Divórcio é a dissolução definitiva do casamento civil, nos termos do art. 1.571, IV e §1º, do Código Civil (Lei 10.406/2002). Na prática, ele encerra o vínculo conjugal e permite discutir partilha de bens, alimentos, guarda, convivência familiar e alteração de nome.
Entre janeiro e novembro de 2022, cartórios brasileiros registraram mais de 68 mil divórcios, conforme levantamento notarial divulgado à época. O número mostra a relevância do tema para advogados de família, gestores jurídicos e empresas que lidam com patrimônio, sucessão, garantias e regularização documental.
A Lei 6.515/1977 introduziu o divórcio no Brasil. Depois, a Emenda Constitucional 66/2010 alterou o art. 226, §6º, da Constituição Federal de 1988 e eliminou a exigência de separação prévia. Desde então, o cônjuge pode pedir divórcio sem provar culpa ou aguardar prazo mínimo.
Navegue pelo conteúdo:
- O que é divórcio?
- Divórcio consensual
- Divórcio litigioso
- Foro competente
- Como funciona a divisão de bens quando o casal se divorcia?
- Comunhão parcial de bens
- Comunhão universal de bens
- Separação total de bens (e separação obrigatória)
- Participação final nos aquestos
- Valor da causa: cobrança de honorários em processos de divórcio
- Quanto tempo demora para realizar o divórcio?
- E quanto a guarda dos filhos?
- Conclusão
- Perguntas frequentes
O que é divórcio?
Divórcio é o ato jurídico que encerra o casamento civil e seus efeitos pessoais entre os cônjuges. Ele não depende de culpa, abandono ou concordância do outro cônjuge, mas pode exigir decisão judicial quando houver conflito sobre bens, filhos, alimentos ou uso do nome.
O art. 24 da Lei 6.515/1977 afirma que o divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso. O art. 1.571, §1º, do Código Civil (Lei 10.406/2002) também estabelece que o casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio.
Art. 24. O divórcio põe termo ao casamento e aos efeitos civis do matrimônio religioso.
Com a Emenda Constitucional 66/2010, o ordenamento jurídico retirou a exigência de separação judicial ou de separação de fato por dois anos. Hoje, o advogado não precisa demonstrar motivo para o rompimento. Basta formular o pedido e tratar os efeitos patrimoniais e familiares.
Na prática forense, o profissional deve separar três planos: a dissolução do vínculo, a partilha de bens e as questões relativas aos filhos. O juiz pode decretar o divórcio antes da partilha quando houver controvérsia patrimonial, conforme a Súmula 197 do Superior Tribunal de Justiça.
Como funciona o divórcio consensual?
O divórcio consensual ocorre quando os cônjuges concordam com o fim do casamento e com seus efeitos principais. Ele pode tramitar em cartório ou em juízo, conforme a existência de filhos incapazes, gravidez, providências judiciais pendentes e necessidade de homologação de cláusulas familiares.
Também conhecido como divórcio amigável, esse modelo reduz custo, tempo e desgaste probatório. O advogado pode representar ambos os cônjuges quando não houver conflito de interesses, mas deve documentar consentimento, orientar sobre consequências jurídicas e evitar cláusulas desequilibradas ou inexequíveis.
O divórcio consensual extrajudicial ocorre por escritura pública, com fundamento na Lei 11.441/2007, no art. 733 do CPC (Lei 13.105/2015) e na Resolução 35/2007 do CNJ. A escritura serve para averbação no registro civil e, quando houver bens imóveis, no registro imobiliário competente.
A atualização relevante até 2025 é a Resolução CNJ 571/2024, que alterou a Resolução 35/2007. Ela permite escritura de divórcio mesmo quando existem filhos menores, incapazes ou nascituro, desde que guarda, convivência e alimentos já tenham solução judicial comprovada.
Em um roteiro prático, o advogado deve reunir certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, pacto antenupcial se existir, certidões de imóveis, documentos de veículos, extratos de dívidas, plano de partilha, definição sobre nome e comprovante de ação judicial sobre filhos quando exigida.
Quando ocorre o divórcio litigioso?
O divórcio litigioso ocorre quando não há consenso sobre a dissolução, a partilha, os alimentos, a guarda, a convivência ou outros efeitos do casamento. Mesmo assim, nenhum cônjuge consegue impedir o fim do vínculo, porque o direito ao divórcio tem natureza potestativa.
Nesse caso, cada parte costuma contratar advogado próprio. O processo começa pela petição inicial, que deve cumprir os arts. 319 e 320 do CPC (Lei 13.105/2015), indicar pedidos, documentos essenciais e, se necessário, tutela provisória.
Depois da distribuição, o juiz pode designar audiência de conciliação ou mediação, conforme os arts. 334 e 695 do CPC (Lei 13.105/2015). Se o acordo não ocorrer, o processo segue com contestação, provas, decisão sobre pedidos urgentes e sentença.
Documentos frequentes incluem certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, comprovante de endereço, declaração de renda, documentos de bens, contratos, financiamentos, comprovantes de despesas dos filhos e provas sobre eventual risco familiar. Em violência doméstica, medidas protetivas podem influenciar competência e convivência.
Qual é o foro competente?
O foro competente segue o art. 53 do CPC (Lei 13.105/2015). A regra protege o guardião de filho incapaz, preserva o último domicílio do casal quando não há filho incapaz e considera o domicílio do réu se nenhuma parte permanecer no endereço anterior.
Art. 53. É competente o foro: I, para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
O art. 53 do Novo CPC deve orientar a estratégia desde a triagem. Se a parte ajuizar em foro inadequado, o réu pode alegar incompetência relativa na contestação, conforme o art. 64 do CPC (Lei 13.105/2015).
Como funciona a divisão de bens quando o casal se divorcia?
A divisão de bens depende do regime escolhido pelos cônjuges e da origem de cada patrimônio. O advogado deve identificar bens particulares, bens comuns, dívidas, sub-rogações, doações, heranças e eventuais fraudes, porque a partilha incorreta gera disputas posteriores e averbações incompletas.
Os regimes mais comuns são comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória e participação final nos aquestos. Se o casal não escolheu regime por pacto antenupcial, aplica-se a comunhão parcial, conforme o art. 1.640 do Código Civil (Lei 10.406/2002).
A documentação patrimonial deve incluir matrículas atualizadas, CRLV de veículos, contratos sociais, declarações de imposto de renda, extratos de investimentos, contratos de financiamento e documentos de dívidas. Em imóveis, temas como Outorga uxória: a necessidade de anuência para alienar imóveis podem impactar validade de atos praticados durante o casamento.
Como funciona a comunhão parcial de bens?
A comunhão parcial comunica, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, conforme os arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Bens anteriores, heranças e doações permanecem particulares, salvo prova de mistura patrimonial ou benfeitorias custeadas pelo casal.
Exemplo prático: se um cônjuge comprou apartamento antes do casamento, o bem tende a não entrar na partilha. Se o financiamento foi pago durante a união com renda comum, a parcela quitada no período pode gerar discussão de meação ou reembolso proporcional.
Como funciona a comunhão universal de bens?
A comunhão universal abrange, como regra, bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas, nos arts. 1.667 a 1.671 do Código Civil (Lei 10.406/2002). Ela exige pacto antenupcial por escritura pública, conforme o art. 1.653 do mesmo código.
Mesmo nesse regime, a lei exclui alguns bens, como os gravados com cláusula de incomunicabilidade e os sub-rogados em seu lugar. Por isso, a análise de escritura, testamento, doação e matrícula imobiliária evita partilha de patrimônio juridicamente incomunicável.
Como funciona a separação total de bens e a separação obrigatória?
Na separação convencional, cada cônjuge mantém patrimônio próprio, conforme pacto antenupcial. Na separação obrigatória, o art. 1.641 do Código Civil (Lei 10.406/2002) impõe o regime em hipóteses legais, como casamento de pessoa maior de 70 anos.
A jurisprudência exige atenção. A Súmula 377 do STF afirma que, no regime de separação legal, comunicam-se os bens adquiridos na constância do casamento. Em 2024, o STF, no Tema 1.236, admitiu afastar a separação obrigatória por escritura pública, com manifestação expressa e efeitos prospectivos.
Como funciona a participação final nos aquestos?
A participação final nos aquestos combina administração patrimonial separada durante o casamento com apuração de aquestos no fim da sociedade conjugal. O regime aparece nos arts. 1.672 a 1.686 do Código Civil (Lei 10.406/2002) e exige pacto antenupcial.
Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens. No divórcio, calcula-se o patrimônio adquirido onerosamente durante a união e cada parte participa do resultado. Bens recebidos gratuitamente, como herança e doação, não entram no cálculo, salvo acréscimos comuns comprovados.
Disputas de partilha podem envolver riscos de perda de bens por terceiros, tema relacionado à Evicção: o que é, requisitos e como ocorre, ou medidas constritivas em execuções, como explica o conteúdo Penhora de bens: entenda como funciona no Novo CPC.
Como definir o valor da causa e cobrar honorários em divórcio?
O valor da causa em divórcio deve refletir o proveito econômico discutido, especialmente quando há partilha de bens ou alimentos. A definição correta impacta custas, competência administrativa, honorários contratuais e controle judicial, conforme os arts. 291 e 292 do CPC (Lei 13.105/2015).
Quando há bens a partilhar, muitos profissionais usam a soma do patrimônio controvertido ou da meação discutida, conforme a prática local e a orientação do tribunal. Se também houver alimentos, o art. 292, III, do CPC determina considerar doze prestações mensais pedidas.
Se não existem bens nem alimentos, a causa pode receber valor estimativo compatível com o conteúdo econômico mínimo, observadas as normas de custas do tribunal. Para honorários, o advogado deve consultar a tabela da OAB de sua seccional e formalizar contrato claro.
O contrato deve indicar escopo, forma de pagamento, atos incluídos, custas, emolumentos, averbações, diligências, recursos e eventual atuação em inventário, empresa familiar ou execução de alimentos. Para apoio operacional, consulte a tabela de honorários atualizada.
Quanto tempo demora para realizar o divórcio?
O prazo do divórcio varia conforme a via escolhida, a organização documental, a existência de filhos incapazes, a complexidade patrimonial e o grau de conflito. Em cartório, o ato pode sair em poucos dias; em juízo, o tempo depende de agenda, provas e recursos.
No divórcio extrajudicial consensual, a etapa mais demorada costuma ser reunir documentos, certidões e minuta. Após conferência do tabelionato, a assinatura da escritura pode ocorrer rapidamente. Depois, o advogado deve providenciar averbação no registro civil e registros de imóveis, empresas ou veículos.
No divórcio judicial consensual, o prazo depende da manifestação do Ministério Público quando houver interesse de incapaz, da análise judicial e da expedição do mandado de averbação. Em muitos casos, a homologação ocorre em meses, mas varas congestionadas podem ampliar esse período.
No divórcio litigioso, a dissolução do vínculo pode ocorrer por decisão parcial de mérito, com base no art. 356 do CPC (Lei 13.105/2015), enquanto partilha e alimentos continuam em discussão. Essa técnica evita manter vínculo conjugal apenas porque há litígio patrimonial.
Como fica a guarda dos filhos no divórcio?
A guarda dos filhos deve observar o melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no art. 227 da Constituição Federal de 1988 e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O divórcio dos pais não reduz deveres de cuidado, sustento e convivência.
A guarda compartilhada é a regra do art. 1.584, §2º, do Código Civil (Lei 10.406/2002), salvo se um dos genitores declarar que não deseja a guarda ou se houver elementos que demonstrem risco. Compartilhar guarda não significa dividir tempo em metade exata.
Na guarda unilateral, um genitor concentra decisões cotidianas, mas o outro mantém direito de convivência e dever de fiscalização. Alimentos devem considerar necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. A Súmula 358 do STJ exige contraditório para cancelar pensão de filho maior.
Para escritórios, a organização de documentos familiares, prazos, audiências e averbações reduz retrabalho. Conteúdos como Auditoria Jurídica: o que é, como funciona e importância ajudam a estruturar rotinas de conferência em carteiras com alto volume de demandas.
O que concluir sobre divórcio?
O divórcio tornou-se juridicamente mais simples após a Emenda Constitucional 66/2010, mas seus efeitos patrimoniais e familiares continuam técnicos. O advogado deve tratar vínculo, bens, alimentos, guarda, convivência e registros como etapas coordenadas, com documentos e pedidos bem delimitados.
Em casos consensuais, cartório e acordo reduzem custo e prazo. Em casos litigiosos, a estratégia deve priorizar pedidos urgentes, decisão parcial sobre o vínculo e prova patrimonial robusta. O ponto central é impedir que conflitos acessórios atrasem providências que a lei já permite resolver.
Para advogados e advogadas de família, a cobrança de honorários deve refletir complexidade, patrimônio envolvido, urgências, número de atos e responsabilidade técnica. No divórcio, contrato claro, tabela da OAB e gestão documental protegem o cliente e o escritório.
Perguntas frequentes sobre divórcio
Divórcio tem valor variável porque depende da via escolhida, existência de bens, alimentos, filhos incapazes, custas locais, emolumentos e honorários. Quando há patrimônio a partilhar, o proveito econômico influencia o valor da causa e a precificação contratual do advogado.
Divórcio exige certidão de casamento atualizada, documentos pessoais, comprovante de endereço, pacto antenupcial quando existir, documentos dos filhos, relação de bens, dívidas e informações financeiras. Em cartório, o tabelionato também confere requisitos legais e minuta assinada por advogado.
Divórcio pode ocorrer sem concordância do outro cônjuge, porque ninguém precisa permanecer casado contra a própria vontade. O conflito pode continuar sobre partilha, guarda, alimentos ou indenizações, mas o juiz pode decretar o fim do vínculo separadamente.
Divórcio em cartório pode ser admitido mesmo com filhos menores, incapazes ou nascituro após a Resolução CNJ 571/2024, desde que guarda, convivência e alimentos já estejam resolvidos judicialmente. Sem essa solução prévia, a via judicial continua necessária.
Divórcio litigioso não tem prazo único, pois depende de citação, audiência, provas, perícias, decisões sobre bens e eventuais recursos. O vínculo pode terminar antes por decisão parcial de mérito, enquanto discussões patrimoniais e familiares seguem no processo.
Divórcio segue o regime de bens do casamento. Na comunhão parcial, partilham-se bens adquiridos onerosamente durante a união. Na separação convencional, cada cônjuge mantém patrimônio próprio. Heranças e doações costumam exigir análise específica de cláusulas e documentos.