Contrato de trabalho por prazo determinado: como funciona?

15/12/2023
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08/04/2024
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15 minutos

O contrato de trabalho por prazo determinado é uma modalidade de contratação que caracteriza-se por ter uma data de início e término estabelecida previamente, diferente do contrato por prazo indeterminado, que não tem uma data para acabar.

Essa modalidade de contratação tem suas vantagens e desvantagens, e é importante que tanto empregadores quanto empregados estejam cientes dessas questões antes de assinar um contrato por prazo determinado.

Nesse artigo, vamos explorar as principais características desse tipo de contrato, permitindo uma compreensão mais clara sobre como funciona o contrato de trabalho por prazo determinado e como ele pode ser uma opção viável para empresas e funcionários em busca de uma relação de trabalho mais flexível e adaptável às suas necessidades.

O que é um contrato por tempo determinado?

O contrato de trabalho por tempo determinado é aquele em que tanto funcionário como empregador combinam, desde o inicio do vínculo empregatício, uma data de término. Ou seja, é uma vaga transitória que deixará de existir após um período combinado.

Tal tipo de contrato de prazo determinado geralmente é usado para aumentar a equipe em períodos de maior demanda na empresa ou em atividades transitórias, por exemplo a criação e implementação de um novo site.

Importante entender que ele segue a legislação trabalhista e constará na carteira de trabalho do colaborador. Bem como, garante todos os direitos trabalhistas, incluindo férias e 13º salário. Não é, portanto, uma contratação de pessoa jurídica pelo MEI.

Quando é permitido usar contrato por prazo determinado?

O contrato por prazo determinado não poderá ser firmado na contratação de colaborador que já faz parte da equipe ou fez parte nos últimos seis meses. Ou seja, é usado para contratação de novos colaboradores.

Além das situações transitórias que trataremos a seguir, o contrato de experiência enquadra-se como contrato por tempo determinado, este com prazo máximo de 90 dias de duração já que tem o objetivo de avaliar o desempenho do funcionário antes da contratação por tempo indeterminado.

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Quando o empregador pode firmar um contrato de tempo determinado?

  1. Atividades temporárias: por exemplo, um evento, uma temporada de vendas ou um projeto específico.
  2. Trabalho sazonal: por exemplo, na agricultura, no turismo ou na construção civil.
  3. Aumentar a equipe: apesar da CLT não prever contrato por prazo determinado nesta situação, a lei complementar 9.601/98, que regula especificamente este tipo de minuta, permite.
  4. Contrato de Jovem aprendiz: no escopo da Lei de Aprendizagem, esse tipo de contrato permite para jovens entre 14 e 24 anos é um tipo especial que enquadra-se enquanto prazo determinado (Art.428/CLT).

Regras do contrato por tempo determinado pela CLT

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o contrato por tempo determinado quanto a sua natureza, quanto a aplicação, duração, renovações e regula os afastamentos de saúde durante a vigência da minuta

O Art. 443/CLT, em seu primeiro parágrafo, define contrato de prazo determinado como:

Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Art.443/CLT § 1o

Em resumo, é o contrato de trabalho com data de validade sabida por ambas as partes, empregado e empregador.

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quanto a sua aplicação, é tratada no parágrafo segundo, ainda do art. 443 da CLT:

O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência Art. 443/CLT § 2o

As atividades e funções de caráter transitórios podem ser, por exemplo, os meses de verão em que um restaurante recebe mais clientes, durante todos os meses do verão o colaborador contrato irá exercer suas atividades continuamente.

Contudo, outra possibilidade é a prestação de serviços intermitente, caracterizado pela alternância entre períodos trabalhados e outros de inatividade.

Já a duração é de:

  • Contrato cujo serviço seja transitório e/ou atividades empresariais transitórias: máximo dois anos;
  • Contrato de experiência: até 90 dias.

Ambos poderão ser renovados desde que não ultrapasse o prazo limite

Atenção! Havendo mais de uma renovação de contrato por tempo determinado, ele passará a valer automaticamente como contrato trabalhista de prazo indeterminado.

Duração do contrato de trabalho por prazo determinado

Apesar de haver limite máximo de dois anos de vigência com exceção do contrato de experiência que são 90 dias, não há tempo mínimo, a escolha da duração do contrato será da empresa em acordo com o funcionário contratado.

Essa regra é uma grande oportunidade para as companhias, uma vez que até mesmo um contrato de 10 dias pode ser feito dentro das normas trabalhistas e evitar dores de cabeça futuras com a fiscalização do trabalho. Assim como apresenta benefícios para os colaboradores, já que eles estarão protegidos pela legislação do trabalho.

Contrato por prazo determinado de acordo com a Lei 9.601/98

A Lei 9.601 de 1998 trata especificamente sobre contrato por prazo determinado e amplia as diretrizes estabelecidas pelo Art. 443 da CLT.

O principal ponto é que a Lei 9.601 permite o uso do contrato por prazo determinado independente das condições do parágrafo segundo do 443 da CLT. Estas limitam este tipo de contrato aos de experiência e para atender serviços ou atividades empresariais transitórias.

Assim, aumentar a equipe usando deste modelo de contrato não é uma possibilidade pela CLT mas, é permitido pela lei 9.601:

As convenções e os acordos coletivos de trabalho poderão instituir contrato de trabalho por prazo determinado, de que trata o art. 443 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, independentemente das condições estabelecidas em seu § 2º, em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, para admissões que representem acréscimo no número de empregados. Art. 1º Lei 9.601/98

O ponto de atenção o qual as empresas devem tomar cuidado é quanto ao limite de contratações por prazo determinado, que não deve ultrapassar o número de colaboradores em contrato indeterminado. São eles:

I – cinquenta por cento do número de trabalhadores, para a parcela inferior a cinquenta empregados;

II – trinta e cinco por cento do número de trabalhadores, para a parcela entre cinquenta e cento e noventa e nove empregados; e

III – vinte por cento do número de trabalhadores, para a parcela acima de duzentos empregados. Art. 3º Lei 9.601/98

Além disso, todos os direitos trabalhistas conquistados aplicam-se a este tipo de contrato. Tais quais: férias, 13º salário, recolhimento do FGTS, vale transporte e outros.

Ainda, recomendamos que caso a empresa ofereça benefícios corporativos além dos obrigatórios por lei, como o vale alimentação ou plano de saúde, contemple todos os colaboradores inclusive aqueles em contrato por prazo determinado, uma vez que irão compor o quadro de funcionários da empresa por até dois anos.

Qual a diferença entre contrato por prazo determinado e contrato temporário?

Apesar de se confundirem já que ambos tem prazo final pré-estipulado, a duração e regulamentação são diferentes. O contrato temporário tem duração máxima de 3 meses enquanto o por tempo determinado pode durar até 2 anos.

O contrato temporário é firmado entre duas empresas, a empresa contratada fornece mão de obra para a contratante. Funciona como um trabalho terceirizado, a contratante não terá a lida do contrato trabalhista.

A lei 6019/74 dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas, define-o como:

Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.               (Redação dada pela Lei nº 13.429, de 2017) Lei 6019/74 Art. 2o  

Outro ponto importante é que não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores temporários e a empresa contratante. Contudo,

§ 5o  A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.                     (Incluído pela Lei nº 13.429, de 2017) Lei 6019/74 Art 5ºA

Mesmo assim o trabalhador terá sua carteira registrada e direitos assegurados como férias proporcionais, descanso semanal remunerado, adicional noturno, jornada de oito horas diárias e indenização por dispensa sem justa causa ou no término normal do contrato.

Em resumo, o contrato por prazo determinado dura até 2 anos e é firmado entre o trabalhador e a empresa contratante. Já o contrato de trabalho temporário dura no máximo três meses e será feito por intermédio de uma empresa que terceiriza mão de obra.

Como elaborar um contrato por prazo determinado?

O primeiro passo é acordar a data de término do contrato assim como as funções e responsabilidades que o funcionário terá durante o período. Duração e escopo de trabalho são as duas cláusulas mais importantes e que deverão ser elaboradas com mais atenção.

Ao elaborar a minuta lembre-se dos seguintes requisitos:

  1. A duração do contrato não pode exceder dois anos.
  2. O contrato deve ser escrito por meio de instrumento particular.
  3. Nos contratos por prazo determinado, não há necessidade de aviso prévio, salvo se houver previsão em convenção ou acordo coletivo.
  4. No caso de rescisão antecipada do contrato por prazo determinado, o empregador deve pagar ao empregado indenização equivalente ao salário e aos adicionais por tempo de serviço correspondentes ao período restante do contrato.

Principais informações do contrato por prazo determinado:

  1. Identificação e qualificação das partes;
  2. Data de início e término do contrato;
  3. Escopo de trabalho do empregado;
  4. Remuneração;
  5. Local de trabalho;
  6. Outras condições acordadas.

Modelo de contrato de trabalho por prazo determinado

CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO

CONTRATANTE: Nome, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXX, com sede na Rua XXX, neste ato representada pelo seu sócio XXX.

CONTRATADO: Nome, brasileiro, profissão, inscrito no CPF sob o nº XX, portador da cédula de identidade nº xxxx, residente e domiciliado na Rua XXXX.

CONSIDERANDO:

– Que a CONTRATANTE está realizando a presente contratação, para atender demanda sazonal decorrente de atividades do comércio.

– Que o CONTRATADO possui experiência na execução das atividades “garçom” e que possui interesse na presente contratação por prazo determinado

Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes têm entre si justo e contratado:

1. Do Objeto – O presente contrato tem como objetivo a prestação de serviços de garçom, para realização das atividades de: 1) servir alimentos e bebidas; 2) anotar pedidos; 3) Recolher travessas, talheres e outros recipientes; 4) Preparar as mesas para as refeições, dispondo conforme orientação da gerência da CONTRATANTE.

1.1. O local de prestação dos serviços será XXXXXX.

2. Do período – O CONTRATADO possuíra jornada de trabalho de XX (XXX) horas semanais, a ser executada de XX à XXXX (dias da semana), das xx horas às xx horas e intervalo de xx horas para almoço, do dia XX/XX/XXX até o dia XX/XX/XXXX;

3. Do valor – À título de remuneração dos serviços prestados, o CONTRATADO fará jus ao valor de R$ XXX,XX (XXXX), a ser pago mensalmente, enquanto vigorar o presente instrumento, por meio de depósito bancário em conta de titularidade do CONTRATADO (Banco XXX, Agência XXX e Conta Corrente XXX).

3.1 Os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, deste contrato e de sua execução serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na forma tributária, sem direito a reembolso. A CONTRATANTE, quando na fonte retentora, descontará e recolherá, nos prazos da Lei, os tributos a que esteja obrigada pela legislação vigente.

4. São obrigações do CONTRATADO:

4.1. Reportar toda e qualquer informação repassada pelos clientes, especialmente as críticas e sugestões;

4.2. Comprometer-se a envidar todos os esforços no sentido de preservar a imagem da CONTRATANTE tomando os cuidados necessários, em especial às disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor.

4.3. Executar os serviços baseado nas práticas de boas maneira e urbanidade, buscando sempre atender o cliente de forma agradável, com atitudes condizentes com as atividades de garçom.

4.4. Manter o sigilo necessário das informações obtidas em razão da execução dos serviços contratados, por meio deste instrumento.

4.5. Obedecer o regulamento interno da empresa, e filosofia de trabalho da mesma.

4.6. Declara ciência de que está subordinado a legislação vigente no que diz respeito aos descontos de faltas e demais sanções disciplinares contidas na Consolidação das Leis do Trabalho.

5. São obrigações da CONTRATANTE:

5.1. Oferecer ambientes salubres e com condições de trabalho;

5.2. Fornecer todo o material necessário para execução dos serviços;

5.3. Efetuar o pagamento previsto neste instrumento pelo período contratado, bem como, proceder as devidas retenções, quando aplicável;

5.4. Efetuar os registros necessários para viabilizar a execução do presente contrato;

6. Em caso de dano causado pelo CONTRATADO, fica desde já autorizada a CONTRATANTE a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no parágrafo 1º do art. 462 da CLT, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em contrato.

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7. Certo e acordado o presente instrumento, a CONTRATANTE e o CONTRATADO assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.

8. As partes asseguram, entre si, o direito recíproco de rescisão, a qualquer momento, deste contrato, aplicando-se à parte que exercer tal direito os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado, consoante o artigo 481 da CTL.

Cidade/Estado, XX de mês de ano.

________________________________

Contratado

Nome

CPF nº XXX

________________________________

Contratante

Nome

CPF nº XXX

Testemunhas:

________________________________

Nome

CPF nº XXX

________________________________

Nome

CPF nº XXX

Perguntas Frequentes

Quais os direitos do trabalhador com contrato por tempo determinado?

O trabalhador com contrato por prazo determinado tem todos os direitos trabalhistas previstos também para a modalidade de contrato por tempo indeterminado . Isso ocorre porque a modalidade exige registro na carteira de trabalho, sob regime CLT. São eles: férias, 13º salário, recolhimento do FGTS e vale-transporte.

Contrato por tempo determinado tem direito a seguro desemprego?

Sim, quando encerrado o contrato seja pelo fim do prazo ou rescisão antecipada o ex-funcionário terá direito ao seguro-desemprego.

Qual o prazo máximo para contrato por tempo determinado?

O prazo máximo de duração dos contratos trabalhistas por prazo determinado é de 2 anos.

Qual o prazo mínimo de um contrato por tempo determinado?

Em contratos trabalhistas com data pré-estipulada de início e término não há prazo mínimo de duração, um contrato poderá ser firmada até mesmo para a prestação de serviços por apenas um mês ou uma quinzena.

O contrato por prazo determinado pode ser prorrogado?

Sim, é possível prorrogá-lo desde que o prazo total não ultrapasse dois anos. A prorrogação poderá ser feita apenas uma vez. Se ultrapassado o prazo ou feita a segunda prorrogação o contrato de trabalho por prazo determinado passa a ser automaticamente um contrato por tempo indeterminado.

Como gerir contratos por prazo determinado?

O ponto principal dos contratos por prazo determinado são as datas pré-estabelecidas de início e término. Acompanhar as datas de vencimento será o principal ponto da gestão de contratos por prazo determinado.

A empresa poderá renová-los quando for interessante ao negócio e estiver dentro do limite de dois anos. E após a rescisão contratual do colaborador por prazo determinado, entender se aquela mão de obra precisa ser substituída ou se a demanda transitória foi suprida.

Também é importante ter sempre a mão as principais cláusulas, entre elas a de distrato. Pois se necessária uma rescisão antecipada, o departamento jurídico avaliará rapidamente como proceder sem consultar os documentos na íntegra.

Passos importantes para a gestão de contratos por tempo determinado

1-Crie um sistema de monitoramento de prazos:

É interessante ter os prazos também fora do documento de uma forma que facilite a visualização. Além disso, ter alertas automáticos de prazo a vencer irá dar ordem de prioridade na gestão de contratos.

Os alertas podem ser criados por aplicativos de calendário ou dentro de um sistema de gestão de contratos.

2-Crie procedimentos padrões de renovação e rescisão de contrato por prazo determinado

Tanto para estender um prazo ou rescindir o contrato ter um procedimento padrão agiliza e traz mais transparência à companhia.

Elencamos algumas sugestões de processos que podem ser adotados, são :

  • feedback de renovação ou rescisão;
  • informes padrão no e-mail;
  • estimar prazo de duração para cada fase da gestão do contrato tornando-o mais previsível.

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  1. olá boa tarde trabalho numa empresa como contrato temporario por tempo determinado, gostaria de saber se ao termino do meu contrato de dois anos se eu tenho direito ao seguro desemprego?