Guia de RDC da Anvisa: principais resoluções do setor de alimentos

22/07/2022
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23/11/2022
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15 minutos

RDC, da Anvisa, é a sigla para Resolução da Diretoria Colegiada. Se a sua empresa está envolvida em qualquer etapa da cadeia de produção de alimentos e bebidas, precisa conhecer as RDCs. 

O Brasil tem produzido, nos anos recentes, mais de 240 milhões de toneladas de alimentos. E as exportações de comida, segundo associações do setor, movimentaram mais de 34 milhões de dólares no país. 

Mas, para garantir que esse volume de alimentos – que abastece as indústrias alimentícias e a mesa de brasileiros e estrangeiros – seja seguro, foi preciso estabelecer rígidos padrões sanitários

As RDCs, junto a outras certificações que você conhecerá neste artigo, são parte fundamental desse processo de controle sanitário. Descrumprir uma RDC pode implicar em crime sanitário, além de resultar em uma série de prejuízos financeiros e de credibilidade para as empresas. 

Assim, neste conteúdo, você encontrará um guia com algumas das principais RDCs para o setor de alimentos e bebidas. Conhecerá também outras certificações, como a ISO 22000 e a HACCP, que podem fazer a diferença para empresas exportadoras.

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E, por fim, verá dicas de ferramentas para garantir o controle dessas certidões. Vamos lá? 

O que é uma RDC da Anvisa?

RDC, sigla para Resolução da Diretoria Colegiada, nada mais é que um tipo de regulamentação técnica, proposta pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). 

As RDCs, portanto, servem para estabelecer processos regulatórios, práticas e padrões de qualidade para produtos e serviços sob regulamentação da agência. Isto inclui medicamentos, cosméticos, produtos para a saúde, alimentos, entre outros. 

Mas, como uma RDC é aprovada? Como o próprio nome sugere, a RDC sempre passará pela Diretoria Colegiada da Anvisa, que é o órgão da alta administração incumbido de editar normas sobre as matérias de responsabilidade da agência. 

Depois de passar pela Diretoria, as RDCs são aprovadas pelo Diretor da Anvisa e, por fim, publicadas no Diário Oficial da União. 

Assim, existem dezenas de Resoluções para cada tipo de produto, serviço, ambiente ou processo regulado pelo órgão. Elas são identificadas por um número, acompanhado do ano de publicação – como, por exemplo, RDC 52/2010.

Além disso, é importante saber que embora existam resoluções mais gerais e abrangentes, que normatizam questões como a propaganda, as embalagens, ou os tipos de produtos que precisam de registro sanitário, há também resoluções bastante específicas

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Estamos falando, por exemplo, de RDCs que regulam produtos de suplementação alimentar, produtos para lactentes e recém-nascidos, produtos com potencial alergênico, e assim por diante. 

Logo, mesmo dentro de um mesmo ramo – como o da indústria alimentícia – diferentes empresas e, até mesmo, produtos de uma mesma empresa, podem estar submetidos a resoluções distintas. 

Mas, por que os gestores em geral, incluindo gestores jurídicos, precisam se preocupar com as Resoluções da Diretoria Colegiada? É o que veremos a seguir!

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– Por que as empresas precisam se preocupar com RDCs?

O papel da Anvisa é promover a saúde da população, por meio do controle sanitário nas mais diversas frentes. Nesse cenário, o monitoramento e normatização da agência sobre a indústria de alimentos e bebidas ganha especial relevância. 

Para as organizações desse segmento, por sua vez, seguir as regulamentações da Anvisa e, sobretudo, às RDCs, serve à duas funções

A primeira, e mais óbvia, é manter a conformidade legal da empresa. Ao deixar de seguir as normas e padrões técnicos estabelecidos pela Agência, os empreendimentos ficam submetidos a uma série de sanções legais. Esse é o pesadelo de qualquer gestor jurídico, não é mesmo?

Em segundo lugar, manter-se em conformidade com o disposto nas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) garante às empresas do setor um benefício menos tangível, mas igualmente importante: a credibilidade e, em última análise, a confiança do consumidor. 

Nesse segmento, infringir regras sanitárias pode representar prejuízo na percepção de marca dos consumidores. E, evidentemente, esse prejuízo pode impactar nas vendas do produto. 

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Por isso, é fundamental conhecer as principais resoluções do setor. Vamos lá?

[GUIA] Principais RDCs para o setor de alimentos e bebidas

Existem dezenas de RDCs que regulam diferentes tipos de procedimentos e produtos no universo dos alimentos e bebidas. Assim, se você trabalha com produtos alimentícios muito específicos, precisará estar atento a certas RDC particulares. É o caso de alimentos:

  • de suplementação alimentar;
  • para crianças da primeira infância, recém-nascidos ou lactentes;
  • enriquecidos, com aditivos nutricionais ou coadjuvantes de tecnologia;
  • alergênicos;
  • entre outros.

Mas, para o segmento em geral, conhecer as RDC que tratam de temas amplos – como o registro de alimentos e ingredientes, as condições das embalagens, as regras de rotulagem, etc – é o melhor ponto de partida. 

Vamos, então, conhecer cinco (5)  RDC fundamentais para a indústria de alimentos e bebidas?

– RDC 27/2010: produtos isentos ou obrigados a registro sanitário

O registro de alimentos consiste numa solicitação perante a Anvisa, para realizar a comercialização de quaisquer produtos alimentícios industrializados. 

A boa notícia é que, de acordo com a RDC 27/2010, a lista de produtos isentos de registro sanitário é menor do que a dos produtos obrigados a esse procedimento. De maneira simples, portanto, é preciso registrar:

  • Alimentos com alegações de propriedades funcionais ou de saúde ; 
  • Alimentos infantis;
  • Alimentos para nutrição enteral;
  • Embalagens feitas por meio de novas tecnologias (recicladas);
  • Quaisquer novos alimentos ou novos ingredientes;
  • Substâncias bioativas ou probióticas isoladas, que alegam propriedades funcionais ou de saúde. 

O pedido de registro é um processo burocrático, feito junto a um sistema mantido pela própria Anvisa. Segundo a Agência informa em seu site oficial, é preciso que a empresa esteja cadastrada junto ao órgão. O procedimento leva em média 180 dias. 

Para além, empresas que comercializam produtos que não necessitam de registro, ainda precisam ficar atentos ao procedimento de dispensa de registro, que é regulado por RDCs como a 22/2000 e a 23/2000.

– RDC 105/99: disposições gerais para embalagens em contato com alimentos

As embalagens e equipamentos que entram em contato com alimentos também são alvo de RDC da Anvisa. A Resolução mais antiga e abrangente sobre o tema é a RDC 105/99

Ali, as empresas de alimentos podem encontrar regulação técnica sobre corantes, pigmentos, tipos de plásticos, entre outros aspectos químicos, tanto dos materiais usados para embalar os produtos, quanto dos equipamentos utilizados no processo de fabricação. 

Importa lembrar que a RDC 105/99 é ampla e baseada em linguagem técnica. Mas, não é a única resolução sobre o tema. Empresas de alimentos podem consultar também, por exemplo, a RDC 51 e 52/2010, que versam especificamente sobre migração de embalagens e uso de corantes. 

– RDC 259/2002: rotulagem de alimentos embalados

A RDC/2002 é a principal norma técnica para a rotulagem de alimentos embalados no Brasil. Ela abrange todos os alimentos que são embalados na ausência do consumidor.

Estabelece, ainda, quais informações precisam, obrigatoriamente, estar contidas nos rótulos. É o caso, por exemplo, da denominação de venda produto, da data de validade e da lista de ingredientes, por exemplo.

A RDC 259 merece especial atenção da Anvisa. Isso porque, quando erros de rotulagem ocorrem, além de sanções advindas da vigilância sanitária, a empresa pode ter que lidar com reclamações consumeristas. 

Afinal, o rótulo é parte essencial da experiência de compra de alimentos. 

Leia também:

– RCD 275: boas práticas de fabricação

A RDC 275/2002 é uma das resoluções que mais gera dúvidas no setor de alimentos e bebidas. Em suma, ela estabelece uma lista de boas práticas para a fabricação de alimentos em estabelecimentos que produzam ou industrializam esse tipo de produto. 

Outro grande aporte da RDC 275/2002 está relacionado à definição de procedimentos operacionais-padrão para esses locais de produção. São regras abrangentes, que incluem o controle da qualidade da água, de pragas, de resíduos, e assim por diante. 

No dia a dia, a lista de boas práticas de fabricação, que está anexa à resolução, é usada para verificar se a empresa está adequada ou não à legislação. 

A não conformidade pode configurar crime sanitário. Por isso, é tão importante que não apenas os gestores diretamente relacionados ao “chão de fábrica”, mas também os gestores jurídicos, se preocupem com essa resolução. 

– RDC 603: regras para exportação de alimentos

A RDC 603, publicada em 2022, vem para regular o processo de obtenção da Certidão de Venda Livre para Exportação de Alimentos (CVLEA). Este é um documento emitido pelas autoridades sanitárias do Brasil, para atender às exigências sanitárias do país para onde o alimento será exportado. 

Na prática, a RDC 603/22 não é a primeira resolução da Anvisa a tratar do tema. Antes dela, em 2018, tem-se a publicação da RDC 258. Por meio dela, é criado o CVLEA. 

Assim, o mérito da RDC 603 é justamente estabelecer os procedimentos técnicos para emitir o CVLEA junto ao Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). São informações como os documentos necessários para emitir, os laboratórios autorizados a participar do processo de avaliação, e assim por diante. 

Importa ressaltar que, neste caso, quem está autorizado a solicitar a Certidão não é a indústria alimentícia, e sim as empresas transportadoras do produto. Para facilitar o processo, é possível contar inclusive com um manual da Anvisa sobre o tema. 

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Outras certificações importantes para a indústria de alimentos

As Resoluções da Diretoria Colegiada, evidentemente, são muito importantes para a regulação sanitária e conformidade legal de alimentos e bebidas. Mas não são as únicas certificações necessárias. 

Pelo contrário, o segmento é um dos mais regulados no país. E as exigências crescem quando se trata de alimentos ou bebidas para exportação. Assim, é importante que gestores de todas áreas – inclusive e principalmente, os gestores jurídicos – conheçam essas certificações complementares. 

Vejamos quais são elas?

– ISO 22000

A ISO é a International Organization for Standardization, ou Organização Internacional para a Padronização. Ela estabelece padrões e protocolos para garantir a qualidade nas mais diversas áreas. E, o setor de alimentos não poderia ficar de fora. 

A ISO 22000 é a norma da ISO para padronização da segurança dos alimentos. Sua principal característica é a abrangência: ela inclui toda a cadeia de produção, desde a colheita do alimento no campo, até o consumidor final. 

Assim, independentemente do tipo de alimento que sua empresa comercializa e dos processos necessários a isso, é muito provável que a ISO 22000 possa ser aplicada a sua realidade. 

Mas, afinal, vale a pena investir em obter a certificação ISO 22000? Ser uma empresa certificada garante, em primeiro lugar, reconhecimento nacional e internacional, podendo facilitar o fechamento de negócios, inclusive, em nível internacional.

Em segundo lugar, a ISO 22000 ajuda as empresas a estabelecerem padrões de qualidade e segurança alimentar que, seguramente, vão impactar na percepção do consumidor sobre o produto e, até mesmo, sobre a marca. 

–  Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP)

HACCP é a sigla para Hazard Analysis and Critical Control Point ou, em português, Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle. Desde 1993, uma portaria do Ministério da Saúde coloca como mandatório às empresas de alimentos seguir os pressupostos do HACCP. 

Mas, o que é o HACCP? Como a tradução da sigla já sugere, a Análise dos Perigos e Pontos Críticos de Controle é um conjunto de análises técnicas, controles e testes, geralmente químicos, físicos e biológicos, para garantir a segurança dos alimentos. 

Mais uma vez, trata-se de um processo amplo, que aplica processos de controle e análise em todas as etapas de produção. Com isso, garente-se a identificação de erros e falhas sanitárias e de segurança dos alimentos, independentemente da fase da cadeia. 

Hoje em dia, já há portarias específicas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), regulando a aplicação do protocolo HACCP nas empresas brasileiras. 

– BRC para segurança de alimentos

A BRC, ou British Retail Consortium, é uma norma internacional, em algo similar à HACCP, que vimos acima. Ela foi criada em 1998, e é reconhecida por órgãos internacionais importantes. 

Além de estabelecer padrões de segurança para alimentos, desde a sua produção, transporte, até o fornecimento, a BRC também regula normatiza a qualidade das embalagens desses alimentos. 

Embora seja uma certificação voluntária, obter a BRC pode facilitar a entrada ou expansão das atividades de qualquer empresa de alimentos no cenário internacional. 

– Lei de Modernização da Segurança dos Alimentos (FSMA) 

A Lei de Modernização da Segurança dos Alimentos (FSMA) não é uma lei brasileira, mas sim estadunidense. Contudo, como os Estados Unidos são um grande player do mercado global de alimentos, a FSMA acaba sendo adotada e seguida por empresas do mundo toda. 

Trata-se de uma regulação relativamente recentente, aprovada em 2011. Um dos grandes méritos da FSMA é propor a adoção de controles preventivos, análise de riscos e padrões de documentação. 

Assim, a FSMA não só estabelece normas e procedimentos de segurança para toda a cadeia alimentar, como define também processos de prevenção e comprovação das ações tomadas. 

Além disso, importa destacar, a FSMA inclui previsão de padrões de segurança para os exportadores estrangeiros. Assim, empresas norte-americanas que importam alimentos para o mercado dos EUA precisam garantir que seus fornecedores estão de acordo com a Lei de Modernização da Segurança dos Alimentos . 

Logo, se a sua empresa exporta ou pretende exportar alimentos para os Estados Unidos, o cumprimento das regras da FSMA é quase que mandatório. 

Como gerir alvarás, certidões e licenças em empresas de alimentos e bebidas?

Como você viu, o número de certificações e normatizações que as empresas de alimentos e bebidas precisam cumprir é extenso. Nesse cenário, um dos maiores desafios para a conformidade legal dessas empresas é a gestão dessas licenças, certidões e alvarás. Como fazer isso? 

A informatização crescente do setor faz com que grandes arquivos de papel possam ser, pouco a pouco, substituídos por arquivos digitais. Mas não basta aderir a digitalização. 

Afinal, além de guardar com segurança esses documentos, é preciso que as empresas: 

  • tenham histórico sobre os processos realizados para obter cada certidão, licença, alvará ou certificação;
  • mantenham controle sobre quem pode acessar esses documentos e os dados contidos neles;
  • possam pesquisar rapidamente por uma certidão ou licença específica;
  • tenham controle sobre os prazos de renovação dessas certificações, bem como, sobre a coleta de insumos (laudos, análises, relatórios, etc) para o processo de renovação;

Logo, fica claro que salvar esses arquivos em formato digital, numa máquina, não é o suficiente para efetivamente fazer a gestão desses ativos. 

A boa notícia é que já há tecnologias disponíveis no mercado para tornar a gestão da completude das certificações, em um único local. 

Há softwares, como o Projuris Empresas, que dispõem de um módulo específico para atender a essa demanda de conformidade legal. 

Além de armazenar e controlar todas as certidões e alvarás, a ferramenta ainda dá todos os subsídios para que nenhum prazo seja perdido e o controle do processo de renovação seja facilitado. Para ver como funciona na prática, agende uma demonstração abaixo:

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Perguntas frequentes

O que significa RDC para a Anvisa?

RDC é a sigla para Resolução da Diretoria Coletiva da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Uma RDC nada mais é que uma regulamentação técnica que determina processos e condições de segurança para quaisquer área regulada pela Anvisa, o que inclui, por exemplo, medicamentos, alimentos, cosméticos, e assim por diante. 

Quais as principais normas do setor de alimentos?

O setor de alimentos é regulado, não apenas por leis federais, estaduais e municipais, mas também por portarias e resoluções das autoridades de saúde e vigilância sanitária. Um exemplo são as RDC (Resolução da Diretoria Colegiada) da Anvisa. Para além, é preciso também estar atento às normas internacionais, como a HACCP e a Lei de Modernização da Segurança dos Alimentos (FSMA), dos Estados Unidos. 

Conclusão

Diante do exposto, fica claro que o setor de alimentos e bebidas é um dos mais regulados no Brasil. Para garantir a segurança sanitária e de saúde da população, organismos nacionais e internacionais estabeleceram uma série de certificações e protocolos. 

Por isso, em empresas desse segmento, é fundamental que o comprometimento com essas normativas não seja um movimento isolado, de gestores que trabalham diretamente na operação. 

Toda a alta gestão e, principalmente, os gestores jurídicos e de compliance, precisam se preocupar com essas certificações e certidões. Felizmente, eles já podem contar com a tecnologia para ter mais controle de todos os processos. 

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