Diligências jurídicas: o que são e quais os principais tipos?

30/05/2023
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23/08/2024
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Muitas vezes, no escritório de advocacia, as demandas são tão altas que é necessário contratar um profissional externo para realização de certas demandas. E nesse sentido, que surge a carreira de correspondente jurídico. Ele é o profissional que, em muitos casos, ficará responsável pelas diligências jurídicas de um escritório de advocacia.

No Direito Brasileiro, duas são as formas principais de diligências jurídicas. Neste artigo vamos falar sobre o que são, quais os tipos e como elas facilitam a rotina do advogado.

O que são diligências jurídicas?

As diligências jurídicas estão dispostas no novo Código de Processo Civil (Novo CPC). Segundo o art. 154 da Lei 13105:

 Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça:

I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;

Para explicar melhor, então, segundo o Novo CPC as diligências são as atividades realizadas por um oficial de justiça. Essas atividades são as vistorias, avaliações, citações, e outras atividades investigativas que acontecem externamente ao cartório.

Entretanto, não são apenas as atividades realizadas por oficiais que são consideradas diligências jurídicas. Pelo contrário, existem outros tipos de diligências.

Por exemplo, magistrados podem fazer pessoalmente algumas atividades que também receberão o nome de diligência. O mesmo vale para algumas investigações realizadas por autoridades policiais e seus agentes. Além disso, atividades de suporte a escritórios de advocacia prestadas por advogados correspondentes também são consideradas diligências jurídicas.

Quais os tipos de diligências jurídicas?

Como visto, então, as diligências jurídicas são atividades relacionadas com o meio jurídico, que podem ser realizadas por diversos profissionais. Vamos explicar melhor. Os três tipos mais comuns de diligências são:

  • Judiciais;
  • Policiais;
  • Advocatícias.

Como já antes explicitado, então, as diligências judiciais são as realizadas pelos oficiais de justiça ou magistrados. As policiais, pelas autoridades policiais e seus agentes e as advocatícias, pelos advogados correspondentes.

Além disso, existe a divisão das diligências judiciais e extrajudiciais. Vejamos a diferença entre elas:

Diferença entre as diligências judiciais e extrajudiciais

Como é de se imaginar, as diligências judiciais acontecem nos órgãos judiciais e são atreladas aos processos. Geralmente, são atividades que acontecem por solicitação do juiz. Alguns exemplos são:

  • Acompanhar oficial de justiça em mandado;
  • Realizar cópias em autos de processo;
  • Fazer protocolos físicos, eletrônicos e postais;
  • Requerer certidões em cartório judicial;
  • Retirar mandado de pagamento;
  • Retirar documentos.

Já as diligências extrajudiciais são aquelas que ocorrem fora do processo judicial, ou seja, as que abrangem atividades no Ministério Público (MP), Receita Federal, etc. Neste artigo, focaremos nas diligências advocatícias

Quem faz diligências jurídicas?

O auxílio aos escritórios de advocacia por meio das diligências pode ser realizado por bacharéis em Direito, na maioria das vezes, estagiário do escritório, ou então, por correspondentes jurídicos.

Dentre as tarefas que estes podem realizar, estão:

  • Acompanhamento das partes em audiência;
  • Despachos com magistrado;
  • Assessorias jurídicas;
  • Obtenção de certidões;
  • Acompanhamento de mandados.

Vale destacar ainda que, para algumas tarefas chamadas de “acessórias” pode ser solicitada o auxilio de qualquer profissional, seja da área do Direito ou não.

Como fazer diligências jurídicas?

Em primeiro lugar, por óbvio está a delegação das atividades solicitadas pelo magistrado ao bacharel ou correspondente jurídico. Ou seja, a designação da tarefa ao estagiário ou então, a contratação de um profissional.

Aqui na Projuris, possuímos um diretório de advogados com diversos profissionais que podem auxiliar sua empresa ou escritório neste sentido. Conheça o diretório de advogados clicando aqui.

Correspondente contratado, é hora de delegar as atividades. Você pode utilizar sistemas jurídicos, por exemplo, para delegar e acompanhar as tarefas dos correspondentes. E claro, fazer a cobrança sempre que necessário das entregas.

Lembre-se de indicar para o correspondente o prazo da entrega, com uma folga para se acaso você precise contratar um novo correspondente.

Quais atividades o correspondente jurídico pode fazer?

Dentre as diligências jurídicas, as que podem ser realizadas por um corresponde são:

  • Elaboração de peças;
  • Análise de processos;
  • Sustentação oral;
  • Reuniões e assembleias;
  • Retirada de cópias.
  • etc…

Quais os benefícios dos repasses das diligências?

Inúmeras são as vantagens em contratar um profissional externo para executar as diligências do seu escritório de advocacia.

A primeira vantagem a destacarmos, então, é para os casos em que alguma atividade deve ser realizada em estados diferentes. Por exemplo, você tem um escritório em São Paulo, mas uma das audiências irá acontecer em Santa Catarina, se você tem um correspondente jurídico no estado, não é necessário fazer o deslocamento. Nesse ínterim, é importante destacar duas outras vantagens, evitando o deslocamento, evita-se também a perda do tempo de viagem – afinal, tempo é dinheiro, né – e evita-se o gasto com a passagem aérea para chegar ao local.

Além disso, e ainda falando sobre como é vantajoso para o caixa do escritório manter um correspondente jurídico, nesses casos em que se atua em mais de um estado, por exemplo, elimina-se a necessidade de pagamento da anuidade da OAB daquela região.

Logo, economicamente falando, a vantagem é gigante.

Ademais, você pode conhecer profissionais excelentes que em outra circunstância, não conheceria, uma vez que existe uma questão geográfica.

Isso sem contar que, com correspondentes jurídicos o escritório pode expandir sua área de atuação, e por consequência, alavancar ainda mais.

Leia também:

Qual o valor de uma diligência de advogados?

Valores de atividades são sempre uma das maiores dúvidas, especialmente de advogados em começo de carreira. Mas se, para advogados atuantes em escritórios precificar serviços já não é fácil, para correspondentes que atuaram realizando diligências jurídicas a dúvida é maior.

Especialmente porque, para advogados que atuam como correspondentes para outros estados, a dúvida acerca da cobrança de honorários é, inclusive, uma questão complicada já que, é difícil definir se o correspondente vai cobrar o valor do estado em que está ou o valor do estado do escritório. Se você é correspondente, indicamos que cobre o valor da tabela de seu estado.

Para saber o quanto cobrar, indicamos baixar agora a planilha de honorários advocatícios do Projuris ADV.

Perguntas frequentes sobre o assunto

O que é uma diligência em um processo?

Em processos judiciais, qualquer atividade praticada devido a decisão do juiz é chamada de diligência. No Código de Processo Civil (CPC), o art. 154 dispõe que é parte da atividade dos oficiais de justiça a realização dessas atividades. Mas, algumas teorias consideram também as atividades realizadas pelo próprio juiz, por autoridades policiais e até advogados como diligências jurídicas.

O que acontece depois das diligências?

Após a realização das diligências jurídicas, todas as informações, documentos, provas, etc., são entregues ao juiz do processo para que este faça sua análise e determine a solução do caso ou então, faça solicitação de outras diligências a fim de maior aprofundamento no processo.

Qual o valor de uma diligência?

Não é possível informar valores exatos para quaisquer atividades jurídicas, uma vez que, estas vão depender da OAB regional em que o advogado ou a advogada trabalha. Entretanto, é possível, a partir da tabela de honorários da OAB local identificar qual o valor mínimo que o advogado deve cobrar neste estado. Baixe agora a planilha de honorários advocatícios do Projuris ADV.

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