Minuta de acordo é o documento que registra por escrito tudo o que as partes negociaram para encerrar ou evitar um processo: quem são, o que está sendo resolvido, quanto será pago, como e quando. Bem redigida e assinada, ela pode se tornar título executivo e dispensar uma nova ação para cobrar o que foi combinado.
Na rotina do escritório, a minuta é o momento em que a negociação vira resultado. Um CPF digitado errado, uma quitação ambígua ou uma parcela sem multa bastam para o acordo voltar à mesa ou retornar ao Judiciário.
Reunimos a seguir os 12 itens que não podem faltar em uma minuta de acordo judicial ou extrajudicial. Eles estão na ordem em que o caso percorre a negociação: da identificação do processo até a minuta assinada de volta aos autos. No fim, você encontra um modelo de minuta de acordo para baixar e as respostas para as dúvidas mais frequentes.
O que é minuta de acordo
A minuta de acordo é a versão escrita e negociada da transação entre as partes. Ela pode ser usada dentro de um processo em andamento (acordo judicial) ou antes dele, para evitar o ajuizamento (acordo extrajudicial).
No dia a dia, três termos costumam ser usados como sinônimos, mas têm papéis diferentes:
- Minuta de acordo: o texto com as condições negociadas, que circula entre as partes até a versão final.
- Termo de acordo: a minuta já assinada por todos, que passa a obrigar as partes.
- Petição de homologação: o pedido ao juiz para que o acordo produza efeitos de sentença, quando a homologação é necessária ou desejada.
Em muitos escritórios, a mesma peça cumpre os três papéis: o texto é negociado, assinado e protocolado com o pedido de homologação. Por isso vale redigir a minuta desde o início com rigor de documento final.
A lógica é a mesma da minuta de contrato: um rascunho negociado que só obriga as partes depois de assinado.
Os 12 itens que toda minuta de acordo precisa ter
Dividimos a lista em três blocos: a identificação do caso, as condições negociadas e o que garante validade e registro. Cada item começa com a regra e segue com o cuidado que costuma ser esquecido.
Bloco 1: identificação do caso
1. Qualificação completa das partes e dos advogados
Toda minuta de acordo deve identificar as partes com nome completo, CPF ou CNPJ e endereço, e os advogados com o número de inscrição na OAB. Quando a parte é pessoa jurídica, inclua quem a representa e com quais poderes.
É aqui que nasce boa parte do retrabalho. Um documento divergente do cadastro do processo pode travar o pagamento, a assinatura eletrônica ou a homologação. Puxe os dados da mesma base em que o processo está cadastrado, em vez de redigitá-los.
2. Número do processo e juízo (ou descrição da controvérsia)
No acordo judicial, a minuta deve trazer o número do processo no padrão CNJ, a vara e a comarca. No extrajudicial, ela deve descrever o conflito que está sendo prevenido, com datas e documentos de referência.
Esse item ancora a minuta no caso certo. Em carteiras com muitos processos parecidos, é comum a minuta de um caso ser anexada a outro, ou haver dois cadastros com o mesmo número. Confira número, instância e partes antes de enviar para assinatura.
3. Objeto do acordo
A minuta deve dizer exatamente o que está sendo resolvido: quais pedidos, quais obrigações e se o acordo encerra a controvérsia inteira ou só parte dela. Um objeto bem delimitado é o que dá segurança à cláusula de quitação, mais adiante.
Pelo CPC, o acordo judicial pode incluir pessoas e relações jurídicas que não estão no processo. Use essa possibilidade com intenção, deixando claro no texto o que entra além do que foi pedido na ação.
Bloco 2: condições negociadas
4. Valor do acordo e discriminação das verbas
A minuta deve trazer o valor total do acordo por extenso e em algarismos, e o que esse valor remunera. Esse número é o resultado da troca de proposta e contraproposta, então confira se ele respeita o limite autorizado pelo cliente antes de redigir.
No acordo trabalhista, a discriminação é obrigatória. A CLT exige que a homologação indique a natureza jurídica de cada parcela e quem responde pela contribuição previdenciária. Parcela sem natureza definida tende a gerar discussão sobre INSS e imposto de renda depois.
5. Forma e prazo de pagamento
Toda minuta de acordo deve dizer se o pagamento será à vista ou parcelado, com as datas de cada parcela, o valor de cada uma e o meio de pagamento. Pix, boleto, transferência ou depósito judicial levam a cuidados diferentes de comprovação.
Informe também os dados bancários de quem recebe e como o pagamento será comprovado nos autos. Quanto mais padronizada for a política de pagamento do cliente (entrada mínima, número máximo de parcelas), mais rápido o escritório redige e aprova cada minuta.
6. Honorários e custas
A minuta deve dizer quem paga os honorários advocatícios e as custas processuais. Se o acordo for omisso, as despesas são divididas igualmente entre as partes. Quando a transação acontece antes da sentença, as partes ficam dispensadas das custas remanescentes (art. 90, §3º, do CPC).
Atenção aos honorários de sucumbência já fixados: eles pertencem ao advogado, e o Estatuto da Advocacia diz que um acordo feito pelo cliente não os prejudica sem a concordância do profissional. Deixe essa concordância expressa no texto.
7. Cláusula penal e vencimento antecipado
Toda minuta com pagamento futuro deve prever o que acontece se a parcela atrasar. O padrão é uma multa percentual, correção monetária, juros e o vencimento antecipado das parcelas restantes.
Pelo Código Civil, a multa não pode ultrapassar o valor da obrigação principal, e o juiz pode reduzi-la se for excessiva. Um percentual moderado, aplicado sobre o saldo devedor, tende a ser mais eficaz do que uma multa alta que acaba revista.
8. Quitação
A minuta deve dizer se a quitação é parcial (só do objeto do acordo) ou ampla e geral (de toda a relação entre as partes). Essa é a cláusula com mais efeito jurídico e a que mais gera disputa depois.
Dois cuidados evitam problemas. Primeiro, condicione a quitação ao pagamento integral, para que ela só produza efeito depois que o valor for pago. Segundo, não inclua renúncia a direitos indisponíveis: no trabalhista, isso é motivo frequente de recusa da homologação.
Bloco 3: validade e registro
9. Pedido de homologação ou caminho de execução
A minuta deve deixar claro como o acordo ganha força para ser cobrado se não for cumprido. O caminho muda conforme o tipo de acordo:
- Acordo judicial: as partes peticionam em conjunto nos autos. A homologação extingue o processo com resolução de mérito e gera título executivo judicial.
- Acordo extrajudicial cível: o instrumento de transação referendado pelos advogados das partes já é título executivo extrajudicial, sem necessidade de homologação. Se as partes quiserem um título judicial, podem pedir a homologação ao juiz.
- Acordo extrajudicial trabalhista: exige petição conjunta à Justiça do Trabalho, com advogados diferentes para cada parte.
10. Foro, confidencialidade e dados pessoais
No acordo extrajudicial, a minuta deve eleger o foro para eventuais discussões sobre o cumprimento. Se as partes quiserem sigilo sobre valores e condições, uma cláusula de confidencialidade precisa estar escrita, não presumida.
A minuta reúne dados pessoais como CPF, endereço e dados bancários. Indique que eles serão tratados apenas para cumprir o acordo e exercer direitos no processo, como permite a LGPD.
11. Assinaturas, inclusive eletrônicas
A minuta deve ser assinada por todas as partes e por seus advogados, com data e local. Confira se as procurações dão poderes específicos para transigir e dar quitação, que a procuração geral para o foro não inclui.
A assinatura eletrônica tem validade jurídica. Certificados ICP-Brasil têm presunção de veracidade, e outros meios valem quando aceitos pelas partes. Desde 2023, nos títulos executivos eletrônicos, o CPC admite qualquer modalidade de assinatura eletrônica prevista em lei e dispensa testemunhas quando a integridade é conferida por um provedor de assinatura.
12. Registro no processo de origem
Uma minuta assinada que fica no e-mail ou no WhatsApp de alguém é uma minuta perdida. Ela deve ser anexada ao processo correspondente no sistema de gestão do escritório, junto com o histórico da negociação.
Isso protege o escritório em três situações: se o acordo for descumprido, na prestação de contas ao cliente e em qualquer auditoria da carteira.
Escritórios que usam o Projuris ADV com o Projuris Acordos fazem esse registro sem etapa manual. Quando as partes assinam eletronicamente, o Termo de Minuta é anexado ao processo de origem no Projuris ADV. Quando a disputa é finalizada, ganha ou perdida, o Resumo da Negociação também é anexado. É o fluxo que resumimos assim: o processo sai, a minuta volta assinada.
Para entender o que acontece entre o envio e a assinatura, reunimos as principais dúvidas sobre o Projuris Acordos.
Minuta de acordo judicial x extrajudicial: o que muda
Os 12 itens valem para os dois tipos de minuta. O que muda é o momento, a forma de identificar o caso e o caminho para a minuta virar título executivo.
| Aspecto | Minuta de acordo judicial | Minuta de acordo extrajudicial |
|---|---|---|
| Quando usar | Com o processo já ajuizado | Antes do ajuizamento, para prevenir o processo |
| Identificação do caso | Número CNJ, vara e comarca | Descrição da controvérsia e documentos de referência |
| Quem assina | Partes e advogados constituídos nos autos | Partes e advogados de cada parte; no trabalhista, advogados diferentes são obrigatórios |
| Homologação | Necessária para extinguir o processo | Cível: opcional. Trabalhista: obrigatória |
| Título gerado | Título executivo judicial (CPC, art. 515, II) | Extrajudicial, se referendado pelos advogados (art. 784, IV); judicial, se homologado (art. 515, III) |
| Custas | Dispensa das remanescentes se o acordo vier antes da sentença (art. 90, §3º) | Só existem se as partes pedirem homologação |
Na prática, muitos escritórios negociam extrajudicialmente casos que já estão ajuizados. Nesse cenário, a minuta segue a estrutura do acordo judicial e é protocolada nos autos.
Se o caso ainda não chegou ao Judiciário, vale revisar como funciona o acordo extrajudicial e os cuidados específicos de cada área.
Modelo de minuta de acordo
O modelo abaixo segue os 12 itens da lista para um acordo judicial cível. Os trechos entre colchetes devem ser adaptados ao caso. No trabalhista, inclua a discriminação da natureza de cada parcela.
Minuta de acordo judicial cível
Substitua os campos destacados pelos dados do caso e revise cada cláusula.
MINUTA DE ACORDO
Processo nº [0000000-00.0000.0.00.0000] – [Vara] da Comarca de [Cidade/UF]
PARTE AUTORA: [NOME], [nacionalidade, estado civil], CPF [000.000.000-00], residente em [endereço], representada por seu advogado [NOME], OAB/[UF] [000000].
PARTE RÉ: [RAZÃO SOCIAL], pessoa jurídica de direito privado, CNPJ [00.000.000/0000-00], com sede em [endereço], representada por [NOME, cargo] e por seu advogado [NOME], OAB/[UF] [000000].
As partes resolvem celebrar o presente acordo nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
O acordo tem por objeto [descrever pedidos e obrigações resolvidos], encerrando [integralmente / parcialmente] a controvérsia discutida nos autos.
CLÁUSULA 2 – DO VALOR
A parte ré pagará à parte autora o valor total de R$ [0.000,00] ([valor por extenso]).
CLÁUSULA 3 – DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor será pago [à vista até DD/MM/AAAA / em N parcelas mensais de R$ X, a primeira em DD/MM/AAAA], por [Pix / transferência / depósito judicial], para [dados bancários do recebedor].
CLÁUSULA 4 – DOS HONORÁRIOS E CUSTAS
Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. Sobre os honorários de sucumbência já fixados, o(a) advogado(a) [NOME] declara expressamente que [concorda com os termos deste acordo / ressalva seus honorários]. As custas remanescentes, se houver, serão [divididas igualmente / pagas pela parte X].
CLÁUSULA 5 – DO DESCUMPRIMENTO
O atraso de qualquer parcela implicará multa de [X]% sobre o saldo devedor, correção monetária pelo [índice] e juros de [1]% ao mês, com vencimento antecipado das parcelas restantes.
CLÁUSULA 6 – DA QUITAÇÃO
Com o pagamento integral, a parte autora dará [quitação quanto ao objeto deste acordo / ampla, geral e irrevogável quitação], para nada mais reclamar a esse título.
CLÁUSULA 7 – DOS DADOS PESSOAIS E DA CONFIDENCIALIDADE
Os dados pessoais deste instrumento serão tratados apenas para o cumprimento do acordo e o exercício regular de direitos, nos termos da Lei 13.709/2018. [Opcional: as partes manterão sigilo sobre o valor e as condições deste acordo.]
CLÁUSULA 8 – DA HOMOLOGAÇÃO
As partes requerem a homologação do presente acordo e a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
[Cidade/UF], [data].
Acordo trabalhista? Discrimine a natureza de cada parcela (salarial ou indenizatória). Ao colar no Word, os campos a preencher aparecem destacados em amarelo.
Como gerar minutas de acordo em volume
Redigir minuta no editor de texto, processo a processo, funciona até algumas dezenas de casos por mês. Em carteiras de contencioso de massa, cada redigitação de CPF, valor ou parcela é uma chance de erro e um atraso no fechamento.
A saída é tratar os dados da minuta como dados do processo, definidos uma vez e reaproveitados até a assinatura. É assim que funciona a integração entre o Projuris ADV e o Projuris Acordos:
- O escritório envia os processos do Projuris ADV para o Projuris Acordos, um a um ou em lote, já com partes, CPF/CNPJ, alçada, propostas, política de pagamento e regra de engajamento.
- A negociação acontece no Projuris Acordos. Quando há acordo, a minuta é preenchida automaticamente com os dados das partes e o valor fechado, e enviada para assinatura eletrônica pelo mesmo canal da conversa.
- Com a minuta assinada, o Termo de Minuta volta anexado ao processo de origem no Projuris ADV. Ao fim da disputa, o Resumo da Negociação também.
O resultado é uma minuta que não depende de redigitação e que já nasce registrada no processo certo.
Se quiser ver cada etapa antes de falar com alguém, a demonstração guiada do Projuris Acordos mostra o fluxo da importação dos processos até a assinatura.
Para avaliar o encaixe na operação do seu escritório, agende uma conversa com um especialista.
Perguntas frequentes sobre minuta de acordo
A minuta é o texto com as condições negociadas, que circula entre as partes até a versão final. O termo de acordo é essa mesma minuta depois de assinada, quando passa a obrigar as partes. Na prática, os dois nomes costumam designar o mesmo documento em momentos diferentes.
Sim. Assinada pelas partes, a minuta vale como transação e obriga quem assinou. Para ser cobrada diretamente em execução, ela precisa ser título executivo: referendada pelos advogados das partes, assinada pelo devedor e por duas testemunhas ou homologada pelo juiz.
Não, se for referendada pelos advogados das duas partes (CPC, art. 784, IV). Sem advogados, o documento particular precisa de duas testemunhas para ser título executivo (art. 784, III). Em títulos eletrônicos com assinatura conferida por provedor, as testemunhas também são dispensadas (art. 784, §4º).
Sim. A assinatura com certificado ICP-Brasil tem presunção de veracidade, e outras modalidades valem quando aceitas pelas partes. Prefira ferramentas que registrem data, hora, IP e trilha de auditoria de cada assinatura.
Sim. O juiz pode negar a homologação se houver vício de vontade, renúncia a direitos indisponíveis ou prejuízo a terceiros. Na Justiça do Trabalho, a Súmula 418 do TST trata a homologação como faculdade do juiz, e não como direito das partes.
Qualquer das partes pode redigir, mas é comum que o advogado de quem faz a proposta envie a primeira versão. O importante é que os dois lados revisem o texto antes da assinatura. Em carteiras com volume, vale padronizar um modelo por cliente e por tipo de caso.
Conclusão
Uma boa minuta de acordo cumpre três funções: registra exatamente o que foi negociado, garante que o acordo possa ser cobrado e fica guardada no processo certo. Os 12 itens desta lista cobrem essas três frentes, da qualificação das partes ao registro nos autos.
Para escritórios que negociam em volume, o ganho está em não redigitar o que o sistema já sabe. Quando os dados do processo alimentam a negociação e a minuta assinada volta sozinha para os autos, o time passa o tempo fechando acordos, não montando documentos.
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