A proibição das bets entrou em vigor na última sexta-feira, dia 25 de setembro, quando o governo federal publicou a MP 1.394/2026 no Diário Oficial da União. Na prática, o texto encerra no país as apostas de quota fixa e extingue as autorizações das operadoras em 30 dias. Segundo o governo, a medida busca conter o endividamento das famílias e os danos à saúde mental.
Enquanto isso, o Ministério da Fazenda estima que R$ 1,7 bilhão em saldos precisará voltar às mãos dos apostadores. Ainda assim, o fim do mercado não apaga o passado: as ações por ludopatia seguem vivas e ganham um novo marco temporal.
O que é a MP 1.394/2026, a MP das bets?
A MP 1.394/2026, chamada de “MP das bets”, é a medida provisória que trata a proibição das bets de quota fixa no Brasil. Desde a publicação, em 25/09/2026, ela tem força de lei (art. 30). Ainda assim, o Congresso Nacional precisa votá-la em até 120 dias para que ela se torne lei definitiva. Além disso, a MP integra um pacote mais amplo do governo federal. Junto com ela, saiu a MP 1.393/2026, que cria o Desenrola Brasil 3.0. O pacote inclui ainda um projeto de lei que criminaliza a operação de bets.
Na prática, a medida provisória 1.394 revoga a maior parte da Lei 14.790/2023 e parte da Lei 13.756/2018 (art. 29). Para conferir a redação oficial, acesse o texto integral da medida provisória no portal do Planalto. Já a Agência Senado publicou uma cobertura detalhada sobre a MP.
O que a proibição das bets abrange e o que fica de fora?
A proibição das bets alcança exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa, físicas ou virtuais (art. 1º). Isso inclui apostas esportivas e jogos on-line, mesmo quando o operador está no exterior. Por outro lado, as demais modalidades lotéricas autorizadas por lei continuam funcionando (art. 1º, § 2º).
- Operadores estrangeiros: a vedação vale também para agentes no exterior que ofertem apostas a pessoas no Brasil (art. 1º).
- Estados e Distrito Federal: as autorizações estaduais e distritais de quota fixa também se extinguem no prazo de 30 dias (art. 2º, § 1º).
- Autorizações federais: elas se extinguem por interesse público, sem devolução da outorga nem indenização (art. 4º, parágrafo único).
- Novos pedidos: a MP veda novas autorizações, e os pedidos pendentes ficam prejudicados (art. 6º).
Além disso, o art. 3º define jogo on-line como aposta virtual cujo resultado depende de gerador aleatório. Por isso, o jogo do tigrinho proibido segue a mesma regra das apostas esportivas.
Qual é o cronograma do fim das bets?
O cronograma do fim das bets começa em 25/09/2026, com a proibição de novos depósitos. Em seguida, o apostador pode sacar até 05/10, e os sites saem do ar em 06/10. Depois disso, os bancos devolvem os saldos restantes, e as autorizações se extinguem em 25/10.
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 25/09 | Publicação da MP; novos depósitos ficam proibidos |
| 26/09 | Governo começa a notificar apostadores |
| Até 23h59 de 05/10 | Prazo final para saque voluntário e para retirada de publicidade |
| 06/10 | Sites e aplicativos de apostas saem do ar |
| 07 e 08/10 | Bets informam aos bancos os saldos de cada CPF |
| 09 a 14/10 | Bancos devolvem os valores aos apostadores |
| A partir de 14/10 | Caixa pode intermediar a devolução em caso de impedimento |
| 25/10 | Extinção das autorizações das operadoras |
Segundo a CNN Brasil, o governo já notifica os apostadores sobre o prazo para saque. Nesse cenário, o fim das bets ocorre em etapas curtas, o que exige atenção redobrada às datas.
Bets proibidas no Brasil: o que acontece com o dinheiro do apostador?
Com as bets proibidas no Brasil, o dinheiro do apostador não se perde. Quem não sacar até 05/10 recebe o saldo pelos bancos, por CPF, preferencialmente na conta de origem (arts. 8º e 9º). Além disso, apostas sem resultado perdem efeito com restituição integral, e prêmios já apurados ficam garantidos (art. 7º).
Até quando sacar e como funciona a devolução
Veja como sacar dinheiro das bets em quatro passos:
- Até 23h59 de 05/10, solicite o saque diretamente na plataforma, como de costume.
- Se não sacar, aguarde: após a saída do ar, as bets têm dois dias para enviar aos bancos os saldos por CPF (art. 8º).
- Em seguida, os bancos têm sete dias para a devolução do saldo das bets, de preferência na conta de origem (art. 9º).
- Se a devolução falhar, os valores seguem para conta específica na Caixa, sob supervisão do Ministério da Fazenda (art. 9º, § 3º).
De acordo com o Metrópoles, a Fazenda prevê a devolução de R$ 1,7 bilhão aos apostadores com a proibição das bets. Além disso, a operadora que descumprir essas obrigações paga multa diária de R$ 200 mil (art. 8º, § 2º).
Apostas em aberto e prêmios com a proibição das bets
Quanto à aposta em aberto, a regra é objetiva: sem resultado até o prazo final, ela fica sem efeito. Nesse caso, o apostador recebe tudo de volta, sem descontos (art. 7º, § 2º). Por outro lado, os prêmios apurados até o prazo final estão garantidos (art. 7º, § 3º).
Como evitar golpes de “liberação de saldo”
Desde 26/09, o governo notifica os apostadores pela caixa postal do gov.br e por WhatsApp. Por isso, desconfie de qualquer mensagem que peça taxa ou senha para “liberar” saldo. Na dúvida, confira as comunicações diretamente no gov.br.
Por que o governo decretou a proibição das bets?
O governo justifica a proibição das bets com o endividamento das famílias e os danos à saúde mental. Na exposição de motivos, o Executivo afirma que os controles do mercado regulado não bastaram para proteger consumidores, crianças, adolescentes e o orçamento doméstico. Para entender a decisão, porém, é preciso recuar até 2018.
Da liberação em 2018 ao mercado regulado em 2025
Tudo começou com a Lei 13.756/2018, que criou as apostas de quota fixa como modalidade lotérica. Contudo, a regulamentação demorou, e o setor cresceu por anos sem regras claras e com empresas sediadas no exterior.
Em seguida, a Lei 14.790/2023 estruturou o mercado regulado, que passou a operar em 1º/01/2025. Desde então, só empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) podiam atuar. Para isso, cada operadora pagava outorga de R$ 30 milhões, válida por cinco anos.
Nesse novo regime, a Portaria SPA/MF 1.231/2024 detalhou as regras de jogo responsável. Entre elas, estão o monitoramento do risco de dependência, a autoexclusão e limites de gastos.
O peso das apostas no orçamento das famílias
Em 2024, o Estudo Especial nº 119 do Banco Central estimou que cerca de 24 milhões de pessoas fizeram Pix para bets em agosto. No mesmo mês, 5 milhões de beneficiários do Bolsa Família enviaram R$ 3 bilhões às bets, com mediana de R$ 100 por pessoa.
Mais recentemente, o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda (Comsefaz) estimou em R$ 62,5 bilhões a perda líquida das famílias com bets em 2025. Esse valor, que desconta os prêmios pagos, equivale a cerca de 0,68% da renda disponível das famílias.
Na saúde, o governo aponta alta de cerca de 140% nos atendimentos ligados a transtornos por jogo entre 2018 e 2025. Além disso, estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (IEPS) estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social das apostas. Desse total, R$ 30,6 bilhões correspondem a gastos com saúde.
Para entender o quadro clínico por trás desse debate, veja o que é ludopatia e como ela é diagnosticada.
STF, CPI e restrições graduais antes da proibição das bets
Além disso, a proibição das bets encerra uma escalada regulatória de quase dois anos. Em novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar do ministro Luiz Fux nas ADIs 7.721 e 7.723. Com isso, o STF suspendeu a publicidade de bets dirigida a crianças e adolescentes. Da mesma forma, determinou medidas contra o uso de recursos do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) em apostas.
Paralelamente, o Senado instalou a CPI das Bets, que funcionou de novembro de 2024 a junho de 2025. No fim, porém, a comissão rejeitou o relatório final por 4 votos a 3. Entre as 20 propostas do texto, estava a proibição de jogos semelhantes a caça-níqueis, como o jogo do tigrinho.
Depois disso, o regime endureceu. A Portaria SPA/MF 2.579/2025 criou um sistema centralizado de autoexclusão. Em outubro de 2025, o governo também vetou apostas de beneficiários do Bolsa Família e do BPC.
O que diz a exposição de motivos e qual é o custo fiscal
Na exposição de motivos, o governo cita estimativas de que as famílias transferiram dezenas de bilhões de reais às bets em 2025. Ao mesmo tempo, o Executivo reconhece o custo fiscal: segundo a Agência Senado, a perda tributária prevista é de R$ 1,541 bilhão em 2026. Para 2027 e 2028, as estimativas passam de R$ 5 bilhões por ano.
O que muda para bancos, Pix, publicidade e plataformas digitais com a proibição das bets?
A MP estende a vedação a toda a cadeia que viabiliza as apostas. Bancos, instituições de pagamento e arranjos, inclusive o Pix, não podem processar transações para bets (art. 14). Além disso, a publicidade fica vedada, e as plataformas digitais passam a ter dever de cuidado (arts. 16 a 22).
- Bancos e Pix: a vedação ao Pix para bets só ressalva transações de encerramento e restituição (art. 14). Além disso, o Banco Central cria um sistema para rejeitar e devolver essas transferências (art. 15).
- Publicidade e patrocínio: a MP veda anúncios e patrocínios, com retirada em até 10 dias (art. 16). No entanto, conteúdos anteriores com publicidade apenas acessória ficam fora da vedação (art. 17).
- Plataformas digitais: provedores de aplicação têm “dever de cuidado” contra esse conteúdo, e lojas de apps devem barrar a oferta (arts. 19 e 21). Nesse caso, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) pode multar em até 10% do faturamento no país (art. 22).
- Bloqueio de sites de apostas: a Fazenda e o MJSP podem requerer o bloqueio (art. 23). Em seguida, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) executam as ordens.
- Fiscalização: por fim, o art. 24 cria um comitê interinstitucional sob coordenação da Casa Civil. Além disso, o art. 28 permite o perdimento administrativo de valores de operadores irregulares.
No futebol, hoje, 14 clubes da Série A têm patrocínio de bets. Ainda assim, o torcedor pode continuar usando camisas com a marca do patrocinador.
A MP das bets pode cair? Contestação no STF e tramitação no Congresso
Sim, a MP ainda pode perder efeito ou mudar de forma relevante. No Congresso, deputados e senadores têm 120 dias para aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la. Paralelamente, o setor já questiona a medida no STF, sob relatoria do ministro Luiz Fux, que também conduz as ADIs 7.721 e 7.723.
Em 28/09, a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) acionaram o STF. Segundo a imprensa, as entidades alegam falta de urgência para uma MP e ausência de estudos técnicos. Nesse ponto, citam resposta da Fazenda, via Lei de Acesso à Informação, que registrou “informação inexistente” sobre estudos de impacto. Além disso, as entidades invocam a confiança legítima de quem pagou outorga para operar por cinco anos.
Na visão do setor, com as bets proibidas no Brasil, os apostadores tendem a migrar para o mercado ilegal de apostas. Nesse sentido, um estudo da consultoria LCA, encomendado pelo IBJR, estima que as plataformas clandestinas já respondiam por 41% a 51% do mercado. Além disso, o segmento recolheu R$ 9 bilhões em impostos em 2025, segundo a Receita Federal.
Já o governo defende a medida com base no interesse público e nos dados de saúde. Enquanto isso, a MP das bets segue em vigor até que o Congresso ou o STF decida o contrário.
A proibição das bets encerra as ações por ludopatia?
Não necessariamente. Em síntese, a proibição das bets encerra o mercado, mas não encerra o contencioso de ludopatia. Afinal, a MP preserva as obrigações do período autorizado, inclusive as de jogo responsável (art. 10, II). Além disso, mantém a Lei 14.790/2023 aplicável aos fatos daquele período (art. 29, parágrafo único).
O mesmo art. 10 também exige a guarda dos dados de apostadores por cinco anos (inciso IV). Da mesma forma, o art. 11 obriga as operadoras a transmitir à SPA os registros das medidas de jogo responsável. Na prática, esses dados podem servir de prova em ações sobre falhas de monitoramento.
Nesse sentido, o art. 9º, § 4º, é explícito. Segundo o dispositivo, a restituição dos saldos não afasta a responsabilidade das operadoras por “outras obrigações decorrentes da exploração” das apostas.
Por fim, o art. 18 reforça a lente consumerista. Ele enquadra a publicidade irregular como abusiva nos termos do CDC, “sem prejuízo da responsabilidade civil e penal”.
Nesse cenário, a Lei 14.790 perde força para o futuro, mas continua a reger o passado. Para revisar o regime anterior, consulte o marco legal das apostas (Lei 14.790/2023).
Vale ressaltar, porém, que se trata de uma leitura possível do texto, e não de uma certeza. Afinal, o Congresso pode alterar a MP, e os tribunais ainda vão interpretá-la.
O que dizem 294 decisões judiciais: dados exclusivos da Deep Legal
Para medir esse contencioso, este artigo usa um levantamento de jurimetria da Deep Legal sobre ludopatia e responsabilidade das bets. O estudo analisou 294 decisões sobre ludopatia, de uma base de 308. Além disso, as decisões vêm de 235 juízes, em 23 estados, e 93,5% delas saíram da Justiça Estadual.
Antes de tudo, um dado pede cautela: cerca de 45% das 294 decisões ainda não têm mérito. Ou seja, são liminares, tutelas de urgência ou decisões saneadoras, típicas de um contencioso incipiente.
Por isso, a tabela abaixo indica a base de cálculo de cada número:
| Indicador | Resultado | Base de cálculo |
|---|---|---|
| Favoráveis à operadora | 88 (54,3%) | 162 decisões definidas |
| Desfavoráveis à operadora | 54 (33,3%) | 162 decisões definidas |
| Parcialmente favoráveis à operadora | 20 (12,3%) | 162 decisões definidas |
| Bet não responsabilizada | 44 | 80 casos com mérito (responsabilidade civil) |
| Bet responsabilizada | 35 | 80 casos com mérito (responsabilidade civil) |
| Responsabilidade parcial | 1 | 80 casos com mérito (responsabilidade civil) |
| Citam a Portaria SPA/MF 1.231/2024 | 75 (cerca de 26%) | 294 decisões |
À primeira vista, a operadora leva vantagem entre as 162 decisões definidas. Contudo, no exame específico da responsabilidade civil das bets, o placar de 44 a 35 indica quase empate.
Além disso, quando citada, a Portaria SPA/MF 1.231/2024 tende a favorecer o apostador, como norma que concretiza o dever de monitoramento.
A variação regional também chama atenção. Entre as decisões definidas de cada estado, 86% favoreceram a operadora no Ceará e 65% em São Paulo. No Ceará, porém, o volume é puxado por um grupo de ações na comarca de Crato.
Na outra ponta, só 14% das decisões definidas na Bahia e 21% no Paraná favoreceram a operadora. Por fim, apenas 21 decisões chegaram a recurso: 15 mantidas e 6 reformadas. Ou seja, a jurisprudência sobre ludopatia ainda está em formação.
O recorte temporal do dever de cuidado e o novo marco de 25/09/2026
O ponto mais sensível desse contencioso é temporal. Afinal, o dever de proteger o apostador nasce com a Portaria 1.231, vigente desde 1º/01/2025, ou já existia pelo CDC?
Segundo a Deep Legal, 27 decisões enfrentam essa questão. Dessas 27, 22 tratam o dever como pré-existente, com base no CDC. Em contrapartida, apenas 5 o limitam ao período posterior à Portaria.
Essa divisão importa porque, nas ações analisadas, 55 envolvem fatos anteriores à Portaria e 33, fatos parcialmente anteriores. Nesses casos, portanto, a tese do dever pré-existente tende a decidir o resultado.
Agora, a MP acrescenta um segundo marco: 25/09/2026. A partir dessa data, não há mais mercado autorizado, mas as obrigações do período anterior permanecem (art. 10, II).
Há ainda um detalhe relevante. O art. 29, parágrafo único, preserva a lei setorial apenas para fatos ocorridos “durante a vigência das autorizações”. Assim, fatos anteriores a 2025 tendem a seguir regidos sobretudo pelo CDC e pelo Código Civil.
Em outras palavras, os tribunais podem passar a lidar com três janelas: antes de 2025, o período regulado e o pós-proibição. Nesse contexto, registros de autoexclusão e alertas de jogo responsável podem ganhar peso como prova.
Como escritórios e departamentos jurídicos podem se preparar?
Escritórios e departamentos jurídicos precisam combinar leitura normativa e análise de dados jurídicos. Em primeiro lugar, vale mapear a carteira pela data dos fatos. Em seguida, convém monitorar decisões, controlar os prazos da transição e revisar o compliance regulatório de clientes e parceiros.
- Mapeie a carteira pelo recorte temporal. Assim, separe fatos anteriores a 2025, do período regulado e posteriores a 25/09/2026.
- Use jurimetria para calibrar estratégias. Afinal, a variação entre estados mostra que o foro importa na estimativa de riscos e provisões.
- Faça monitoramento de publicações e decisões. Afinal, com a MP em tramitação e a ação no STF, o cenário muda rápido.
- Reforce o controle de prazos da transição. Afinal, as datas de saque, devolução e retirada de publicidade são curtas.
- Revise o compliance regulatório. Nesse ponto, o art. 13 suspende processos sancionadores e prevê arquivamento se a operadora cumprir a transição.
Nesse cenário, a gestão do contencioso de massa exige padronização sem perder a análise caso a caso. Afinal, como aponta a Deep Legal, o de ludopatia é sobretudo um contencioso de tese.
Para revisar os pedidos mais comuns nessas ações, veja os principais pedidos judiciais em casos de vício em apostas.
Perguntas frequentes sobre a proibição das bets
Os sites e aplicativos de bets saem do ar em 06/10/2026, conforme o art. 7º da MP 1.394/2026. Antes disso, desde 25/09, novos depósitos já estão proibidos.
O apostador pode sacar diretamente na plataforma até 23h59 de 05/10/2026. Depois disso, os bancos devolvem o saldo por CPF, preferencialmente na conta de origem, entre 09 e 14/10.
Apostas sem resultado até o prazo final ficam sem efeito, com restituição integral e sem descontos (art. 7º, § 2º, da MP 1.394/2026). Já os prêmios apurados até o prazo estão garantidos.
Sim. A MP 1.394/2026 proíbe apostas em jogos on-line cujo resultado depende de gerador aleatório, categoria do chamado jogo do tigrinho (arts. 1º e 3º). Por isso, esses jogos também saem do ar em 06/10/2026.
A MP das bets tem força de lei desde a publicação, em 25/09/2026. Ainda assim, o Congresso Nacional tem 120 dias para aprová-la, alterá-la ou rejeitá-la.
Em tese, sim. Afinal, a MP mantém as obrigações de jogo responsável do período autorizado (art. 10, II). Além disso, a restituição não afasta outras obrigações da exploração (art. 9º, § 4º). O resultado, porém, depende do caso concreto.
Conclusão
A proibição das bets redesenha o mercado de apostas no Brasil em poucas semanas. Para o apostador, a prioridade imediata é sacar ou receber os saldos com segurança. Já para o Direito, contudo, o capítulo da ludopatia segue aberto, agora com um novo marco temporal. Para acompanhar essa evolução com segurança jurídica.
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