Direito Tributário: o que é, importância, princípios e aplicações

O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas.

user Tiago Fachini calendar--v1 4 de junho de 2020 connection-sync 16 de abril de 2026

O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas.

A tributação no Brasil é alvo de muita dúvida e questionamento por parte da população, mas é extremamente necessária para a manutenção do Estado. Com as profundas transformações legislativas recentes, como a Reforma Tributária (EC 132/2023) e a regulamentação do IBS e da CBS, entender esse equilíbrio entre fisco e contribuinte tornou-se ainda mais estratégico para empresas e escritórios de advocacia.

O direito tributário, como todas as áreas do direito, obedece e se interliga com os demais ramos do ordenamento jurídico brasileiro, mas apresenta não só um objeto de estudo muito específico, como também é guiado por princípios próprios, que dão a ótica necessária para a análise das normas que permitem a criação e recolhimento de tributos.

Este artigo tem como objetivo apresentar, de forma geral, o que é o direito tributário, qual é a sua função na sociedade e no Estado, quais são os seus princípios e aplicações. Abordamos também o impacto da Reforma Tributária em curso e as principais atualizações jurisprudenciais de 2026. Continue lendo!

O que é o direito tributário?

O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas. Trata-se da disciplina jurídica que analisa a imposição, a fiscalização e a arrecadação, sempre pautada pelos limites constitucionais ao poder de tributar.

Assim, o direito tributário é o estudo jurídico e legal da tributação, que é uma das formas com que o Estado mantém financeiramente a sua administração sobre o território nacional. Estuda-se, nessa área, a formação dos tributos, a competência tributária, os modelos de arrecadação e a fiscalização dessa relação compulsória.

Entretanto, é importante definir que o direito tributário tem como objetivo de estudo exclusivo a relação entre a definição de tributos e sua efetiva cobrança, não levando em consideração a aplicação e divisão desses recursos pelo Poder Público.

Essa matéria é analisada através da ótica do direito financeiro, que será conceituado mais adiante.

O que estuda o Direito Tributário e como advogar na área?

Conforme resumimos acima, o direito tributário se debruça sobre o estudo da incidência e cobrança de tributos. Com a transição para o modelo de IVA Dual (IBS/CBS), os temas de estudo se expandiram, abrangendo a nova realidade do sistema tributário nacional. Alguns temas comumente estudados nessa área são:

  • Conceito de tributo e as novas figuras do IBS, CBS e Imposto Seletivo (LC 214/2025);
  • Espécies tributárias;
  • Principais normas tributárias e sua aplicação (CTN e Constituição Federal);
  • Principais impostos (ICMS, ISS, IRPF, IPI, IPVA, etc.) e sua gradual substituição;
  • Regras de incidência tributária e fato gerador (Arts. 114 a 118 do CTN);
  • Isenção, imunidade e regimes diferenciados da Reforma Tributária;
  • Ações tributárias antiexacionais e o novo contencioso administrativo do IBS (LC 227/2026);
  • Procedimentos administrativos fiscais e a digitalização da Receita Federal;
  • Tributação aduaneira e Imposto Seletivo;
  • Funcionamento e regras do sistema tributário nacional.

Como se especializar em Direito Tributário?

Para se tornar um especialista em tributário e advogar nessa área, o primeiro passo é concluir a graduação em Direito. Em um cenário de reforma ampla, o conhecimento técnico sobre o período de transição (2026-2032) e o domínio da nova legislação complementar são diferenciais competitivos essenciais. O caminho mais comum é investir em pós-graduações ou cursos de especialização em direito tributário.

Mas, qual a melhor pós em direito tributário? A resposta vai depender do que você almeja, e do quanto está disposto a investir. Existem vários cursos consagrados no Brasil. Na hora de optar por um ou outro, é importante avaliar:

  • a grade curricular do curso: verifique se ela atende aos seus interesses e cobre os principais pontos da área, incluindo os impactos da Reforma Tributária;
  • quem são os professores do curso: são profissionais confiáveis, com experiência nessa área em transformação?
  • qual o nível de satisfação de outros alunos que já concluíram a formação: ler avaliações, buscar referências e indicações pode ser fundamental para não acabar investindo em uma experiência de ensino ruim;
  • qual o formato e materiais do curso: defina qual modelo é mais produtivo para você (remoto, presencial ou híbrido) e busque saber quais materiais serão disponibilizados na formação (apostilas, resumos, vídeos, entre outros).

Qual é a função do direito tributário?

Nesses termos, a função do direito tributário dentro do ordenamento jurídico brasileiro é analisar a natureza dos tributos, avaliando se os tributos criados têm previsão legal, destino amplamente indicado e se são constitucionais. Com o advento da Emenda Constitucional 132/2023, essa função fiscalizatória se tornou ainda mais relevante para garantir a segurança jurídica durante a transição do sistema atual para o novo modelo de IVA Dual.

O espectro de estudo desse ramo do direito, então, começa na criação dos tributos, abrangendo temas como competência tributária e imunidade tributária, e acaba na efetiva arrecadação deles pelo Estado, que os cobra da sociedade. Atualmente, o estoque de contencioso tributário no Brasil ultrapassa os R$ 5,6 trilhões, o que equivale a cerca de 75% do PIB nacional, evidenciando a importância de uma análise jurídica precisa.

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O que é direito tributário e direito financeiro? Diferenças

A dúvida sobre o que diferencia os direitos tributário, fiscal e financeiro é comum. Embora esses três ramos do direito convivam em sua atuação e escopo de estudo, há diferenças claras entre as três áreas.

O direito financeiro, em primeiro lugar, tem como objeto de estudo as atividades financeiras do Estado. Ele trata das formas de arrecadação, dos custos relacionados às atividades administrativas e estruturais da Administração Pública e da manutenção do território nacional. Cuida, especificamente, da gestão dos recursos públicos.

As receitas do Estado, por sua vez, vêm de duas vertentes: das originárias e as derivadas. As receitas originárias são os rendimentos que o Estado recebe a partir da exploração de seus recursos patrimoniais e industriais, como os ganhos de estatais, da venda de propriedades, nas concessões para atividades do setor privado, entre outras.

Já as receitas derivadas incluem os tributos, que nada mais são do que os rendimentos que o Estado tem sobre o patrimônio da sociedade, a partir de cobranças que o Poder Público aplica sobre pessoas físicas e jurídicas.

O direito tributário, então, trata exclusivamente da formação e das relações entre pessoas e o Estado no que tange as receitas derivadas, não tendo como campo de estudo a gestão do Estado em si, mas a análise de como os tributos são gerados e pagos.

Como o direito tributário é regulamentado no Brasil?

De acordo com o professor Dr. Felipe Kertesz Renault Pinto, entrevistado pelo podcast da Projuris, o JurisCast, o direito tributário tem a sua base estruturada na Constituição Federal de 1988, que define a área de atuação desse ramo do direito, além de especificar como que os tributos podem ser criados no país. Em 2023, esse pilar foi substancialmente alterado pela EC 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária sobre o consumo.

Em segundo plano hierárquico, a legislação que regula a atividade do direito tributário e do sistema de tributos brasileiro pode ser encontrada no Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Recentemente, a Lei Complementar nº 214/2025 e a LC nº 227/2026 trouxeram as regras gerais do novo sistema, incluindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Em última instância, a área de abrangência do direito tributário está também na legislação específica sobre a criação e ordenamento de tributos, taxas, impostos e outros tipos de arrecadação que o Estado faz na sociedade. Em 2026, as empresas já convivem com a fase de testes da nova sistemática, onde os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e) devem destacar os novos tributos mesmo sem a exigibilidade plena imediata.

Como em todas as áreas do direito, existem princípios norteadores, impostos pela Constituição Federal, que delimitam a forma com que os tributos podem ser ou não aplicados e, por extensão, aponta a forma de atuação do direito tributário dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

Quais são os princípios do direito tributário?

A Constituição Federal prevê princípios norteadores de toda relação jurídica dentro do país. Esses princípios são universais dentro dos ramos do direito, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro é um só, com todas as áreas do direito se interligando.

Mesmo assim, a Carta Maior brasileira possui um artigo inteiro, o 150, que apresenta as limitações que o Estado tem no poder de tributar a sociedade. Essas limitações, que servem para restringir o alcance da tributação, são levadas também como princípios do direito tributário. Eles são a principal blindagem do contribuinte, inclusive diante das mudanças do novo sistema de IBS e CBS.

Os princípios são fundamentais dentro do ordenamento jurídico, porque apresentam a perspectiva que deve ser adotada pelos aplicadores do direito ao analisar, estudar, interpretar e aplicar os dispositivos legais e normativos que existem sobre a matéria específica.

Embora a doutrina tenda a separar os princípios de maneiras distintas, apresentando-os de forma mais detalhada ou não, trabalharemos neste artigo os sete principais: o da legalidade, da isonomia, da irretroatividade, da anterioridade, do não-confisco e da liberdade de tráfego e o da capacidade contributiva.

Princípio da legalidade

O princípio da legalidade, dentro das limitações da tributação impostas ao Estado dentro da Constituição Federal, está exposto no inciso I do artigo 150, que afirma:

“Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça”.

Isso quer dizer, de forma clara, que é permitido ao Estado criar ou aumentar o valor de tributos sem uma lei específica que permita isso. Esse princípio foi reforçado na Reforma Tributária, que exigiu a edição de Leis Complementares específicas para regular o novo modelo de tributação sobre o consumo.

Esse princípio é muito importante por vários motivos: ele impossibilita a aplicação abusiva de tributos sem destinação clara; não permite que o Poder Executivo arrecade tributos sem o aval do Poder Legislativo, que deve criar a lei; além de apresentar mais transparência na forma com que os tributos são arrecadados e direcionados.

Assim, é inconstitucional o tributo que não possui formação legislativa clara, apontando o seu propósito e o seu destino específico.

Princípio da isonomia tributária

O princípio da isonomia tributária, também conhecido com o princípio da igualdade, está previsto no inciso II do artigo 150 da Constituição Federal:

“II – instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos”.

O princípio da isonomia é comum em todo o ordenamento jurídico brasileiro, inclusive na aplicação de tributos. Basicamente afirma que as pessoas em pé de igualdade não devem receber tratamento desigual, criando um atendimento igualitário entre os sujeitos da sociedade.

Princípio da irretroatividade

Esse princípio, também presente em outros ramos do direito, pode ser observado no inciso III, item “a”, do artigo 150:

“III – cobrar tributos:

a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado”.

O princípio da irretroatividade dita que não é lícito cobrar impostos sobre uma atividade ocorrida no passado, mas que teve lei específica de tributação sobre ela no presente. Assim, uma pessoa não pode ser tributada sobre algo que, no momento em que foi feito, não havia legislação indicando recolhimento de tributo sobre o ato.

Princípio da anterioridade

O terceiro princípio, da anterioridade, também conhecido como princípio nonagesimal, ou dos noventa dias, está disposto também no inciso III, mas nos itens “b” e “c”:

“b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b”.

Esse princípio protege o contribuinte de ter que arcar automaticamente com um novo tributo ou com o aumento de um já existente no momento da sua criação ou alteração. Dessa forma, a Constituição prevê a necessidade de o Estado esperar, no mínimo, 90 dias para poder começar a arrecadar recursos por meio do tributo.

Princípio do não-confisco

O princípio do não-confisco, como prevê o próprio nome, indica que o Estado não pode utilizar a tributação com o objetivo de confiscar os bens ou propriedades do contribuinte. Ele pode ser observado no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal de 1988:

“IV – utilizar tributo com efeito de confisco”.

Princípio da liberdade de tráfego

O sexto princípio, o da liberdade de tráfego, pode ser analisado no inciso V do artigo 150:

“V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público”.

Com o intuito de preservar o direito pétreo de ir e vir, é inconstitucional aplicar tributação com o objetivo de limitar o tráfego de pessoas ou bens. A única exceção a este princípio é a cobrança de pedágio para a utilização de rodovias públicas, mantidas pelo Poder Público ou por entidades privadas, por meio de concessão.

Princípio da capacidade contributiva

Este é provavelmente o princípio mais importante da nossa Constituição, e é o único abordado aqui que não consta no artigo 150 da Carta Magna. O princípio da capacidade contributiva está previsto no parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal. Ele aponta que, sempre quando possível, os tributos devem ter caráter pessoal, levando em consideração a capacidade econômica do contribuinte.

“§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte”. 

Dessa forma, podemos ver a caracterização, a partir da Constituição Federal, da necessidade da aplicação de tributação progressiva, onde as pessoas que têm menos condição econômica devem pagar menos tributos, enquanto as que têm mais capacidade econômica pagam mais. Recentemente, a Lei nº 15.270/2025 intensificou esse debate ao prever uma tributação adicional sobre rendas superiores a R$ 50 mil mensais.

Qual a importância do direito tributário para a vida do cidadão brasileiro?

Como podemos ver até o momento, o direito tributário tem como objetivo a análise, estudo e verificação da constitucionalidade e da devida previsão legal dos impostos, tendo como ótica os princípios norteadores da matéria. A importância do direito tributário, então, é a de fiscalizar se a aplicação dos tributos que o Estado aponta está sendo realizada de forma correta.

Todos nós, enquanto pessoas dentro de uma sociedade, estamos sujeitos a serem tributados. Isso ocorre diariamente nas atividades profissionais, na relação de compra e venda, no consumo de bens duráveis e não-duráveis, na manutenção da infraestrutura da onde moramos, enfim, em todos os aspectos da nossa vida em sociedade.

Ter um ramo do direito que estuda a legalidade e a devida aplicação desses tributos, levando em consideração os princípios da legalidade, da isonomia e da capacidade contributiva, por exemplo, é importantíssimo para evitar uma ação autoritária sobre a economia da sociedade.

Dica: Melhores livros sobre direito tributário

O direito tributário é um assunto muito extenso e de interesse de advogados jovens e experientes na área. Para se manter atualizado diante das mudanças legislativas de 2025 e 2026, a leitura de doutrinas consolidadas é fundamental.

Por isso, ter acesso a bons autores que falam de forma extensa e exaustiva sobre o assunto é importante para aqueles que procuram se especializar na área e aqueles que procuram fazer um concurso público. Indicamos, então, três livros para uma leitura aprofundada sobre esse tema complexo:

– Tratado de direito constitucional financeiro e tributário: constituição financeira, sistema tributário e estado fiscal, do professor Ricardo Lobo Torres;

– Direito Tributário esquematizado, do professor Ricardo Alexandre;

– Teoria Geral do Tributo, da Interpretação e da Exoneração Tributária, do professor Sacha Calmon Navarro Coelho.

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Perguntas Frequentes Sobre Direito Tributário

O que é o direito tributário?

O direito tributário é um ramo do direito público que tem como propósito regular como ocorre a cobrança de tributos pelo Estado das pessoas naturais e jurídicas, assegurando os limites constitucionais ao poder de tributar.

Qual é a função do direito tributário?

A função do direito tributário dentro do ordenamento jurídico brasileiro é analisar a natureza dos tributos, avaliando se os tributos criados têm previsão legal, destino amplamente indicado e se são constitucionais.

Diferença entre direito tributário e direito financeiro?

O direito financeiro, em primeiro lugar, tem como objeto de estudo as atividades financeiras do Estado.
Ele trata das formas de arrecadação, dos custos relacionados às atividades administrativas e estruturais da Administração Pública e da manutenção do território nacional. Cuida, especificamente, da gestão dos recursos públicos.
O direito tributário, então, trata exclusivamente da formação e das relações entre pessoas e o Estado no que tange as receitas derivadas, não tendo como campo de estudo a gestão do Estado em si, mas a análise de como os tributos são gerados e pagos.

Quais são os princípios do direito tributário?

– Princípio da legalidade
– Princípio da isonomia tributária
– Princípio da irretroatividade
– Princípio da anterioridade
– Princípio do não-confisco
– Princípio da liberdade de tráfego
– Princípio da capacidade contributiva

Quais são os passos práticos para aplicar o direito tributário no dia a dia de uma empresa no Brasil?

Para aplicar o direito tributário na rotina empresarial em 2026, siga estes passos práticos: 1) Mapeamento Fiscal: Identifique se sua empresa está sujeita ao Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real; 2) Adaptação ao IBS/CBS: Prepare seu ERP para a fase de testes da Reforma Tributária, destacando os novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e, CT-e); 3) Apuração Mensal: Realize a escrituração fiscal digital (EFD) e verifique a correta apuração dos créditos tributários; 4) Compliance e Autorregularização: Utilize programas da Receita Federal para corrigir eventuais divergências antes de ser autuado; 5) Jurisprudência Ativa: Acompanhe as teses fixadas pelo STJ e STF em recursos repetitivos para planejar ações de recuperação de créditos ou defesas administrativas.

Quais artigos do CTN costumam tratar dos fatos geradores e das hipóteses de incidência tributária?

O Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) trata do fato gerador e da hipótese de incidência principalmente nos Artigos 114 a 118. O Art. 114 define o fato gerador da obrigação principal como a ‘situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência’. Já o Art. 115 trata do fato gerador da obrigação acessória. O Art. 116 aborda a hipótese de incidência, estabelecendo que se considera ocorrido o fato gerador desde o momento em que se verifiquem as circunstâncias materiais necessárias. Por fim, o Art. 117 e o Art. 118 tratam da interpretação da legislação tributária para definir o momento exato da ocorrência do fato gerador.

Conclusão

O direito tributário é uma vasta área do direito no âmbito jurídico brasileiro, com várias possibilidades de aplicação profissional e acadêmica. Com a implementação gradual da Reforma Tributária (EC 132/2023) e a vigência das Leis Complementares 214/2025 e 227/2026, o profissional do direito e o gestor empresarial precisam estar mais atentos do que nunca às novas regras de apuração, ao aproveitamento de créditos e ao novo contencioso administrativo do IBS.

Trata-se de um ramo do direito muito importante para a manutenção da sociedade e o equilíbrio dos três poderes, limitando a aplicação de tributação sobre as pessoas naturais e jurídicas por meio da devida apresentação legal e nos moldes constitucionais de cobrança.

Os princípios do direito tributário, então, se mostram imprescindíveis para que a tributação seja feita em um balanço justo entre a arrecadação do Estado para a realização de ações afirmativas em prol da sociedade e o peso monetário que essas ações trazem para o bolso do contribuinte.

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Tiago Fachini - Especialista em marketing jurídico

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11 Comentários »

  1. GRBM advogados

    Parabéns pelo conteúdo.

  2. AAA

    “Isso quer dizer, de forma clara, que é permitido ao Estado criar ou aumentar o valor de tributos sem uma lei específica que permita isso.”

    “Permitido”?

    1. Luciano Silveira

      Percebi a mesma coisa, seria não permitido, ao meu ver.

  3. Ramos Balieiro de Brito

    Sou estudante de Direito onde estou com o objetivo de atuar na área tributária. Motivo que preciso de fonte para melhor atualização.

    1. Ramos Balieiro de Brito

      Estudante de Direito.

  4. Dani

    Obrigado pela indicação dos livros, pesquisando superficialmente parece que serão de grande valia.

  5. JOSE FRANCISCO DA SILVA

    Excelente trabalho tributário, sou Bacharel em direito mas ainda não advogo, pretendo futuramente, gostei muito obrigado.

  6. Fernando Marques

    Manifesto a minha gratidão por suas excelentes postagens!

  7. Fernando Marques

    Manifesto a minha gratidão por seus preciosos ensinamentos!

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