dos juízes.

Para resolver o conflito, o relator pode, se o conflito for positivo determinar o ofício do sobrestamento do processo. Quando o conflito é positivo e negativo, ele pode designar um dos juízes para rápida resolução. Ou ainda, julgar e resolver o conflito imediatamente.

O que ocorre após a resolução do conflito?

Após as ações do relator, então, o tribunal irá declarar o juízo competente, como dispõe o artigo 957, do novo CPC:

Art. 957. Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, pronunciando-se também sobre a validade dos atos do juízo incompetente.

Parágrafo único. Os autos do processo em que se manifestou o conflito serão remetidos ao juiz declarado competente.

O que acontece quando ocorre conflito de competência?

O conflito de competência causa um atraso no andamento do processo. A maioria dos processos já são longos, quando este acontece, ainda, o processo de torna mais demorado, uma vez que, é necessário fazer uma pausa das questões deste processo para resolver o conflito.

Por isso, é importante atentar-se se o conflito realmente existe. Afinal, caso exista é importante que se descubra quanto antes, para não ocorrer de todo um processo ser inválido por incompetência do juiz ou tribunal julgador.

Além disso, é importante se atentar se alguma das partes não está alegando o conflito apenas para que o processo atrase, em função de si próprio. Nesse caso, podem existir sanções à parte.

Use as estrelas para avaliar

Média 5 / 5. 3

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.

Deixe um comentário