Direito e Justiça

Novo ministro do STF: composição atual e regras de escolha

Novo ministro do STF: veja composição atual, requisitos constitucionais, sabatina no Senado e regra de aposentadoria.

Novo ministro do STF: composição atual e regras de escolha
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Novo ministro do STF é a pessoa indicada para ocupar vaga no Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 101 da Constituição Federal de 1988. A escolha exige indicação presidencial, sabatina e aprovação por maioria absoluta do Senado, com impacto direto na composição e na orientação institucional da Corte.

Este artigo foi atualizado para explicar a composição do STF após as mudanças ocorridas desde 2021, incluindo as posses de André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. Também revisa requisitos constitucionais, aposentadoria compulsória, papel do Senado e competências centrais do Tribunal.

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Quantos ministros tem o Supremo Tribunal Federal?

O Supremo Tribunal Federal tem 11 ministros, conforme o art. 101 da Constituição Federal de 1988. O presidente da República indica cada nome, e o Senado Federal aprova ou rejeita a escolha por maioria absoluta, depois de sabatina pública na Comissão de Constituição e Justiça.

A Constituição exige que a pessoa indicada tenha mais de 35 e menos de 70 anos, seja brasileira nata, possua notável saber jurídico e reputação ilibada. Esses critérios combinam requisitos objetivos, como idade e nacionalidade, com avaliação política e institucional feita pelo Senado.

O ministro não entra automaticamente no cargo quando o presidente anuncia a indicação. O procedimento passa por mensagem presidencial ao Senado, leitura formal, sabatina na CCJ, votação secreta na comissão, votação secreta no Plenário e, se houver aprovação, nomeação e posse.

Por isso, o novo ministro do STF depende de duas etapas constitucionais: escolha pelo chefe do Poder Executivo e controle político pelo Poder Legislativo. Para entender esse fluxo em detalhes, veja também o conteúdo sobre como o nome é escolhido pelo presidente da república, aprovado pelo Senado e empossado.

Depois da posse, o ministro exerce jurisdição constitucional, participa de julgamentos do Plenário e das Turmas, relata processos, profere decisões monocráticas e vota em ações com efeitos nacionais. Suas decisões podem influenciar empresas, Administração Pública, relações trabalhistas, tributação, eleições e direitos fundamentais.

Quem são os ministros do STF atualmente?

A composição atual do STF deve ser lida com a atualização das vagas abertas desde 2021. Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber deixaram a Corte por aposentadoria compulsória; André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino ocuparam essas vagas após indicação presidencial e aprovação do Senado.

Com base nas nomeações concluídas até 2024, o STF passou a contar com Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Kassio Nunes Marques, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

A seguir, mantemos os nomes e âncoras do conteúdo original para preservar o histórico do post e explicamos a situação atual de cada cadeira. Essa distinção ajuda a evitar confusão entre a composição vigente e a fotografia institucional existente em julho de 2021.

1. Luiz Fux (presidente)

Luiz Fux nasceu no Rio de Janeiro e formou-se em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Também construiu carreira acadêmica em Direito Processual Civil e integrou o Superior Tribunal de Justiça antes de chegar ao Supremo.

Dilma Rousseff indicou Fux ao STF, e ele tomou posse em março de 2011. Presidiu a Corte no biênio 2020-2022, período marcado por julgamentos de forte repercussão constitucional, adaptação de sessões virtuais e debates sobre funcionamento institucional durante a crise sanitária.

2. Rosa Weber

Rosa Weber nasceu em Porto Alegre e formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Antes do STF, atuou na Justiça do Trabalho e integrou o Tribunal Superior do Trabalho.

Ela tomou posse no STF em 2011, por indicação de Dilma Rousseff, presidiu o Tribunal Superior Eleitoral de 2018 a 2020 e presidiu o STF no biênio 2022-2023. Aposentou-se compulsoriamente em 2023, ao completar 75 anos, conforme a regra constitucional vigente.

3. Kassio Nunes Marques

Kassio Nunes Marques nasceu em Teresina, formou-se em Direito e especializou-se em Direito Tributário. Antes de ingressar no Supremo, atuou no Tribunal Regional Federal da 1ª Região e exerceu funções ligadas à advocacia e à Justiça Eleitoral no Piauí.

Jair Bolsonaro o indicou para a vaga aberta com a aposentadoria de Celso de Mello, e ele tomou posse em 2020. Sua nomeação foi a primeira indicação feita pelo então presidente ao Supremo Tribunal Federal.

4. Marco Aurélio (decano)

Marco Aurélio Mello nasceu no Rio de Janeiro, formou-se em Ciências Jurídicas e Sociais e construiu carreira no Tribunal Superior do Trabalho antes de ingressar no Supremo. Fernando Collor o indicou, e ele tomou posse em 1990.

O ministro presidiu o STF entre 2001 e 2003 e ocupou a posição de decano nos anos finais de sua trajetória na Corte. Ele deixou o Tribunal em julho de 2021, quando completou 75 anos, abrindo a vaga posteriormente ocupada por André Mendonça.

5. Gilmar Mendes

Gilmar Mendes nasceu em Diamantino, Mato Grosso, formou-se em Direito pela Universidade de Brasília e desenvolveu carreira acadêmica e pública em direito constitucional. Antes do STF, atuou como Advogado-Geral da União e ocupou cargos jurídicos no Poder Executivo.

Fernando Henrique Cardoso o indicou, e ele tomou posse em 2002. Gilmar Mendes presidiu a Corte entre 2008 e 2010 e permanece como um dos ministros mais antigos em atividade, com participação frequente em temas constitucionais, eleitorais, penais e administrativos.

6. Ricardo Lewandowski

Ricardo Lewandowski formou-se em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e seguiu carreira acadêmica em Direito do Estado. Também atuou como magistrado no Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo e desembargador do Tribunal de Justiça paulista.

Luiz Inácio Lula da Silva o indicou ao STF, e ele tomou posse em 2006. Lewandowski presidiu o Tribunal entre 2014 e 2016 e se aposentou em 2023, antes de completar 75 anos. A vaga dele foi ocupada por Cristiano Zanin, após aprovação pelo Senado.

7. Cármen Lúcia

Cármen Lúcia Antunes Rocha nasceu em Montes Claros, Minas Gerais, graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais e construiu trajetória acadêmica em Direito Constitucional. Também atuou na advocacia pública e no magistério superior.

Lula a indicou ao STF, e ela tomou posse em 2006. Presidiu a Corte entre 2016 e 2018 e segue na composição atual. Sua atuação inclui julgamentos sobre direitos fundamentais, Administração Pública, processo constitucional e proteção das instituições democráticas.

8. Dias Toffoli

José Antonio Dias Toffoli nasceu em Marília, São Paulo, e formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo. Antes do Supremo, atuou como Advogado-Geral da União e participou de funções jurídicas no Poder Executivo federal.

Lula o indicou ao STF, e ele tomou posse em 2009. Toffoli presidiu o Tribunal Superior Eleitoral de 2014 a 2016 e presidiu o Supremo de 2018 a 2020. Permanece na Corte e participa de julgamentos constitucionais de grande impacto nacional.

9. Luís Roberto Barroso

Luís Roberto Barroso nasceu em Vassouras, Rio de Janeiro, formou-se em Direito, tornou-se mestre, doutor e professor de Direito Constitucional. Antes do STF, atuou como advogado, procurador do Estado do Rio de Janeiro e professor universitário.

Dilma Rousseff o indicou, e ele tomou posse em 2013. Barroso presidiu o Tribunal Superior Eleitoral entre 2020 e 2022 e assumiu a presidência do STF em 2023, com mandato institucional previsto pelo sistema de rodízio interno da Corte.

10. Edson Fachin

Edson Fachin nasceu em Rondinha, Rio Grande do Sul, e formou-se em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Antes do Supremo, atuou como advogado, professor e procurador do Estado do Paraná, com produção acadêmica relevante em Direito Civil e Constitucional.

Dilma Rousseff o indicou ao STF, e ele tomou posse em 2015. Fachin também presidiu o Tribunal Superior Eleitoral entre 2022 e 2023. Na Corte, relata processos constitucionais, penais e eleitorais, inclusive ações de alta repercussão institucional.

11. Alexandre de Moraes

Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo, formou-se em Direito pela Universidade de São Paulo e fez carreira acadêmica em Direito Constitucional. Antes do Supremo, exerceu cargos no Ministério Público, na segurança pública paulista e no Ministério da Justiça.

Michel Temer o indicou ao STF, e ele tomou posse em 2017. Moraes também assumiu a presidência do Tribunal Superior Eleitoral no biênio 2022-2024. Permanece na composição atual e atua em processos constitucionais, eleitorais e penais de grande repercussão.

Quem são os ministros que entraram após o texto original?

André Mendonça tomou posse em 2021, após a aposentadoria de Marco Aurélio. Cristiano Zanin tomou posse em 2023, após a saída de Ricardo Lewandowski. Flávio Dino tomou posse em 2024, após a aposentadoria de Rosa Weber.

Essas três nomeações alteraram a composição descrita no artigo original. Para escritórios, departamentos jurídicos e empresas, a atualização importa porque mudanças na Corte podem influenciar precedentes em matéria tributária, trabalhista, regulatória, penal empresarial e de controle de constitucionalidade.

Qual é a regra de aposentadoria dos ministros do STF?

A aposentadoria compulsória dos ministros do STF ocorre aos 75 anos, por força do art. 40, §1º, II, da Constituição Federal de 1988, com redação vinculada à Emenda Constitucional 88/2015. Antes dessa alteração, a idade-limite para permanência no serviço público era 70 anos.

A Emenda Constitucional 88/2015 ficou conhecida no debate público por ampliar o limite etário de ministros de tribunais superiores. A Lei Complementar 152/2015 regulamentou a aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidores públicos e membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias e dos Tribunais de Contas.

Na prática, a regra define quando uma vaga surgirá independentemente da vontade do ministro. Também permite prever futuras indicações presidenciais, organizar transições administrativas e acompanhar a possível alteração da jurisprudência em temas sensíveis.

Marco Aurélio deixou o STF em 12 de julho de 2021, ao completar 75 anos. Depois dele, Ricardo Lewandowski saiu em 2023, e Rosa Weber também se aposentou em 2023. Essas saídas abriram espaço para as nomeações de André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Além da aposentadoria compulsória, um ministro pode deixar o cargo por renúncia, morte ou condenação em processo de impeachment por crime de responsabilidade. A Constituição trata do julgamento político no art. 52, II, da Constituição Federal de 1988, e a Lei 1.079/1950 disciplina crimes de responsabilidade.

A aposentadoria de Marco Aurélio e a indicação de André Mendonça como ministro do STF

Após a aposentadoria de Marco Aurélio, Jair Bolsonaro indicou André Mendonça para a vaga. Mendonça havia atuado como Advogado-Geral da União e Ministro da Justiça e Segurança Pública, além de ter formação acadêmica em Direito.

O Senado realizou a sabatina, votou a indicação e aprovou o nome em 2021. Depois da nomeação presidencial, André Mendonça tomou posse como ministro do STF. Esse caso ilustra o procedimento constitucional completo para escolha de um novo ministro do STF.

A sabatina permite que senadores questionem o indicado sobre trajetória profissional, visão institucional, garantias constitucionais, separação dos Poderes, precedentes e temas jurídicos relevantes. Embora o cargo exija notável saber jurídico, a aprovação também envolve avaliação política legítima do Senado.

Como é escolhido um novo ministro do STF?

O novo ministro do STF passa por indicação presidencial e aprovação do Senado, conforme os arts. 101 e 52, III, “a”, da Constituição Federal de 1988. O presidente escolhe o nome, mas o Senado controla a indicação por sabatina e votação de maioria absoluta.

O passo a passo costuma seguir esta ordem: abertura da vaga, análise interna do governo, indicação formal ao Senado, distribuição na Comissão de Constituição e Justiça, sabatina pública, votação na comissão, votação no Plenário, decreto de nomeação e posse no Supremo.

A maioria absoluta significa 41 votos favoráveis entre 81 senadores, não apenas maioria dos presentes. Se o Senado rejeitar o nome, o presidente deve indicar outra pessoa. Se aprovar, o Executivo publica a nomeação, e o Tribunal agenda a posse.

Esse desenho reduz a concentração de poder em uma única autoridade. O Executivo indica, o Legislativo avalia e o Judiciário recebe o novo integrante apenas depois da conclusão do procedimento constitucional. A regra reforça freios e contrapesos, separação dos Poderes e legitimidade institucional.

Quem pode intervir no STF e qual o papel da corte?

Nenhum Poder pode intervir livremente no STF para substituir decisões judiciais por conveniência política. A Constituição prevê controles específicos: o Senado julga ministros por crimes de responsabilidade, o Congresso altera normas por emenda ou lei, e o próprio Tribunal revisa decisões pelos recursos cabíveis.

O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário e atua como guardião da Constituição, conforme o art. 102 da Constituição Federal de 1988. Essa função inclui o controle concentrado de constitucionalidade, o julgamento de autoridades em hipóteses constitucionais e a solução de conflitos federativos.

O papel do STF abrange julgar ações diretas de inconstitucionalidade, ações declaratórias de constitucionalidade, arguições de descumprimento de preceito fundamental, extradições solicitadas por Estados estrangeiros e recursos extraordinários quando houver questão constitucional relevante.

As ações diretas de inconstitucionalidade seguem a Lei 9.868/1999 e permitem que legitimados questionem leis ou atos normativos federais e estaduais incompatíveis com a Constituição. Já a ADPF segue a Lei 9.882/1999 e protege preceitos fundamentais quando não houver outro meio eficaz.

Para empresas e gestores jurídicos, as decisões do STF podem alterar contingências, estratégias processuais, planejamento tributário, programas de compliance, contratos regulados e relações com o Poder Público. Por isso, acompanhar a composição do Tribunal ajuda a mapear riscos jurídicos e tendências de precedentes.

Perguntas frequentes sobre novo ministro do STF

Quem escolhe o novo ministro do STF?

Novo ministro do STF é escolhido pelo presidente da República, mas só assume depois da aprovação do Senado Federal. A base está no art. 101 e no art. 52, III, “a”, da Constituição Federal de 1988, que exigem indicação presidencial, sabatina e maioria absoluta.

Quantos votos são necessários para aprovar ministro do STF?

Novo ministro do STF precisa de maioria absoluta no Senado, ou seja, pelo menos 41 votos favoráveis entre 81 senadores. A votação ocorre após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça e apreciação pelo Plenário, conforme o art. 52, III, “a”, da Constituição Federal de 1988.

Quais são os requisitos para ser ministro do STF?

Novo ministro do STF deve ser brasileiro nato, ter mais de 35 e menos de 70 anos, possuir notável saber jurídico e reputação ilibada. O art. 101 da Constituição Federal de 1988 traz esses requisitos, que o Senado examina politicamente durante a sabatina pública.

Ministro do STF tem mandato?

Novo ministro do STF não recebe mandato com prazo fixo. Depois da posse, permanece no cargo até aposentadoria compulsória aos 75 anos, renúncia, morte ou eventual perda do cargo por crime de responsabilidade, conforme a Constituição Federal de 1988 e a Lei 1.079/1950.

Quem são os ministros mais novos indicados ao STF?

Novo ministro do STF, no histórico recente, inclui André Mendonça, empossado em 2021, Cristiano Zanin, empossado em 2023, e Flávio Dino, empossado em 2024. Essas posses ocorreram após vagas abertas por aposentadoria e seguiram indicação presidencial, sabatina e aprovação pelo Senado.

O Senado pode retirar um ministro do STF?

Novo ministro do STF, depois de empossado, não pode ser retirado por simples discordância política. O Senado julga ministros apenas em crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, II, da Constituição Federal de 1988, com procedimento previsto na Lei 1.079/1950.

Conclusão: por que acompanhar a composição do STF?

Acompanhar a composição do STF permite entender quem decide temas constitucionais com efeitos diretos sobre empresas, advocacia, Administração Pública e cidadãos. Cada novo ministro do STF passa por rito constitucional próprio e pode participar da formação de precedentes relevantes por décadas.

Com as mudanças ocorridas desde 2021, o artigo original precisava separar o registro histórico da composição vigente. Hoje, a análise correta exige observar a Constituição Federal de 1988, a Emenda Constitucional 88/2015, a Lei Complementar 152/2015 e o papel do Senado no controle das indicações.

Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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