Publicidade na advocacia é a divulgação informativa de serviços jurídicos, nos termos do art. 39 do Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB 02/2015). Na prática, o advogado pode comunicar sua atuação, mas deve evitar captação indevida, mercantilização e promessa de resultado.
A discussão ganhou força com redes sociais, buscadores, vídeos curtos, newsletters e estratégias de marketing jurídico. Escritórios precisam conciliar visibilidade, autoridade técnica e respeito aos limites profissionais previstos na Lei 8.906/1994, no Código de Ética e no Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB.
Navegue por este conteúdo:
- Publicidade na advocacia: de tema secundário a relevante
- Entre a realidade da advocacia e o recorte perfeito da realidade
- Advocacia na era da publicidade e do marketing
- Como a publicidade na advocacia está regulamenta e a que se destina esse controle
- Principais atividades publicitárias vetadas
- O sentido do comedimento da publicidade na advocacia
- Quais são as tendências e possibilidades quanto ao uso dos relacionamentos virtuais e instrumentos digitais para a prospecção na advocacia?
Por que a publicidade na advocacia deixou de ser tema secundário?
A publicidade na advocacia tornou-se relevante porque a contratação de serviços jurídicos passou a envolver presença digital, reputação, conteúdo técnico e relacionamento contínuo. A OAB permite divulgação informativa, mas exige discrição, sobriedade e ausência de apelo comercial, conforme arts. 39 a 47 do Código de Ética da OAB.
Advogados e sociedades de advocacia usam LinkedIn, Instagram, YouTube, newsletters e sites institucionais para mostrar conhecimento. Esse movimento pode gerar conexões, parcerias e reconhecimento técnico, desde que o conteúdo não transforme a advocacia em oferta agressiva de produto.
A mudança não elimina a natureza pública da profissão. O art. 133 da Constituição Federal de 1988 afirma que o advogado é indispensável à administração da justiça. Por isso, a comunicação jurídica deve preservar confiança, independência profissional, sigilo, dignidade da classe e informação correta ao público.
O problema surge quando o conteúdo deixa de educar e passa a captar clientes por urgência emocional. Exemplos frequentes incluem anúncios com frases como “receba seu benefício em poucos dias”, vídeos que prometem indenização certa ou chamadas para ajuizamento em massa. Essas práticas podem caracterizar mercantilização e captação indevida.
Como diferenciar autoridade técnica de autopromoção?
A autoridade técnica nasce da explicação clara de temas jurídicos, da análise de legislação, da publicação de artigos e da participação em debates profissionais. A autopromoção excessiva, por outro lado, usa ostentação, comparação direta com colegas, exposição de clientes, rotina encenada e narrativa de sucesso garantido.
Nas redes, muitos profissionais mostram bastidores do escritório, audiências, viagens, livros, eventos e conquistas acadêmicas. A divulgação pode ser lícita quando mantém finalidade informativa. Porém, fotografias de clientes, prints de processos, exibição de valores obtidos e comentários sobre demandas em andamento podem violar sigilo profissional e deveres éticos.
Um exemplo prático: publicar um post explicando o prazo para contestação no CPC (Lei 13.105/2015) informa o público. Já publicar “se você recebeu citação, fale comigo hoje para não perder tudo” aproxima o conteúdo de captação por medo. A diferença está no tom, na promessa e na chamada à contratação.
Qual é a diferença entre marketing jurídico e publicidade?
Marketing jurídico é a estratégia ampla de posicionamento, relacionamento, produção de conteúdo e gestão da reputação profissional. Publicidade é uma das formas de comunicação dessa estratégia. Na advocacia, ambas precisam respeitar a legislação profissional, a ética, a sobriedade e a vedação à mercantilização.
O marketing pode envolver definição de áreas de atuação, linguagem institucional, planejamento editorial, eventos, artigos, relacionamento com clientes e experiência de atendimento. A publicidade aparece em posts, anúncios, vídeos, site, cartões, e-mails e materiais informativos. O advogado deve avaliar cada peça antes de publicar.
O Provimento 205/2021 autorizou expressamente o marketing jurídico, inclusive em ambiente digital, desde que tenha caráter informativo e respeite o Código de Ética. Essa atualização substituiu a lógica do antigo Provimento 94/2000, que não acompanhava as ferramentas digitais atuais com a mesma precisão.
Como a publicidade na advocacia está regulamentada pela OAB?
A publicidade na advocacia segue a Lei 8.906/1994, o Código de Ética e Disciplina da OAB, especialmente os arts. 39 a 47, e o Provimento 205/2021 do Conselho Federal. Essas normas permitem comunicação profissional informativa e reprimem captação indevida, mercantilização e concorrência incompatível com a advocacia.
O antigo Provimento 94/2000 organizou critérios relevantes sobre anúncios profissionais, mas foi revogado pelo Provimento 205/2021. A atualização reconheceu ferramentas como redes sociais, impulsionamento, vídeos, podcasts, lives e mecanismos de busca, desde que o advogado não use linguagem comercial abusiva.
O art. 39 do Código de Ética da OAB determina que a publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade. O mesmo dispositivo veda captação de clientela e mercantilização. Essa regra funciona como filtro para qualquer análise de conteúdo jurídico.
O art. 34, IV, da Lei 8.906/1994 considera infração disciplinar “angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros”. As sanções aparecem nos arts. 35 a 40 da mesma lei e podem incluir censura, suspensão, exclusão e multa, conforme gravidade, reincidência e circunstâncias do caso.
A jurisprudência administrativa dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB costuma examinar contexto, linguagem, meio utilizado, público-alvo e promessa envolvida. Por isso, uma mesma ferramenta pode ser lícita em conteúdo educativo e ilícita quando usada para aliciamento.
O novo Código de Ética e Disciplina da OAB, aprovado pela Resolução CFOAB 02/2015, ampliou a disciplina do tema. Ele protege a sociedade contra informação enganosa e protege a profissão contra práticas que reduzam o serviço jurídico a mercadoria.
Quais são as principais atividades publicitárias vetadas?
Embora o Provimento 205/2021 tenha modernizado a matéria, várias cautelas seguem centrais. O advogado deve evitar práticas que confundam informação jurídica com venda direta. Entre as condutas de maior risco estão:
- mencionar clientes, processos, demandas patrocinadas ou resultados obtidos sem autorização e sem base ética segura;
- usar expressões persuasivas de autoengrandecimento, como “o melhor advogado”, “causa ganha” ou “especialista que resolve qualquer caso”;
- divulgar preço, desconto, gratuidade, parcelamento ou formas de pagamento como chamariz;
- oferecer serviços para casos concretos em comentários, mensagens em massa ou abordagens diretas;
- veicular advocacia em conjunto com atividade estranha à profissão, como contabilidade comercial, corretagem ou consultoria não jurídica;
- prometer resultado, induzir expectativa de vitória ou sugerir dispensa de honorários vinculada ao êxito;
- usar título acadêmico inexistente, especialidade sem lastro ou informação curricular enganosa;
- empregar fotografias, ilustrações, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia;
- adotar meios promocionais típicos de atividade mercantil, como sorteios, cupons, comparativos de preço e chamadas de urgência artificial.
O uso de tráfego pago não é proibido automaticamente. O risco aparece quando o anúncio estimula contratação por promessa, medo, vantagem econômica ou abordagem direcionada a pessoa vulnerável. Um anúncio sobre artigo jurídico publicado no site tende a ser mais seguro do que anúncio com “consulta grátis hoje”.
Também merece atenção o contato ativo com potenciais clientes. Enviar mensagem privada para pessoa que comentou problema jurídico em rede social pode configurar captação. Responder com informação geral e sugerir busca de orientação individual, sem oferta direta de contratação, reduz o risco ético.
O que significa comedimento na publicidade jurídica?
Comedimento significa comunicar com equilíbrio, sem exagero, pressão, promessa ou espetáculo. Discrição e sobriedade não impedem linguagem clara, design profissional ou presença digital. Elas exigem que o conteúdo mantenha finalidade informativa e não explore medo, dor, vulnerabilidade ou expectativa de ganho.
O controle da OAB não busca impedir o acesso do público à informação jurídica. Ele procura separar educação jurídica de mercantilização. Essa distinção protege clientes contra falsas expectativas e preserva a independência técnica do advogado, que não pode subordinar sua atuação a promessas publicitárias.
A OAB Nacional já realizou consulta por meio de pesquisa que está sendo realizada através de seu site para ouvir a classe sobre publicidade. O link histórico deve ser tratado como registro do debate institucional, pois a regulamentação vigente passou a se concentrar no Provimento 205/2021.
Quais são as tendências e possibilidades de publicidade na advocacia digital?
As tendências de publicidade na advocacia digital incluem produção de conteúdo educativo, otimização para buscadores, newsletters, vídeos explicativos, eventos online, podcasts, páginas institucionais e presença em redes sociais. A possibilidade existe, mas o advogado deve documentar critérios editoriais e revisar peças antes da publicação.
O uso de redes sociais pelos advogados exige planejamento. O escritório pode publicar comentários sobre leis, prazos, teses, decisões públicas e mudanças regulatórias. Não deve, porém, transformar seguidores em alvos de prospecção individualizada nem usar casos reais como vitrine comercial.
Um procedimento seguro começa pela definição da pauta. O advogado deve perguntar se o conteúdo informa, qual base legal será citada, se existe risco de promessa, se há exposição de cliente e se a chamada final induz contratação imediata. Essa checagem simples evita grande parte dos problemas éticos.
- Escolha um tema jurídico de interesse público e delimite a área de atuação.
- Cite legislação com número e ano, como CPC (Lei 13.105/2015) ou Lei 8.906/1994.
- Evite frases de urgência comercial, comparação com colegas ou garantia de resultado.
- Inclua chamada neutra, como “procure orientação jurídica individual para avaliar o caso”.
- Revise imagens, legendas, hashtags, comentários e links antes de publicar.
- Guarde registros da peça publicada e da base técnica usada na elaboração.
Também convém separar perfil pessoal e comunicação profissional quando a mistura gerar ruído. Mostrar rotina de estudo, eventos e bastidores institucionais costuma ser aceitável. Expor luxo, litígios, clientes, audiências e documentos processuais pode comprometer sobriedade, sigilo e percepção pública da profissão.
A tecnologia permite escalar conteúdo, mas a responsabilidade permanece pessoal. Ferramentas de automação, inteligência artificial e agendamento de postagens não substituem revisão jurídica e ética. Se um texto automatizado promete resultado, informa lei revogada ou aborda caso concreto de forma indevida, o advogado responde pela publicação.
Perguntas frequentes sobre publicidade na advocacia
Publicidade na advocacia é permitida quando possui caráter informativo, discreto e sóbrio, conforme art. 39 do Código de Ética da OAB. A divulgação não pode prometer resultado, captar clientela, comparar profissionais, ofertar desconto ou transformar o serviço jurídico em produto de consumo.
Publicidade na advocacia pode usar anúncios digitais, inclusive buscadores e redes sociais, desde que o conteúdo respeite o Provimento 205/2021. O anúncio deve promover informação ou presença institucional, sem abordagem agressiva, promessa de êxito, preço promocional ou segmentação voltada à captação indevida.
Publicidade na advocacia não deve usar valores de honorários como chamariz comercial. Divulgar preço, desconto, gratuidade ou condição de pagamento pode caracterizar mercantilização. A contratação exige análise individual, proposta profissional adequada e respeito às normas éticas e tabelas orientativas da OAB se aplicáveis.
Publicidade na advocacia com vitória judicial exige cautela extrema. A exposição de resultado pode violar sigilo, criar expectativa de êxito e caracterizar autopromoção. O caminho mais seguro é comentar decisões públicas de forma técnica, sem identificar cliente, prometer repetição do resultado ou usar o caso como propaganda.
Publicidade na advocacia e marketing jurídico são regulados pela Lei 8.906/1994, pelo Código de Ética da OAB e pelo Provimento 205/2021. Esse provimento atualizou a disciplina digital e substituiu o antigo Provimento 94/2000, preservando a exigência de informação, sobriedade e não captação.
Publicidade na advocacia irregular pode gerar processo disciplinar perante a OAB. Conforme arts. 35 a 40 da Lei 8.906/1994, as sanções incluem censura, suspensão, exclusão e multa. A pena depende da conduta, do dano ético, dos antecedentes e da eventual reincidência.
Como aplicar as regras de publicidade na advocacia com segurança?
A aplicação segura das regras exige planejamento editorial, revisão ética e registro das decisões de comunicação. Antes de publicar, o advogado deve confirmar se a peça informa, se cita base normativa correta, se preserva sigilo e se evita qualquer promessa, comparação, pressão emocional ou vantagem comercial.
Na conclusão prática, a publicidade na advocacia não deve ser tratada como território proibido nem como ambiente sem limites. O caminho adequado combina conteúdo técnico, linguagem acessível, respeito ao Código de Ética, atenção ao Provimento 205/2021 e compromisso com a função social da advocacia.