Vínculo Empregatício: tudo o que você precisa saber

11/07/2022
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04/04/2024
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8 minutos

As ações trabalhistas requerendo vínculo empregatício são um dos processos mais comuns da justiça do trabalho, devido ao grande número de trabalhadores na informalidade.

Mas para fazer esse tipo de processo, o advogado precisa ter conhecimento sobre o fundamento desse pedido, que é a caracterização do vínculo de emprego.

É importante conhecer seus requisitos de maneira profunda, exemplos práticos e quais as consequências que ela traz.

Por isso, escrevemos esse artigo para te orientar de maneira completa sobre esse tema, boa leitura.

O que é vínculo empregatício?

De maneira objetiva o vínculo empregatício é o contrato de trabalho que está sendo regido pela CLT, é quando o trabalhador está vinculado através de um emprego formal com uma empresa.

Pode parecer simples à primeira vista, mas em certos casos, como Pejotização e trabalho autônomo, pode gerar muitas dúvidas e discussões.

Um exemplo recente são os motoristas de Uber, havendo decisões do TST reconhecendo o vínculo de emprego enquanto outras decisões afastando.

O vínculo é o coração do contrato de trabalho celetista, sem ele, não existe emprego formal, não existe nenhum direito trabalhista garantindo aquela relação.

Por isso, é importantíssimo entender os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, que determinam quando haverá a caracterização do vínculo empregatício.

Quais os requisitos para haver vínculo de emprego?

Existem 5 requisitos para que se configure o vínculo empregatício, havendo todos os requisitos em uma relação entre empregado e empregador, a empresa obrigatoriamente deve registrar o trabalhador.

1 – Pessoa física

O primeiro requisito é que para haver vínculo empregatício é obrigatório que quem preste o serviço seja uma pessoa física.

Inexiste relação de trabalho entre duas empresas, nesses casos sendo configurado uma relação civil.

Mas como sabemos, a pejotização é uma realidade no cotidiano das empresas, que solicitam para seus trabalhadores abrirem empresas e realizam um contrato de prestação de serviço.

Nesses casos, é possível requerer a anulação do contrato e da pejotização, e o reconhecimento do vínculo de emprego, já que a abertura da empresa foi apenas uma simulação.

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Mas para isso acontecer, todos os próximos requisitos que veremos precisam estar presentes na relação de trabalho entre as partes.

2 – Onerosidade

Para preencher esse requisito o trabalho precisa ser remunerado, seja por mês, por dia, por hora, o importante é que haja uma contraprestação.

Esse requisito é fundamental para afastar o vínculo de emprego no caso de voluntários em ONGs e igrejas, por exemplo.

Mesmo que esses voluntários preencham todos os outros requisitos, não terão direito ao vínculo porque não são remunerados.

3 – Pessoalidade

Esse requisito determina que somente haverá vínculo empregatício quando a empresa contratar o serviço único e exclusivo de um trabalhador, ou seja, ele não poderá enviar outra pessoa para trabalhar no lugar dele.

Ele pessoalmente deve realizar as tarefas, ao contrário de contrato de prestação de serviço entre empresas, que inexiste pessoalidade.

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Por exemplo, a empresa A contrata a empresa B para realizar uma prestação de serviço, a contratada poderá enviar qualquer trabalhador, já que a empresa A contratou um serviço e não um trabalhador específico.

Então somente haverá vínculo quando não puder haver substituição de um trabalhador por outro, porque a empresa contratou especificamente ele, e não um serviço.

4 – Habitualidade/Não eventualidade

Para haver a configuração de relação de emprego, o trabalho não pode ser eventual. Isto é, o trabalho deve ser recorrente.

Por exemplo, um garçom que trabalha às vezes num restaurante em dia de maior movimento, não terá direito ao reconhecimento de vínculo.

Já que seu trabalho é eventual, não se repete por diversas vezes, não existe perspectiva quando o trabalho irá ocorrer.

Agora, imagine um garçom que trabalha todas as semanas de quinta a domingo, que não precisa convocação, uma vez que ele precisa automaticamente estar lá.

Ora, nesse caso o trabalho não é eventual, já existe o pacto de trabalho, inclusive com os dias certos. Logo, o trabalho aqui então se torna habitual.

Claro, em muitos casos esse requisito pode ser difícil de determinar, por isso uma análise mais profunda dos detalhes do caso será sempre necessária.

5 – Subordinação

Esse definitivamente é o principal requisito a se observar, geralmente é nele que irá morar a discussão se a relação foi empregatícia ou não.

Somente haverá vínculo empregatício quando o trabalhador estiver subordinado a uma empresa, que preste seu serviço sem autonomia.

Parece simples, mas não é, em muitas relações de trabalho poderá ser muito difícil determinar se o trabalhador estava subordinado ou não, mas vamos começar explicando o que é subordinação.

O que é subordinação?

A subordinação empregatícia é quando o trabalhador está inserido dentro da hierarquia da empresa, seja de maneira administrativa, seja na própria relação de trabalho.

Ele faz parte do corpo da empresa, para se movimentar ele precisa da permissão dela, ele não pode agir de maneira autônoma.

Por exemplo, o trabalhador que possui horário de entrada e saída, que possui um superior hierárquico, que não possui liberdade para quais funções realizar.

Mas mais do que isso, o trabalhador que não possui autonomia sobre como realizar suas funções, elas vêm prontas pela empresa, a forma de fazer, o tempo para fazer, é tudo determinado pela empresa.

Ele está de fato inserido dentro do grupo empresarial, ele não assume os riscos de seu trabalho, já que são todas da empresa.

Em muitas relações é fácil observar esse requisito, como o exemplo do garçom, obviamente ele estava subordinado.

É impossível pensar em um garçom trabalhando num restaurante de maneira autônoma, sem receber ordens e ter um chefe.

Agora, em certos casos, pode ser muito mais difícil, um exemplo são os trabalhadores da área de tecnologia, que possuem muitas vezes contratos de prestação de serviço.

Isso porque a autonomia desses trabalhadores pode ser muito maior, sem horário fixo, recebendo apenas por hora, sem nem precisar comparecer na empresa

O que analisar para saber se há subordinação?

Mas é preciso observar outros pontos também, se ele tinha um superior, se ele estava inserido dentro da hierarquia, se ele era um representante da empresa, se ele tinha regras, controle de jornada e se recebia ordens para exercer suas funções.

Essas características precisam de análise caso a caso, mas a linha pode ser muito tênue aqui, por isso não se assuste em ter dificuldades em definir se o trabalhador estava subordinado ou não.

Assim, havendo o preenchimento desses 5 requisitos, o trabalhador obrigatoriamente precisa ser registrado pela empresa, fazendo jus a todos os direitos celetistas. Mas como dissemos, milhões de brasileiros trabalham sem registro e agora queremos explorar como funciona ação de vínculo empregatício.

Ação de reconhecimento de vínculo empregatício

Processo muito frequente na justiça do trabalho, é o pedido do trabalhador que não foi registrado, ao reconhecimento do vínculo de emprego.

Sendo deferido o vínculo empregatício, o trabalhador fara jus a todos os direitos trabalhistas normais:

  • Recolhimento do FGTS
  • Recolhimento do INSS e contabilização do período para fins de aposentadoria, auxílio-maternidade, pensão por morte e afins;
  • Férias acrescidas de um terço;
  • Décimo terceiro;
  • Aviso prévio indenizado;
  • Horas extras se houver;
  • Qualquer outro direito celetista que foi descumprido durante o contrato.

Ou seja, sendo reconhecido o vínculo de emprego, poderá ser requerido todos os direitos que não foram cumpridos, assim sendo, seu papel é analisar com a atenção todos os direitos que não foram respeitados.

Como provar o vínculo de emprego?

Outro ponto importante nessa ação é referente ao ônus da prova, que será decidido a depender da tese da Contestação trabalhista.

Caso seja negada pela empresa qualquer prestação de serviço do trabalhador, o ônus da prova de comprovar que ele de fato trabalhou lá será do Reclamante.

Para isso, poderá juntar mensagens de WhatsApp, comprovantes de pagamentos, folha ponto, recibos, crachás, e-mails, além de poder utilizar testemunhas que confirmem a relação de trabalho.

Agora, caso a defesa confirme que ele trabalhou lá, mas negue que houvesse o vínculo por ausência de alguns dos requisitos, será o ônus da prova dela em comprovar.

Vamos dizer que a empresa argumente que ele possuía autonomia em suas funções e não era subordinado, será dela o ônus da prova.

A empresa precisará então juntar documentos e arrolar testemunhas para comprovar sua tese de defesa, caso não consiga, o vínculo de emprego será reconhecido.

O mais frequente é a empresa juntar um contrato de prestação de serviço e alegar a autonomia do trabalhador.

Nesse caso é importante fazer a contraprova e alegar que apesar do contrato havia de fato a subordinação com a empresa, principalmente por meio de testemunhas.

É importante salientar que mesmo na grande maioria dos casos o ônus da prova ser da empresa, é recomendável que o trabalhador produza provas do vínculo, para ter maiores chances de êxito.

Claro, cada caso irá precisar de uma análise concreta, mas o importante é sempre ter em mente os requisitos do vínculo empregatício, se forem preenchidos existe direito ao reconhecimento.

Petições para ações trabalhistas

Esse artigo foi escrito para auxiliar os advogados a entender melhor como funciona o vínculo empregatício e sua ação trabalhista.

Caso queira mais ajuda nesse tipo de ação, saiba que contamos com um kit completo de petições trabalhistas e Recursos, inclusive com um modelo de reconhecimento de vínculo de emprego.

Esperamos que tenha gostado do artigo e até a próxima.

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