Compliance: 5 possibilidades de atuação no Direito Administrativo

30/01/2019
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17/04/2024
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Entenda como se aplica compliance na administração pública, quais são as formas mais comuns de atuação e como se inserir nesse mercado.

O compliance é um termo de origem inglesa que está há alguns anos em bastante evidência no meio corporativo nacional. Ele envolve não somente aspectos jurídicos, mas também contábeis, administrativos e de recursos humanos, por exemplo.

Conceitualmente, pode-se afirmar que compliance envolve as ações realizadas pelas empresas para cumprir com os todos tipos de normas legais e regulamentares e com as políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio. Além disso, trata-se de uma forma da corporação evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.

Na sua literalidade, por exemplo, compliance significa “estar em conformidade com”. Comply, em inglês, por exemplo, significa “agir em sintonia com as regras”. Isso representa a intenção de observar rigorosamente o conteúdo da legislação, seja ela externa ou interna. No Brasil, a primeira norma a regulamentar programas de Compliance, por exemplo, foi a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Portanto, o compliance tem a função de monitorar e assegurar que todos os funcionários e colaboradores de uma empresa estejam de acordo com as suas políticas e práticas de conduta. De uma forma mais generalista, tratam-se de ações voltadas para o combate à corrupção.

Assim, fica fácil presumir porque a discussão, a demanda e a busca pela aplicação do compliance vêm crescendo vertiginosamente no mundo. E isso envolve, inclusive, todas as áreas do Direito e segmentos possíveis. E inclui também o direito administrativo.

O compliance e a consultoria preventiva

Embora o uso do termo seja relativamente recente, as atividades com as quais ele trabalha já são tradicionais no mercado. Trata-se, no caso, a chamada consultoria jurídica preventiva. Como se sabe, a consultoria preventiva busca amparar e antever juridicamente possíveis problemas jurídicos. É, no caso, uma modalidade de serviço ofertada há tempos a empresas que querem evitar futuros imbróglios e problemas jurídicos, contábeis, técnicos, de gestão ou quaisquer outros que possam implicar em ônus pesado ao empresário.

Então, o que talvez o compliance trouxe de novo à consultoria preventiva é a visão de que esse serviço fica bastante otimizado quando é feito de maneira conjunta entre as diferentes áreas de atuação da empresa. Em outras palavras, essa modalidade de serviço teria muito mais valor em determinadas situações. São elas:

  • Fazer a empresa seguir fielmente as leis do país onde está sediada. Isso evita a aplicação de multas, ônus, fiscalizações e uma infinidade de outros desgastes.
  • Fazer a empresa agir contabilmente de maneira adequada. Essa postura também evita multas, ações judiciais, ônus pecuniários e problemas na Receita Federal, por exemplo.
  • Garantir à empresa uma política de gestão de pessoas que respeite a legislação e os valores da empresa. Esse tipo de atitude mostra ao mercado o modo como ela encara o mundo, resultando na maior valorização.
  • Fazer a empresa se comunicar interna e externamente com postura, adequação e ética. Isso também garante uma boa imagem e reputação ao mercado, trazendo efeitos positivos que podem resultar em negócios bancários, de aquisição e fusão, por exemplo.

Assim como as mencionadas, existem várias outras formas de atuação preventiva que garantem uma cultura corporativa voltada ao funcionamento orgânico, regular e dinâmico da empresa.

O compliance e o Direito Administrativo

Já no âmbito do direito administrativo, o compliance também tem uma posição de destaque. A área se mostra, inclusive, como uma das profissões mais promissoras para os próximos anos.

No entanto, o operador do direito que milita nessa área precisa ter especial atenção com os regramentos do negócio jurídico. Afinal, os administrativistas devem ter um conhecimento acurado de todos os regramentos nacionais que digam respeito ao serviço público como um todo. É necessário que o profissional, por exemplo, saiba direcionar a adequação das atividades da empresa com produtividade, eficiência e confiabilidade.

Há, portanto, uma vasta e exemplificativa gama de possíveis postos de atuação dessa modalidade de consultoria no direito administrativo. Destacamos alguns exemplos:

1. Acompanhamento dos processos de licitações

Em empresas que pactuam negócios com a administração pública (direta e indireta), especialmente em processos licitatórios. Assim, a atuação do compliance pode ser vista desde a criação do edital até a expedição da pertinente ordem de serviço. E isso inclui também todos os eventuais desdobramentos pré e pós assinatura do contrato.

2. Consultoria a órgãos da administração pública

Em órgãos da administração pública direta e indireta por meio de consultoria jurídica. E isso pode ocorrer não só por aqueles que foram nomeados para a função mediante aprovação em concurso público, mas também pelos que exercem o cargo por indicação.

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A esses profissionais cabe delimitar as diretrizes de atuação para prevenir problemas jurídicos, técnicos e contábeis, por exemplo. Essa conduta, aliás, pode ser feita em conjunto com o RH, o financeiro, o administrativo e o setor contábil do órgão.

3. Representação de categorias de servidores públicos

Em entidades representativas de categorias de servidores públicos. Seria o caso de associações, cooperativas, sindicatos e demais institutos que representem alguma categoria de servidores públicos, por exemplo.

4. Execução dos contratos administrativos e revisão das cláusulas

Em empresas que firmam contratos com a Administração Pública ou na própria Administração Pública, ao contratar com instituições privadas. Isso porque as cláusulas contratuais mal escritas, ou que levam a interpretação dúbia, costumam ser a origem de atos de corrupção e improbidade. E isso ocorre, especialmente, em relação às cláusulas exorbitantes, à falta de fiscalização e ao desrespeito às normas orçamentárias.

Portanto, acompanhar essa tarefa desde o início pode ser mais um bom campo de trabalho para os administrativistas. Em 2018, por exemplo, o governo do Distrito Federal publicou a Lei 6.112/2018 que tornou obrigatória a implantação de programas de compliance para os contratos com valor superior a R$ 80 mil e com duração de pelo menos seis meses.

Portanto, a ideia de compliance, aos poucos, começa a se espalhar para todos os tamanhos de empresa, deixando de ser exclusividade apenas das multinacionais.

5. Acompanhamento dos concurseiros durante todo o pleito

Abrindo um pouco o leque e ousando na interpretação do conceito, o advogado poderia ainda prestar atendimento a concurseiros que objetivam a aprovação em concurso público. E, assim como nas licitações, pode ser feito em todo o processo. Portanto, desde a fase de prospecção de ofertas e a filtragem de áreas mais condizentes com o perfil do candidato, até o eventual caso de adoção de medida preventiva ou repressiva para fazer valer algum direito violado.

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Conclusão

Como visto, fica claro que são absolutamente desejáveis e bem-vindas as aplicações do compliance no âmbito do direito administrativo. Afinal, a política de prevenção, associada ao respeito à leis nacionais e ao desenvolvimento de uma política de gestão individualizada e específica, garantem proeficiência, maior clareza e, consequentemente, maior valorização a quem se vale desse serviço. Os benefícios, portanto, são muitos.

E isso independe se o destinatário for particular, empresa, instituição, governo ou entidades paraestatais, por exemplo. 

Afinal, fazer a coisa certa e agir com ética está em alta no mundo, e especialmente no Brasil. O velho hábito de priorizar o remédio à prevenção, tão comum aos brasileiros, vem, aos poucos, ficando para trás no mundo corporativo. O fim da corrupção é desejo de todos e sairá na frente aqueles que atuarem de maneira antecipada e preventiva para evitar problemas nesse sentido.

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