Acordos e negociação

Minuta de acordo: 12 itens obrigatórios + modelo grátis

Veja os 12 itens que toda minuta de acordo judicial ou extrajudicial precisa ter, copie um modelo grátis e entenda como torná-la executável e assiná-la online

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Minuta de acordo é o documento que registra por escrito tudo o que as partes negociaram para encerrar ou evitar um processo: quem são, o que está sendo resolvido, quanto será pago, como e quando. Bem redigida e assinada, ela pode se tornar título executivo e dispensar uma nova ação para cobrar o que foi combinado.

Na rotina do escritório, a minuta é o momento em que a negociação vira resultado. Um CPF digitado errado, uma quitação ambígua ou uma parcela sem multa bastam para o acordo voltar à mesa ou retornar ao Judiciário.

Reunimos a seguir os 12 itens que não podem faltar em uma minuta de acordo judicial ou extrajudicial. Eles estão na ordem em que o caso percorre a negociação: da identificação do processo até a minuta assinada de volta aos autos. No fim, você encontra um modelo de minuta de acordo para baixar e as respostas para as dúvidas mais frequentes.

O que é minuta de acordo

A minuta de acordo é a versão escrita e negociada da transação entre as partes. Ela pode ser usada dentro de um processo em andamento (acordo judicial) ou antes dele, para evitar o ajuizamento (acordo extrajudicial).

No dia a dia, três termos costumam ser usados como sinônimos, mas têm papéis diferentes:

  • Minuta de acordo: o texto com as condições negociadas, que circula entre as partes até a versão final.
  • Termo de acordo: a minuta já assinada por todos, que passa a obrigar as partes.
  • Petição de homologação: o pedido ao juiz para que o acordo produza efeitos de sentença, quando a homologação é necessária ou desejada.

Em muitos escritórios, a mesma peça cumpre os três papéis: o texto é negociado, assinado e protocolado com o pedido de homologação. Por isso vale redigir a minuta desde o início com rigor de documento final.

A lógica é a mesma da minuta de contrato: um rascunho negociado que só obriga as partes depois de assinado.

Os 12 itens que toda minuta de acordo precisa ter

Dividimos a lista em três blocos: a identificação do caso, as condições negociadas e o que garante validade e registro. Cada item começa com a regra e segue com o cuidado que costuma ser esquecido.

Bloco 1: identificação do caso

1. Qualificação completa das partes e dos advogados

Toda minuta de acordo deve identificar as partes com nome completo, CPF ou CNPJ e endereço, e os advogados com o número de inscrição na OAB. Quando a parte é pessoa jurídica, inclua quem a representa e com quais poderes.

É aqui que nasce boa parte do retrabalho. Um documento divergente do cadastro do processo pode travar o pagamento, a assinatura eletrônica ou a homologação. Puxe os dados da mesma base em que o processo está cadastrado, em vez de redigitá-los.

2. Número do processo e juízo (ou descrição da controvérsia)

No acordo judicial, a minuta deve trazer o número do processo no padrão CNJ, a vara e a comarca. No extrajudicial, ela deve descrever o conflito que está sendo prevenido, com datas e documentos de referência.

Esse item ancora a minuta no caso certo. Em carteiras com muitos processos parecidos, é comum a minuta de um caso ser anexada a outro, ou haver dois cadastros com o mesmo número. Confira número, instância e partes antes de enviar para assinatura.

3. Objeto do acordo

A minuta deve dizer exatamente o que está sendo resolvido: quais pedidos, quais obrigações e se o acordo encerra a controvérsia inteira ou só parte dela. Um objeto bem delimitado é o que dá segurança à cláusula de quitação, mais adiante.

Pelo CPC, o acordo judicial pode incluir pessoas e relações jurídicas que não estão no processo. Use essa possibilidade com intenção, deixando claro no texto o que entra além do que foi pedido na ação.

Bloco 2: condições negociadas

4. Valor do acordo e discriminação das verbas

A minuta deve trazer o valor total do acordo por extenso e em algarismos, e o que esse valor remunera. Esse número é o resultado da troca de proposta e contraproposta, então confira se ele respeita o limite autorizado pelo cliente antes de redigir.

No acordo trabalhista, a discriminação é obrigatória. A CLT exige que a homologação indique a natureza jurídica de cada parcela e quem responde pela contribuição previdenciária. Parcela sem natureza definida tende a gerar discussão sobre INSS e imposto de renda depois.

5. Forma e prazo de pagamento

Toda minuta de acordo deve dizer se o pagamento será à vista ou parcelado, com as datas de cada parcela, o valor de cada uma e o meio de pagamento. Pix, boleto, transferência ou depósito judicial levam a cuidados diferentes de comprovação.

Informe também os dados bancários de quem recebe e como o pagamento será comprovado nos autos. Quanto mais padronizada for a política de pagamento do cliente (entrada mínima, número máximo de parcelas), mais rápido o escritório redige e aprova cada minuta.

6. Honorários e custas

A minuta deve dizer quem paga os honorários advocatícios e as custas processuais. Se o acordo for omisso, as despesas são divididas igualmente entre as partes. Quando a transação acontece antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).

Atenção aos honorários de sucumbência já fixados: eles pertencem ao advogado, e o Estatuto da Advocacia diz que um acordo feito pelo cliente não os prejudica sem a concordância do profissional. Deixe essa concordância expressa no texto.

7. Cláusula penal e vencimento antecipado

Toda minuta com pagamento futuro deve prever o que acontece se a parcela atrasar. O padrão é uma multa percentual, correção monetária, juros e o vencimento antecipado das parcelas restantes.

Pelo Código Civil, a multa não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, e o juiz pode reduzi-la se for excessiva. Um percentual moderado, aplicado sobre o saldo devedor, tende a ser mais eficaz do que uma multa alta que acaba revista.

8. Quitação

A minuta deve dizer se a quitação é parcial (só do objeto do acordo) ou ampla e geral (de toda a relação entre as partes). Essa é a cláusula com mais efeito jurídico e a que mais gera disputa depois.

Dois cuidados evitam problemas. Primeiro, condicione a quitação ao pagamento integral, para que ela só produza efeito depois que o valor for pago. Segundo, não inclua renúncia a direitos indisponíveis: no trabalhista, isso é motivo frequente de recusa da homologação.

Bloco 3: validade e registro

9. Pedido de homologação ou caminho de execução

A minuta deve deixar claro como o acordo ganha força para ser cobrado se não for cumprido. O caminho muda conforme o tipo de acordo:

10. Foro, confidencialidade e dados pessoais

No acordo extrajudicial, a minuta deve eleger o foro para eventuais discussões sobre o cumprimento. Se as partes quiserem sigilo sobre valores e condições, uma cláusula de confidencialidade precisa estar escrita, não presumida.

A minuta reúne dados pessoais como CPF, endereço e dados bancários. Indique que eles serão tratados apenas para cumprir o acordo e exercer direitos no processo, como permite a LGPD.

11. Assinaturas, inclusive eletrônicas

A minuta deve ser assinada por todas as partes e por seus advogados, com data e local. Confira se as procurações dão poderes específicos para transigir e dar quitação, que a procuração geral para o foro não inclui.

A assinatura eletrônica tem validade jurídica. Certificados ICP-Brasil têm presunção de veracidade, e outros meios valem quando aceitos pelas partes. Desde 2023, nos títulos executivos eletrônicos, o CPC admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa testemunhas quando a integridade é conferida por um provedor de assinatura.

12. Registro no processo de origem

Uma minuta assinada que fica no e-mail ou no WhatsApp de alguém é uma minuta perdida. Ela deve ser anexada ao processo correspondente no sistema de gestão do escritório, junto com o histórico da negociação.

Isso protege o escritório em três situações: se o acordo for descumprido, na prestação de contas ao cliente e em qualquer auditoria da carteira.

Escritórios que usam o Projuris ADV com o Projuris Acordos fazem esse registro sem etapa manual. Quando as partes assinam eletronicamente, o Termo de Minuta é anexado ao processo de origem no Projuris ADV. Quando a disputa é finalizada, ganha ou perdida, o Resumo da Negociação também é anexado. É o fluxo que resumimos assim: o processo sai, a minuta volta assinada.

Para entender o que acontece entre o envio e a assinatura, reunimos as principais dúvidas sobre o Projuris Acordos.

Minuta de acordo judicial x extrajudicial: o que muda

Os 12 itens valem para os dois tipos de minuta. O que muda é o momento, a forma de identificar o caso e o caminho para a minuta virar título executivo.

AspectoMinuta de acordo judicialMinuta de acordo extrajudicial
Quando usarCom o processo já ajuizadoAntes do ajuizamento, para prevenir o processo
Identificação do casoNúmero CNJ, vara e comarcaDescrição da controvérsia e documentos de referência
Quem assinaPartes e advogados constituídos nos autosPartes e advogados de cada parte; no trabalhista, advogados diferentes são obrigatórios
HomologaçãoNecessária para extinguir o processoCível: opcional. Trabalhista: obrigatória
Título geradoTítulo executivo judicial (CPC, art. 515, II)Extrajudicial, se referendado pelos advogados (art. 784, IV); judicial, se homologado (art. 515, III)
CustasDispensa das remanescentes se o acordo vier antes da sentença (art. 90, §3º)Só existem se as partes pedirem homologação

Na prática, muitos escritórios negociam extrajudicialmente casos que já estão ajuizados. Nesse cenário, a minuta segue a estrutura do acordo judicial e é protocolada nos autos.

Se o caso ainda não chegou ao Judiciário, vale revisar como funciona o acordo extrajudicial e os cuidados específicos de cada área.

Modelo de minuta de acordo

O modelo abaixo segue os 12 itens da lista para um acordo judicial cível. Os trechos entre colchetes devem ser adaptados ao caso. No trabalhista, inclua a discriminação da natureza de cada parcela.

Minuta de acordo judicial cível

Substitua os campos destacados pelos dados do caso e revise cada cláusula.

MINUTA DE ACORDO

Processo nº [0000000-00.0000.0.00.0000] – [Vara] da Comarca de [Cidade/UF]

PARTE AUTORA: [NOME], [nacionalidade, estado civil], CPF [000.000.000-00], residente em [endereço], representada por seu advogado [NOME], OAB/[UF] [000000].

PARTE RÉ: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ [00.000.000/0000-00], com sede em [endereço], representada por [NOME, cargo] e por seu advogado [NOME], OAB/[UF] [000000].

As partes resolvem celebrar o presente acordo nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

O acordo tem por objeto [descrever pedidos e obrigações resolvidos], encerrando [integralmente / parcialmente] a controvérsia discutida nos autos.

CLÁUSULA 2 – DO VALOR

A parte ré pagará à parte autora o valor total de R$ [0.000,00] ([valor por extenso]).

CLÁUSULA 3 – DA FORMA DE PAGAMENTO

O valor será pago [à vista até DD/MM/AAAA / em N parcelas mensais de R$ X, a primeira em DD/MM/AAAA], por [Pix / transferência / depósito judicial], para [dados bancários do recebedor].

CLÁUSULA 4 – DOS HONORÁRIOS E CUSTAS

Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Sobre os honorários de sucumbência já fixados, o(a) advogado(a) [NOME] declara expressamente que [concorda com os termos deste acordo / ressalva seus honorários]. As custas remanescentes, se houver, serão [divididas igualmente / pagas pela parte X].

CLÁUSULA 5 – DO DESCUMPRIMENTO

O atraso de qualquer parcela implicará multa de [X]% sobre o saldo devedor, correção monetária pelo [índice] e juros de [1]% ao mês, com vencimento antecipado das parcelas restantes.

CLÁUSULA 6 – DA QUITAÇÃO

Com o pagamento integral, a parte autora dará [quitação quanto ao objeto deste acordo / ampla, geral e irrevogável quitação], para nada mais reclamar a esse título.

CLÁUSULA 7 – DOS DADOS PESSOAIS E DA CONFIDENCIALIDADE

Os dados pessoais deste instrumento serão tratados apenas para o cumprimento do acordo e o exercício regular de direitos, nos termos da Lei 13.709/2018. [Opcional: as partes manterão sigilo sobre o valor e as condições deste acordo.]

CLÁUSULA 8 – DA HOMOLOGAÇÃO

As partes requerem a homologação do presente acordo e a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.

[Cidade/UF], [data].

Parte autora
Advogado(a) da parte autora
Parte ré (representante)
Advogado(a) da parte ré

Acordo trabalhista? Discrimine a natureza de cada parcela (salarial ou indenizatória). Ao colar no Word, os campos a preencher aparecem destacados em amarelo.

Como gerar minutas de acordo em volume

Redigir minuta no editor de texto, processo a processo, funciona até algumas dezenas de casos por mês. Em carteiras de contencioso de massa, cada redigitação de CPF, valor ou parcela é uma chance de erro e um atraso no fechamento.

A saída é tratar os dados da minuta como dados do processo, definidos uma vez e reaproveitados até a assinatura. É assim que funciona a integração entre o Projuris ADV e o Projuris Acordos:

  1. O escritório envia os processos do Projuris ADV para o Projuris Acordos, um a um ou em lote, já com partes, CPF/CNPJ, alçada, propostas, política de pagamento e regra de engajamento.
  2. A negociação acontece no Projuris Acordos. Quando há acordo, a minuta é preenchida automaticamente com os dados das partes e o valor fechado, e enviada para assinatura eletrônica pelo mesmo canal da conversa.
  3. Com a minuta assinada, o Termo de Minuta volta anexado ao processo de origem no Projuris ADV. Ao fim da disputa, o Resumo da Negociação também.

O resultado é uma minuta que não depende de redigitação e que já nasce registrada no processo certo.

Se quiser ver cada etapa antes de falar com alguém, a demonstração guiada do Projuris Acordos mostra o fluxo da importação dos processos até a assinatura.

Para avaliar o encaixe na operação do seu escritório, agende uma conversa com um especialista.

Perguntas frequentes sobre minuta de acordo

Qual a diferença entre minuta e termo de acordo?

A minuta é o texto com as condições negociadas, que circula entre as partes até a versão final. O termo de acordo é essa mesma minuta depois de assinada, quando passa a obrigar as partes. Na prática, os dois nomes costumam designar o mesmo documento em momentos diferentes.

Minuta de acordo tem validade jurídica?

Sim. Assinada pelas partes, a minuta vale como transação e obriga quem assinou. Para ser cobrada diretamente em execução, ela precisa ser título executivo: referendada pelos advogados das partes, assinada pelo devedor e por duas testemunhas ou homologada pelo juiz.

Minuta de acordo precisa de testemunhas?

Não, se for referendada pelos advogados das duas partes (CPC, art. 784, IV). Sem advogados, o documento particular precisa de duas testemunhas para ser título executivo (art. 784, III). Em títulos eletrônicos com assinatura conferida por provedor, as testemunhas também são dispensadas (art. 784, §4º).

Posso assinar a minuta de acordo eletronicamente?

Sim. A assinatura com certificado ICP-Brasil tem presunção de veracidade, e outras modalidades valem quando aceitas pelas partes. Prefira ferramentas que registrem data, hora, IP e trilha de auditoria de cada assinatura.

O juiz pode recusar a homologação do acordo?

Sim. O juiz pode negar a homologação se houver vício de vontade, renúncia a direitos indisponíveis ou prejuízo a terceiros. Na Justiça do Trabalho, a Súmula 418 do TST trata a homologação como faculdade do juiz, e não como direito das partes.

Quem redige a minuta de acordo?

Qualquer das partes pode redigir, mas é comum que o advogado de quem faz a proposta envie a primeira versão. O importante é que os dois lados revisem o texto antes da assinatura. Em carteiras com volume, vale padronizar um modelo por cliente e por tipo de caso.

Conclusão

Uma boa minuta de acordo cumpre três funções: registra exatamente o que foi negociado, garante que o acordo possa ser cobrado e fica guardada no processo certo. Os 12 itens desta lista cobrem essas três frentes, da qualificação das partes ao registro nos autos.

Para escritórios que negociam em volume, o ganho está em não redigitar o que o sistema já sabe. Quando os dados do processo alimentam a negociação e a minuta assinada volta sozinha para os autos, o time passa o tempo fechando acordos, não montando documentos.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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