Recurso Ordinário Trabalhista: efeitos e cabimentos

11/05/2022
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27/08/2024
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O recurso ordinário Trabalhista é uma peça de grande importância na rotina do advogado, isso porque, é o recurso utilizado nas decisões proferidas em 1º grau.

Através dele pode-se rediscutir toda a matéria de fato e direito, inclusive podendo anular a sentença recorrida, se equiparando ao recurso de apelação.

Se trata de um instrumento importuníssimo na seara trabalhista, é importantíssimo o domínio da técnica pelo advogado.

Por isso escrevemos esse artigo para explicar de maneira detalhada como funciona o Recurso ordinário, quais seus efeitos, cabimentos e muito mais, boa leitura.

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Quando cabe o recurso ordinário trabalhista?

O artigo 895 da CLT determina as possibilidades de cabimento do Recurso Ordinário:

  • Decisões definitivas ou terminativas da vara do trabalho;
  • Decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais do Trabalho, que tenham como competência originaria.

Importante esclarecer que decisões definitivas são aquelas que resolvem o mérito, por exemplo, sentença que julgada improcedente a reclamatória trabalhista.

Decisões terminativas são aquelas que não resolvem o mérito da ação, por exemplo, que indefere a petição inicial por ausência de liquidação dos valores.

Em ambos os casos, a peça cabível será sempre o recurso ordinário.

Mas como vimos, o recurso ordinário trabalhista também pode ser interposto das decisões do Tribunal do Trabalho, desde que eles sejam a competência originária.

Por exemplo, o julgamento de ações de dissídio coletivo, mandado de segurança e ação rescisória ocorre em primeiro grau pelo Tribunal do Trabalho, já que são sua competência originária.

Desse acórdão proferido pelo tribunal, caberá recurso ordinário ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não o recurso de revista.

Mas cuidado, isso somente acontecerá no caso de competência original do tribunal, em regra geral, o recurso que se utiliza para recorrer do acórdão é o recurso de revista.

Decisão que a acolhe a exceção de incompetência.

Em regra geral, as decisões interlocutórias são irrecorríveis de imediato, conforme determina o artigo 893, §1 d CLT.

Contudo, existe uma exceção prevista na súmula 214 do TST, que é a decisão que acolhe a exceção de incompetência para competência de outro Tribunal Regional do Trabalho.

Assim, a decisão que rejeita a exceção de incompetência ou que acolhe, mas não altera a competência do Tribunal, não é recorrível de imediato, sendo apenas possível recorrer na Sentença.

Apenas a decisão interlocutória que transferir a Reclamatória para competência de outro Tribunal que será possível interpor recurso ordinário imediatamente.

Importante destacar que mesmo não sendo possível recorrer imediatamente, o advogado deve apresentar protesto sobre a decisão sob pena de preclusão, esse protesto não possui forma expressa, assim, o advogado ou a advogada pode fazê-lo por simples petição.

Quais são os efeitos do recurso?

Os Recursos podem ter dois efeitos:

Devolutivo – Que se trata apenas da revisão por instância superior dos fatos e matérias recorridas.

Suspensivo – Se trata do efeito de suspender o processo em primeiro grau até a finalização do julgamento do recurso

Em regra geral, os recursos ordinários trabalhistas possuem apenas efeito devolutivo conforme o artigo 895 da CLT.

Contudo, é possível fazer o requerimento do seu efeito suspensivo ao tribunal ou ao relator por simples petição conforme a súmula 414 do TST.

Mas não se utiliza muito tal requerimento, na prática, já que dificilmente vemos alguma das partes pedindo o cumprimento provisório da sentença.

Qual o prazo de interposição do recurso?

O recurso ordinário trabalhista possui o prazo de interposição de 8 dias úteis, excluindo o dia da intimação e incluindo o final do prazo.

A regra da contagem do prazo é a mesma utilizada no CPC de 2015.

Para a Fazenda Pública, Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública o prazo é dobrado, ou seja, 16 dias úteis.

Agora, existe uma regra muito importante que algumas vezes passa despercebida pelo advogado que está iniciando nessa área.

A publicação de muitas sentenças acontecem sem data certa, após a publicação da sentença ocorre a intimação pelo Diário Oficial e começa a correr o prazo.

Contudo, muitos juízes após a finalização da audiência de instrução, colocam na ata da audiência uma data fixa para a sentença.

Com essa data fixa, o prazo para recorrer começa no dia seguinte, independente de intimação no diário oficial.

Dessa sentença com data certa, não haverá nenhuma intimação e você já deverá contar o prazo no dia seguinte a publicação, tal regra está esculpida no Súmula 197 do TST.

Por isso, muita atenção a finalizar a audiência, leia sempre a ata e se houver data para a sentença já se programe para a contagem do prazo, pois não haverá intimação novamente.

O que é rito sumaríssimo?

O rito sumaríssimo trabalhista possui diversas particularidades na tramitação dos processos, inclusive quanto aos Recursos Ordinários.

Esse rito tem como princípio ser mais célere para ações que sejam de menor complexidade, então em tese o recurso ordinário nesse rito deve caminhar mais rapidamente.

Vamos ver algumas de suas características:

  • Assim que o tribunal recebe o recurso, este distribui-se imediatamente com o relator possuindo o prazo de dez dias para liberá-lo.
  • O acórdão do relator não possui revisor, e o parecer do Ministério Público será feito oralmente durante a sessão.
  • O acordão dispensa o resumo do processo, consistindo apenas na indicação, fundamentação e razões para o voto.

Tais particularidades servem para agilizar o julgamento do Recurso dispensando alguns elementos mais profundo de análise.

Lembrando que o esse rito processual se destina aos processos com valor inferior a 40 salários-mínimos.

Como estruturar um recurso ordinário trabalhista?

Para te ajudar na parte mais prática do recurso ordinário trabalhista, vamos trazer sua estrutura básica.

  • A primeira página é destinada ao juiz de primeiro grau, o endereçamento deve ser ao juízo, com a solicitação do recebimento e remessa do Recurso.

Nessa parte é interessante destacar o recolhimento das custas e o depósito recursal, ou ainda que foi concedida a justiça gratuita

  • Na próxima página o endereçamento deve ser diretamente ao Tribunal. Comece ressaltando que o Recurso é tempestivo e os requisitos foram cumpridos.
  • Preliminares – Caso haja no processo alguma preliminar a ser ventilada, aqui é o momento, seja alguma nulidade, arguição de prescrição, elas precisam ser ditas antes de se entrar no mérito.
  • Após, traga uma síntese de todo o processo até o momento, mas cuidado para não ser muito repetitivo.

Lembre-se, na hora de julgamento do recurso todas as provas serão valoradas novamente, inclusive sua petição inicial, então nada de ser maçante.

Reitere os pontos principais do processo, como as provas produzidas, os fundamentos da sentença e sua decisão.

  • Se concentre na sentença, o recurso é a peça para alterar a sentença, então é valido destacar pontos que você quer reformar e atacar diretamente seus fundamentos

Não fique preso nas alegações da parte contrária, você está recorrendo da sentença e não da outra parte.

Finalize pedindo a reforma da sentença e a condenação da parte contrária ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais.

E quer saber da melhor e última dica, acesse aqui modelos de recursos tanto trabalhistas e civis, que vão te ajudar muito nesse momento.

Os modelos são ótimos para ajudar no início e ser um check list do que precisamos colocar no recurso, use sem moderação.

Como fazer uma boa sustentação oral no recurso?

Outro ponto importante dos recursos é a sustentação oral. Em todo recurso ordinário trabalhista você terá oportunidade de fazer uma sustentação oral.

Mas sempre fica aquela dúvida, devo ou não fazer? E ainda, como fazer, o que falar?

Não se preocupe, nós temos um guia completo sobre o assunto, que vai te ajudar em muito a decidir se você deve fazer ou não.

Mas é importante dizer que a sustentação é uma excelente ferramenta para ajudar seu recurso, mas não precisa ser utilizada em todos os momentos.

Processos que tenham mais matérias de fato, onde houve muitas testemunhas, muitas versões da mesma história, que o processo se tornou confuso, precisam de uma sustentação oral.

Agora, processos que são muito mais documentais, simples, que se trata de direitos mais objetivos, não necessitam da sustentação.

A sustentação serve justamente para destacar fatos do processo que precisam ser analisados, discutir fatos controversos, que geraram discussão.

Processos de justa causa com acusação de furto são um ótimo exemplo de quando sustentar, são alegações pesadas onde a instrução será bem complexa.

Mas para entender mais, não deixe ler o guia completo sobre sustentação oral que deixamos acima.

Quais os custos e o que é depósito recursal?

Na área trabalhistas as custas são pagas ao final do processo, contudo, em caso de interposição de Recurso é preciso fazer o pagamento delas.

O valor das custas será de 2% do valor total da condenação, sendo já arbitrado pelo juiz na Sentença.

Contudo, para suprir isso, existe o depósito recursal. Esse depósito é apenas direcionado para as reclamadas, as empresas, os trabalhadores são isentos dela.

O depósito recursal é um valor que a empresa precisa pagar para garantir os processos, para que possa recorrer, sem esse pagamento o recurso é deserto.

O teto do depósito em 2021 é de R$10.986,80, caso o valor do processo seja de um valor maior, a empresa somente precisará recolher esse valor.

Caso o valor do processo seja menor, a empresa deverá recolher o valor total da ação

Por exemplo, empresa perdeu a ação condenada em R$5.000,00, para poder recorrer deverá realizar o depósito recursal no valor de 5 mil reais.

Agora, a empresa foi condenada ao pagamento de R$20.000,00, nesse caso a empresa deverá depositar o teto do depósito, ou seja, R$10.986,80.

A empresa somete não precisará recolher esse depósito quando for beneficiara de justiça gratuita.

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Importância de fazer um bom recurso ordinário trabalhista

Saber realizar um recurso ordinário trabalhista é essencial para os advogados que atuam nessa área, e esperamos que nosso artigo tenha te ajudado a entender melhor o assunto.

Para entender melhor, na prática, o recurso ordinário não deixe de consultar os modelos que deixamos acima.

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