Um grande problema que muitos países enfrentam é a falta de legislação voltada para a internet. Aqui no Brasil, por muitos anos não tivemos uma lei que fizesse isso até que surgiu uma legislação a esse respeito.
Os contratos eletrônicos precisam passar pelos três planos jurídicos para produzirem seus efeitos: o da validade, existência e eficácia. O plano da validade é o que encontra mais problemas.
O que é o contrato?
O contrato é a afirmação de um acordo jurídico entre as partes de forma que seja justo para ambas. Os contratos possuem normas a serem seguidas, princípios e elementos que devem estar presentes neles.
O elemento mais importante do contrato é a vontade das partes em celebrar o contrato. Ele pode ser exteriorizado de várias maneiras, inclusive por sinais como no leilão.
Quanto a validade do contrato
Como dito acima, a validade é o plano que mais encontra problemas no mundo jurídico. Por isso, para que o contrato possa ser considerado válido, alguns elementos são imprescindíveis:
- Sujeito: ele deve ter plena capacidade de praticar o ato jurídico e de exercer os direitos e obrigações a ele impostos pelo contrato. Por exemplo, um menor de 18 (não emancipado) é incapaz firmar contrato.
- Objeto: deve ser lícito e possível, podendo ser palpável como uma roupa ou impalpável como um filme ou música.
- Forma de exteriorização: aqui entra a questão da formalidade, integridade e autenticidade do documento em questão. Como os procedimentos pela internet são muito rápidos não se deve exigir deles tamanha formalidade como nos convencionais. A integridade e a formalidade pode ser resolvida usando um certificado digital.
O que é contrato eletrônico?
Segundo o conceito de alguns doutrinadores, o contrato eletrônico é qualquer espécie de objeto que consiga firmar direitos e deveres entre as partes por meio da transmissão de dados via internet.
O grande problema que ronda os contratos pela internet é justamente a falta de segurança. Não se sabe quem está do outro lado da tela, se a empresa existe de verdade ou se é apenas um site montado para que as pessoas comprem as mercadorias dele e nunca recebam o produto, perdendo o dinheiro para sempre.
Esse é um risco que se corre no mundo virtual apesar de já existirem diversos artigos na internet e fora dela abordando sobre quais técnicas seguir para que o consumidor não fique no prejuízo.
A segurança da informação é outro problema porque não se pode ter a de que a mensagem enviada chegará íntegra ao destinatário ou como confirmar se foi realmente aquela pessoa que afirma no documento quem enviou a mensagem. Para todos esses problemas, a tecnologia procurou criar soluções das quais temos as principais abaixo:
- Criptografia: a informação é codificada de tal forma que apenas o emissor e o receptor podem reconhecê-la através de chaves, que podem ser assimétricas ou simétricas.
- Assinatura digital: é uma maneira de comprovar a autoria do documento e para tanto são utilizadas chaves, pública ou privada.
- Certificado digital: é emitido por uma autoridade reconhecida, como um banco por exemplo. É um tipo de documento eletrônico, um tipo de estrutura de dados, que identifica os usuários.
Por fim, a jurisprudência já se colocou a favor da utilização de contratos eletrônicos em litígio judicial, pois são considerados válidos e moralmente legítimos. Para tanto é preciso comprovar a sua legitimidade e autenticidade.
As cláusulas devem estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o juiz deve ter a certeza de que o comprador observou todas as indicações do comerciante.
O melhor é que todos façam contratos que tenham algum meio rápido de serem comprovados como válidos para não ter mais problemas caso eles surjam.