O que é segurança jurídica? Princípio e aplicações

22/02/2022
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17/04/2024
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13 minutos

Você já pensou sobre a importância de um sistema legal estável e previsível? Ter certeza sobre seus direitos e deveres é essencial para qualquer pessoa – seja ela física ou jurídica. E é justamente nessas premissas que o princípio da segurança jurídica se baseia. 

Mais do que um princípio fundamental da Constituição Federal, a segurança jurídica deve pautar todas as relações jurídicas – incluindo aquelas realizadas no âmbito empresarial. 

Por isso, é tão importante que os profissionais do direito estejam cientes sobre os fundamentos da segurança jurídica. E, principalmente, que saibam como atuar de modo a garantir a segurança dos negócios frente a legislação vigente. 

Assim, no nível da teoria, mas sobretudo na prática, veremos como a segurança jurídica pode impactar na rotina jurídica.

O que significa segurança jurídica?

Segurança jurídica é o princípio segundo o qual o Estado deve agir como garantidor dos direitos fundamentais dos cidadãos. Isso significa que o Estado, por meio de um ordenamento jurídico sólido, garante a previsibilidade e estabilidade das relações. 

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Evidente que, ao dizer que a lei deve permitir previsibilidade, não significa que não deve haver possibilidade de mudança ou de interpretação. Mas a segurança jurídica reside no fato de que a legislação é estável, e que mesmo mudanças repentinas na lei não podem prejudicar decisões anteriores. 

Essa concepção acerca da segurança jurídica tem um efeito prático bastante evidente na sociedade e também no trabalho dos profissionais do direito. 

No nível da ação, de acordo com a segurança jurídica, um novo ordenamento jurídico não pode prejudicar o direito adquirido. Isto é, não pode ir de encontro a uma situação já consolidada. Isso afeta diretamente, por exemplo, as relações empresariais, econômicas e societárias. 

Mas em que parte do ordenamento jurídico brasileiro reside a segurança jurídica? Como veremos a seguir, esse princípio está previsto na nossa Carta Magna. 

O princípio da segurança jurídica segundo o Art. 5º da CF

A Constituição Federal, no seu Art. 5º, inciso XXXVI, estabelece as bases da segurança das relações jurídicas. Conforme segue:

 Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[…]

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XXXVI – a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

São três, portanto, as primícias garantidas quando se trata de segurança jurídica: direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Vejamos o que cada uma delas significa:

– Direito adquirido

Segundo o que rege a segurança jurídica, uma vez que uma pessoa física ou jurídica adquire um direito por meio da lei, ainda que esta lei se modifique ou seja substituída por nova ordem, a pessoa não poderá ser prejudicada. Isto é, não poderá perder o direito já adquirido. 

Aqui, importa destacar que o direito adquirido não se refere necessariamente a uma vantagem legal de que o favorecido já goza. Pelo contrário, pode se tratar de uma expectativa sobre uma vantagem legal, que a lei tratava de garantir. 

O direito adquirido pode se aplicar a uma série de áreas, como o direito previdenciário, empresarial, imobiliário, trabalhista e assim por diante. Para aclarar a compreensão, vejamos um exemplo prático.

Imaginemos que uma pessoa física firma um contrato de trabalho com uma pessoa jurídica. No contrato, prevê-se, entre outros, o pagamento das horas in itinere – horas de deslocamento entre a casa e o local de trabalho, até então consideradas como tempo trabalhado. 

Tem-se então uma alteração na legislação trabalhista e as horas in itinere deixam de ser consideradas como período de trabalho. Pode o funcionário receber pagamento por essas horas, então? 

De acordo com o princípio da segurança jurídica, a resposta é sim. Como se tratava de um direito anteriormente adquirido, ainda que a legislação se altere, prevalece o gozo do direito. 

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Ato jurídico perfeito

Em resumo, o ato jurídico perfeito é aquele que já foi concluído e consumado, de acordo com a lei vigente à época. Não poderá, portanto, ser desfeito, à despeito de qualquer mudança na legislação. 

Por exemplo, digamos que duas empresas tenham firmado contrato entre si, para compra de valores, com um percentual de juros pré-determinado. O contrato foi cumprido nos prazos e condições estabelecidas. 

Posteriormente, suponhamos que se promulgue uma lei prevendo a obrigatoriedade de uma taxa de juros maior. Nesse caso, o contrato cumprido e finalizado não será alterado e a taxa de juros não precisará ser modificada. Isso porque, sendo o contrato consumado, tem-se um ato jurídico perfeito. 

– Coisa julgada

A coisa julgada abrange todo o caso ou questão que já recebeu ou decisão a qual não cabe mais recurso. Ou seja, nessa instância, não há mais como modificar a sentença, valendo o que foi determinado ali, independentemente de mudanças na lei. 

Portanto, não se pode reabrir a discussão de mérito a respeito de coisa já julgada. Assim, garante-se a irretroabilidade da lei. 

Suponhamos, por exemplo, que sua empresa tenha perdido uma causa relacionada a alvarás de funcionamento. Posteriormente, ocorre a promulgação da Lei de Liberdade Econômica e tem-se uma alteração nas regras para liberação de atividades econômicas, o que poderia beneficiar sua empresa. 

Pode sua empresa reabrir a discussão dessa causa? Tendo ela transitado em julgado e não havendo mais possibilidade de recurso, a resposta é não. Prevalece, nesse caso, a coisa julgada. 

A segurança jurídica no âmbito empresarial

Embora seja um princípio legal que rege todas as relações jurídicas, a segurança jurídica tem uma aplicação especialmente importante no âmbito empresarial. 

Isso ocorre porque a previsibilidade e estabilidade das leis, que são a base da segurança jurídica, contribuem diretamente para o exercício de atividades econômicas e para a regulação dos ambientes de negócios. 

Por meio da segurança jurídica as empresas podem prever as consequências e efeitos legais de cada decisão e ação levada a cabo. Elas têm a garantia de que as mudanças de ordenamento não afetaram retroativamente suas atividades. 

Além disso, o termo pode ganhar outra conotação quando se trata de atuação no direito corporativo. Ocorre que a “segurança jurídica”, nesse cenário, é também a garantia de que a empresa está adequada à legislação vigente, com isso prevenindo possíveis demandas contenciosas. 

Cabe perguntar, então, quais pilares norteiam a garantia da segurança jurídica nas empresas? Abaixo, selecionamos alguns pontos de atenção para os advogados. 

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Segurança jurídica do negócio: como o departamento jurídico atua?

O papel dos profissionais do departamento jurídico de uma empresa vai muito além da atuação na defesa da companhia em matérias contenciosas. Pelo contrário, o bom profissional se preocupa em reduzir o litígio, poupando tempo e dinheiro. 

Também é papel do departamento jurídico manter a empresa em conformidade com as leis em vigor. Assim, evita-se, além da judicialização, as sanções dos órgãos regulatórios. Nesse aspecto, como se vê, a segurança jurídica em muito tem a ver com o compliance da empresa.

Mas, afinal, como fazer isso? Selecionamos algumas práticas e preocupações que devem nortear o trabalho do departamento que deseja garantir a segurança jurídica do negócio.

– Gestão de risco

A gestão de risco é matéria ampla e abrange uma gama de aspectos. Para fazer a gestão de risco, antes de mais nada, o profissional do direito deve ter clareza sobre quais as questões mais sensíveis do negócio. 

Por isso, o primeiro passo da gestão de risco é o mapeamento de todas as questões legais que podem resultar em danos para a empresa. Com essa informação estruturada, o profissional deve trabalhar em planos de ação. 

Os planos de ação podem ser imediatos, mas também futuros. No nível imediato, ao identificar uma situação de risco para a segurança jurídica da empresa, o departamento pode sugerir mudanças processuais ou operacionais para reduzir esse risco. Programas de controle e auditoria, além de treinamentos recorrentes, são alguns dos instrumentos utilizados. 

Quando não existe possibilidade de mudança processual ou operacional, é trabalho do advogado traçar planos de ação para atuar em cada tipo de risco. Nesse cenário, trabalha-se com o futuro, sem deixar de se resguardar no presente. 

– Gestão e manutenção de contratos em geral

Os contratos são um instrumento recorrente no dia a dia de trabalho: contratos com fornecedores, parceiros, contratos de serviço, de compra e venda, trabalhistas e assim por diante. 

Frente a variedade de tipos de contrato, é fundamental que o jurídico tenha um processo bem definido para análise, correção e aprovação das minutas de contrato. Ademais, toda a empresa precisa estar ciente desse processo de gestão de contratos.

E, a atuação do jurídico não se encerra no momento em que o contrato é firmado. Pelo contrário, é preciso manter controle sobre esse tipo de vínculo, monitorando prazos de renovação, cláusulas sensíveis e assim por diante. 

Em suma, o departamento não pode perder os contratos de vista depois que eles foram assinados. Afinal, a responsabilidade jurídica não se encerra nesse ponto. 

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– Questões societárias

Sociedade simples, anônima, limitada, cooperativa, sociedade de propósito específico: os modelos societários são muitos, e cabe ao departamento jurídico manter a conformidade legal de cada um deles. 

Para isso, além de estar atualizado sobre a legislação societária, é preciso que o advogado tenha controle e registro sobre todos os instrumentos formais das sociedades. 

Significa dizer, portanto, que o departamento jurídico deve prestar especial atenção ao controle de atas, reuniões, contratos e outros documentos que comprovam e condicionam a relação societária. Só assim, será possível garantir segurança jurídica para a empresa e para os sócios dela. 

– Apoio em questões e contratos trabalhistas

Os funcionários são parte fundamental de qualquer empresa e, quanto maior o quadro de pessoal, maiores costumam ser as demandas trabalhistas. 

Contudo, o trabalho de segurança jurídica aqui começa muito antes da contratação e se estende ao longo de toda a vida da empresa. Tudo começa pelo contrato de trabalho que será firmado entre empresa e colaborador. 

As cláusulas do contrato de trabalho devem ser cuidadosamente elaboradas, de modo a garantir os direitos de ambas as partes, reduzindo possíveis riscos. Particularidades de cada função – como questões de jornada noturna e insalubridade, por exemplo – precisam ser cuidadosamente registradas. 

Posteriormente, o profissional do direito deve manter-se em estado de atenção, frente às mudanças nas leis trabalhistas. Com a pandemia da Covid-19 e com a Reforma Trabalhista, por exemplo, vários preceitos foram alterados. 

Manter-se atualizado sobre a legislação vigente e promover adequações nos contratos e nas formas de trabalho é fundamental para garantir a segurança jurídica no âmbito trabalhista.

– Monitoramento das obrigações tributárias

Cada tipo de atividade econômica possui suas próprias particularidades tributárias, por isso, é preciso que o departamento jurídico detenha esse conhecimento específico e oriente os demais setores à respeito. 

Ademais, as regras tributárias podem variar conforme o município, estado ou país de operação. Conselhos e órgãos reguladores podem emitir novas normas e portarias a qualquer momento. Para garantir a segurança jurídica deve-se, portanto, acompanhar e manter-se atualizado frente a todo esse arsenal de regras. 

– Gestão e  manutenção de certidões, alvarás e outras obrigações legais 

Alvarás e certidões são documentos essenciais para o funcionamento de qualquer atividade econômica, por isso não podem ser negligenciados pelo jurídico. 

Neste contexto, mais uma vez, a segurança jurídica não se dá apenas pela emissão desses alvarás ou certidões. A preocupação deve estar, também, no processo de manutenção dessas obrigações. 

Ter um controle efetivo sobre os prazos e requisitos de renovação de cada tipo de alvará ou certidão é o primeiro passo. Além disso, contar com ferramentas que disparam gatilhos para iniciar o processo de renovação com antecedência pode ser decisivo. 

Como a tecnologia pode contribuir para a segurança jurídica do negócio?

Como vimos, a manutenção da segurança jurídica nos negócios passa pelo cumprimento das leis em vigência, em todos os âmbitos do negócio. Contudo, fazer isso nem sempre é tarefa fácil. 

Mas, a gestão de processos, contratos, certidões, alvarás, atas e todos os demais documentos e procedimentos legais pode ser unificada, em um único local, por meio da tecnologia. Por exemplo, no Projuris Empresas, uma plataforma de inteligência legal, você tem módulos específicos para cada uma dessas demandas jurídicas. 

Em Contratos, você tem instrumentos não só para padronizar a minutas de contrato, como também para controlar as renovações. O mesmo se aplica ao módulo de Alvarás, Certidões e Licenças.  

E, por meio do Projuris, você ainda pode aprimorar o fluxo de trabalho entre setores. Ao invés de receber demandas por canais diversos – e-mail, chat, WhatsApp, conversas informais -, com o módulo de Requisições você pode fazer o gerenciamento de todas as atividades em um único local, com prazos e prioridades definidos. 

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Pergunta frequente

O que é segurança jurídica?

A segurança jurídica é um princípio que rege todas as relações jurídicas. Segundo esse princípio, o Estado deve atuar como garantidor de direitos, por meio de leis previsíveis e estáveis. Na Constituição Federal a segurança jurídica se manifesta já no inciso XXXVI do Art 5º, segundo o qual “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

Conclusão

Diante do exposto, fica evidente que o princípio da segurança jurídica, presente na Constituição, serve para nortear todas as relações jurídicas – incluindo aquelas no âmbito do direito empresarial. 

Assim sendo, é dever de todo o advogado manter-se atualizado acerca da legislação vigente, garantindo a segurança jurídica dos clientes que assessora.

E, não menos importante, ao atuar no ambiente corporativo, deve também tomar ações para mitigar riscos e aumentar a conformidade da empresa frente à legislação – medidas essas que aumentam a segurança da companhia como um todo. 

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