Depósito recursal: o que é, como funciona e valor

06/07/2023
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01/11/2023
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10 minutos

Ao final de 2022, havia mais de 1,8 milhão de processos pendentes de julgamento na Justiça do Trabalho no Brasil. Aos reclamantes, naquele mesmo ano, haviam sido pagos cerca de 39 bilhões de reais, segundo relatório. Parte desses valores, antes de chegar aos reclamantes, ficou retido em depósito recursal. Mas, você sabe o que é um depósito recursal trabalhista?

Uma espécie de garantia, mas também um requisito para interpor recursos ordinários, de embargos e outros, o depósito recursal é uma etapa fundamental para a tramitação dos processos trabalhistas nas instâncias superiores.

Neste artigo, além de entender de uma vez por todas o que é um depósito recursal trabalhista, você verá como ele é feito, descobrirá como calcular valores, e conhecerá as alternativas disponíveis ao pagamento dessa exigência. Vamos lá?

O que é depósito recursal?

O depósito recursal é um valor exigido no transcurso do processo trabalhista e que deve ser depositado em uma conta específica, para que se possa recorrer de uma decisão judicial trabalhista. Ele serve como uma garantia, quando uma das partes envolvidas no processo deseja contestar uma decisão proferida em primeira instância, levando o caso para uma instância superior, como um tribunal regional ou superior do trabalho.

Assim, fica claro, o depósito recursal é uma figura presente apenas nos processos que tramitam na Justiça do Trabalho. Ele foi instituído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 899, onde se lê:

Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, permitida a execução provisória até a penhora.

§ 1º Sendo a condenação de valor até 10 (dez) vêzes o salário-mínimo regional, nos dissídios individuais, só será admitido o recurso inclusive o extraordinário, mediante prévio depósito da respectiva importância. Transitada em julgado a decisão recorrida, ordenar-se-á o levantamento imediato da importância de depósito, em favor da parte vencedora, por simples despacho do juiz.     

[…]

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Esse depósito tem como objetivo garantir que, caso a parte que recorre não tenha êxito na sua pretensão e a decisão seja mantida, exista um valor disponível para custear as despesas do processo. Se a decisão é reformada, e a parte que recorreu ganha a causa, o depósito recursal é devolvido.

imagem com o conceito do que é depósito recursal

Quais recursos exigem depósito recursal?

Segundo a Instrução Normativa Nº3 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) o depósito recursal trabalhista pode ser exigido em:

  • recurso ordinário;
  • recurso de revista;
  • recurso de embargos do TST;
  • recurso em ação rescisória;
  • recurso de agravo de instrumento

Por que o depósito recursal é importante?

O depósito recursal é uma etapa essencial para que a parte que deseja recorrer, no transcurso da ação trabalhista, possa fazê-lo. Sem a comprovação do depósito recursal trabalhista devido, o recurso pode não ser recebido.

Por outro lado, o depósito recursal serve também como uma garantia para a parte que ganhou a causa em primeira instância. Com o depósito judicial feito, ela tem assegurado o pagamento da ação, mesmo que a empresa condenada venha a entrar, por exemplo, em um procedimento de recuperação judicial.

Apesar do papel fundamental ocupado pelo depósito recursal atualmente, não se pode deixar de mencionar que alguns juristas tem uma posição contrária a sua manutenção, nos moldes como é aplicado hoje. Essa corrente sustenta que o depósito recursal poderia representar um obstáculo ao acesso pleno à Justiça.

Como veremos ao longo deste artigo, há certos grupos de pessoas que estão isentos de efetivar o depósito recursal trabalhista. Há, também, projetos de lei em tramitação para aumentar o escopo dos grupos isentos.

Qual o valor do depósito recursal? TST traz a resposta

O depósito recursal é sempre uma quantia fixa. Os valores de teto são revistos anualmente e fixados pelo Tribunal Superior do Trabalho. Em 2022, o TST definiu a seguinte tabela de valores, vigente até pelo menso meados de 2023:

Teto dos valores para depósito recursal trabalhista

Tipo de recursoValor máximo
Recurso ordinárioR$ 12.296,38
Recurso de revista ou de embargosR$ 24.592,76
Recurso em ação rescisóriaR$ 24.592,76

– Como calcular o valor do depósito recursal

Os valores máximos ajudam a dar medida do quanto um depósito recursal trabalhista pode cursar. Mas há casos em que o depósito exigido não será o teto permitido. Nestes casos, como fazer o cálculo do depósito?

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Para situações em que o valor da causa é menor que o teto do depósito recursal, o depositante fará a entrega do valor da causa.

No caso do valor da causa ser maior que o teto do depósito recursal, o depositante fará o pagamento do valor do teto do depósito recursal segundo a tabela vigente – e não o depósito do valor total da causa.

Em algumas situações pode ser exigido apenas 50% do teto do depósito recursal. Isso ocorre, por exemplo, quando o depositante é:

  • entidades sem fins lucrativos;
  • empregador doméstico;
  • microempreendedor individual;
  • microempresa ou empresa de pequeno porte;

Portanto, há que se analisar caso a caso, para saber com antecedência qual será o valor do depósito recursal trabalhista.

Como fazer o pagamento de um depósito recursal?

Desde 2017, o depósito recursal é feito via Guia de Depósito Judicial, em conta vinculada ao juízo. As regras para fazer o pagamento estão hoje descritas na Resolução Administrativa Nº 2048/18.

No caso do preenchimento incorreto da guia de recolhimento, a Instrução Normativa Nº3 traz a seguinte ressalva:

XIV – Em caso de equívoco no preenchimento da guia de recolhimento do depósito recursal, o relator deverá conceder o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 7º do art. 1.007 do CPC de 2015 para o recorrente sanar o vício, sob pena de deserção.

Para além de fazer o pagamento da guia do depósito, também é possível buscar alternativas, como o seguro garantia judicial, sobre o qual falaremos mais ao longo deste artigo. Fique conosco!

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– Quem está isento de fazer um depósito recursal?

Atualmente, segundo o art. 899, § 10 da CLT, estão isentos de apresentar o depósito recursal trabalhista as partes que:

  • forem beneficiárias da justiça trabalhista;
  • estiveram em situação de recuperaçaõ judicial;
  • se enquadrarem como entidades filantrópicas.

Na Câmara de Deputados, está tramitando o Projeto de Lei 5931/2019, que propõe a isenção também para empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas – que atualmente pagam apenas 50% do teto do depósito judicial.

Até meados de 2023, o Projeto de Lei 5931/2019 aguardava designação de relator.

– Qual o prazo para o depósito recursal?

O prazo para efetivar e comprovar o depósito recursal trabalhista segue a mesma regra temporal do recurso a que se deseja pleitear. Vale destacar o que determina a Súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST):

O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. SUM-245 DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Como economizar com depósitos recursais? Alternativa possíveis

É sabido que muitas empresas, ao enfrentarem processos nas instâncias superiores da Justiça do Trabalho, acabam comprometendo altos valores em função dos depósitos recursais trabalhistas. A retenção desses valores em uma conta em juízo acaba, em última análise, prejudicando a saúde financeira dessas organizações.

Mas como evitar que as quantias devidas à título de depósito recursal fiquem retidas, longe do fluxo de caixa das empresas? A boa notícia é que já há alternativas!

Desde 2017, com a aprovação da Reforma Trabalhista (art. 899,  § 11), a legislação passou a acolher dois novos métodos para quitar os depósitos recursais de modo legítimo:

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Nesse cenário, especialmente o seguro garantia judicial tornou-se uma alternativa bastante usada pelas empresas. Isso porque, diferentemente da fiança bancária – que é contratada junto às instituições financeiras – o seguro garantia judicial não compromete os limites de crédito do contratante junto aos bancos.

Mas como saber se o seguro garantia judicial é realmente o melhor método para sua empresa? Confira as diferenças, vantagens e desvantagens que listamos na próxima seção.

Como escolher entre depósito recursal trabalhista e seguro garantia judicial?

Hoje, já é possível afirmar que o seguro garantia judicial apresenta algumas vantagens em relação ao mero recolhimento do depósito recursal trabalhista, em conta vinculado ao juízo. Os principais benefícios obtidos pelas empresas empregadoras, que estão obrigadas a esse pagamento, são:

  • economia de recursos e manutenção do fluxo de caixa: o seguro garantia judicial é, hoje, uma alternativa mais barata para as empresas, já que evita o dispêndio de um grande valor, em uma única parcela;
  • comodidade: já é possível contratar um seguro garantia judicial em poucos cliques, garantindo que o prazo de comprovação do pagamento será cumprido e o recurso será recebido;
  • segurança jurídica: o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT N.º 1, de 2019, assegurou ainda mais segurança jurídica para as empresas que utilizam o seguro garantia judicial, regulamentando os aspectos práticos de sua contratação e comprovação.

Como contratar um seguro garantia judicial?

Atualmente, com o avanço da tecnologia e das operações digitais, contratar seguro garantia judicial tornou-se um processo bastante rápido. Em geral, basta buscar uma seguradora que ofereça esse serviço, fazer uma cotação, e assinar os termos exigidos, para emitir a comprovação.

Contudo, alguns softwares tornam o processo de aquisição mais fácil – especialmente em empresas que precisam segurar um grande volume de processos.

É o caso do Projuris Seguros, plataforma especializada que agiliza a cotação com diversos players, em poucos cliques, facilita a contratação e ainda fornece subsídios para gestão de apólices, vinculação de processos relacionados, e assim por diante

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imagem da contratação de um seguro garantia judicial para substituir o depósito recursal

Perguntas frequentes

O que é depósito recursal no direito do trabalho?

O depósito recursal trabalhista é uma espécie de garantia, exigida da empresa ou organização envolvida em uma ação trabalhista, para que esta possa prosseguir com recursos nas instâncias superiores. Na prática, o depósito garante que, caso a decisão se mantenha, a parte ganhadora tenha acesso à indenização ou compensação devida, independentemente da situação financeira da empresa.

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Como calcular o valor do depósito recursal trabalhista?

Para calcular o valor do depósito recursal, é preciso ter em mente quatro fatores:
– o valor da causa;
– o teto máximo do depósito, definido pelo TST para o ano vigente;
– o tipo de recurso a ser apresentado;
– a natureza da pessoa que está pleiteando o recurso (entidade filantrópicas e beneficiários da justiça gratuita estão isentos do depósito);

A quem pertence o depósito recursal?

O depósito recursal trabalhista fica retido em uma conta vinculada ao juízo. Caso a decisão não seja reformada, o depósito recursal será utilizado para pagamento dos valores devidos à parte vencedora da ação. Por outro lado, se a decisão for reformada, o depositante pode ter seu depósito restituído.

Conclusão

Como você viu, o depósito recursal trabalhista é uma etapa essencial para a tramitação de um recurso nas instâncias superiores. Sua quitação pode representar também uma garantia, para o trabalhador, frente a eventuais problemas financeiros da empresa depositante.

Contudo, para quem atua na advocacia corporativa, o depósito judicial pode ser lido como um impacto – e uma dor de cabeça – para a saúde financeira das empresas. Felizmente, como você viu, já é possível substituir o depósito do montante em dinheiro por modalidades como o seguro garantia judicial e a fiança bancária.

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