A extorsão é um crime que gera grande preocupação tanto para a sociedade quanto para os operadores do direito. Compreender suas nuances e implicações é essencial para advogados e escritórios de advocacia que buscam proteger seus clientes e garantir a justiça.
Neste artigo, vamos explorar o que é esse crime, suas modalidades, penas e a diferença entre extorsão e roubo, além de responder a perguntas frequentes sobre o tema.
O que é o crime de extorsão?
O crime de extorsão, conforme previsto no Art. 158 do Código Penal, consiste em constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem econômica indevida. Em outras palavras, ela envolve a coação da vítima para que esta realize um ato que não desejava, geralmente em troca de dinheiro ou bens.
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§ 1º – Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º – Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90
§ 3º – Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2o e 3o, respectivamente.
Tipos de extorsão
Ela pode se manifestar de diversas formas, e o Código Penal brasileiro classifica as seguintes modalidades:
- Extorsão comum (Art. 158, CP): Ocorre quando alguém usa violência ou ameaça para forçar outra pessoa a entregar dinheiro ou bens.
- Extorsão mediante sequestro (Art. 159, CP): Caracteriza-se pelo sequestro da vítima, exigindo-se um resgate ou outro benefício para sua libertação.
- Extorsão indireta (Art. 160, CP): Acontece quando um credor exige um documento que possa incriminar a vítima como garantia de uma dívida.
- Extorsão qualificada (Art. 158, §§ 2º e 3º, CP): Ocorre quando a extorsão resulta em lesão corporal grave ou morte da vítima.
Qual a pena para o crime de extorsão?
A pena para o crime varia conforme a gravidade do ato. Veja a tabela abaixo:
Crime | Capitulação | Pena |
---|---|---|
Extorsão | Art. 158, caput, CP | Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. |
Extorsão com a majorante do concurso de pessoas | Art. 158, §1º, CP | Reclusão, de 4 a 10 anos, e multa + aumento de 1/3 até 1/2. |
Extorsão com lesão corporal grave | Art. 158, §2º c.c art. 157, §3º, I do CP | Reclusão de 7 a 18 anos, e multa. |
Extorsão com morte | Art. 158, §2º c.c art. 157, §3º, II do CP | Reclusão de 20 a 30 anos, e multa. |
Extorsão mediante sequestro | Art. 159, caput, CP | Reclusão de 8 a 15 anos. |
Extorsão mediante sequestro de mais de 24 horas | Art. 159, §1º, CP | Reclusão de 18 a 60 anos. Caso seja crime cometido por bando e quadrilha: Reclusão de 12 a 20 anos |
Extorsão mediante sequestro com lesão corporal de natureza grave | Art. 159, §2º, CP | Reclusão de 17 a 24 anos. |
Extorsão mediante sequestro que resulta em morte | Art. 159, §3º, CP | Reclusão de 20 a 34 anos. |
Extorsão mediante sequestro com ocorrente denunciando à autoridade e facilitando a libertação do sequestrado | Art. 159, §4º, CP | Redução de 1/3 a 2/3 da pena. |
Extorsão indireta | Art. 160, caput, CP | Reclusão, de 1 a 3 anos, e multa. |
Extorsão e fiança
Uma dúvida comum é se o crime de extorsão tem fiança. A resposta é: depende. A Constituição Federal e a Lei de Crimes Hediondos estabelecem que certos crimes são inafiançáveis. A qualificada, que envolve restrição de liberdade ou resulta em lesão corporal ou morte, é considerada crime hediondo e, portanto, não admite fiança. Já a simples pode permitir a concessão de fiança, dependendo da análise do juiz.
Extorsão no ambiente digital
Com o avanço da tecnologia, novas modalidades desse crime surgiram no ambiente digital. A chamada extorsão virtual pode ocorrer por meio de ameaças envolvendo vazamento de dados, fotos íntimas, exposição de informações pessoais ou uso de vírus como ransomware — que bloqueia o acesso aos arquivos da vítima até o pagamento de um resgate.
A legislação brasileira ainda trata esses casos dentro da estrutura tradicional da extorsão, mas o contexto digital pode gerar debates importantes sobre provas eletrônicas, jurisdição e meios de apuração, exigindo atuação especializada de advogados na área criminal e digital.
Escritórios de advocacia que atuam com direito penal precisam estar atentos a essas transformações para oferecer uma defesa atualizada e acompanhar a evolução dos crimes no meio virtual.
Diferença entre roubo e extorsão
Embora o crime de extorsão e o roubo compartilhem a utilização de violência ou ameaça, eles se diferenciam em aspectos cruciais. No roubo, o agente tem acesso direto ao bem e pode subtrair imediatamente, enquanto nela, a vítima é forçada a agir de determinada maneira, podendo escolher não entregar o bem. Portanto, ela exige um comportamento ativo da vítima, enquanto o roubo não.
Diferença entre extorsão e concussão
Embora semelhantes em alguns aspectos, extorsão e concussão são crimes distintos no ordenamento jurídico brasileiro.
A extorsão (Art. 158, CP) pode ser praticada por qualquer pessoa, mediante violência ou grave ameaça, com o objetivo de obter vantagem indevida. Já a concussão (Art. 316, CP) é um crime próprio de funcionário público, que exige ou cobra vantagem indevida em razão do cargo, mesmo sem o uso direto de ameaça.
Em resumo:
- Extorsão: praticada por qualquer pessoa, mediante ameaça ou violência.
- Concussão: praticada por agente público, pela imposição de vantagem sob pretexto da função.
Ambas violam a liberdade e o patrimônio da vítima, mas a concussão envolve um abuso institucional, sendo especialmente grave no contexto da administração pública.
Perguntas e respostas
As qualificadoras incluem o uso de violência, lesão corporal grave ou morte da vítima, e a participação de mais de uma pessoa.
É necessário demonstrar que houve violência ou grave ameaça, reunindo evidências como mensagens, testemunhas e laudos médicos.
Conclusão
Compreender o crime de extorsão em suas diversas formas é essencial para a atuação jurídica eficiente e estratégica. Saber identificar suas qualificadoras, entender as penas aplicáveis e distinguir esse crime de outros, como o roubo, permite uma defesa mais precisa e assertiva.
Para advogados e escritórios de advocacia, esse conhecimento não só fortalece a prática profissional, como também contribui para a promoção da justiça e a proteção dos direitos fundamentais das vítimas e acusados.
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