Recursos no Novo CPC são os meios de impugnação das decisões judiciais previstos no art. 994 do CPC (Lei 13.105/2015). Na prática, eles orientam prazos, cabimento, preparo e estratégia processual, reduzindo riscos de preclusão e de inadmissibilidade recursal.
O CPC/2015 reorganizou o sistema recursal, eliminou recursos do CPC/1973, ajustou hipóteses de cabimento e reforçou a fundamentação das decisões. Embora o objetivo fosse simplificar o procedimento, advogados ainda precisam dominar detalhes técnicos para não perder prazo, não escolher recurso inadequado e não comprometer a tese do cliente.
Além disso, a entrada em vigor do Novo CPC exigiu a revisão de modelos, fluxos internos e checklists de admissibilidade. Uma peça recursal mal adaptada pode ignorar requisitos como preliminares de apelação, dialeticidade, preparo, tempestividade e demonstração de urgência no agravo de instrumento.
Para apoiar essa atualização, a Projuris reuniu um kit gratuito com ebooks, posts e modelos de peças processuais dos principais Recursos no Novo CPC. O material ajuda a comparar regras antigas e atuais, além de orientar a construção de peças com base nos arts. 994 a 1.044 do CPC.
Navegue por este conteúdo:
- 1. Mudanças dos Recursos no Novo CPC
- 1.1. Agravo de Instrumento no Novo CPC
- 1.2. Apelação no Novo CPC
- 1.3. Embargos de Declaração no Novo CPC
- 1.4. Embargos de Terceiro no Novo CPC
- 1.5. Recurso Adesivo no Novo CPC
- 2. Vantagens do uso de modelos de peças processuais
- 3. Conteúdo do Kit: TUDO sobre os Recursos no Novo CPC
Quais foram as principais mudanças dos Recursos no Novo CPC?
Os Recursos no Novo CPC passaram por simplificação estrutural, unificação de prazos e alteração de cabimento. O art. 1.003, § 5º, do CPC (Lei 13.105/2015) fixou prazo geral de 15 dias úteis, salvo embargos de declaração, e o art. 994 listou os recursos admitidos.
O CPC/2015 extinguiu o agravo retido e os embargos infringentes como recurso autônomo no processo civil comum. Também concentrou a impugnação de várias interlocutórias na apelação, conforme art. 1.009, § 1º, do CPC, quando a decisão não comportar agravo de instrumento.
Na prática, o advogado deve mapear a natureza da decisão antes de redigir a peça. Sentença costuma exigir apelação; decisão interlocutória exige análise do art. 1.015; acórdão pode abrir espaço para recurso especial ou extraordinário; decisão obscura, contraditória, omissa ou com erro material autoriza embargos de declaração.
Desde a vigência do CPC/2015, a doutrina e os tribunais discutem o alcance do rol do agravo de instrumento. A Corte Especial do STJ, no Tema 988, julgou os REsps 1.696.396/MT e 1.704.520/MT, em 2018, e adotou a taxatividade mitigada do Agravo de Instrumento. A tese permite agravo quando houver urgência decorrente da inutilidade do julgamento apenas em apelação.
Mesmo com essa abertura jurisprudencial, a parte precisa justificar a urgência de modo objetivo. Um exemplo comum ocorre quando o juiz indefere segredo de justiça, rejeita produção de prova essencial ou decide competência com efeito imediato. Se a parte aguardar a apelação, o dano processual pode se tornar irreversível.
Se você revisa procedimentos internos, consulte também o kit com ebooks e posts, porque ele organiza hipóteses de cabimento, modelos de peças e pontos de atenção para recursos recorrentes na advocacia cível.
Quando cabe Agravo de Instrumento no Novo CPC?
O Agravo de Instrumento cabe contra decisões interlocutórias previstas no art. 1.015 do Novo CPC, como tutela provisória, mérito parcial, rejeição de convenção de arbitragem, desconsideração da personalidade jurídica e decisões no inventário. O prazo segue o art. 1.003, § 5º, do CPC: 15 dias úteis.
O CPC/1973 admitia agravo contra decisões interlocutórias em lógica mais ampla, inclusive nas modalidades retida e por instrumento. O CPC/2015 restringiu o cabimento imediato, mas o parágrafo único do art. 1.015 manteve agravo em liquidação, cumprimento de sentença, execução e inventário.
O procedimento exige petição dirigida ao tribunal competente, exposição do fato e do direito, razões do pedido de reforma ou invalidação e peças obrigatórias do art. 1.017 do CPC. Quando o processo tramita em autos físicos, a ausência de peça essencial pode gerar intimação para correção ou inadmissibilidade, conforme o caso.
Em um caso prático, se o juiz indefere tutela de urgência para bloquear valores antes da dissipação patrimonial, o agravo permite revisão imediata. A peça deve demonstrar probabilidade do direito, perigo de dano, urgência recursal e adequação ao art. 1.015, I, do CPC.
Como funciona a Apelação no Novo CPC?
A apelação impugna sentença, conforme art. 1.009 do Novo CPC. O recurso deve apresentar fundamentos de fato e de direito, pedido de nova decisão e, quando necessário, preliminares contra interlocutórias não agraváveis. O prazo também é de 15 dias úteis, segundo o art. 1.003, § 5º.
O art. 1.009, § 1º, do CPC mudou a rotina da advocacia: questões decididas na fase de conhecimento, quando não comportarem agravo, não sofrem preclusão imediata e devem aparecer em preliminar de apelação ou em contrarrazões. Essa regra exige controle documental desde a primeira decisão interlocutória relevante.
Se o juiz indefere uma prova testemunhal e a decisão não se enquadra no art. 1.015, a parte deve registrar o prejuízo e renovar a discussão na preliminar da apelação. Caso ignore esse ponto, o tribunal pode analisar apenas o mérito sentencial e deixar a nulidade sem apreciação.
A apelação, em regra, possui efeito suspensivo pelo art. 1.012 do CPC. Existem exceções, como sentença que confirma, concede ou revoga tutela provisória. Nessas hipóteses, a parte pode formular pedido de atribuição de efeito suspensivo ao tribunal, com demonstração de risco de dano grave ou de difícil reparação.
Para que servem os Embargos de Declaração no Novo CPC?
Os Embargos de Declaração corrigem vícios da decisão judicial e protegem a adequada fundamentação. O art. 1.022 do Novo CPC autoriza o recurso contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
O prazo é de 5 dias úteis, conforme art. 1.023 do CPC. Diferentemente dos demais recursos, os embargos interrompem o prazo para interposição de outros recursos, por força do art. 1.026. Essa regra impacta diretamente a agenda do escritório, porque reabre a contagem após a intimação do julgamento dos embargos.
As hipóteses de cabimento são: esclarecimento de obscuridade, eliminação de contradição, suprimento de omissão e correção de erro material. O advogado deve evitar embargos meramente protelatórios, pois o art. 1.026, § 2º, autoriza multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa.
Na prática, embargos ajudam quando a sentença deixa de enfrentar tese capaz de alterar o resultado, ignora precedente obrigatório ou contém erro aritmético. Também servem para prequestionamento, desde que apontem vício real, especialmente antes de recurso especial ou extraordinário.
Quando usar Embargos de Terceiro no Novo CPC?
Os Embargos de Terceiro protegem quem não participa do processo, mas sofre constrição ou ameaça de constrição sobre bem que possui ou sobre o qual tem direito incompatível com o ato judicial. O art. 674 do Novo CPC ampliou a redação em relação ao CPC/1973.
Embora muitas rotinas tratem o instituto junto aos recursos, os embargos de terceiro têm natureza de ação autônoma de impugnação. A diferença importa porque o terceiro apresenta petição inicial, comprova posse ou domínio e busca desconstituir a constrição judicial. O procedimento segue os arts. 674 a 681 do CPC.
Um exemplo recorrente ocorre quando um veículo financiado em alienação fiduciária sofre penhora em execução contra o devedor. O proprietário fiduciário pode demonstrar seu direito e pedir o levantamento da constrição. O CPC/2015 também reconhece legitimidade de cônjuge, companheiro e possuidor direto ou indireto, conforme a situação.
O prazo depende da fase processual. Em processo de conhecimento, os embargos podem ser opostos enquanto não transitar em julgado a sentença. No cumprimento de sentença ou execução, o terceiro deve agir até 5 dias depois da adjudicação, alienação ou arrematação, mas antes da assinatura da respectiva carta.
O que mudou no Recurso Adesivo no Novo CPC?
O recurso adesivo é subordinado ao recurso principal e está previsto no art. 997 do Novo CPC. Ele permite que a parte também vencida recorra no prazo das contrarrazões, desde que a outra parte tenha interposto apelação, recurso especial ou recurso extraordinário.
O art. 997, § 2º, estabelece três regras centrais: o recurso adesivo segue os requisitos do recurso independente, dirige-se ao órgão do recurso principal e não será conhecido se houver desistência ou inadmissibilidade do recurso principal. Por isso, a estratégia depende da análise de risco do recurso adverso.
A mudança mais lembrada envolve a extinção dos embargos infringentes no processo civil comum. O CPC/2015 substituiu parte dessa lógica pela técnica de ampliação do colegiado do art. 942, aplicável quando o julgamento não unânime preencher os requisitos legais.
Em caso de sucumbência recíproca, o réu pode aguardar a apelação do autor e apresentar apelação adesiva no prazo das contrarrazões. A peça, contudo, não serve para ampliar prazo de modo artificial. Ela deve cumprir preparo, regularidade formal, interesse recursal e impugnação específica.
Quais são as vantagens do uso de modelos de peças processuais?
Modelos de peças processuais reduzem retrabalho, padronizam requisitos legais e ajudam a controlar prazos dos Recursos no Novo CPC. Quando o escritório combina modelos com revisão técnica, checklists e gestão de jurisprudência, a equipe ganha tempo sem abandonar a adaptação ao caso concreto.
Entender mudanças e adaptar peças exige tempo. Por isso, modelos de peças processuais configurados conforme o CPC/2015 ajudam a organizar a produção jurídica. O modelo não substitui análise técnica, mas evita omissões previsíveis, como falta de preparo, ausência de pedido de efeito suspensivo ou erro no endereçamento.
Um bom modelo de agravo de instrumento, por exemplo, deve trazer campos para decisão agravada, tempestividade, peças obrigatórias, fundamento do art. 1.015, urgência e pedido liminar. Já um modelo de embargos de declaração deve separar obscuridade, contradição, omissão e erro material, evitando argumentos genéricos.
Ter modelos, súmulas, precedentes e teses armazenados em ambiente seguro também facilita a atuação de equipes jurídicas. Em demandas repetitivas, como cobranças, contratos, responsabilidade civil e execuções, muitas estruturas se repetem. A personalização concentra energia na prova, na narrativa fática e na tese jurídica.
Segundo a medição de produtividade citada no material original da Projuris, ferramentas na advocacia, como modelos pré-configurados e software jurídico, podem economizar até 4,86 horas por semana. O ganho depende do volume processual, da qualidade dos modelos e da disciplina no uso de fluxos padronizados.
O ponto crítico é manter governança. O escritório deve revisar modelos quando houver alteração legislativa, julgamento repetitivo, mudança de entendimento do tribunal local ou nova orientação do cliente. Até 2025, não houve recriação do agravo retido ou dos embargos infringentes no CPC, mas precedentes e rotinas eletrônicas exigem atualização constante.
O que inclui o Kit TUDO sobre os Recursos no Novo CPC?
O Kit TUDO sobre os Recursos no Novo CPC reúne materiais de estudo e modelos para auxiliar a elaboração de peças recursais. O conteúdo aborda cabimento, artigos legais, prazos, efeitos e pontos de atenção para agravo, apelação, embargos e recurso adesivo.
No kit gratuito, você receberá ebooks escritos por especialistas que aprofundam os temas apresentados neste guia. Os materiais analisam artigos do CPC, explicam procedimentos e mostram como estruturar argumentos de forma compatível com as exigências dos tribunais.
- Recurso de Agravo de Instrumento no Novo CPC: análise dos arts. 1.015 a 1.020 do CPC (Lei 13.105/2015);
- Recurso de Apelação no Novo CPC: análise dos arts. 1.009 a 1.014 do CPC;
- Efeito suspensivo no Novo CPC, com atenção ao art. 1.012 do CPC;
- Embargos de Declaração no Novo CPC, com base nos arts. 1.022 a 1.026 do CPC;
- Embargos de Terceiro no Novo CPC, conforme arts. 674 a 681 do CPC.
Além dos ebooks, o material reúne mais de 20 modelos de peças processuais para rotinas comuns da advocacia. A finalidade é acelerar a primeira versão da peça e permitir que o advogado concentre a revisão na prova, no pedido e na estratégia recursal.
- Agravo de Instrumento;
- Apelação;
- Pedido de efeito suspensivo;
- Embargos de Declaração;
- Embargos de Terceiro;
- Recurso Adesivo.
Baixe o kit gratuito com TUDO sobre os Recursos no Novo CPC.
Perguntas frequentes sobre Recursos no Novo CPC
As dúvidas mais comuns sobre Recursos no Novo CPC envolvem prazos, cabimento, efeitos, diferenças entre recursos e uso de modelos. As respostas abaixo sintetizam regras do CPC (Lei 13.105/2015) e pontos práticos que ajudam na triagem da medida adequada.
Recursos no Novo CPC estão listados no art. 994 do CPC (Lei 13.105/2015): apelação, agravo de instrumento, agravo interno, embargos de declaração, recurso ordinário, recurso especial, recurso extraordinário, agravos em recursos especial ou extraordinário e embargos de divergência.
Recursos no Novo CPC têm prazo geral de 15 dias úteis, conforme art. 1.003, § 5º, do CPC (Lei 13.105/2015). A principal exceção são os embargos de declaração, que devem ser opostos em 5 dias úteis, conforme art. 1.023.
Recursos no Novo CPC admitem agravo de instrumento nas hipóteses do art. 1.015, como tutela provisória, mérito parcial e desconsideração da personalidade jurídica. O STJ, no Tema 988, também admite taxatividade mitigada quando a espera pela apelação tornar a discussão inútil.
Recursos no Novo CPC recebem impacto direto dos embargos de declaração, porque o art. 1.026 do CPC determina a interrupção do prazo para outros recursos. Após a intimação do julgamento dos embargos, o prazo recursal volta a correr integralmente.
Recursos no Novo CPC ainda incluem a possibilidade de recurso adesivo, prevista no art. 997. Ele cabe em apelação, recurso especial e recurso extraordinário, mas depende do recurso principal. Se o principal for inadmitido ou houver desistência, o adesivo não será conhecido.
Recursos no Novo CPC podem usar modelos de peças processuais, desde que o advogado revise cabimento, prazo, preparo, fatos, provas e pedidos. O modelo funciona como estrutura inicial, mas a tese deve refletir a decisão recorrida e as peculiaridades do processo.
Como aplicar os Recursos no Novo CPC com segurança na rotina jurídica?
Aplicar os Recursos no Novo CPC com segurança exige triagem da decisão, conferência do prazo, escolha do recurso adequado e revisão dos requisitos formais. Um fluxo simples reduz perdas processuais e melhora a qualidade das peças antes do protocolo eletrônico.
O primeiro passo é classificar a decisão: sentença, interlocutória, decisão monocrática, acórdão ou despacho sem conteúdo decisório. Depois, o advogado deve verificar cabimento no CPC, prazo em dias úteis, preparo, necessidade de peças obrigatórias e eventual pedido de efeito suspensivo.
O segundo passo é construir a tese com impugnação específica. Tribunais rejeitam recursos que repetem a inicial ou contestação sem enfrentar os fundamentos da decisão. A peça deve demonstrar erro de fato, erro de direito, nulidade, omissão ou necessidade de reforma, conforme o tipo de recurso.
Por fim, o escritório deve manter modelos atualizados, registrar jurisprudência aplicável e revisar publicações eletrônicas. Com esse método, os Recursos no Novo CPC deixam de ser apenas um conjunto de prazos e passam a integrar uma estratégia processual documentada, auditável e alinhada à Lei 13.105/2015.