Estatuto da advocacia é o conjunto de normas que regula o exercício profissional da advocacia, os direitos e deveres do advogado e a organização da OAB, nos termos dos arts. 1º, 3º e 44 da Lei 8.906/1994. Na prática, orienta inscrição, prerrogativas, conduta, honorários e disciplina profissional.
O exercício da advocacia no Brasil segue a Lei Federal 8.906/1994, conhecida como Estatuto da OAB. A norma dialoga com a Constituição Federal de 1988, especialmente com o art. 133, que reconhece o advogado como indispensável à administração da justiça.
Este guia explica o conceito, a função, os artigos mais cobrados na prática profissional e as alterações legais relevantes até 2025, incluindo as Leis 13.363/2016, 13.725/2018, 14.039/2020, 14.365/2022 e 14.612/2023.
O que é o estatuto da advocacia?
O estatuto da advocacia é a Lei 8.906/1994, diploma que disciplina quem pode exercer a advocacia, quais atos dependem de inscrição na OAB, quais direitos protegem a atividade profissional e quais sanções alcançam condutas incompatíveis com a profissão.
A lei funciona em conjunto com o Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado pela Resolução 02/2015 do Conselho Federal. Enquanto o Estatuto traz a estrutura legal da profissão, o Código aprofunda padrões de conduta, publicidade, sigilo, relação com clientes e deveres éticos.
Na rotina de escritórios, departamentos jurídicos e advogados autônomos, o Estatuto orienta decisões concretas: aceitar ou recusar mandato, contratar honorários, atuar como empregado, supervisionar estagiários, usar meios digitais, preservar sigilo e responder a processo disciplinar.
Como o estatuto da OAB foi criado?
O estatuto da OAB resulta de uma evolução institucional que começou antes da própria Ordem dos Advogados do Brasil. O Instituto dos Advogados Brasileiros surgiu em 1843, e a OAB foi criada pelo Decreto 19.408/1930, durante o Governo Provisório de Getúlio Vargas.
Como surgiu a Ordem dos Advogados do Brasil?
O art. 17 do Decreto 19.408/1930 previu a criação da OAB como instituição de organização e disciplina da classe. Com o tempo, a entidade passou a atuar por meio do Conselho Federal, Conselhos Seccionais, Subseções e Caixas de Assistência dos Advogados.
A Lei 4.215/1963 disciplinou a profissão em período anterior ao estatuto atual. Depois, mudanças sociais, crescimento dos cursos jurídicos e novas formas de trabalho exigiram uma lei mais compatível com o ambiente constitucional inaugurado em 1988.
Por que a Lei 8.906/1994 continua relevante?
A Lei 8.906/1994 reorganizou a advocacia dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Ela reconheceu a autonomia técnica do advogado, regulamentou sociedades, tratou do advogado empregado e estruturou infrações, sanções e competências da OAB.
Essa relevância permanece porque a lei não regula apenas uma categoria profissional. Ela protege a atuação técnica necessária ao contraditório, à ampla defesa e ao acesso à justiça, temas ligados aos arts. 5º, LV, e 133 da Constituição Federal de 1988.
Qual é a função do estatuto da advocacia?
A função do estatuto da advocacia é definir regras de acesso, exercício, fiscalização e disciplina da profissão. A norma protege prerrogativas do advogado, impõe deveres de conduta e estabelece a organização da OAB como entidade responsável por seleção, representação e disciplina profissional.
Entre as funções práticas do Estatuto, estão:
- delimitar atividades privativas da advocacia, como consultoria, assessoria e direção jurídicas;
- assegurar prerrogativas profissionais, como comunicação reservada com cliente preso e acesso a autos;
- fixar regras para inscrição, estágio profissional, sociedades de advogados e advogado empregado;
- prever incompatibilidades e impedimentos para evitar conflito entre função pública, atividade econômica e advocacia;
- disciplinar infrações e sanções, com devido processo no âmbito da OAB;
- definir finalidades institucionais da OAB, inclusive a defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito.
Para empresas e gestores jurídicos, a lei também ajuda a estruturar contratações seguras. Ela permite avaliar autonomia técnica, responsabilidade profissional, sigilo, regime de trabalho e limites éticos em consultorias internas ou externas.
Quais são os principais artigos do estatuto da advocacia?
Os principais artigos do estatuto da advocacia tratam das atividades privativas, inscrição profissional, prerrogativas, atuação da mulher advogada, autonomia do advogado empregado, incompatibilidades, infrações disciplinares, sanções e papel institucional da OAB.
O que prevê o art. 1º da Lei 8.906/1994?
O art. 1º define como atividades privativas de advocacia a postulação a órgão do Poder Judiciário e aos juizados especiais, além das atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas. O habeas corpus, em qualquer instância ou tribunal, não entra nessa reserva legal.
O mesmo artigo exige visto de advogado em atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, quando esses atos seguem para registro em órgão competente. Também veda divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade.
Como o art. 3º regula advogados e estagiários?
O art. 3º afirma que o exercício da advocacia e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na OAB. O estagiário regularmente inscrito pode praticar atos profissionais, mas deve atuar em conjunto com advogado e sob responsabilidade deste, conforme o Regimento Geral.
Na prática, o escritório precisa supervisionar peças, diligências e atendimentos realizados por estagiários. O advogado responsável não pode tratar o estágio como substituição irregular de mão de obra técnica, porque a extrapolação de atos pode gerar responsabilidade disciplinar.
Quais direitos estão nos arts. 7º e 7º-A?
O art. 7º reúne prerrogativas essenciais, como liberdade de exercício profissional, comunicação reservada com cliente preso, ingresso em repartições e salas de audiência, exame de autos e retirada de processos quando a lei permitir.
A Lei nº 13.363/2016 incluiu o art. 7º-A para proteger a mulher advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz. A norma prevê, por exemplo, preferência em sustentações orais, condições de acesso a fóruns e suspensão de prazos processuais quando a advogada for a única patrona da causa, nos termos legais.
Como o art. 18 protege a autonomia técnica?
O art. 18 estabelece que a relação de emprego não retira a isenção técnica nem reduz a independência profissional do advogado empregado. A subordinação existe em aspectos administrativos, mas o empregador não pode impor orientação jurídica contrária à técnica, à lei ou à ética.
A Lei 14.365/2022 incluiu regras sobre regimes presencial, não presencial e misto. Também permitiu que as partes alterem o regime por acordo individual simples durante a relação de emprego, observadas as condições pactuadas e a preservação da independência profissional.
Quando há incompatibilidade ou impedimento?
O art. 28 trata das hipóteses de incompatibilidade, que impedem a advocacia até em causa própria. O rol inclui chefes do Poder Executivo, membros de órgãos do Judiciário, Ministério Público, tribunais de contas, policiais, militares da ativa e dirigentes de instituições financeiras, entre outros.
O art. 30 trata dos impedimentos. Servidores da administração direta, indireta e fundacional, por exemplo, não podem advogar contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual esteja vinculada a entidade empregadora. Docentes de cursos jurídicos não entram nessa vedação específica.
Quais infrações e sanções aparecem nos arts. 34 e 35?
O art. 34 lista infrações disciplinares, como exercer a profissão quando impedido, violar sigilo profissional, abandonar causa sem justo motivo, deturpar lei ou julgado, reter autos abusivamente, deixar de pagar contribuições à OAB após notificação e manter conduta incompatível com a advocacia.
A Lei 14.612/2023 atualizou o Estatuto para incluir assédio moral, assédio sexual e discriminação entre infrações ético-disciplinares. Essa alteração ampliou a tutela disciplinar contra condutas que afetam dignidade, segurança e igualdade no ambiente profissional.
O art. 35 prevê quatro sanções: censura, suspensão, exclusão e multa. Os arts. 36 a 40 detalham critérios de aplicação, reincidência e atenuantes. O processo disciplinar deve respeitar contraditório, ampla defesa e decisão regular no âmbito competente da OAB.
Qual é o papel da OAB no art. 44?
O art. 44 define a OAB como serviço público dotado de personalidade jurídica e forma federativa. Sua finalidade inclui defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático de Direito, os direitos humanos, a justiça social e a boa aplicação das leis.
O mesmo artigo atribui à OAB a representação, defesa, seleção e disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. O § 1º afirma que a Ordem não mantém vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração Pública.
O que mudou no estatuto da advocacia até 2025?
O estatuto da advocacia recebeu alterações relevantes nos últimos anos para adequar a profissão a novas formas de trabalho, contratação, proteção de prerrogativas, honorários, tecnicidade da atividade jurídica e enfrentamento de condutas discriminatórias ou abusivas.
O que a Lei 13.725/2018 alterou sobre honorários?
A Lei 13.725/2018 alterou o Estatuto para tratar dos honorários assistenciais. A regra alcança ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual e preserva a possibilidade de honorários convencionais, conforme a contratação e o caso concreto.
O que a Lei 14.039/2020 mudou na advocacia?
A Lei 14.039/2020 incluiu o art. 3º-A na Lei 8.906/1994. O dispositivo reconhece a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados, quando comprovada a notória especialização, e também dialoga com contratações públicas e privadas de serviços jurídicos especializados.
Quais mudanças vieram com a Lei 14.365/2022?
A Lei 14.365/2022 promoveu mudanças amplas. Entre elas, regulou regimes de trabalho do advogado empregado, tratou do trabalho remoto de estagiários em situações excepcionais, aperfeiçoou regras sobre sociedade unipessoal e advogado associado, e alterou pontos do CPC, Lei 13.105/2015, e do CPP, Decreto-Lei 3.689/1941.
Leia também:
- Advocacia Pro Bono: o que é, como funciona e as limitações
- Como expandir a atuação do seu escritório de advocacia
- Quota Litis: o que é, como funciona, quando usar e regras
- Embargos à Execução: o que são, prazos e alegações
Qual é a diferença entre estatuto da advocacia e Código de Ética da OAB?
O estatuto da advocacia tem natureza legal e regula a profissão de modo amplo. O Código de Ética e Disciplina da OAB tem natureza normativa interna e detalha deveres éticos, publicidade, relacionamento com clientes, sigilo, honorários e processo disciplinar.
A diferença prática está no grau de abrangência. O Estatuto cria bases legais da profissão, define prerrogativas e sanções e organiza a OAB. O Código de Ética aprofunda a conduta profissional, inclusive em temas como captação indevida, publicidade informativa, advocacia pro bono e conflito de interesses.
Um exemplo está no art. 3º do Código de Ética: o advogado deve ter consciência de que o Direito serve para mitigar desigualdades e buscar soluções justas. Essa orientação complementa o Estatuto, mas não substitui suas regras legais.
Perguntas frequentes sobre estatuto da advocacia
Estatuto da advocacia é a Lei 8.906/1994, que regula o exercício da profissão, os direitos e deveres dos advogados, a inscrição na OAB, as prerrogativas profissionais, as infrações disciplinares e a organização institucional da Ordem dos Advogados do Brasil.
Estatuto da advocacia corresponde à Lei 8.906/1994, publicada em 4 de julho de 1994. A norma continua vigente, mas recebeu alterações posteriores, como as Leis 13.363/2016, 13.725/2018, 14.039/2020, 14.365/2022 e 14.612/2023.
Estatuto da advocacia tem a função de organizar a advocacia, proteger prerrogativas, fixar deveres profissionais e disciplinar a atuação da OAB. Ele também ajuda a preservar o direito de defesa, a independência técnica do advogado e a regularidade dos serviços jurídicos.
Estatuto da advocacia mudou em 2022 com a Lei 14.365/2022, que tratou de trabalho presencial, não presencial e misto, regras para estagiários em situações excepcionais, advogado associado, sociedades de advogados e alterações processuais no CPC e no CPP.
Estatuto da advocacia lista direitos no art. 7º, como liberdade profissional, comunicação reservada com cliente preso, acesso a repartições, exame de autos e prerrogativas em audiências. O art. 7º-A acrescenta proteções específicas à mulher advogada gestante, lactante, adotante ou puérpera.
Estatuto da advocacia é lei federal e regula a profissão em sentido amplo. O Código de Ética e Disciplina da OAB detalha padrões de conduta, publicidade, sigilo, relação com clientes e deveres éticos que complementam a Lei 8.906/1994.
Como aplicar o estatuto da advocacia na prática?
O estatuto da advocacia deve orientar atos cotidianos de advogados, escritórios, departamentos jurídicos e empresas que contratam serviços legais. Sua aplicação reduz riscos disciplinares, melhora contratos de honorários, protege sigilo profissional e delimita a autonomia técnica em relações de emprego.
Na prática, consulte a Lei 8.906/1994 antes de estruturar sociedade, contratar advogado associado, definir publicidade, delegar tarefas a estagiários, aceitar mandato sensível ou atuar contra pessoa jurídica ligada ao empregador. A checagem evita conflito de interesses, impedimentos e violações disciplinares.
Com as atualizações até 2025, o estatuto da advocacia permanece como eixo legal da profissão. Ele conecta prerrogativas, deveres, ética e organização institucional da OAB, mantendo a advocacia alinhada ao art. 133 da Constituição Federal de 1988 e à proteção do direito de defesa.
Como fica claro, a OAB não tem competência apenas para gerir e disciplinar questões relacionados ao exercício da advocacia no Brasil. Ela também um papel na defesa do estado democrático de direito e das instituições jurídicas.
[adrotate banner=”21″]