Mais de 31 milhões de novos processos judiciais foram abertos em apenas um ano, 2022, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Imagine, agora, a quantidade de citações, intimações e outras comunicações processuais que precisaram ser disparadas. Para facilitar esse processo, foi instituído o Domicílio Judicial Eletrônico. Você sabe como ele funciona?
Na prática, o domicílio judicial eletrônico centraliza a comunicação processual de todos os tribunais do Brasil, à exceção do Supremo Tribunal Federal. Ele cria uma “caixa postal” única para cada CPF ou CNPJ, permitindo que as partes sejam dadas por citadas ou intimadas a partir da simples visualização de uma notificação eletrônica.
Discutido há anos pelo CNJ, o domicílio judicial eletrônico saiu do papel em 2023 e avançou significativamente em 2024 e 2025, com um cronograma de implantação por etapas e abrangência nacional. Inicialmente voltado às instituições financeiras, o programa passou a atingir também empresas privadas de diversos setores a partir de março de 2024. Em janeiro de 2025, mais de 20 milhões de empresas já haviam sido cadastradas de forma compulsória.
Apenas na primeira fase do programa, mais de 1,5 milhão de comunicações foram enviadas pelo sistema, segundo dados do CNJ. A expectativa inicial era que, ao fim da segunda fase de implementação (30 de maio de 2024), mais de 350 mil empresas privadas tivessem se cadastrado voluntariamente.
Aqui, reunimos tudo o que advogados, analistas e gerentes jurídicos precisam saber quando o assunto é domicílio eletrônico. Você entenderá, de uma vez por todas, o que é, como funciona e como começar a usar o domicílio. Vamos lá?
O que é domicílio judicial eletrônico?
O domicílio judicial eletrônico é uma solução baseada em tecnologia para centralizar o envio, acompanhamento e recebimento de citações, intimações e outras notificações relacionadas ao trâmite processual. Tudo é feito de forma digital.
Na prática, o domicílio judicial eletrônico se firma como um canal unificado de comunicação processual, por meio do qual o Poder Judiciário faz contato com as pessoas naturais e jurídicas que precisam ser notificadas, citadas ou intimadas.
No Brasil, o domicílio judicial eletrônico foi regulado pela Resolução 455 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Posteriormente, a Portaria da Presidência nº 46 regulamentou os prazos da segunda fase, em fevereiro de 2024. Também foram publicadas as Portarias CNJ nº 178, 224 e 243 ao longo de 2024, além da adesão formal do STJ ao sistema em 2025.
O domicílio judicial eletrônico se aplica à Justiça Trabalhista? Conheça o DET
Sim, a Justiça do Trabalho também adota um sistema próprio: o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Ele funciona em moldes similares ao Domicílio Judicial Eletrônico aplicado às outras esferas da Justiça.
O DET pode ser acessado no portal gov.br, e o prazo para cadastro das empresas privadas seguiu o cronograma determinado pelo Ministério do Trabalho.
Para acompanhar a implementação desse sistema nos tribunais de cada estado, é recomendável acessar o painel de dados do CNJ, que mostra o status por tribunal e unidade federativa.
Cronograma de implantação do domícilio judicial: principais prazos
A primeira etapa do cronograma de implementação do domicílio judicial eletrônico ocorreu no primeiro semestre de 2023, quando instituições financeiras privadas precisaram se cadastrar. Em 2024 e 2025, o calendário se expandiu. Veja os prazos atualizados:
Público-alvo | Início do cadastro | Prazo final |
---|---|---|
Empresas privadas | 01/03/2024 | 30/05/2024 |
AGU e PGFN | 01/07/2024 | 30/09/2024 |
Demais órgãos públicos | 01/10/2024 | 19/12/2024 |
Pessoas físicas (facultativo) | 24/10/2024 | Indeterminado |
Após 30 de maio de 2024, quando se encerrou o prazo para as empresas privadas, o CNJ iniciou o cadastramento compulsório com base nos dados da Receita Federal. Até o início de 2025, mais de 20 milhões de CNPJs já estavam cadastrados de forma automática. Empresas sediadas no Rio Grande do Sul tiveram prazo estendido até 30 de setembro de 2025, em razão do estado de calamidade pública reconhecido na região.
O que muda com o domicílio judicial eletrônico?
Diferentemente do que acontecia até então, graças ao domicílio eletrônico, é possível reduzir práticas de comunicação processual físicas ou presenciais – como o envio de um oficial de justiça, por exemplo, para fazer uma citação. As notificações ficam mais simples, rápidas e menos custosas, portanto.
Mas, como o domicílio judicial eletrônico saiu do papel? A iniciativa faz parte do programa Justiça 4.0 do CNJ, que tem por enfoque promover a transformação digital no judiciário brasileiro, aproximando à população da Justiça, por meio da tecnologia.
Para registrar um domicílio judicial eletrônico (entre outros recursos), o CNJ criou um sistema próprio, a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro, conhecida pela sigla PDPJ-Br. Agora, vamos entender como essa plataforma funciona.
E, o que é o PDPJ?
A plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br) reúne, em um único portal, serviços e dados de todos os tribunais do Brasil – com exceção do STF. Na prática, trata-se de um modelo nacional e centralizador, que fortalece e facilita a gestão dos processos judiciais eletrônicos.
Muito além do gerenciamento do domicílio eletrônico, no PDPJ-Br concentra uma série de outros microsserviços, como a busca de ativos, a consulta de precedentes, entre outros módulos.
Como funciona a notificação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico?
O sistema de cadastro e recebimento de comunicações pelo domicílio judicial eletrônico é relativamente intuitivo. Se você é integrante do departamento jurídico de uma empresa, o primeiro passo é cadastrar sua organização na plataforma. Para isso, serão necessárias informações como:
- CNPJ;
- Razão Social;
- Matriz ou Filial;
- Nome Fantasia;
- Situação Cadastral;
- Natureza Jurídica;
- Porte;
- Cidade e Estado;
- CEP;
- E-mail;
- Código e Descrição.
O cadastro pode ser feito utilizando o certificado digital do e-CNPJ. Durante o processo, é possível configurar diferentes perfis de acesso:
- Administrador: responsável legal que detém o certificado digital;
- Gestor de cadastro: responsável por cadastrar prepostos;
- Prepostos: usuários com permissão para acessar e visualizar notificações do CNPJ.
Uma vez finalizado o cadastro, basta acessar a aba “Comunicação Processual” para visualizar todas as comunicações recebidas pela empresa. O sistema registra data, hora e leitura de cada notificação.
Quais as vantagens de ser notificado por domicílio judicial eletrônico?
Antes da criação do DJE, as notificações processuais ocorriam por meios variados — Correios, oficiais de Justiça, diários eletrônicos locais, o que exigia tempo, pessoas e custos. Agora:
- As notificações ficam centralizadas em um único ambiente digital;
- Há rastreabilidade e registro automático de leitura;
- O risco de perda de prazo é drasticamente reduzido;
- O acompanhamento se torna mais eficiente e previsível;
- Reduz-se o custo com controle e monitoramento de intimações.
O que a Resolução 455/CNJ diz sobre o domicílio eletrônico?
A Resolução 455/2022 do CNJ regulamenta o funcionamento do Domicílio Judicial Eletrônico. Entre os principais pontos, destaca-se:
Art. 16 – Torna o cadastro obrigatório para União, Estados, Municípios, administração indireta, empresas públicas e privadas.
Art. 20 – Define que a comunicação se aperfeiçoa no momento do acesso pelo portal ou API. Caso não haja leitura:
- Em até 3 dias úteis para citações: considera-se não aperfeiçoada;
- Em até 10 dias corridos para intimações: considera-se realizada automaticamente.
Soluções para automatizar o monitoramento de citações, intimações e mais
Para empresas com alta volumetria de processos, monitorar manualmente o DJE pode ser inviável. O Projuris Empresas já está integrado ao sistema do CNJ e facilita esse acompanhamento ao:
- Monitorar automaticamente as comunicações processuais;
- Entregar todas as notificações diretamente dentro do sistema;
- Eliminar a necessidade de múltiplas plataformas ou acessos diários.
Quer ver, em mais detalhes, como opera essa funcionalidade do nosso software para departamentos jurídicos? Agende uma demonstração!
[adrotate banner=”49″]Perguntas frequentes
O domicílio eletrônico é um sistema virtual que permite o envio de comunicações processuais, por parte dos tribunais, para pessoas físicas e jurídicas cadastradas. Na prática, o domicílio judicial eletrônico simplifica e reduz o custo da realização de citações e intimações de modo físico ou presencial.
O prazo foi até 30 de maio de 2024. Após essa data, o CNJ iniciou o cadastramento compulsório com base em dados da Receita Federal.
Não. O cadastro é facultativo, com início em 24 de outubro de 2024.
Conclusão
O Domicílio Judicial Eletrônico não é apenas uma inovação: é uma mudança estrutural na forma como o Judiciário se comunica com empresas e cidadãos. Ao unificar os canais de notificação e permitir o controle centralizado das comunicações, o sistema oferece mais segurança, eficiência e previsibilidade jurídica.
Com o avanço da implantação e a consolidação dos cadastros em 2025, estar atento ao funcionamento do DJE deixou de ser diferencial e passou a ser essencial para qualquer departamento jurídico estratégico
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