Busca e apreensão: como instituições financeiras atuam?

Entenda busca e apreensão, requisitos legais, notificação, prazos e atuação do jurídico de instituições financeiras.

user Tiago Fachini calendar--v1 8 de setembro de 2021 connection-sync 22 de setembro de 2026
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Busca e apreensão é o procedimento judicial usado pelo credor fiduciário para recuperar bem alienado fiduciariamente, nos termos do art. 3º do Decreto-Lei 911/1969. Na prática, a instituição financeira precisa comprovar a mora e organizar documentos antes de pedir a apreensão do bem.

O tema aparece com frequência em contratos de financiamento de veículos, máquinas, equipamentos e outros bens dados em garantia. Para bancos, seguradoras e financeiras, a medida exige atuação coordenada entre cobrança, contratos, contencioso, gestão documental e controle patrimonial.

Com o CPC (Lei 13.105/2015), a ação autônoma de busca e apreensão que existia no CPC de 1973 deixou de ter a mesma lógica processual geral. Ainda assim, o ordenamento mantém hipóteses específicas, especialmente no Decreto-Lei 911/1969 e em medidas previstas no próprio CPC.

O que é a busca e apreensão?

A busca e apreensão permite que o credor peça ao Judiciário a localização, retirada e entrega de um bem vinculado a contrato ou obrigação. Em instituições financeiras, o caso mais comum envolve inadimplência em financiamento com alienação fiduciária, quando o bem garante a dívida.

Na alienação fiduciária, o devedor usa o bem, mas a propriedade resolúvel fica com o credor até a quitação. Se o devedor deixa de pagar, o credor pode acionar mecanismos de cobrança e, quando preenchidos os requisitos legais, pedir a apreensão judicial.

A Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça afirma que a comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. Por isso, o jurídico não deve tratar a medida como simples consequência automática do atraso, mas como ato que depende de prova documental organizada.

Qual é a base legal da busca e apreensão?

O principal fundamento, nos contratos fiduciários, está no art. 3º do Decreto-Lei 911/1969. O dispositivo autoriza o proprietário fiduciário ou credor a requerer a busca e apreensão contra o devedor ou terceiro, desde que comprove a mora na forma do art. 2º, § 2º, do mesmo decreto.

O CPC (Lei 13.105/2015) também prevê situações em que o juiz pode determinar providências semelhantes. O art. 301 trata da tutela de urgência de natureza cautelar e permite medidas idôneas para assegurar o direito.

Já o art. 536, § 1º, do CPC (Lei 13.105/2015) autoriza, no cumprimento de sentença, medidas como multa, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas e auxílio de força policial, quando necessárias à efetivação da tutela específica.

O art. 806 do CPC (Lei 13.105/2015) trata da execução para entrega de coisa certa. Nessa hipótese, o juiz cita o devedor para satisfazer a obrigação em 15 dias e pode determinar imissão na posse ou busca e apreensão, conforme o bem seja imóvel ou móvel.

Também convém considerar atualizações legislativas relevantes. A Lei 10.931/2004 alterou regras do Decreto-Lei 911/1969 e reforçou a disciplina da alienação fiduciária. A Lei 13.043/2014 ajustou o procedimento, inclusive quanto à consolidação da propriedade e aos efeitos da decisão liminar.

Como funciona a busca e apreensão?

A busca e apreensão começa antes do processo judicial, com auditoria do contrato, identificação do bem, cálculo do débito e comprovação da mora. Depois, o jurídico avalia a via adequada, prepara a petição, acompanha a liminar, controla o mandado e administra as etapas posteriores à apreensão.

Como o jurídico verifica o contrato?

O primeiro passo consiste em confirmar a relação jurídica entre instituição financeira e devedor. O time jurídico deve analisar contrato, aditivos, garantias, identificação do bem, parcelas vencidas, encargos, cláusulas de vencimento antecipado e documentos de formalização.

Em contratos digitais, a instituição precisa preservar trilhas de auditoria, logs, certificados e evidências de aceite. A assinatura digital pode ter validade jurídica, conforme a Medida Provisória 2.200-2/2001 e a Lei 14.063/2020, desde que o fluxo probatório demonstre autoria e integridade.

Quando o atraso autoriza a medida?

Em regra, o inadimplemento de parcela pode caracterizar mora, mas a instituição precisa observar o contrato e a legislação aplicável. Na prática, muitas financeiras tentam negociar antes de judicializar, porque acordo, refinanciamento ou pagamento espontâneo podem reduzir custos e riscos processuais.

A comprovação da mora costuma ocorrer por notificação extrajudicial, protesto ou outro meio admitido. O documento deve identificar o contrato, o débito, o bem, o credor e o devedor, evitando dúvidas que possam comprometer a liminar.

O que acontece após a negociação extrajudicial falhar?

Quando o devedor não regulariza a dívida nem aceita uma composição viável, o jurídico reúne documentos e define a estratégia processual. A escolha depende do contrato: alienação fiduciária, obrigação de entrega de coisa, cumprimento de sentença ou tutela cautelar.

A petição inicial deve demonstrar o vínculo contratual, a garantia, a mora e a localização provável do bem. Quanto mais completa a documentação, menor o risco de exigência de emenda, indeferimento da liminar ou discussão sobre ausência de pressupostos.

Como o mandado de apreensão é cumprido?

Se o juiz concede a liminar, o cartório expede mandado para cumprimento por oficial de justiça. Em bens móveis, como veículos e máquinas, o oficial localiza o bem e realiza a apreensão, podendo haver apoio policial quando a decisão autoriza ou quando a situação concreta exige segurança.

No procedimento do Decreto-Lei 911/1969, após a execução da liminar, o devedor tem prazo legal para pagar a integralidade da dívida pendente, conforme interpretação consolidada do STJ no REsp 1.418.593/MS, julgado sob rito dos recursos repetitivos. O prazo de defesa também exige controle rigoroso.

Quais são os desfechos possíveis?

Após a apreensão, o processo pode seguir caminhos diferentes. O devedor pode quitar a dívida, discutir nulidades, apresentar defesa, propor acordo ou questionar encargos. A instituição financeira, por sua vez, deve preservar o bem, registrar despesas e cumprir ordens judiciais.

Se a ação prossegue em favor do credor, a propriedade e a posse consolidam-se nos termos legais, permitindo destinação econômica do bem, inclusive venda ou leilão, conforme a natureza da garantia e as regras do contrato. Se há acordo, o bem pode retornar ao devedor.

Como o jurídico das instituições financeiras atua na busca e apreensão?

O jurídico de instituições financeiras atua no consultivo, no contencioso e na gestão operacional da busca e apreensão. A equipe controla contratos, mora, notificações, documentos, processos, bens, prazos, despesas e informações enviadas por áreas internas, correspondentes, escritórios parceiros e prestadores.

Como fazer a gestão de contratos e garantias?

Cada financiamento, empréstimo com garantia ou alienação fiduciária exige contrato localizável, íntegro e vinculado ao respectivo bem. Sem gestão contratual, o jurídico perde tempo buscando documentos, versões assinadas, anexos, comprovantes de entrega e dados cadastrais.

Planilhas e pastas soltas até podem funcionar em baixo volume, mas geram risco de erro operacional, duplicidade e extravio. Em carteiras massificadas, a instituição precisa vincular contrato, devedor, bem, parcelas, notificações, processo e histórico de negociações em ambiente rastreável.

Como controlar dívidas e notificações?

A gestão de dívidas indica quais contratos exigem cobrança, renegociação ou judicialização. O jurídico deve receber dados confiáveis sobre parcelas pagas, parcelas vencidas, encargos, acordos anteriores e eventual contestação administrativa do cliente.

Também precisa controlar a emissão, o envio e o retorno das notificações. Quando a notificação não chega ao endereço correto ou contém dados insuficientes, o devedor pode alegar falha na constituição em mora, o que compromete a busca e apreensão.

Como organizar documentos e atos consultivos?

Os atos consultivos incluem pareceres, minutas de notificação, respostas a áreas internas, orientações sobre garantias e análise de risco. A gestão de documentos centraliza esses registros e facilita auditorias, prestação de contas e tomada de decisão.

Em operações reguladas, a documentação também ajuda a demonstrar governança. O jurídico deve manter evidências de que tentou resolver a inadimplência, calculou corretamente o débito, respeitou prazos e selecionou a via processual proporcional ao caso.

Como acompanhar processos judiciais?

Após o ajuizamento, o time acompanha distribuição, conclusão, decisão liminar, expedição de mandado, cumprimento, citações, intimações e prazos de defesa. Também prepara petições iniciais, manifestações intermediárias, impugnações e contestações, quando a financeira figura no polo passivo.

O monitoramento evita perda de prazo e permite reagir a decisões que exigem documentos adicionais. Em grandes carteiras, automação, jurimetria e fluxos padronizados ajudam a distribuir tarefas, medir resultados, identificar gargalos e reduzir retrabalho entre jurídico interno e escritórios externos.

Como controlar veículos, imóveis e equipamentos?

O bem apreendido precisa de controle próprio. Em veículos, o jurídico acompanha pátio, remoção, guarda, multas, IPVA, licenciamento, seguro, avaliação e eventual venda. Em imóveis ou equipamentos, a equipe monitora localização, conservação, impostos, perícias e despesas necessárias.

Esse controle evita deterioração do ativo e discussão posterior sobre responsabilidade. Também permite vincular despesas ao processo e informar áreas financeiras, operacionais e de recuperação de crédito sobre o custo real da medida judicial.

Perguntas frequentes sobre busca e apreensão

O que é busca e apreensão de veículo financiado?

Busca e apreensão de veículo financiado é a medida judicial pela qual a instituição financeira pede a retirada do bem quando há inadimplência em contrato com alienação fiduciária. O credor precisa comprovar a mora, juntar o contrato e obter decisão judicial antes da apreensão.

Quantas parcelas atrasadas geram busca e apreensão?

Busca e apreensão pode ser requerida com a mora contratual comprovada, inclusive diante de uma parcela vencida, se o contrato e a lei permitirem. Na prática, muitas instituições tentam negociar antes, mas o requisito jurídico central é a comprovação formal do atraso.

A notificação extrajudicial é obrigatória?

Busca e apreensão em alienação fiduciária exige comprovação da mora, conforme o art. 2º, § 2º, e o art. 3º do Decreto-Lei 911/1969. A notificação extrajudicial é o meio mais usado para demonstrar que o devedor foi cientificado do inadimplemento.

O devedor pode recuperar o bem apreendido?

Busca e apreensão não impede acordo ou pagamento. No procedimento fiduciário, após a execução da liminar, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente no prazo legal para reaver o bem, conforme a disciplina do Decreto-Lei 911/1969 e entendimento do STJ.

Qual é o papel do departamento jurídico da financeira?

Busca e apreensão exige que o jurídico analise contrato, mora, notificação, provas, petição inicial, prazos e controle do bem. A equipe também orienta cobrança, negociações e áreas internas, além de acompanhar o processo até acordo, improcedência, consolidação da propriedade ou venda.

Busca e apreensão pode ocorrer sem processo judicial?

Busca e apreensão, como retirada coercitiva do bem, depende de ordem judicial. A instituição financeira pode cobrar, negociar e notificar extrajudicialmente, mas não deve retirar o bem por conta própria sem autorização, sob risco de questionamentos civis, consumeristas e eventualmente criminais.

Quais cuidados reduzem riscos na busca e apreensão?

A busca e apreensão exige prova robusta, comunicação adequada e controle de prazos. Para instituições financeiras, a melhor prática combina governança contratual, cobrança documentada, gestão de processos e rastreabilidade do bem, desde a contratação até a destinação posterior à apreensão.

O jurídico deve evitar ajuizamento com contrato incompleto, cálculo inconsistente, endereço desatualizado ou prova frágil da mora. Esses erros podem gerar indeferimento da liminar, demora processual, condenação em custas, danos reputacionais e ações revisionais ou indenizatórias movidas pelo consumidor.

Sistemas de inteligência legal ajudam a centralizar contratos, notificações, prazos, publicações, documentos e bens. Com isso, o departamento jurídico atua com mais previsibilidade, reduz tarefas manuais e mantém histórico completo para auditoria, defesa processual e tomada de decisão.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast. Mais de 1.200 artigos publicados no blog Jurídico de Resultados. Especialista em Marketing Jurídico. Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente. Siga @tiagofachini no Youtube, Instagram e Linkedin.

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