Contratos

Lei de Licitações e Contratos: guia atualizado

Entenda a Lei de Licitações e Contratos, sua revogação, modalidades, dispensa e inexigibilidade com impactos práticos.

Lei de Licitações e Contratos: guia atualizado
contratos

Crie e controle contratos sem complicação

A ferramenta gratuita de gestão de contratos para o seu negócio.

Usar grátis agora →

A Lei de Licitações e Contratos é o regime jurídico que disciplinou licitações e contratos administrativos, nos termos do art. 1º da Lei 8.666/1993. Embora revogada para novas contratações pela Lei 14.133/2021, ela ainda orienta contratos firmados e processos iniciados sob sua vigência.

A Lei 8.666/1993 organizou, por décadas, a forma como a Administração Pública comprava bens, contratava serviços, executava obras e alienava bens. Desde 30 de dezembro de 2023, novas licitações devem observar a Lei 14.133/2021, mas advogados e gestores ainda analisam a norma antiga em contratos vigentes, auditorias, aditivos, sanções e litígios.

Neste guia:

O que é a lei nº 8.666?

A Lei 8.666/1993 estabeleceu normas gerais sobre licitações e contratos administrativos para União, estados, Distrito Federal, municípios, autarquias e fundações. Ela concretizou o art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988, exigindo disputa pública, igualdade entre concorrentes e julgamento objetivo nas contratações estatais.

A norma ficou conhecida como Lei de Licitações e Contratos porque tratava tanto da fase de seleção do fornecedor quanto da execução do contrato público. Ela regulamentava compras, obras, serviços, alienações, concessões, permissões e locações realizadas pela Administração Pública com particulares.

Em 2021, a Lei 14.133/2021 criou a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. O regime de transição permitiu o uso da Lei 8.666/1993 por período determinado. Após a prorrogação vinculada à Medida Provisória 1.167/2023 e à Lei Complementar 198/2023, a Lei 8.666/1993 deixou de reger novas licitações a partir de 30 de dezembro de 2023.

Mesmo assim, ela não desapareceu da prática jurídica. Os arts. 190 e 191 da Lei 14.133/2021 preservam a aplicação do regime escolhido nos contratos celebrados com base na lei anterior. Por isso, cláusulas, reajustes, prorrogações, sanções e controvérsias de contratos antigos ainda exigem leitura técnica da Lei 8.666/1993.

A Lei de Licitações também dialoga com o estudo dos contratos administrativos, porque esses ajustes têm prerrogativas públicas, cláusulas exorbitantes e controles específicos que não aparecem com a mesma intensidade nos contratos privados.

Art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988 determina que obras, serviços, compras e alienações sejam contratados mediante licitação pública, ressalvados os casos previstos em lei, assegurando igualdade de condições a todos os concorrentes.

O que é licitação para a lei nº 8.666?

Licitação, na Lei 8.666/1993, é o procedimento administrativo usado para selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, com observância de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao edital e julgamento objetivo, conforme art. 3º da Lei 8.666/1993.

Na prática, o órgão público publica um edital, descreve o objeto, fixa requisitos de habilitação, define critérios de julgamento e recebe propostas. Empresas interessadas disputam em condições equivalentes. A Administração escolhe a proposta que melhor atende ao interesse público, não apenas a proposta mais barata em qualquer circunstância.

Um exemplo simples ajuda: se um município precisava comprar bicicletas para um programa público, o edital deveria indicar quantidade, especificações técnicas, prazo de entrega, forma de pagamento e critérios de julgamento. As empresas apresentavam documentação e preço, e o órgão avaliava a compatibilidade entre proposta, capacidade do fornecedor e regras do instrumento convocatório.

O que é um contrato para a Lei de Licitações?

O art. 2º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 considerava contrato todo ajuste entre órgão ou entidade da Administração Pública e particulares, com acordo de vontades, formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas, independentemente do nome usado no documento.

Esse conceito é mais amplo que o uso cotidiano da palavra contrato. Na contratação pública, o vínculo deve respeitar edital, proposta vencedora, dotação orçamentária, fiscalização administrativa, prazos legais e regras de alteração previstas na própria lei.

No exemplo da compra de bicicletas, a Administração assume a obrigação de pagar conforme o contrato, enquanto a empresa assume a obrigação de entregar os bens nas condições pactuadas. Se uma parte descumpre o ajuste, podem surgir multas, rescisão, retenção de pagamentos, glosas, contraditório administrativo e eventual judicialização.

Qual é a importância da lei nº 8.666/93?

A Lei 8.666/1993 foi relevante porque criou um padrão nacional de controle para compras públicas, reduzindo margem para favoritismos e decisões sem publicidade. Ela estruturou deveres de planejamento, competição, motivação e fiscalização, protegendo recursos públicos e permitindo controle por tribunais de contas, Ministério Público, empresas e cidadãos.

Sem uma lei geral, cada ente poderia contratar com critérios próprios e pouco transparentes. A legislação uniformizou procedimentos e fortaleceu o vínculo entre gasto público e interesse coletivo. Isso também facilitou auditorias, impugnações de edital, recursos administrativos e responsabilização por irregularidades.

A aplicação da Lei de Licitações e Contratos exigia atenção ao edital. A Administração ficava vinculada às regras que ela própria publicava, e os licitantes também deveriam cumpri-las. Esse princípio de vinculação ao instrumento convocatório reduzia alterações oportunistas durante a disputa e preservava a igualdade entre concorrentes.

Para empresas, a lei também representava previsibilidade. O fornecedor sabia quais documentos apresentar, quais prazos observar, como recorrer de decisões e quais riscos assumiria na execução. Para departamentos jurídicos, o domínio da Lei 8.666/1993 segue necessário em contratos legados e em contencioso administrativo.

Quais são as modalidades de licitação?

O art. 22 da Lei 8.666/1993 previa cinco modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O pregão surgiu depois, pela Lei 10.520/2002, para bens e serviços comuns. A Lei 14.133/2021 remodelou esse sistema para novas contratações.

As modalidades funcionavam como caminhos procedimentais. A escolha dependia do objeto, do valor estimado e da finalidade da contratação. Obra pública de alto valor, por exemplo, exigia procedimento mais robusto que uma compra simples de menor expressão econômica.

O que era concorrência?

A concorrência era a modalidade aberta a quaisquer interessados que comprovassem, na fase inicial de habilitação, os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital. A Administração usava essa modalidade para contratações de maior vulto, como obras, serviços de engenharia e compras relevantes.

Após o Decreto 9.412/2018, os limites clássicos da Lei 8.666/1993 foram atualizados. A concorrência aplicava-se, em regra, a obras e serviços de engenharia acima de R$ 3,3 milhões e a compras e demais serviços acima de R$ 1,43 milhão.

O que era tomada de preços?

A tomada de preços destinava-se a interessados previamente cadastrados ou que cumprissem as condições de cadastramento até o terceiro dia anterior ao recebimento das propostas. O cadastro permitia verificar documentação e qualificação antes da disputa, tornando o procedimento menos amplo que a concorrência.

Ela era comum em contratações intermediárias. O ponto sensível estava no controle do cadastro: exigências excessivas podiam restringir competitividade, enquanto análise superficial podia permitir participação de empresas sem capacidade técnica ou econômico-financeira adequada.

O que era convite?

O convite era a modalidade mais simples da Lei 8.666/1993. A unidade administrativa escolhia e convidava, no mínimo, três interessados do ramo pertinente ao objeto, cadastrados ou não, e afixava o instrumento convocatório em local apropriado.

O modelo buscava agilidade em contratações de menor valor, mas exigia cuidado contra direcionamento. A escolha dos convidados não podia servir para limitar artificialmente a competição. Outros cadastrados da especialidade poderiam manifestar interesse até 24 horas antes da apresentação das propostas.

O que era concurso?

O concurso servia para escolher trabalho técnico, científico ou artístico mediante prêmio ou remuneração aos vencedores, conforme edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias. Ele não se confundia com concurso público para provimento de cargos.

Essa modalidade aparecia em projetos arquitetônicos, pesquisas, estudos, obras artísticas e soluções técnicas específicas. O edital precisava definir critérios de avaliação, composição da comissão julgadora, direitos autorais, premiação e possibilidade de uso posterior do trabalho pela Administração.

O que era leilão?

O leilão era usado para vender bens móveis inservíveis, produtos legalmente apreendidos ou penhorados e, nas hipóteses legais, bens imóveis. Vencia quem oferecesse o maior lance, igual ou superior ao valor de avaliação, conforme art. 22, § 5º, da Lei 8.666/1993.

A Administração precisava avaliar o bem, divulgar o procedimento e preservar igualdade entre interessados. Embora o formato pareça simples, falhas em avaliação, publicidade ou descrição do bem podiam gerar questionamentos administrativos e judiciais.

O que era pregão?

O pregão não nasceu na Lei 8.666/1993. A Lei 10.520/2002 criou essa modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, definidos por padrões de desempenho e qualidade objetivamente especificáveis no edital.

O pregão ganhou espaço porque reduzia etapas, admitia disputa por lances e acelerava contratações de objetos padronizados, como materiais de escritório, equipamentos comuns e serviços mensuráveis. A Lei 14.133/2021 manteve o pregão como modalidade central para bens e serviços comuns em novas contratações.

Em quais situações podem ser dispensadas as licitações?

A dispensa de licitação ocorria quando a competição era juridicamente possível, mas a própria lei autorizava a contratação direta em hipóteses específicas. Na Lei 8.666/1993, o art. 24 reunia situações como baixo valor, emergência, calamidade pública, licitação deserta e contratação de certas instituições.

A dispensa não significava contratação sem controle. O gestor precisava demonstrar enquadramento legal, justificar preço, motivar a escolha do fornecedor e formalizar o processo. A ausência de licitação não eliminava deveres de planejamento, economicidade, publicidade e fiscalização.

Casos de emergência e calamidade pública exigiam cuidado especial. A contratação direta deveria limitar-se ao necessário para enfrentar a situação urgente e evitar prejuízo ou comprometimento da segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, conforme art. 24, IV, da Lei 8.666/1993.

Na prática jurídica, a dispensa gera discussões sobre fracionamento indevido de despesas, pesquisa de preços insuficiente, contratação emergencial prolongada e ausência de planejamento. Esses pontos podem levar a apontamentos de tribunais de contas, ações de improbidade e sanções administrativas.

Quais são as hipóteses para inexigibilidade de licitação?

A inexigibilidade de licitação ocorria quando a competição era inviável. O art. 25 da Lei 8.666/1993 indicava hipóteses como fornecedor exclusivo, serviços técnicos especializados de natureza singular com notória especialização e contratação de profissional artístico consagrado pela crítica ou opinião pública.

A diferença central entre dispensa e inexigibilidade está na possibilidade de competir. Na dispensa, poderia haver competição, mas a lei autoriza contratar diretamente. Na inexigibilidade, a disputa não faz sentido jurídico ou econômico porque falta pluralidade real de fornecedores ou critérios comparáveis.

Na contratação por exclusividade, o processo precisava comprovar que somente determinado produtor, empresa ou representante fornecia o objeto. A preferência por marca, isoladamente, não bastava. A Administração deveria demonstrar a necessidade técnica do objeto e a exclusividade de fornecimento.

Nos serviços técnicos especializados, a jurisprudência brasileira sempre cobrou motivação robusta. A Administração precisava explicar a natureza singular do serviço e a notória especialização do contratado. Depois, a Lei 14.133/2021 passou a tratar a inexigibilidade no art. 74, mantendo a lógica de inviabilidade de competição para novas contratações.

Perguntas frequentes sobre Lei de Licitações e Contratos

As dúvidas mais comuns sobre a Lei de Licitações e Contratos envolvem vigência, revogação, modalidades, contratação direta e efeitos sobre contratos antigos. As respostas abaixo resumem pontos práticos para advogados, fornecedores e gestores que precisam interpretar processos públicos iniciados sob a Lei 8.666/1993.

O que é a Lei de Licitações e Contratos?

Lei de Licitações e Contratos é a expressão usada para identificar a Lei 8.666/1993, que disciplinou licitações e contratos administrativos no Brasil. Ela regulamentou o art. 37, XXI, da Constituição Federal de 1988 e criou regras para compras, obras, serviços, alienações e contratações públicas.

A Lei 8.666/1993 ainda está em vigor?

Lei de Licitações e Contratos não rege novas licitações desde 30 de dezembro de 2023, após a transição para a Lei 14.133/2021. Porém, contratos e procedimentos iniciados com base na Lei 8.666/1993 continuam submetidos ao regime escolhido, conforme arts. 190 e 191 da nova lei.

Qual é a diferença entre dispensa e inexigibilidade de licitação?

Lei de Licitações e Contratos tratava dispensa e inexigibilidade como formas de contratação direta. Na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza contratar sem licitar. Na inexigibilidade, a competição é inviável, como ocorre com fornecedor exclusivo ou profissional artístico consagrado.

Quais eram as modalidades da Lei 8.666/1993?

Lei de Licitações e Contratos previa concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão no art. 22 da Lei 8.666/1993. O pregão foi criado pela Lei 10.520/2002 para bens e serviços comuns e depois foi incorporado ao sistema da Lei 14.133/2021.

O que acontece com contratos assinados pela Lei 8.666/1993?

Lei de Licitações e Contratos continua aplicável aos contratos firmados sob seu regime, inclusive quanto a execução, alterações, sanções e encerramento. A Lei 14.133/2021 preservou esses efeitos para evitar ruptura jurídica e permitir que contratos antigos sigam as regras originalmente adotadas.

Fornecedor ainda precisa conhecer a Lei 8.666/1993?

Lei de Licitações e Contratos ainda interessa a fornecedores que executam contratos antigos, discutem aditivos, respondem processos sancionatórios ou participam de litígios relacionados a editais anteriores. Para novas oportunidades, o fornecedor deve estudar principalmente a Lei 14.133/2021 e seus regulamentos.

O que considerar sobre a Lei de Licitações e Contratos?

A Lei de Licitações e Contratos foi substituída pela Lei 14.133/2021 nas novas contratações, mas continua essencial para interpretar contratos administrativos celebrados sob a Lei 8.666/1993. Advogados, gestores e empresas devem identificar o regime jurídico aplicável antes de analisar prazos, obrigações, sanções, aditivos ou estratégias de defesa.

Para empresas que contratam com o Poder Público, a leitura correta do edital, do contrato e da lei escolhida evita erros documentais, questionamentos de execução e perda de prazos. A transição legislativa reforça a necessidade de gestão jurídica organizada para contratos públicos novos e legados.

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

Use as estrelas para avaliar

Média / 5.

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.