Diligências jurídicas são atos práticos de execução, verificação ou apoio relacionados a processos, investigações e serviços advocatícios, nos termos do art. 154 do CPC (Lei 13.105/2015). Na prática, elas permitem cumprir mandados, obter documentos, acompanhar audiências e reduzir deslocamentos do escritório.
Escritórios de advocacia e departamentos jurídicos lidam com prazos, audiências, protocolos e solicitações presenciais em diferentes comarcas. Quando a equipe interna não consegue executar todas essas tarefas, o correspondente jurídico assume parte da operação, desde que respeite os limites legais da advocacia e as regras de contratação.
No Direito brasileiro, o termo diligência aparece em contextos judiciais, policiais e advocatícios. Por isso, compreender a diferença entre cada modalidade evita contratações inadequadas, falhas de comunicação, perda de prazo e questionamentos éticos. A seguir, veja o conceito, os tipos, os procedimentos e os cuidados para usar diligências com segurança.
O que são diligências jurídicas?
Diligências jurídicas são providências materiais ou técnicas necessárias para cumprir uma ordem, levantar informação, produzir documento ou apoiar um ato processual. Elas podem ocorrer dentro do processo, perante órgãos públicos ou em atividades de apoio à advocacia, sempre com atenção ao prazo, à competência profissional e ao registro do serviço realizado.
As diligências jurídicas aparecem no novo Código de Processo Civil (Novo CPC), especialmente quando a lei trata das atribuições do oficial de justiça. O art. 154 do CPC (Lei 13.105/2015) prevê:
Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
Segundo o Novo CPC, o oficial de justiça pratica atos externos ao cartório, como citações, penhoras, avaliações, arrestos e constatações. Esses atos exigem certificação detalhada, pois o juiz e as partes dependem do relato para verificar regularidade, horário, local e eventual resistência.
O conceito, porém, não se limita ao oficial de justiça. Magistrados podem determinar inspeções judiciais, autoridades policiais podem realizar diligências investigativas e advogados podem contratar apoio local para cópias, protocolos, audiências, certidões e despachos. Em todos os casos, a diligência existe para transformar uma ordem ou necessidade jurídica em ato verificável.
Quais são os principais tipos de diligências jurídicas?
Os principais tipos de diligências jurídicas são judiciais, policiais, advocatícias, administrativas e extrajudiciais. A classificação depende de quem solicita o ato, do órgão envolvido e da finalidade da providência. Essa distinção ajuda o escritório a definir o profissional adequado, o prazo, o custo e o documento de comprovação esperado.
O que são diligências judiciais?
Diligências judiciais são atos vinculados a um processo e realizados por determinação judicial, por servidor, oficial de justiça, advogado ou correspondente autorizado. Exemplos frequentes incluem acompanhar mandado, retirar alvará, obter cópias, protocolar petição física excepcional, consultar autos físicos e solicitar certidão em cartório judicial.
O CPC (Lei 13.105/2015) organiza prazos processuais em dias úteis, conforme art. 219, e disciplina a contagem inicial em regras como o art. 231. Por isso, uma diligência judicial mal executada pode gerar perda de prazo, necessidade de pedido de restituição e, em situações graves, prejuízo processual ao cliente.
O que são diligências extrajudiciais?
Diligências extrajudiciais ocorrem fora do processo judicial, mas produzem efeitos relevantes para contratos, negociações, cobranças e prevenção de litígios. Elas incluem retirada de certidões em cartórios, consulta a juntas comerciais, levantamento na Receita Federal, acompanhamento no Ministério Público e obtenção de documentos perante prefeituras.
Em uma negociação imobiliária, por exemplo, o advogado pode solicitar certidões de matrícula, ônus reais, ações reais e reipersecutórias. Em uma cobrança empresarial, pode pedir ata notarial, protesto ou certidão de inteiro teor. Esses atos documentam riscos antes da assinatura de contrato ou do ajuizamento de ação.
O que são diligências policiais?
Diligências policiais são atos investigativos conduzidos por autoridade policial e seus agentes, nos limites do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941). Elas podem envolver oitivas, cumprimento de mandado, coleta de elementos, preservação de local e requisição de informações. O advogado pode acompanhar o cliente quando a lei permitir.
O que são diligências advocatícias?
Diligências advocatícias são atividades contratadas por escritórios, empresas ou advogados para apoio local. O correspondente jurídico pode atuar em comarcas distantes, realizar audiências quando habilitado, extrair cópias, acompanhar perícias, despachar memoriais, verificar andamento físico e entregar relatório com documentos comprobatórios.
Quando o ato exigir capacidade postulatória, inscrição ativa na OAB e responsabilidade técnica, o contratante deve chamar advogado habilitado. O art. 1º da Lei 8.906/1994 reserva ao advogado atos como postulação em juízo e consultoria jurídica. Já estagiários atuam sob responsabilidade do advogado, conforme art. 3º, §2º, da mesma lei.
Quem pode fazer diligências jurídicas?
O profissional que pode fazer diligências jurídicas depende da natureza do ato. Oficiais de justiça cumprem mandados; autoridades policiais executam atos investigativos; advogados e correspondentes realizam providências técnicas; estagiários e auxiliares podem executar tarefas administrativas, desde que não pratiquem ato privativo da advocacia sem supervisão.
Na rotina de escritórios, bacharéis em Direito, estagiários e correspondentes jurídicos costumam apoiar tarefas operacionais. Eles podem obter certidões, retirar cópias, acompanhar protocolos e levantar informações públicas. Quando houver audiência, sustentação oral, despacho técnico ou orientação jurídica, o ideal é contratar advogado com inscrição regular na OAB.
Entre as atividades mais solicitadas estão:
- acompanhamento de partes e prepostos em audiência;
- despacho com magistrado, quando cabível e autorizado;
- obtenção de certidões judiciais, extrajudiciais e administrativas;
- acompanhamento de mandados e constatações;
- retirada de documentos físicos em fóruns, cartórios e órgãos públicos;
- elaboração de relatório com data, horário, local, servidor atendente e resultado.
Atos acessórios podem envolver profissional sem formação jurídica, como mensageiro, cópias simples ou retirada de documento público sem análise técnica. Ainda assim, o escritório deve avaliar confidencialidade, proteção de dados e sigilo profissional, especialmente diante da LGPD (Lei 13.709/2018) e do dever ético previsto no Estatuto da Advocacia.
Como fazer diligências jurídicas com segurança?
Para fazer diligências jurídicas com segurança, o escritório deve definir escopo, prazo, documentos, poderes necessários, forma de comprovação e canal de comunicação. A diligência precisa de instruções objetivas, conferência de competência profissional e registro final, pois essas medidas reduzem retrabalho, discussão de honorários e risco de prejuízo processual.
- Identifique o ato solicitado: verifique se é cópia, audiência, protocolo, certidão, mandado, perícia ou despacho.
- Confirme a urgência: aplique a contagem de prazos do CPC, especialmente arts. 218, 219 e 231 da Lei 13.105/2015.
- Escolha o profissional adequado: use advogado para atos privativos e auxiliar para tarefas meramente administrativas.
- Envie instruções completas: informe número do processo, órgão, endereço, contatos, documentos, horário e objetivo.
- Defina a entrega: peça relatório, fotos permitidas, certidão, protocolo, cópia integral ou ata de comparecimento.
- Registre a contratação: formalize honorários, reembolso, prazo e responsabilidade por deslocamentos.
Correspondente contratado, acompanhe a execução em sistema jurídico, planilha ou painel de tarefas. Aqui na Projuris, há um diretório de advogados com profissionais que podem auxiliar empresas e escritórios em diferentes localidades. Conheça o diretório de advogados clicando aqui.
Ao delegar, informe prazo interno anterior ao prazo real. Essa margem permite corrigir erro, complementar documento ou contratar novo correspondente sem comprometer o processo. Em atos presenciais, confirme horário de atendimento do órgão, regras de agendamento e exigência de procuração, substabelecimento ou documento de identificação.
Desde a Lei 14.195/2021, que alterou regras de citação eletrônica no CPC, e com a Resolução CNJ 455/2022 sobre o Domicílio Judicial Eletrônico, muitos atos passaram a exigir controle digital mais rigoroso. Escritórios devem cruzar diligências presenciais com intimações eletrônicas, para evitar duplicidade ou perda de comunicação processual.
Quais atividades o correspondente jurídico pode fazer?
O correspondente jurídico pode executar diligências jurídicas locais, representar o escritório em atos permitidos e entregar provas documentais da execução. A lista varia conforme inscrição na OAB, substabelecimento, poderes recebidos e complexidade do caso. A contratação deve separar atos técnicos de tarefas administrativas para evitar exercício irregular da profissão.
Entre as atividades que um correspondente pode realizar estão:
- elaboração ou revisão de peças, quando contratado como advogado e habilitado;
- análise de processos físicos ou eletrônicos;
- sustentação oral, quando houver poderes e inscrição adequada;
- participação em reuniões e assembleias;
- retirada de cópias e digitalização de autos físicos;
- protocolo, distribuição e acompanhamento de petições em hipóteses cabíveis;
- acompanhamento de perícias, audiências, leilões e constatações;
- levantamento de certidões em fóruns, cartórios e órgãos administrativos.
Em audiências, o cuidado principal está na representação. O correspondente deve portar substabelecimento, procuração ou carta de preposição, conforme o ato. Em juizados especiais, Justiça do Trabalho e Justiça comum, as regras mudam. A falta de poderes pode gerar redesignação, confissão, revelia ou atraso processual, conforme o caso concreto.
Também convém padronizar relatórios. Um bom relatório informa objetivo, providência executada, documentos obtidos, pendências, nome do servidor, horário de atendimento e próximos passos. Esse histórico protege o contratante e o correspondente, além de facilitar prestação de contas ao cliente final.
Quais são os benefícios do repasse de diligências jurídicas?
O repasse de diligências jurídicas reduz deslocamentos, melhora a gestão de prazos e permite atuação em comarcas nas quais o escritório não possui equipe própria. Quando o escritório seleciona bem o correspondente, ele ganha capilaridade, diminui custos operacionais e mantém advogados internos concentrados em estratégia, atendimento e peças complexas.
Imagine um escritório em São Paulo com audiência em Santa Catarina. Enviar um advogado da equipe pode envolver passagem aérea, hospedagem, alimentação, diária, tempo improdutivo e risco de remarcação. Ao contratar correspondente local, o escritório reduz custos e recebe apoio de alguém familiarizado com fórum, rotina e horários da comarca.
Outro benefício é a previsibilidade. Ao manter uma rede de correspondentes, o escritório consegue precificar melhor demandas nacionais, atender clientes com filiais em várias cidades e expandir sua atuação territorial. Essa prática também evita inscrições desnecessárias em seccionais apenas para resolver atos pontuais, respeitadas as regras do Estatuto da Advocacia.
Para departamentos jurídicos, diligências bem geridas ajudam na governança. A empresa acompanha documentos pendentes, prazos, audiências e custos por centro de despesa. O resultado aparece em relatórios de contencioso, indicadores de produtividade e controle de riscos, especialmente em carteiras com grande volume de ações repetitivas.
O ganho, contudo, depende de controle. Sem instrução clara, uma diligência barata pode gerar retrabalho caro. Por isso, o gestor jurídico deve manter cadastro de correspondentes, histórico de entregas, avaliação de qualidade, tabela de preços, política de reembolso e modelo de relatório padronizado.
Qual é o valor de uma diligência de advogados?
O valor de uma diligência de advogados depende da tabela da OAB local, da complexidade do ato, do deslocamento, da urgência, do tempo estimado e da responsabilidade técnica. Não existe preço nacional único, mas o contratante deve respeitar honorários mínimos e formalizar condições para evitar aviltamento e conflito posterior.
A base jurídica dos honorários está no art. 22 da Lei 8.906/1994, que garante ao advogado o direito aos honorários convencionados, arbitrados e de sucumbência. O Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado pela Resolução 02/2015, também orienta a contratação por escrito e a preservação da dignidade profissional.
Quando o correspondente atua em outro estado, costuma-se usar a tabela da seccional onde o ato ocorrerá, pois ela reflete custos locais e orientação regional da OAB. A urgência, o comparecimento fora do horário comercial, o deslocamento intermunicipal e a necessidade de análise técnica podem justificar valor superior ao mínimo.
Para saber quanto cobrar ou contratar, indicamos baixar agora a planilha de honorários advocatícios do Projuris ADV. A planilha auxilia na consulta de referências, mas o profissional deve sempre conferir a tabela vigente da OAB de sua seccional.
Também é recomendável separar honorários e despesas. Custas, estacionamento, autenticações, deslocamento, postagem, cópias e taxas de cartório devem constar como reembolso, quando aplicável. Essa separação evita que o correspondente absorva custos imprevisíveis e permite ao escritório prestar contas com transparência ao cliente.
Quais cuidados legais evitam nulidades e prejuízos?
Cuidados legais em diligências jurídicas envolvem poderes de representação, prazo, identificação do processo, sigilo, comprovação do ato e respeito aos limites profissionais. Falhas nesses pontos podem causar nulidade, perda de prazo, confissão, revelia, indeferimento de pedido ou responsabilização civil e disciplinar do advogado responsável.
No processo civil, a nulidade depende de prejuízo, conforme lógica do art. 282 do CPC (Lei 13.105/2015). No processo penal, o art. 563 do CPP (Decreto-Lei 3.689/1941) adota regra semelhante. A jurisprudência brasileira aplica a ideia de que não há nulidade sem demonstração de prejuízo, mas isso não autoriza descuido operacional.
Em citação, por exemplo, o art. 238 do CPC define o ato que convoca o réu para integrar a relação processual. Se a diligência de citação apresentar endereço errado, identificação incompleta ou certificação insuficiente, a parte pode questionar a validade do ato. O processo atrasa e o cliente pode suportar custo adicional.
Na contratação de correspondentes, preserve sigilo e dados pessoais. Compartilhe apenas documentos necessários, controle acessos a sistemas, evite envio de informações sensíveis por canais inseguros e registre quem recebeu cada arquivo. A LGPD (Lei 13.709/2018) exige finalidade, necessidade e segurança no tratamento de dados pessoais.
Perguntas frequentes sobre diligências jurídicas
Diligências jurídicas em um processo são atos realizados para cumprir decisão judicial, obter informação, produzir documento ou executar providência necessária ao andamento da causa. O art. 154 do CPC (Lei 13.105/2015) cita diligências do oficial de justiça, como citações, penhoras e arrestos.
Diligências jurídicas geram uma comprovação, como certidão, relatório, protocolo, documento ou informação ao processo. Depois disso, o juiz, o advogado ou o gestor jurídico analisa o resultado e define o próximo ato, que pode ser manifestação, novo pedido, juntada de documento ou solicitação complementar.
Diligências jurídicas não têm preço nacional único, porque o valor depende da tabela da OAB local, da urgência, do deslocamento e da complexidade do ato. Para consultar referências, Baixe agora a planilha de honorários advocatícios do Projuris ADV.
Diligências jurídicas podem ser feitas por oficiais de justiça, autoridades policiais, advogados, correspondentes, estagiários e auxiliares, conforme o tipo de ato. Atos privativos da advocacia exigem advogado inscrito na OAB, nos termos do art. 1º da Lei 8.906/1994.
Diligências jurídicas judiciais estão ligadas a processos, decisões, mandados e cartórios judiciais. Diligências extrajudiciais ocorrem fora do processo, como pedidos de certidões, consultas em órgãos públicos, registros cartorários e providências administrativas para contratos, cobranças ou prevenção de litígios.
Diligências jurídicas que envolvem postulação, audiência técnica, orientação legal, sustentação oral ou responsabilidade profissional exigem advogado inscrito na OAB. Tarefas administrativas, como cópias e retirada de documentos públicos, podem admitir apoio de auxiliares, desde que o escritório preserve sigilo, prazo e supervisão.
Conclusão: diligências jurídicas conectam estratégia e execução. Quando o escritório define escopo, prazo, responsável, poderes e comprovação, a diligência deixa de ser uma tarefa isolada e passa a integrar a gestão do contencioso, a redução de custos e a qualidade do atendimento ao cliente.
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