Conselho Federal da OAB é o órgão nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, integrante da estrutura prevista no art. 45 da Lei 8.906/1994 e competente para representar, orientar e disciplinar a advocacia nos termos do art. 54 da mesma lei. Na prática, suas decisões estruturam a atuação institucional da advocacia brasileira.
Há apenas quatro meses e meio, ainda incompletos, se acha em execução o Regulamento da Ordem. Poucos dias antes do em que teve início essa execução, aqui se instalava o Conselho Federal da OAB, que agora realiza a sua primeira reunião ordinária. Na data aprazada, a grande estrutura da Ordem entrava em função, suave, serena, regularmente, em todo o País. Pela primeira vez, os homens de uma profissão, e que profissão, se reuniram, em todo o Brasil, submetendo-se a uma regra rigorosa, a um regime de severa moralidade, sob a direção dos seus próprios colegas por eles mesmos escolhidos.
Na véspera, sob a aparência do suposto privilégio acadêmico, fraudado desassombrosamente, floresciam as concessões de leizinhas estaduais, as condescendências pessoais, as tolerâncias camarárias. No dia imediato, a lei federal instituía um regime uniforme, com certas adaptações a condições locais especiais, que torna a advocacia outra coisa muito mais nobre, muito mais elevada, muito mais dignificante do que vinha sendo e do que ameaçava tornar-se.
Não direi que tudo se tenha transmudado por um golpe de mágica. Mas alguma coisa já mudou, e todos sentimos que um novo espírito se está formando, e desenvolvendo, no seio dos advogados.
Levi Carneiro pronunciou esse discurso na primeira reunião ordinária do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. A sessão ocorreu em 11 de agosto de 1933, depois da instalação solene realizada em 9 de março de 1933. Na ocasião, os conselheiros elegeram Levi Carneiro como primeiro presidente do órgão.
Como surgiu o Conselho Federal da OAB?
O Conselho Federal da OAB surgiu como resultado de um processo institucional iniciado antes de 1930, ligado à criação dos cursos jurídicos, ao Instituto dos Advogados Brasileiros e à necessidade de uniformizar a advocacia no país. O Decreto 19.408/1930 instituiu a Ordem dos Advogados do Brasil, e o regulamento posterior viabilizou sua estrutura nacional.
A história não começa na ata de instalação de 1933. A discussão sobre uma instituição capaz de organizar a advocacia acompanha a formação do ensino jurídico brasileiro. A Assembleia Constituinte de 1823 discutiu os primeiros cursos de Direito, mas a instalação efetiva ocorreu apenas com a Lei de 11 de agosto de 1827, que criou cursos em São Paulo e Olinda.
Esses cursos formaram juristas, magistrados, políticos e advogados que passariam a atuar na estrutura do Estado brasileiro. Ainda faltava, porém, uma entidade nacional com poder de disciplina profissional, padrões éticos e representação institucional da advocacia.
Em 1843, a criação do Instituto dos Advogados Brasileiros, o IAB, marcou nova etapa. O instituto reuniu profissionais do Direito para discutir administração da justiça, organização do Judiciário e qualificação da advocacia. No mesmo ano, seus membros elegeram a primeira diretoria e aprovaram estatutos e regulamentos internos.
Qual foi o primeiro regulamento da OAB?
A Ordem dos Advogados do Brasil nasceu formalmente pelo Decreto 19.408/1930, assinado por Getúlio Vargas, então chefe do Governo Provisório. O texto determinou que a entidade funcionaria com estatutos próprios, submetidos à aprovação governamental, modelo compatível com a centralização administrativa daquele período histórico.
Levi Carneiro, presidente do IAB, liderou a comissão encarregada de elaborar o primeiro regulamento da Ordem. Como procurador-geral da República, também emitiu parecer favorável à aprovação do texto. O Decreto 20.784/1931 aprovou o Regulamento da OAB e abriu caminho para a organização do Conselho Federal da OAB.
O primeiro regimento interno do Conselho Federal foi aprovado em 13 de março de 1933, poucos dias depois da instalação solene. Esse regimento fixou a organização administrativa inicial, disciplinou sessões e permitiu que a Ordem passasse a atuar de forma coordenada em âmbito nacional.
Quando surgiu o Código de Ética da OAB?
Levi Carneiro e Attílio Vivácqua participaram de mandatos sucessivos no Conselho Federal da OAB e concentraram esforços na organização das seções estaduais, no funcionamento da estrutura federativa e na disciplina ética da profissão. Em 25 de julho de 1934, o Conselho Federal aprovou o primeiro Código de Ética da Ordem.
O Código de Ética atual decorre de normas posteriores, especialmente do Código de Ética e Disciplina aprovado pelo Conselho Federal em 2015. Até 2025, o exercício profissional também se orienta pela Lei 8.906/1994, pelo Regulamento Geral, por provimentos da OAB e por alterações legislativas recentes.
Quais são as funções legais do Conselho Federal da OAB?
O Conselho Federal da OAB exerce funções normativas, institucionais, representativas e disciplinares previstas principalmente no art. 54 da Lei 8.906/1994. Entre suas atribuições estão editar provimentos, representar a advocacia, defender a Constituição, julgar recursos internos e orientar a atuação dos Conselhos Seccionais.
O art. 44 da Lei 8.906/1994 define a OAB como serviço público dotado de personalidade jurídica e finalidade própria. A entidade defende a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e a boa aplicação das leis.
O art. 45 da Lei 8.906/1994 organiza a OAB em Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados. Essa estrutura explica por que o Conselho Federal atua em temas nacionais, enquanto os Conselhos Seccionais cuidam da inscrição, fiscalização e disciplina em seus respectivos estados.
Entre as competências do art. 54, o Conselho Federal da OAB pode representar a entidade em juízo e fora dele, editar e alterar o Regulamento Geral, aprovar o Código de Ética e Disciplina, responder consultas, julgar recursos e intervir em Conselhos Seccionais quando a lei autoriza.
O Estatuto da Advocacia também passou por atualizações relevantes. A Lei 14.365/2022 alterou dispositivos da Lei 8.906/1994 sobre prerrogativas, honorários e sociedades de advocacia. A Lei 14.612/2023 incluiu assédio moral, assédio sexual e discriminação entre infrações ético-disciplinares da advocacia.
Para advogados, gestores jurídicos e empresas, essas normas têm efeito prático. Elas orientam contratação de serviços jurídicos, limites éticos, sigilo profissional, publicidade, honorários, responsabilidade disciplinar e defesa das prerrogativas necessárias ao exercício técnico da profissão.
Como a OAB participou da Assembleia Constituinte de 1934?
A OAB participou do período constitucional de 1933 e 1934 por meio de juristas ligados à instituição, inclusive Levi Carneiro. Após a Revolução de 1930 e a Revolução Constitucionalista de 1932, a convocação da Assembleia Nacional Constituinte respondeu à pressão por limitação do poder provisório e reconstrução institucional.
Durante a Era Vargas, o Governo Provisório concentrou funções executivas e legislativas. Essa concentração estimulou reações políticas e sociais, inclusive a Revolução Constitucionalista de 1932. A reivindicação central era a retomada da legalidade constitucional e a convocação de representantes para elaborar nova constituição.
Em novembro de 1933, ocorreram eleições para a Assembleia Nacional Constituinte. Na reunião da Comissão Constitucional, realizada em 16 de novembro, Carlos Maximiliano, Levi Carneiro e Raul Fernandes assumiram funções de destaque como presidente, vice-presidente e relator-geral.
A Constituição de 1934 trouxe avanços sociais e eleitorais, mas também refletiu tensões do período. Levi Carneiro criticou o resultado por entender que o texto buscava um meio-termo instável entre autoridade estatal e liberdades políticas. A avaliação antecipava conflitos que se intensificariam nos anos seguintes.
A preocupação do meio termo conduzirá a Assembleia a votar uma Constituinte inadaptável às realidades históricas, políticas e sociais do País. A seu critério, ela se apresenta ditatorial e haurida na autoridade daqueles dois poderes, ameaçando arrastar-nos a um sistema que seria fatalmente rompido em um golpe de Estado.
Qual foi a atuação da OAB durante o Estado Novo?
Durante o Estado Novo, a OAB se posicionou contra práticas autoritárias e perseguições políticas, embora atuasse em ambiente institucional restrito. O período, iniciado com o golpe de 1937, fortaleceu mecanismos de segurança nacional, ampliou a repressão e exigiu da advocacia defesa técnica de opositores do regime.
Getúlio Vargas havia sido eleito presidente pela Assembleia Constituinte de 1934, com mandato previsto até 1938. Em 1937, porém, o golpe instituiu o Estado Novo e suspendeu garantias democráticas. O governo passou a perseguir adversários políticos sob a justificativa de combater ameaças à ordem nacional.
A Lei de Segurança Nacional de 1935, Lei 38/1935, e a criação do Tribunal de Segurança Nacional pela Lei 244/1936 integraram esse sistema repressivo. Após a Intentona Comunista de 1935, o Estado prendeu lideranças como Luís Carlos Prestes, Olga Benário, Harry Berger e Elise Ewert.
O Conselho Federal da OAB indicou Sobral Pinto para a defesa de Prestes e Arthur Ewert. A atuação do advogado se tornou referência histórica de defesa técnica em processos políticos, inclusive por invocar normas de proteção contra maus-tratos em um período de grave restrição de direitos.
Com o fim do Governo Vargas em 1945, o país realizou nova eleição presidencial. Parte da advocacia apoiou Eduardo Gomes, candidato de oposição. Mesmo após a reabertura política, a polícia ainda agia de forma ostensiva contra profissionais ligados à defesa do regime democrático.
Nos anos seguintes, o Conselho Federal da OAB manteve oposição ao abuso de poder, ao autoritarismo e às tentativas de reduzir sua autonomia. Essa atuação consolidou a imagem institucional da Ordem como defensora das liberdades públicas.
Como o Conselho Federal da OAB reagiu ao regime militar?
No regime militar iniciado em 1964, a posição da OAB passou de expectativa institucional inicial para oposição às medidas autoritárias. A entidade defendeu prerrogativas profissionais, criticou cassações, combateu restrições ao habeas corpus e preservou o direito de advogados exercerem a profissão mesmo quando sofriam punições políticas.
A crise que antecedeu 1964 começou antes, com a renúncia de Jânio Quadros em 25 de agosto de 1961. A posse do vice-presidente João Goulart encontrou resistência de setores militares e civis. A solução parlamentarista limitou temporariamente seus poderes, mas o plebiscito de 1963 restaurou o presidencialismo.
A polarização política cresceu em meio à Guerra Fria e ao temor de expansão comunista na América Latina. Em um primeiro momento, setores da sociedade, inclusive parte da advocacia organizada, interpretaram a intervenção militar como resposta à crise institucional. A percepção mudou com o endurecimento do regime.
A OAB recusou a cassação automática do exercício profissional de advogados atingidos em seus direitos políticos. Essa decisão separou punição política de habilitação técnica e preservou prerrogativas essenciais à defesa. O posicionamento também impediu que o regime transformasse a inscrição profissional em instrumento de exclusão ideológica.
Em 1968, manifestações da OAB se intensificaram após episódios de repressão estudantil e violações de direitos. A criação do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana antecedeu o Ato Institucional 5, editado em 13 de dezembro de 1968, que suspendeu garantias e restringiu o habeas corpus.
O Conselho Federal da OAB criticou duramente o AI-5, em especial a supressão de mecanismos judiciais de controle da prisão política. Ao longo da ditadura, a entidade se tornou espaço de denúncia, defesa de presos, resistência institucional e proteção das prerrogativas da advocacia.
Qual é o papel do Conselho Federal da OAB na democracia atual?
Na democracia atual, o Conselho Federal da OAB atua na defesa do Estado democrático de direito, na proteção das prerrogativas da advocacia e no controle institucional de temas jurídicos nacionais. Sua atuação inclui ações judiciais, manifestações públicas, provimentos, orientação ética e participação em debates legislativos relevantes.
A transição democrática avançou após a Lei da Anistia, Lei 6.683/1979, e a mobilização de entidades como a Associação Brasileira de Imprensa, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e a OAB. O regime militar terminou em 1985, e a Constituição de 1988 consolidou nova ordem democrática.
A OAB atuou pela revogação de normas autoritárias, pela defesa de pessoas afetadas pelo regime militar e pela elaboração de nova Constituição. Durante esse período, a instituição sofreu atentados. Em 1980, uma bomba enviada à sede da OAB no Rio de Janeiro matou a funcionária Lyda Monteiro da Silva.
Depois desse ataque, a defesa dos direitos humanos ganhou ainda mais centralidade na estrutura da Ordem. A Comissão de Direitos Humanos do Conselho Federal da OAB passou a representar uma resposta institucional a violações graves e a reafirmar o compromisso da advocacia com liberdades públicas.
Em 1988, a Constituição reconheceu a indispensabilidade do advogado à administração da justiça no art. 133. Esse dispositivo reforça a conexão entre advocacia, devido processo legal, contraditório e ampla defesa. A atuação nacional da OAB complementa essa garantia constitucional.
Por que essa história importa para advogados e departamentos jurídicos?
A história do Conselho Federal da OAB importa porque explica a origem das regras éticas, das prerrogativas profissionais e da representação institucional que afetam a rotina de advogados, sociedades de advocacia, departamentos jurídicos e empresas. Conhecer essa trajetória ajuda a interpretar normas atuais com contexto histórico e finalidade constitucional.
Para advogados, a compreensão do Estatuto da Advocacia, do Código de Ética e dos provimentos do Conselho Federal reduz riscos disciplinares e melhora decisões profissionais. Temas como publicidade, sigilo, conflito de interesses, captação de clientela, honorários e relacionamento com clientes dependem dessas normas.
Para empresas e gestores jurídicos, a atuação da OAB impacta contratação de escritórios, gestão de honorários, compliance jurídico, resposta a fiscalizações e relacionamento com autoridades. O respeito às prerrogativas da advocacia protege não apenas o profissional, mas também o direito de defesa do cliente.
Até 2025, a leitura conjunta da Lei 8.906/1994, do Código de Ética de 2015, da Lei 14.365/2022 e da Lei 14.612/2023 fornece a base normativa mais relevante para compreender o Conselho Federal da OAB e sua função na advocacia contemporânea.
Perguntas frequentes sobre Conselho Federal da OAB
Conselho Federal da OAB é o órgão nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, previsto no art. 45 da Lei 8.906/1994. Ele representa a advocacia em âmbito nacional, edita normas internas, julga recursos, orienta os Conselhos Seccionais e defende a Constituição e o Estado democrático de direito.
Conselho Federal da OAB foi instalado solenemente em 9 de março de 1933 e realizou sua primeira reunião ordinária em 11 de agosto de 1933. Sua criação decorreu do Decreto 19.408/1930, que instituiu a OAB, e do regulamento aprovado pelo Decreto 20.784/1931.
Conselho Federal da OAB teve Levi Carneiro como primeiro presidente. Ele presidia o Instituto dos Advogados Brasileiros, liderou a elaboração do regulamento inicial da Ordem e participou da instalação institucional da OAB em 1933, além de atuar na Assembleia Constituinte de 1934.
Conselho Federal da OAB e demais órgãos da Ordem seguem principalmente a Lei 8.906/1994, conhecida como Estatuto da Advocacia e da OAB. O regime também inclui o Regulamento Geral, o Código de Ética de 2015 e alterações legislativas como as Leis 14.365/2022 e 14.612/2023.
Conselho Federal da OAB atua em âmbito nacional, edita normas gerais e representa a Ordem em temas institucionais. Os Conselhos Seccionais funcionam nos estados e no Distrito Federal, cuidando de inscrição, fiscalização, processos disciplinares e representação local da advocacia, conforme a Lei 8.906/1994.
Conselho Federal da OAB é relevante para a democracia porque a entidade defende a Constituição, os direitos humanos, o devido processo legal e as prerrogativas da advocacia. Sua atuação histórica contra regimes autoritários mostra que a proteção da defesa técnica também protege cidadãos, empresas e instituições.
O Conselho Federal da OAB reúne história institucional, competência legal e papel democrático. Desde 1933, sua trajetória acompanha conflitos constitucionais, períodos autoritários, redemocratização e atualizações do Estatuto da Advocacia. Para a advocacia brasileira, compreender esse órgão significa compreender parte essencial da defesa profissional, da ética e do Estado de Direito.
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