Contrato jurídico – Como reajustar o valor de seus honorários

01/04/2016
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16/11/2022
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6 minutos

O dicionário Aurélio define contrato como um acordo entre duas ou mais pessoas ou empresas, que entre si, transferem direito ou se sujeitam a uma obrigação. A palavra vem do latim “contractu” e significa tratar com. Os vários tipos  de contratos estão fundamentados por diversos artigos da legislação brasileira, entre eles, o artigo 82 do Código Civil Brasileiro, que estabelece que ao firmar um contrato é necessário que as partes tenham capacidade de exercício, que o objeto seja lícito e que não esteja proibido pela lei; e o artigo 70 do Código de Processo Civil Brasileiro, que obriga pela lei ou por meio dos contratos jurídicos, a indenizar o prejuízo da parte que perder a demanda.

Existem vários tipos de contratos, entre eles, o contrato de aluguel, de troca ou permuta, de prestação de serviços, entre outros. Eles são responsáveis pelas relações do escritório de advocacia com seus clientes, fornecedores e colaboradores, portanto, para reduzir os riscos de danos entre as partes é necessário prevê uma cláusula de reajuste de contrato. Essa cláusula prevê o desequilíbrio financeiro causado pelas variações de preços no mercado, sendo necessário criar uma gestão nos vários tipos de contratos que trabalhe com a previsão de reajuste em decorrência da inflação do país.

Os reajustes nos diferentes tipos de contratos podem ser realizados por meio de índices financeiros ou repactuação de preços. O primeiro pode ser corrigido mediante os seguintes indexadores financeiros: INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), IGP-DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna), IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado), INCC (Índice Nacional de Custo da Construção) e IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Já na repactuação de preços, os contratos jurídicos são ajustados de acordo com os novos valores de mercado para cada produto envolvido na execução.

Como criar a cláusula de reajuste em diferentes tipos de contratos jurídicos

1. Escolher o índice oficial a ser adotado

O índice a ser escolhida vai dependente dos vários tipos de contratos existentes. O INPC, por exemplo, é muito utilizado em negociações de reajuste de salários; o IGP-DI e IGP-M costumam ser aplicados em reajustes de tarifas públicas, contratos de aluguel e nos contratos mais antigos de planos de saúde; já o INCC é o índice de reajuste usado na correção de contratos de compras de imóveis, enquanto a obra ainda está em execução; e o  IPCA, guia as metas de inflação do governo.

2. Estabelecer o prazo do reajuste do contrato jurídico

É necessário estabelecer um período mínimo para ocorrer o reajuste dos  vários tipos de contratos. Mas existe um impasse na fundamentação desse período. Enquanto a Lei de Licitações deixou a cargo dos administradores decidir qual será o período mínimo para as alterações financeiras, que pode ser de 2 anos, 1 ano ou 6 meses; a Lei do Plano Real estabeleceu que o reajuste de contratos jurídicos devem ocorrer somente após o período mínimo de 12 meses. Há quem entenda que, como a Lei do Plano Real é mais atual, os contratos devem ser reajustados em 1 ano, mas o professor Diógenes Gasparini, em seu livro de Direito Administrativo, defende a ideia de que o reajuste de  contratos serve para restabelecer o equilíbrio financeiro entre as partes envolvidas no processo e, se for necessário efetuar o ajuste de preço em período inferior, ele deve ser feito sob pena de desentendimento constitucional.

3. Estabelecer a correção monetária

A correção monetária não deve ser confundida com o reajuste de preços.Enquanto a primeira se refere às alterações mercadológicas que se refletem sobre o contrato, como as execuções e a remuneração, a segunda diz respeito à manutenção do equilíbrio financeiro decorrente da inflação do país. Assim como o reajuste, a correção monetária também deve ser prevista no contrato.

4. Cuidado com o juridiquês

A linguagem do contrato deve ser simples, clara e objetiva e termos jurídicos devem ser evitados. Os tipos de contratos  que são bem contextualizados são mais fáceis de serem compreendidos por todas as partes envolvidas no processo, sejam os contratos que tratam dos honorários dos advogados, contratos de aluguel ou documentos de contratação de uma obra pública.

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  1. ótima matéria. em tempos de inflação é importante atentar para os índices de correção, principalmente pela morosidade do judiciário!!
    Obrigado. Grande ajuda!!

  2. Boa tarde, acabamos de abrir um escritorio. Somos em dois socios com dois colaboradores. Estamos tendo dificuldade em administrar o processo interno. Um socio é area comercial e outro area tecnica. Na area administrativa estamos em falta.