Colunistas

Lei das Estatais: 9 pontos sobre licitações e contratos

Entenda a Lei das Estatais, seus prazos, dispensa, garantias e impactos práticos nas contratações públicas.

Lei das Estatais: 9 pontos sobre licitações e contratos
adv

Transforme sua advocacia com inteligência artificial

Gestão completa do seu escritório com a IA que trabalha por você.

Experimente grátis →

Lei das Estatais é o regime jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias, nos termos do art. 1º da Lei 13.303/2016. Na prática, ela define regras próprias de governança, licitações, contratos, fiscalização e responsabilização para organizações que usam recursos públicos e competem no mercado.

O que é a Lei das Estatais?

A Lei das Estatais organiza a atuação empresarial do Estado e cria um regime diferente daquele aplicado à Administração direta. Ela busca compatibilizar eficiência econômica, controle público e competição, sem afastar princípios como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Antes de analisar seus pontos práticos, convém separar dois regimes. A Lei n° 14.133/21, nova Lei de Licitações, disciplina licitações e contratos da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, conforme seu art. 1º. Já a Lei 13.303/2016 trata das empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias.

Essas empresas integram a Administração Pública indireta, mas atuam em ambiente empresarial. Bancos públicos, companhias de energia, empresas de logística, sociedades que exploram petróleo e empresas postais precisam contratar bens, obras, tecnologia e serviços com rapidez compatível com sua atividade econômica.

A Lei das Estatais não eliminou o dever de licitar. Ela criou um procedimento próprio para preservar competição, seleção objetiva e controle, ao mesmo tempo em que permite instrumentos mais flexíveis do que aqueles usados por órgãos da Administração direta.

Até 2025, a Lei 13.303/2016 segue vigente como regime especial. A Lei 14.133/2021 não revogou esse sistema, embora seus conceitos possam orientar interpretações quando houver compatibilidade e ausência de regra específica na estatal, especialmente em temas de planejamento, gestão contratual e integridade.

Quais empresas seguem a Lei das Estatais?

Empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias seguem a Lei das Estatais quando a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios controlam a entidade. O enquadramento depende da estrutura societária, da participação estatal e da finalidade econômica ou de prestação de serviço público.

A empresa pública tem capital integralmente público e pode assumir forma societária admitida em direito. A sociedade de economia mista tem capital público e privado, mas o ente público mantém o controle acionário. Correios, Petrobras, Banco do Brasil e Conab são exemplos conhecidos de entidades submetidas a esse regime, observadas as particularidades de cada estatuto.

O art. 1º da Lei 13.303/2016 alcança entidades que exploram atividade econômica de produção ou comercialização de bens, prestam serviços ou executam atividade econômica sujeita ao regime concorrencial. O objetivo é permitir competição com agentes privados sem afastar mecanismos de transparência e fiscalização.

Na governança, a lei exige regras para administradores, conselho de administração, diretoria, comitês e controles internos. O art. 9º da Lei 13.303/2016 trata de práticas de gestão de riscos e controle interno. Já o art. 17 estabelece requisitos e vedações para administradores, tema relevante em programas de integridade e prevenção de conflito de interesses.

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 5624/DF, julgada em 2019, diferenciou a alienação do controle de empresas-matrizes e de subsidiárias. A decisão reforça que estatais possuem regime jurídico próprio e que atos societários relevantes exigem análise constitucional, legislativa e concorrencial, conforme o caso concreto.

Para organizar demandas internas, baixe a Planilha de Controle de Processos Administrativos e padronize prazos, responsáveis e documentos.

Como funcionam as licitações nas estatais?

As licitações nas estatais seguem rito próprio, com planejamento, divulgação, disputa, julgamento, negociação, habilitação, recursos, adjudicação e contratação. A estatal deve observar seu regulamento interno de licitações e contratos, publicado conforme o art. 40 da Lei 13.303/2016, além das regras do edital.

Na prática, o departamento jurídico precisa analisar três documentos antes da disputa: o regulamento interno da estatal, o instrumento convocatório e a minuta contratual. Essa leitura evita impugnações inconsistentes, proposta incompatível com matriz de riscos e falhas na comprovação de habilitação.

O fluxo usual começa com a identificação da necessidade, estimativa de preço, escolha do critério de julgamento, elaboração do edital, publicação, recebimento de propostas, lances ou disputa, negociação, habilitação do vencedor, fase recursal, homologação e assinatura do contrato.

Como funciona o valor estimado?

Na Lei de Licitações antiga, Lei 8.666/1993, a estimativa de preço tinha papel central na fase interna e no controle da vantajosidade. A Lei 14.133/2021 também exige orçamento estimado, pesquisa de preços e motivação, com regras próprias nos arts. 23 e 24.

Na Lei das Estatais, o art. 34 permite que o orçamento estimado tenha caráter sigiloso, desde que o regulamento interno discipline a medida. A estatal pode manter o valor reservado para evitar propostas artificialmente coladas ao teto e ampliar a competição real entre fornecedores.

O sigilo não autoriza arbitrariedade. Órgãos de controle, auditoria interna e controle externo podem acessar a estimativa quando necessário. Para fornecedores, a consequência prática é avaliar o edital da licitação, custos de execução, tributos, logística, riscos contratuais e garantias antes de formular preço.

Quando ocorre dispensa de licitação?

O art. 29 da Lei 13.303/2016 prevê hipóteses de dispensa, incluindo contratações de pequeno valor: até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e até R$ 50.000,00 para outros serviços e compras, conforme os incisos I e II. A estatal deve observar eventual atualização interna autorizada por lei e seu regulamento.

A dispensa não significa contratação informal. A área demandante precisa justificar a necessidade, estimar preço, demonstrar compatibilidade com o mercado, escolher fornecedor de forma motivada e formalizar o contrato ou instrumento equivalente. Sem esses cuidados, gestores e contratados podem enfrentar apuração por dano ao erário, direcionamento ou fracionamento indevido.

Na Lei 14.133/2021, os valores de dispensa seguem outro regime e recebem atualização por decreto federal. Por isso, o jurídico deve evitar copiar números da Administração direta para estatais sem verificar a base normativa aplicável e o regulamento interno da entidade contratante.

Quais são os prazos do edital?

O art. 39 da Lei 13.303/2016 fixa prazos mínimos entre a divulgação do edital e a apresentação das propostas ou lances. O objetivo é dar tempo razoável para análise técnica, formação de preço, obtenção de documentos e decisão sobre impugnação.

I: para aquisição de bens, 5 dias úteis quando o critério for maior desconto ou menor preço, e 10 dias úteis nas demais hipóteses.

II: para contratação de obras e serviços, 15 dias úteis quando o critério for menor preço ou maior desconto, e 30 dias úteis nas demais hipóteses.

III: no mínimo 45 dias úteis quando o julgamento adotar melhor técnica, melhor combinação de técnica e preço, contratação semi-integrada ou contratação integrada.

Quando o edital contiver exigência restritiva, obscura ou incompatível com a Lei 13.303/2016, o fornecedor deve avaliar impugnação dentro do prazo previsto no regulamento e no instrumento convocatório. A perda do prazo reduz a chance de correção preventiva e desloca a discussão para recurso, representação ou medida judicial.

Quais aspectos mudam a condução da disputa?

A Lei das Estatais traz mecanismos que alteram a estratégia de fornecedores e das equipes jurídicas. Pré-qualificação, inversão de fases, critérios de julgamento e negociação exigem preparação documental antes da publicação do edital e controle rigoroso dos atos após a sessão pública.

O que é pré-qualificação permanente?

A pré-qualificação permanente, prevista no art. 64 da Lei 13.303/2016, permite que a estatal avalie previamente fornecedores ou bens. Com isso, ela forma cadastro técnico para futuras contratações, reduzindo retrabalho na habilitação e acelerando disputas que exigem capacidade operacional comprovada.

Para empresas fornecedoras, a pré-qualificação funciona como estratégia preventiva. Manter certidões, balanços, atestados, registros técnicos, catálogos e políticas de integridade atualizados diminui risco de inabilitação quando a licitação for aberta. O jurídico deve revisar validade documental e aderência ao regulamento da estatal.

Como funciona a inversão de fases?

A Lei das Estatais adota lógica semelhante ao pregão: primeiro a estatal analisa propostas e lances; depois verifica a habilitação do licitante melhor classificado. Essa inversão evita examinar documentos de todos os participantes e concentra esforços no potencial vencedor.

O risco prático está na falsa economia de preparação. Mesmo que a habilitação venha depois, o fornecedor deve reunir os documentos antes da disputa. Se vencer e não comprovar qualificação jurídica, fiscal, econômico-financeira ou técnica, perderá a oportunidade e poderá sofrer sanções previstas no edital e no contrato.

Quais critérios de julgamento podem ser usados?

A Lei 13.303/2016 admite critérios como menor preço, maior desconto, melhor combinação de técnica e preço, melhor técnica, maior oferta de preço, maior retorno econômico, melhor conteúdo artístico e melhor destinação de bens alienados. A escolha deve guardar relação com o objeto e estar motivada.

Em contratação de software, por exemplo, a estatal pode precisar comparar preço, desempenho, suporte, segurança da informação e integração com sistemas legados. Em alienação de bens, a maior oferta pode fazer mais sentido. Em serviços complexos, a combinação de técnica e preço reduz o risco de contratação barata e insuficiente.

Como a negociação influencia o resultado?

A negociação amplia a possibilidade de obter proposta mais vantajosa após a classificação. Se o primeiro colocado não aceitar reduzir preço ou ajustar condições permitidas pelo edital, a estatal pode negociar com os licitantes subsequentes, respeitada a ordem de classificação.

Essa etapa exige cautela. A estatal não pode alterar o objeto, criar vantagem não prevista ou violar isonomia. O fornecedor, por sua vez, deve registrar limites econômicos, custos mínimos, riscos assumidos e condições de execução para não aceitar preço inexequível.

Você também pode se interessar por:

Quais regimes de contratação e garantias a Lei das Estatais permite?

A Lei das Estatais permite regimes de execução que distribuem responsabilidades entre estatal e contratado, especialmente em obras e serviços de engenharia. A escolha influencia projeto básico, projeto executivo, matriz de riscos, preço, seguros, aditivos e responsabilidade por falhas técnicas.

O que são contratação integrada e semi-integrada?

O art. 42 da Lei 13.303/2016 prevê regimes como empreitada por preço unitário, empreitada por preço global, contratação por tarefa, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada. Em cada caso, muda o grau de responsabilidade do contratado sobre projeto, execução e entrega.

Na contratação integrada, o contratado elabora e desenvolve projetos básico e executivo, além de executar a obra ou serviço. Na semi-integrada, a Administração fornece projeto básico e o contratado desenvolve o projeto executivo. Esses modelos exigem matriz de riscos clara para evitar disputa sobre custos, erros de projeto e alterações supervenientes.

Quando a estatal pode exigir garantia?

O art. 70 da Lei 13.303/2016 autoriza a exigência de garantia nas contratações de obras, serviços e compras. O contratado pode escolher entre caução em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia, salvo condição específica admitida no edital.

O seguro garantia costuma preservar capital de giro, pois substitui a imobilização de dinheiro e pode ser contratado com análise técnica da seguradora. Ainda assim, o fornecedor deve conferir valor segurado, vigência, cláusulas de renovação, hipóteses de sinistro, cobertura de multas e compatibilidade com o contrato.

A Lei 14.133/2021 trata do tema no art. 97: o seguro-garantia busca garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo contratado perante a Administração, inclusive multas, prejuízos e indenizações decorrentes de inadimplemento. A apólice deve ter vigência igual ou superior ao contrato principal e acompanhar alterações por endosso.

Embora a Lei 14.133/2021 não substitua a Lei 13.303/2016, sua disciplina ajuda a compreender a função econômica da garantia. O seguro garantia contratual reduz exposição da estatal ao inadimplemento e aumenta a previsibilidade da execução.

Como o jurídico deve aplicar a Lei das Estatais no dia a dia?

O jurídico deve transformar a Lei das Estatais em rotinas verificáveis: leitura do regulamento interno, matriz de riscos, controle de prazos, análise do edital, gestão documental, revisão de proposta, acompanhamento da execução e registro de ocorrências contratuais.

Na fase pré-edital, a equipe pode mapear oportunidades, pré-qualificar fornecedores, revisar certidões e criar modelos de impugnação. Após a publicação, deve comparar edital, termo de referência, minuta contratual e anexos técnicos. Na disputa, precisa registrar lances, decisões, comunicações e eventuais irregularidades.

Durante a execução, os principais riscos envolvem atraso, glosa, reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro, alteração de escopo, aplicação de multa, retenção de pagamento e acionamento de garantia. A resposta jurídica depende de provas contemporâneas: e-mails, atas, medições, ordens de serviço, relatórios e notificações.

Empresas que contratam com estatais também devem observar programas de integridade. A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, responsabiliza pessoas jurídicas por atos lesivos contra a Administração Pública. Em contratos de maior risco, políticas anticorrupção, canais de denúncia e due diligence de terceiros reduzem exposição administrativa e reputacional.

A Lei das Estatais continua relevante porque combina atividade econômica e controle público. Para advogados, gestores jurídicos e empresas, o melhor caminho é tratar cada contratação como um projeto jurídico-operacional, com prazos, responsáveis, documentos, riscos e evidências organizados desde o primeiro contato com o edital.

Quer receber conteúdos sobre Direito Administrativo e gestão jurídica? Faça seu cadastro e acompanhe as novidades da Projuris.

Perguntas frequentes sobre Lei das Estatais

As dúvidas mais comuns sobre Lei das Estatais envolvem aplicação da norma, diferença em relação à Lei 14.133/2021, dispensa, prazos, garantias e impugnação de edital. As respostas abaixo resumem pontos que aparecem com frequência em pesquisas jurídicas e rotinas de contratação pública.

O que é a Lei das Estatais?

Lei das Estatais é a Lei 13.303/2016, que disciplina empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias. Ela regula governança, licitações, contratos, fiscalização e responsabilidades dessas entidades, permitindo atuação competitiva no mercado sem afastar transparência, controle e princípios constitucionais da Administração Pública.

A Lei das Estatais substitui a nova Lei de Licitações?

Lei das Estatais não substitui a Lei 14.133/2021, porque cada norma tem campo próprio. A Lei 13.303/2016 rege estatais e subsidiárias. A Lei 14.133/2021 rege Administração direta, autarquias e fundações, embora possa orientar interpretações compatíveis quando o regime das estatais não trouxer regra específica.

Quais empresas precisam seguir a Lei das Estatais?

Lei das Estatais alcança empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias controladas por União, estados, Distrito Federal ou municípios. O enquadramento depende do controle societário e da atuação econômica ou de serviço público, não apenas do nome empresarial ou da área de atividade.

Existe dispensa de licitação nas estatais?

Lei das Estatais admite dispensa de licitação nas hipóteses do art. 29 da Lei 13.303/2016, inclusive por pequeno valor. Mesmo nesses casos, a estatal deve justificar a necessidade, estimar preço, escolher fornecedor de modo motivado e formalizar o processo para permitir auditoria e controle.

A estatal pode manter o orçamento estimado em sigilo?

Lei das Estatais permite orçamento sigiloso no art. 34 da Lei 13.303/2016, desde que a medida siga o regulamento interno. O sigilo busca aumentar competitividade e evitar propostas próximas ao teto, mas não impede acesso por órgãos de controle, auditoria e fiscalização competente.

Qual garantia pode ser exigida em contratos com estatais?

Lei das Estatais autoriza garantia contratual no art. 70 da Lei 13.303/2016. O contratado pode escolher, em regra, caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia. A decisão deve considerar custo financeiro, prazo da apólice, cobertura de multas, risco de execução e exigências do edital.

A Lei das Estatais aborda, então, vários temas relacionados a essas empresas, tais como:

  • Transparência;
  • Nomeação de dirigentes e conselheiros.

Assim, passamos à análise do procedimento sob o fundamento do art. 28 da Lei 13.303/16. 

Use as estrelas para avaliar

Média / 5.

Nenhum voto até agora! Seja o primeiro a avaliar este post.