A Lei nº 18.403/2026, do Estado de São Paulo, garante aos condôminos o direito de instalar estações individuais de recarga para veículos elétricos em vagas privativas, desde que cumpram as normas técnicas e de segurança. Já as exigências específicas para essas instalações no processo de segurança contra incêndio foram incluídas na Instrução Técnica nº 41 pela Portaria CCB-003/970/2026, publicada em 17 de março de 2026.
As mudanças afetam condomínios residenciais e comerciais que possuem ou pretendem instalar carregadores de carros elétricos em garagens. As regras tratam da instalação elétrica, dos dispositivos de desligamento de emergência, da sinalização e da documentação de responsabilidade técnica.
O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) comprova que uma edificação atende às medidas de segurança contra incêndio aplicáveis. Por isso, síndicos, moradores e administradoras precisam considerar as novas exigências ao planejar instalações e renovações do documento.
O que é a Lei 18.403/26 e qual sua relação com o AVCB?
A Lei Estadual nº 18.403, de 18 de fevereiro de 2026, assegura ao condômino o direito de instalar, às próprias expensas, uma estação individual de recarga para veículo elétrico em sua vaga privativa. O artigo 1º condiciona esse direito ao cumprimento das normas técnicas e de segurança vigentes, incluindo os requisitos da distribuidora de energia e da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
A lei também exige instalação por profissional habilitado, com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART ou RRT), além de comunicação formal prévia à administração do condomínio. A convenção condominial pode estabelecer procedimentos e padrões técnicos, mas não pode proibir a instalação sem justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
A regulamentação do Corpo de Bombeiros complementa essa disciplina. A Portaria CCB-003/970/2026 atualizou a Instrução Técnica nº 41, que trata da inspeção visual em instalações elétricas de baixa tensão, para incluir os sistemas de alimentação de veículos elétricos (SAVE).
Quais são as novas exigências do AVCB em 2026?
As novas exigências do AVCB em 2026 relacionadas à recarga de veículos elétricos abrangem requisitos de instalação, proteção elétrica, desligamento de emergência, sinalização e responsabilidade técnica. A Portaria CCB-003/970/2026 entrou em vigor em 17 de março de 2026 e alterou a Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo.
Entre os principais requisitos estão:
- Sistema de recarga: em áreas internas das edificações, a Instrução Técnica nº 41 admite somente os modos 3 e 4 previstos na ABNT NBR IEC 61851-1.
- Proteção elétrica: cada sistema deve possuir circuito exclusivo, disjuntor e dispositivo diferencial residual (DR), além de proteção contra surtos (DPS) nos quadros que alimentam as estações.
- Desligamento de emergência: devem existir pontos de desligamento manual próximos aos equipamentos e em locais estratégicos do pavimento. Os sistemas de alarme e detecção de incêndio devem acionar o desligamento automático dos carregadores.
- Proteção física: os equipamentos precisam de proteção contra impactos provocados pela circulação de veículos.
- Sinalização: vagas com estações, quadros elétricos e pontos de desligamento devem receber identificação adequada, acompanhada de instruções de utilização e emergência.
A norma também proíbe a conexão dos equipamentos de recarga em tomadas comuns de uso geral, assim como o uso de adaptadores e extensões para essa finalidade. A instalação deve seguir as normas técnicas aplicáveis, incluindo a ABNT NBR 5410 e a ABNT NBR 17019.
Quando o condomínio precisa adequar o AVCB?
A adequação do AVCB para veículos elétricos depende das características da edificação, da existência de pontos de recarga e do procedimento de regularização aplicável. Para edificações e áreas de risco existentes, o item 3.1.1 da Instrução Técnica nº 41 prevê o atendimento às exigências dos itens 5.2 a 5.12, entre outros, na renovação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
Isso significa que a regra não estabelece uma data única para todos os condomínios existentes regularizarem suas instalações. A aplicação deve considerar o enquadramento da edificação e as exigências pertinentes ao processo de licenciamento. https://guiasegci.com.br/legislacoes/portaria-no-003-970-2026/
Para organizar a adequação, a administração pode seguir estas etapas:
- Levantar as instalações existentes: identificar carregadores, circuitos, quadros elétricos e documentação disponível.
- Contratar avaliação técnica: verificar a capacidade da instalação elétrica e a viabilidade de novos pontos de recarga.
- Executar as adequações necessárias: providenciar proteções, dispositivos de desligamento, sinalização e demais medidas aplicáveis.
- Reunir a documentação: obter os documentos de responsabilidade técnica e atualizar as informações exigidas para o processo de segurança contra incêndio.
- Verificar o licenciamento: confirmar com o responsável técnico quais providências são necessárias para a renovação do AVCB.
Quem paga pela instalação do carregador de carro elétrico em condomínio?
A Lei nº 18.403/2026 determina que o condômino arque com os custos da instalação individual da estação de recarga. O artigo 1º também permite que a convenção condominial discipline a responsabilização por danos e pelo consumo de energia, mas não estabelece uma divisão universal de todos os custos de adequação da infraestrutura comum.
Na prática, é necessário distinguir as despesas do equipamento individual das intervenções na rede elétrica compartilhada. A atribuição dos custos de obras coletivas, reforços de infraestrutura e medidas de segurança exige análise das circunstâncias, da convenção, das decisões condominiais e das responsabilidades envolvidas.
O condomínio deve documentar as decisões e solicitar avaliação técnica antes de autorizar intervenções. Essa cautela ajuda a identificar os custos necessários e evita que a instalação individual comprometa a segurança das áreas comuns ou a regularidade da edificação.
O condomínio pode proibir a instalação de carregadores?
O condomínio não pode proibir arbitrariamente a instalação de uma estação individual de recarga, mas pode exigir o cumprimento das normas técnicas e de segurança. O artigo 1º, § 2º, da Lei nº 18.403/2026 permite a recusa quando houver justificativa técnica ou de segurança devidamente fundamentada e documentada.
A administração deve avaliar a capacidade elétrica, a conformidade do projeto e os requisitos da Instrução Técnica nº 41. Também deve verificar se a instalação interfere em rotas de saída, equipamentos de emergência ou outras medidas de segurança aplicáveis à garagem.
A instalação deve ser acompanhada de documentação técnica adequada, incluindo ART ou RRT, conforme a legislação aplicável. Quando houver divergência entre o morador e a administração, a análise de um profissional habilitado pode esclarecer os riscos e as medidas necessárias antes de uma decisão definitiva.
Perguntas frequentes sobre a Lei 18.403/26
1) A Lei 18.403/26 obriga todos os condomínios a instalar carregadores?
A Lei 18.403/26 não obriga todos os condomínios a instalar carregadores individuais. O artigo 1º assegura ao condômino o direito de instalar uma estação em sua vaga privativa, observadas as normas técnicas e de segurança. O artigo 2º prevê capacidade mínima para instalações futuras em empreendimentos com projetos aprovados após a entrada em vigor da lei.
2) Posso usar uma tomada comum para carregar meu carro elétrico na garagem?
A instalação de carregador de carro elétrico em garagem interna deve observar a Instrução Técnica nº 41 do Corpo de Bombeiros de São Paulo. A norma proíbe a conexão dos sistemas de recarga em tomadas comuns de uso geral, adaptadores ou extensões, e admite somente os modos 3 e 4 nas áreas internas das edificações.
3) Preciso renovar o AVCB imediatamente para instalar um carregador?
A renovação do AVCB não ocorre automaticamente em razão da instalação de um carregador. A aplicação das exigências depende do enquadramento da edificação e do procedimento de licenciamento. Para prédios existentes, a Instrução Técnica nº 41 prevê requisitos específicos no processo de renovação, que devem ser verificados com um responsável técnico.
A Lei nº 18.403/2026 e a atualização da Instrução Técnica nº 41 estabelecem parâmetros complementares para conciliar o direito à recarga de veículos elétricos com a segurança das edificações. Antes de instalar um equipamento, o morador deve comunicar a administração e buscar avaliação técnica; o condomínio, por sua vez, precisa documentar as decisões e verificar as exigências aplicáveis ao AVCB.