Contrato de agregamento de transporte: o que é e como fazer

06/04/2022
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18/08/2023
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18 minutos

Você sabe o que é um contrato de agregamento? Instrumento bastante comum nas empresas de transporte e logística, os contratos de agregamento estabelecem um acordo entre transportadores e companhias, para a prestação de serviços de transporte. 

As obrigações da empresa e do transportador agregado, definidas pelo contrato de agregamento, no entanto, são bastante diferentes daquelas estabelecidas por um contrato trabalhista. 

Por isso, redigir um contrato de agregamento correto e seguro juridicamente, bem como, manter a gestão sobre uma massa de contratos desse tipo, são alguns dos principais desafios dos gestores jurídicos das empresas do setor. 

É sobre como superar esses desafios – elaborando bons contratos e mantendo controle sobre eles – que falaremos neste artigo. Fique conosco, e boa leitura!

O que é um contrato de agregamento de transporte?

O contrato de agregamento é um tipo contratual por meio do qual as empresas de transporte e logística firmam um acordo de prestação de serviços com transportadores autônomos de cargas (TACs). 

Por meio do contrato de agregamento, a empresa consegue garantir a disponibilidade do transportador – que fará o transporte usando de seus próprios meios e veículos – sem prendê-lo por meio de vínculo trabalhista. 

Assim, o transportador agregado, nas modalidades mais comuns de contrato de agregamento, ficará livre para realizar fretes para outras empresas, trabalhar no horário que melhor lhe convier, entre outros benefícios. 

O modelo mais comum de contrato de agregamento, portanto, envolve agregar o transportador autônomo de cargas e o veículo deste. 

A seguir veremos o que exatamente significa ser um TAC agregado, e no que essa modalidade se diferencia daquela prática pelos transportadores autônomos independentes. 

Aproveite também para conhecer outros tipos de contratos de transporte comuns nesse setor. 

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– O que é TAC agregado? Diferenças em relação ao TAC independente

Em 2021, 117 mil novos transportadores autônomos se inscreveram no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). É o maior número desde 2005, segundo a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT)

O crescimento do número de profissionais registrados ajuda a demonstrar a alta demanda do setor. Por isso, entender as modalidades pelas quais esses transportadores podem ser contratados torna-se ainda mais importante. 

Assim, o primeiro passo é saber que o transporte autônomo de cargas (TAC) está definido na Lei 11.442/07, que dispõe justamente sobre o transporte rodoviário de cargas no Brasil. No Art. 4º, este diploma determina, por exemplo, que  a natureza do vínculo é definida pelo tipo de contrato.

Nesta lei, encontraremos ainda a conceituação tanto para transportador independente, quanto para transportador agregado. Vejamos as definições.  

– Transportador Autônomo de Cargas (TAC) independente

De acordo com o § 2o do Art. 3º, o transportador independente é aquele que presta serviços de transporte de carga em caráter eventual e sem exclusividade. Neste cenário, o frete é ajustado a cada viagem. 

– Transportador Autônomo de Cargas (TAC) agregado

Por sua vez, o conceito de transportador agregado é apresentado no § 1o do mesmo artigo. 

Ali, tem-se que o agregado é aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, para que seja dirigido por si mesmo ou por preposto seu, a serviço do contratante com exclusividade. 

Neste cenário, o frete não é ajustado a cada viagem. Pelo contrário, pelo menos parte da remuneração é certa, de antemão.  

Aspectos legais de um contrato de agregamento

É comum que empresas de transporte ou logística tenham dezenas de contratos de agregamento, com muitos transportadores autônomos. 

Ainda, a pandemia da Covid-19, e a popularização das compras online, fez com que essa demanda por TACs agregados crescesse de forma rápida e exponencial. Segundo a pesquisa Webshoppers, apenas em 2020, primeiro ano da pandemia, foram mais de 194 milhões de pedidos online no Brasil – um volume 30% superior ao ano anterior. 

Por isso, mesmo para os advogados corporativos que já atuam nesse setor, alguns cuidados na confecção dos contratos de agregamento podem acabar por passar despercebidos. 

Abaixo, listamos três pontos de atenção desse gênero de contrato. Ao estar atento a esses aspectos, você certamente aumentará a segurança jurídica e contratual da sua empresa. 

– Tratamento dos motoristas como prestadores de serviço

A finalidade dos contratos de agregamento é a prestação de serviços: em última análise, um transportador é contratado para prestar um serviço de transporte de cargas. 

Como veremos a seguir, portanto, o contrato de agregamento não constitui vínculo trabalhista. Mas, para que isso fique claro, é preciso que haja no contrato uma cláusula especificando que se trata da contratação de um prestador. 

Além disso, como não há uma relação de hierarquia, uma vez que o transportador não é funcionário, é preciso que o contrato de agregamento deixe claro, de antemão, as condições em que se dará a prestação de serviço.

Por exemplo, pode-se especificar no instrumento contratual qual tipo de veículo deve necessariamente ser usado para o transporte – especialmente no caso de cargas vivas ou perecíveis -, as condições em que o recebimento e a entrega da mercadoria devem ser feitas, entre outros pontos. 

Desse modo, evita-se que, ao longo da relação contratual, se torne necessário dar ordens ao TAC agregado, o que poderia caracterizar relação trabalhista. Inclusive, é sobre como evitar a criação desse vínculo que falaremos a seguir. 

– Manutenção da ausência de vínculo empregatício

Uma especificidade que faz com que muitas empresas optem pela utilização dos contratos de agregamento é a supressão do vínculo trabalhista.

Mas, na mesma medida em que a ausência desse vínculo desobriga a empresa de uma série de obrigações trabalhistas, também acaba por limitar os poderes que a companhia tem sobre o transportador. 

Assim, o jurídico das empresas deve trabalhar para evitar que, na prática, a empresa, seus funcionários ou representantes acabem por incorrer em ações que caracterizem o vínculo. 

Isso porque, nesses casos, um eventual litígio envolvendo o TAC agregado pode levar ao reconhecimento da relação trabalhista na Justiça. 

Algumas ações comuns que o jurídico deve implantar, para garantir que se mantenha a ausência de vínculo trabalhista, são:

  • Não ceder equipamentos (controladores de velocidade, rastreadores ou outros) ou custear manutenção ao equipamento dos transportador agregados;
  • Não exigir a presença do transportador em si, permitindo que ele empregue prepostos para realizar o transporte;
  • Exigir que o TAC agregado esteja inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), bem como no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  • Exigir que o TAC agregado tenha comprovação, junto ao órgão de trânsito, de que é proprietário, coproprietário ou arrendatário de veículo de aluguel registrado em seu nome;
  • Exigir a emissão de notas fiscais pelo serviço prestado, ou ainda, de Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA)

Evidentemente, essas medidas se somam à necessidade de não interferir de forma hierárquica no trabalho realizado pelo transportador, conforme mencionado no tópico anterior. 

– Exclusividade e remuneração certa

Outros dois aspectos contratuais importantes na constituição de uma relação com o TAC agregado são a exclusividade e a remuneração certa. Como vimos, ambos estão previstos na Lei de Transporte Rodoviário de Cargas

Contudo, a exclusividade de que fala a Lei não indica que o transportador agregado está impedido de prestar seu serviço a outros contratantes. Ele pode fazê-lo, desde que com isso não prejudique as condições de transporte acordadas com a primeira empresa. 

Por exemplo, imaginemos que o TAC firmou um contrato de agregamento com exclusividade para a empresa X, para transporte de uma determinada mercadoria, uma vez por semana, do ponto A ao ponto B. 

Isso não impede que ele, no trecho de retorno entre o ponto B e o A, assuma outro contrato de prestação de serviço, com outra empresa, e acabe por transportar outra mercadoria. 

Agora, sobre a questão da remuneração certa. O jurídico deve se certificar de que a remuneração pelo serviço prestado não será acordada novamente, a cada novo frete. 

A remuneração, portanto, precisa seguir um padrão pré-acordado, que permita alguma certeza sobre o valor a ser recebido. 

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Como fazer um contrato de agregamento: modelo padrão

A confecção do contrato de agregamento vai variar de acordo com as necessidades de cada empresa. Contudo, alguns aspectos básicos são padrão. 

Além disso, algumas informações e características estão previstas em lei, e devem ser seguidas. 

Confira, então, o que não pode faltar num modelo padrão de contrato de agregamento. 

– Identificação das partes

A primeira seção de qualquer contrato envolve, necessariamente, a identificação das partes, e no caso dos contratos de agregamento não seria diferente. 

Além dos dados de identificação geralmente utilizados para apresentar contratante e contratado, no caso do agregamento, pode-se incluir algumas informações extras sobre o contratado. 

A título de exemplo, pode-se trazer, ao identificar o transportador contratado, seu número de registro junto ao INSS, bem como sua inscrição no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC). 

– Identificação do objeto do contrato de agregamento

O contrato de agregamento deve trazer, com absoluta clareza, o objeto daquele acordo: a prestação de serviços. 

Para tal, podem-se usar formas textuais como “O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de coleta, transporte e entrega de cargas, conforme as condições estipuladas nas cláusulas a seguir”. 

Ou, ainda, pode-se usar “É objeto do presente instrumento a prestação de serviços de transportes de cargas, por parte do contratado, no regime de TAC agregado, nos termos da Lei 11.442/07.

A especificação da prestação de serviços como objetivo final do contrato é uma maneira de dar mais segurança jurídicas às partes envolvidas, uma vez que reduz dúvidas quanto ao regime adotado. 

– Especificação das obrigações das partes

No corpo do contrato, o advogado corporativo deve certificar-se de inserir cláusulas que deixem bastante claras todas as obrigações do contratante e do contratado. 

Por exemplo, neste trecho, pode o jurídico incluir no contrato a obrigação de manter seguro para o veículo e para a carga. Ou ainda, especificar de quem é a obrigação em caso de acidente ou outro sinistro. 

Quando ao transportador cabe coletar e entregar as mercadorias, para além de transportá-las, cláusulas sobre as condições em que a coleta e a entrega se darão também devem ser adicionadas. 

Abaixo, listamos alguns dos temas mais comuns quando se estabelecem as obrigações das partes. Lembre-se, no entanto, que o jurídico tem o dever de avaliar e identificar quando o contrato necessita de cláusulas adicionais.

Leia também nosso guia completo sobre gestão de sinistros.

Pagamento de taxas e impostos

É preciso que esteja especificado no contrato de quem é a obrigação pelas taxas e impostos comumente aplicados sobre o transporte de cargas no Brasil.

Assim, pode constar cláusula dando conta da obrigação do contratante de manter em dia:

  • Os impostos relacionados à atividade de prestação de serviços. 
  • As taxas e pedágios cobrados pelos órgãos públicos e de fiscalização para a conformidade legal durante a circulação nas vias. 
  • As taxas e encargos trabalhistas e previdenciários seus, bem como, de seus prepostos eventualmente subcontratados para a prestação do serviço de transporte. 

Em adição a essas condições, é recomendável também que se adicione uma cláusula relacionada ao controle e auditoria desses documentos. 

Para tal, pode-se utilizar, por exemplo, a seguinte forma textual: 

“Ao contratado compete a obrigação de comprovar, sempre que solicitado pela contratante, os documentos pertinentes à comprovação do pagamento de todos os impostos, taxas, contribuições e encargos que lhe competem, nos termos deste contrato.”

Assim, fica claro a ambas as partes quais são suas obrigações financeiras, para a manutenção da conformidade fiscal e legal. 

Ausência de vínculo empregatício

A Lei 11.442/07 determina que o TAC agregado é um prestador de serviços, o que, por si só, não configura vínculo empregatício. 

Porém, em razão das práticas vivenciadas e da imprecisão dos contratos, empresas e transportadores têm levado essa questão, muito frequentemente, ao judiciário. 

Por isso, é fundamental que no contrato de agregamento conste uma cláusula dando conta da ausência de vínculo empregatício. 

Para tal, pode-se redigir o contrato incluindo um trecho, por exemplo, em que conste que “o presente instrumento tem natureza comercial e finalidade de prestação de serviços, sem que configure, a qualquer tempo, vínculo empregatício”

Com esses cuidados na confecção do contrato, o jurídico corporativo é capaz de mitigar não só problemas legais, como também operacionais. 

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Condições de coleta e entrega

A maioria dos contratos de agregamento no setor de transporte e logística exigem não apenas que o transportador conduza a mercadoria de um ponto a outro, mas também que opere o serviço de coleta e entrega destes itens. 

Por isso, o contrato de agregamento deve especificar em que local, horário e condições se dará a coleta dos itens e quem são as partes envolvidas no carregamento. 

Da mesma forma, o instrumento contratual precisa detalhar os requisitos e procedimentos para a entrega das mercadorias, seja num depósito ou centro de distribuição, seja no endereço do consumidor final. 

Para além, o contrato do TAC agregado também pode conter algumas cláusulas para aumentar a segurança jurídica e a possibilidade de controle sobre todo o processo. 

Por exemplo, pode-se incluir uma cláusula tratando da necessidade de que o contratado apresente um relatório ao fim de cada transporte realizado. Um exemplo de redação para essa cláusula é:

O contratado deverá apresentar relatório das entregas e/ou coletas efetuadas e concretizadas no dia [ou semana], relatando eventuais imprevistos ou problemas ocorridos. 

Outra cláusula garantidora é aquela que trata da responsabilidade sobre o produto, não apenas durante o transporte. Isto inclui, portanto, estender a responsabilidade desde o momento da coleta até a entrega final. Essa cláusula pode ser redigida da seguinte forma:

O contratado se responsabiliza pela carga entregue a seus cuidados, desde o instante da coleta até a entrega ao destinatário final, para todos os fins e efeitos legais, e se compromete a informar à contratante, de modo imediato, a ocorrência de qualquer fato envolvendo a carga transportada.

– Detalhamento dos veículos utilizados e condição da frota

Embora a utilização de veículo próprio registrado no nome do TAC agregado seja uma premissa desse tipo de contrato, algumas condições relacionadas ao veículo podem ser especificadas no contrato. 

Por exemplo, pode-se detalhar no contrato os modelos e anos dos veículos registrados em nome do TAC, que tem autorização para serem utilizados no transporte das cargas da empresa. 

Para alguns tipos de cargas – vivas e perecíveis, por exemplo – a especificação do tipo de veículo é mais uma garantia de que o transporte estará em conformidade com as leis sanitárias vigentes. 

Além disso, é importante deixar claro de quem é a responsabilidade pela manutenção das condições de rodagem do veículo. Para tal, pode-se incluir no contrato de agregamento um trecho como o que segue: 

O contratado se responsabiliza por manter sempre em perfeito estado de funcionamento, manutenção e desempenho, o(s) veículo(s) que utilizar na prestação do serviço de transporte, prometendo substituí-los, imediatamente, na ocorrência de defeitos, irregularidades e/ou sinistros.  

– Especificação das condições de remuneração

Como explicamos, as condições de  remuneração de um contrato de agregamento precisam ser pré-estabelecidas no instrumento contratual, sob pena de violar a Lei 11.442/07.

Assim, deve-se inserir uma cláusula explicitando qual o padrão de remuneração para o serviço a ser prestado, bem como a data, frequência e moeda em que se dará o pagamento. 

Lembre-se sempre de especificar também o período de contabilização para remuneração. Por exemplo, a remuneração será paga mensalmente, por meio de depósito bancário, considerando as entregas feitas entre os dias 21 de um mês a 20 de outro. 

– Estabelecimento do foro competente em caso de litígios

Como é de praxe na maioria dos contratos, também no caso do agregamento deve-se sempre incluir uma cláusula ao final do documento, para especificar o foro competente para julgar questões envolvendo aquele acordo. 

Empresas que têm por prática se valer da arbitragem devem, da mesma forma, especificar as condições em que ela se dará.

– Assinatura das partes

Por fim, mas não menos importante, o contrato de agregamento deve conter a assinatura do contratante e do contratado, para que assim possua validade jurídica. 

Lembre-se sempre de que já há tecnologia para que esse processo seja feito por meio de ferramentas de assinatura digital, sem prejuízo aos efeitos legais do instrumento. 

Gestão dos contratos de agregamento em empresas de transporte e logística

Agora que você já viu os principais pontos para a elaboração de um contrato de agregamento seguro, é hora de entender como fazer a gestão desses documentos. 

Isso porque, conforme as empresas de transporte e logística crescem, aumenta também o volume de contratos a serem gerenciados. Para facilitar essa gestão, algumas premissas são fundamentais:

  • Centralize todos os seus contratos ativos em uma única plataforma, preferencialmente digital, em nuvem, segura e com controle e histórico de acesso;
  • Mantenha, em um local acessível a toda a sua equipe, modelos-padrão editáveis para seus contratos de agregamento;
  • Unifique em um único canal o processo de solicitação de elaboração de um novo contrato, bem como, de aprovação interna da minuta – pedidos de contrato que chegam por e-mail, telefone, chat, entre outros, dificultam o controle e gestão.
  • Facilite a assinatura dos contratos de agregamento entre as partes, oferecendo a possibilidade de assinatura digital ou híbrida.
  • Tenha um mecanismo de notificações que lhe avise sempre que o prazo de término ou de renovação de um contrato estiver se aproximando;

É possível que você já aplique, no dia a dia do seu departamento jurídico, algumas dessas premissas de organização. Contudo, como implantar todas elas e garantir a gestão de todo o ciclo de vida dos contratos de agregamento?

Algumas ferramentas, como o Projuris Contratos, podem ajudar. Com ele, você gerencia desde o recebimento de requisições para elaboração de contratos até os prazos de renovação destes. 

A plataforma é integrada com soluções de assinatura digital que permitem o monitoramento de todo o fluxo de assinaturas e garante o armazenamento desses ativos de modo seguro e adequado à LGPD.

Para conhecer como o Projuris Contratos funciona na prática, agende uma demonstração:

Perguntas frequentes

Como fazer um contrato de agregamento?

O contrato de agregamento é o instrumento pelo qual se firma um acordo de prestação de serviços, para o transporte de cargas, entre uma empresa e um transportador. Assim, para fazer um contrato de agregamento, deve-se:

– Identificar as partes envolvidas;
– Identificar o objeto do contrato (a prestação de serviços de transporte agregado);
– Especificar as obrigações das partes (por exemplo, quem pagará taxas e impostos, quais as condições de recebimento e entrega, qual o tipo de vínculo existente, entre outras);
– Detalhar os veículos que serão utilizados e as condições em que eles devem ser mantidos;
– Especificar como se dará a remuneração do transportador; 
– Estabelecer o foro competente em caso de litígios;
– Recolher a assinatura das partes envolvidas.

O motorista agregado tem contrato de trabalho?

O motorista contratado por meio de contrato de agregamento, a priori, não tem vínculo empregatício com a empresa. O trabalho como transportador agregado, de acordo com a Lei 11.442/07, consiste numa prestação de serviços e não constitui relação trabalhista.

Conclusão

Com o crescimento exponencial da demanda por transporte e entrega de mercadorias no Brasil, cada vez mais as empresas precisaram contar com transportadores terceirizados, como aqueles vinculados via contrato de agregamento. 

Por isso, torna-se essencial que os advogados corporativos que atuam nesses setores estejam preparados para a elaboração de contratos de agregamento adequados e seguros. Mas, não apenas isso. 

Como vimos, o controle e a gestão desses instrumentos contratuais – presentes em volume cada vez maior nas empresas – é o principal desafio no cenário futuro. Para isso, tenha em mente os pontos de atenção e as ferramentas que apresentamos aqui, e bom trabalho!

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Autor: Tiago Fachini

  • Mais de 300 mil ouvidas no JurisCast e Debate Legal
  • Mais de 1.100 artigos publicados no Jurídico de Resultados
  • Especialista em Marketing Jurídico
  • Palestrante, professor e um apaixonado por um mundo jurídico cada vez mais inteligente e eficiente.

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